Art. 52. Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:
I exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e
II realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.
A A Auditoria, a Ouvidoria e a Controladoria são os órgãos subordinados ao Departamento de Controle e Correição.
Art. 53. Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Auditoria; e
II - Ouvidoria.
B A Controladoria não tem competência para instaurar procedimentos de correição referentes a irregularidades cometidas pelos respectivos prestadores de serviços.
Art.52 I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;
C À Auditoria compete dar o devido tratamento aos processos de controle interno, enquanto os processos de auditoria externa são de responsabilidade da Controladoria.
Art.54 I - assessorar, orientar, avaliar e acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação
D As competências do Departamento de Controle e Correição incluem exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação.
Art. 52. Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:
I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;
E Entre outras funções, compete exclusivamente à Ouvidoria a fiscalização nos sistemas contábil, financeiro e orçamentário da Corporação.
Art. 55. À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.