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ID
273118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal (CF), julgue os seguintes itens.

Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art° 1 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado! O povo poderá exercer o poder diretamente através de (art. 14, CF):

    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

  • O parágrafo único do art. 1º da CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
    GAB ERRADO

  • E ainda

    Art. 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • E ainda

    Art. 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Exercido diretamente: plebicito, referendo e iniciativa popular

  • ERRADO.

     

    > Questão parecida:

     

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

     

    Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o item seguinte.

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Todo poder emanada do povo. É exercido por representantes eleitos ou diretamente através de :

    PLEBICITO/REFERENDO/INICIATIVA POPULAR

  • CF/88

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • O PLEBISCITO, O REFERENDO E A INICIATIVA POPULAR estão pôdi? kkkkk

  • Errada 

    E o plebicito ?

  • Questão ERRADA. 

    Observem que a própria banca responde a essa questão:

    (Q241825 -CESPE- 2012-STJ-Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade) O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Gab. certo

  • Plebiscito e referendo.

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • Formas diretas - plebiscito,referendo e iniciativa popular.

  • ERRADO

    Forma direta : Plebicito, Referendo e iniciativa Popular.

    Forma indireta: Representante eleito

  • Art. 1º, parágrafo  único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Logo, podemos concluir que a própria cf adota a democracia semidireta ou participativa como o regime político, essa democracia caracteriza-se por utiliza instrumentos em que o povo pode participar diretamente na vida política, seriam eles: o plebiscito, o referendo e a ação popular.  

    obs.: não confundam plebiscito com o referendo:

    A) plebiscito: utilizado antes de uma norma ser criada ou editada, em que os cidadãos podem aprovar ou não por meio de voto.

    B) referendo: essa já é utilizado após a criação de uma norma, em que os cidadãos apenas ratificam.

     

    Fonte: Comentário da colega na questão Q868633

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    Forma direta: Plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular.

    Forma indireta: Representantes eleitos.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • PLEBICITO / REFERENDO / INICIATIVA POPULAR

  • Erradíssimo.

    O povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta.

    São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular.

     

  • plebiscito/referendo/ iniciativa popular.

    gab. errado

  • Cespe 2009

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos. Errado

  • Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular.

  • DEMOCRACIA NO BRASIL

    • Semidireta; ou
    • Participativa;

    Diferenças entre Plebiscito e Referendo:

    • Plebiscito: é convocado ANTES da criação da norma; cidadãos aprovam ou não;
    • Referendo: convocado APÓS a edição da norma; é ratificada (ou não) pelos cidadão;

    ---

    Fonte: minhas anotações; CA09185-009: P.158;