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ID
273133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes à
organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    18

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • Na vigência da CF de 88 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    GAB CERTO

  • Certo


    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
     

    Temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.

  • custava colocar que tipo de autonomia ? isso bate uma dúvida do caralho na hora, pois, além de saber a matéria, temos que entender o "estilo" da banca... 
    territórios - não possuem autonomia política, porém, possuem autonomia administrativa.

  • Marquei errado devido ao tipo de autonomia, não especificado na questão.... Mal elaborada. 

  • Territórios possuem autonomia administrativa. Questão maldosa.

  • Vejamos,de fato, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são entes federados, autônomos, conforme dispõe o art. 18 da Constituição. Já os Territórios não são dotados de autonomia, sendo meras descentralizações administrativas da União (art. 18, § 2º, CF).

     

     

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

          

          

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    - Territórios NÃO têm autonomia POLÍTICA

    - Territórios são descentralizações administrativas da União.

  • Não possui autonomia? 

  • Questão muito mal elaborada.

     

    De fato os Territórios Federais não possuem Autonomia POLÍTICA. Entretanto, possuem ADMINISTRATIVA como qualquer Autarquia possui.

     

     

  • possuem ADMINISTRATIVA... Jesus... o estagiario bebeu agua do vaso, só pode

  • República Federativa do Brasil → Soberania

    União , Estados , DF , Municípios → Autonomia (território não tem)

     

    A autonomia , da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração. Os territórios NÃO possuem autonomia e  apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União. 

  • Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes à organização do Estado, é correto afirmar que: A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia.

    _______________________________________________

    Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.

  • Território não tem Autonomia porque não é ente federado.

  • Questão aula pessoal, e exatamente assim.

  • Eles não possuem autonomia para se auto organizar n?

  • Estou esperando os defensores dizer que era preciso subentender que ela estava se referindo a autonomia politica.

  • Gabarito - Correto

    A questão, nesse caso não está mal formulada, como dizem alguns colegas. Ao dizer que a U, Es, DF e Muni. possuem autonomia e os território não, ela não se refere da autonomia sui generis, ou seja, a menor: autonomia administrativa. Mas em "lato sensu" de forma ampla, em que, a CF, expressamente, diz que, os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia; no seu sentido técnico-político.Isso significa dizer que a entidade integrante da federação tem capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.

    Art.18; CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição