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ID
2731327
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é composto por cinco diretorias, entre elas a Diretoria de Pessoal Militar. De acordo com o Decreto no 7.165/2010, compete à Diretoria de Pessoal Militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I ­ executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante­Geral;

    II ­ organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

    III ­ movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

    IV ­ identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil. 

  • Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

    II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

    III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

    IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil. 

  • A

    Art. 23. À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:

    I - executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e

    II - instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.

    B

    Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

    C

    Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

    I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica;

    D

    Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

    I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica;

    II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.

    E

    Art. 25. À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:

    I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e

    II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais,

    o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.