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ID
2731324
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal está disciplinada no Decreto no 7.165/2010. Com base nesse dispositivo legal e em relação ao Departamento de Controle e Correição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

    I ­ exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e

    II ­ realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.

  • A A Auditoria, a Ouvidoria e a Controladoria são os órgãos subordinados ao Departamento de Controle e Correição.

    Art. 53.  Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

    I - Auditoria; e

    II - Ouvidoria. 

    B A Controladoria não tem competência para instaurar procedimentos de correição referentes a irregularidades cometidas pelos respectivos prestadores de serviços.

    Art.52 I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;

    C À Auditoria compete dar o devido tratamento aos processos de controle interno, enquanto os processos de auditoria externa são de responsabilidade da Controladoria.

    Art.54 I - assessorar, orientar, avaliar e acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação

    D As competências do Departamento de Controle e Correição incluem exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação.

    Art. 52.  Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

    I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;

    E Entre outras funções, compete exclusivamente à Ouvidoria a fiscalização nos sistemas contábil, financeiro e orçamentário da Corporação.

    Art. 55.  À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.