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ID
2731195
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a respeito da denúncia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aos amigos, o item correto é o B).

     

    Boa sorte a todos.

  • A) A classificação do crime poderá ser dispensada, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.  (ERRADO: ART 77 paragrafo unico)

     

    B) O juiz não receberá a denúncia se já estiver extinta a punibilidade. (CORRETO: ART 78, alinea c)

     

    C) A denúncia conterá rol de testemunhas em número não superior a três, com indicação do nome, da naturalidade e do estado civil destas. (ERRADO: ART 77, alinea h, o rol é de 6 (seis) testemunhas)

     

    D) No caso de ilegitimidade do acusador, a denúncia será rejeitada, situação que obstará o posterior exercício da ação penal, ainda que proposta por acusador legítimo. (ERRADO: ART. 78 paragrafo 2º).

     

    E) A alegação de óbito do acusado por parte da defesa é suficiente para a declaração de extinção da punibilidade. (ERRADA: ART 81 paragrafo unico)

  • ITEM POR ITEM

    A) Art. 77, § ú - O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia. - ERRADO

     

    B) Art. 78 -  A denúncia não será recebida pelo juiz: c) se já estiver extinta a punibilidade  - CERTO

     

    C) Art. 77 - A denúncia conterá: h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação - ERRADO

     

    D) Art. 78, § 2º - No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos - ERRADO

     

    E) Art. 81, Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado - ERRADO

     

  • Além da alegação de óbito, exige-se a prova

    Abraços

  • A) A classificação do crime [Testemunha] poderá ser dispensada, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    B) O juiz não receberá a denúncia se já estiver extinta a punibilidade.

    C) A denúncia conterá rol de testemunhas em número não superior a três [Seis], com indicação do nome, da naturalidade e do estado civil destas.

    D) No caso de ilegitimidade do acusador, a denúncia será rejeitada, situação que obstará o posterior exercício da ação penal [Não obsta não], ainda que proposta por acusador legítimo.

    E) A alegação de óbito do acusado por parte da defesa é suficiente [Necessário atestado de óbito] para a declaração de extinção da punibilidade.

  • O que pode ser dispensado é o inquérito, conforme artigo 28 CPPM.

     Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

           c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do código penal militar.  e .

  • A) A classificação do crime poderá ser dispensada, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Art. 77. Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    B)O juiz não receberá a denúncia se já estiver extinta a punibilidade.

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

     c) se já estiver extinta a punibilidade;

    C) A denúncia conterá rol de testemunhas em número não superior a três, com indicação do nome, da naturalidade e do estado civil destas.

      Art. 77. A denúncia conterá:

      h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    D) No caso de ilegitimidade do acusador, a denúncia será rejeitada, situação que obstará o posterior exercício da ação penal, ainda que proposta por acusador legítimo.

    Art. 78.    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    E) A alegação de óbito do acusado por parte da defesa é suficiente para a declaração de extinção da punibilidade.

    Art. 81.  Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  • Dentro do sistema processual brasileiro a alegação de óbito constitui-se uma prova tarifada (exceção a regra) que somente se comprova mediante a certidão de óbito.

  • Galera, na moral, tentem ser mais objetivos nos comentários. Vejo uns candidatos jogando textos completos dos PDFs que estudam, indo muito além das alterntivas.

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova

    documental suficiente para oferecer a denúncia

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Não há correlação entre prova documental (de fato ou de autoria) com a classificação do crime. Ela, a classificação, é o que o acusado se defende (ampla defesa e contraditório). Legalmente, se dispensa o ROL DE TESTEMUNHAS, ART 77, único.

    B) Felizmente, básico do básico.

    C) Testemunhas no militar: 6 no comum: 8 (corrigido)

    D) Por óbvio, um crime não pode ficar impune se alguém é ilegitimo pra acusar, julgar ou defender. Nesse caso, trocamos os atores ou refazemos os atos. Quando é o Juiz e o Promotor, remete ao competente.

    E) Não. Precisa de documento hábil (conforme juris) e ouvir o MP.

  • GAB --> B

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

    c) se já estiver extinta a punibilidade

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (inércia do MP)

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade do delito)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da instrancedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • DENÚNCIA

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir;

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

    c) o tempo e o lugar do crime;

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

    g) a classificação do crime;

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    Ilegitimidade do acusador

    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

           

    Extinção da punibilidade. Declaração

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

    Morte do acusado

    Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  • PMPA!!!

    Pra cima!

  • Resposta: B

  • Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior; 

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar; 

    c) se já estiver extinta a punibilidade; 

    d) se for manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.