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ID
2731201
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O Código de Processo Penal Militar (CPPM) preconiza que se aplicam as suas normas

Alternativas
Comentários
  • Letra A papaai....

  • GAB A


    CPPM

    Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

         I - em tempo de paz:

     e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

  • GABARITO: A

     

    a) Correta. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz:e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

     

    b) Incorreta. Vige o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade tanto em tempo de paz quanto de guerra (Art. 4º).

     

    c) Incorreta. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz:d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

     

    d) Incorreta. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz: b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

     

    e) Incorreta. Vige o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade tanto em tempo de paz quanto de guerra (Art. 4º).

  • O direito penal militar adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicação, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vítima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido prévio processo em país estrangeiros. Adota-se também a territorialidade irrestrita.

    Abraços

  • GAB - "A" de acuri

  • Na alternativa D, o termo correto seria "ainda que..."

  • RESOLUÇÃO:

     (A) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e que a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional. (CORRETO)

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea “e”, do CPPM (tempo de paz): “a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional. Estudamos essa hipótese no tópico “1.4.1”.

    (B) somente no território nacional, seja em tempo de paz ou em tempo de guerra. (ERRADO)

    Essa assertiva está errada, já que limita a aplicação da lei processual penal militar brasileira ao território nacional. Como estudamos, o CPPM adota expressamente critérios de extraterritorialidade em seu artigo 4º, o que ocorre tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.

    (C) em qualquer hipótese, a bordo de navios e aeronaves nacionais de propriedade privada, desde que se encontrem em território nacional e sob comando de cidadão brasileiros natos e não militares. (ERRADO)

    Essa alternativa é evidentemente errada, uma vez que insere critérios de aplicação da lei de Processo Penal Militar no espaço que não estão previstas na redação do artigo 4º do CPPM (e que também não fazem um mínimo sentido), como “embarcações nacionais de propriedade privada” e “sob o comando de brasileiros natos”.

    (D) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, salvo nos casos em que o agente seja processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira (ERRADO)

    A alternativa trabalhou no acerto até o final, mas pecou ao criar uma exceção de não aplicação da lei de Processo Penal Militar aos agentes que já tivessem sido julgados pela justiça estrangeira, o que contraria o artigo 4º, inciso I, alínea “b”, do CPPM.

    (E) somente em tempo de guerra (ERRADO)

    Essa assertiva também é facilmente afastada. Vimos que a lei processual penal militar possui hipóteses de aplicação tanto para o tempo de paz como para o tempo de guerra.

    Resposta: alternativa A

  • Segundo o CPPM no seu Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz; a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional

    #PMPA

  • Aplicação no espaço e no tempo

    Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

    Tempo de paz

     I - em tempo de paz:

    a) em todo o território nacional;

    b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira

    c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

    d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente

    e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

    Tempo de guerra

    II - em tempo de guerra:

    a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

    c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

  • Na IADES expressão como: desde que, somente, ainda que.

    O golpe tá aí, cai quem quer.

  • O CPPM será aplicado no caso em concreto o PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA/IRRESTRITA.