SóProvas


ID
2731351
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios do Direito Penal, é correto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    lexescripta: a lei penal há de ser escrita;

    lexpopuli: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada NA TAXATIVIDADE, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lexdeterminata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lexrationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lexestricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lexpraevia: é a própria anterioridade da lei penal

  • Letra A



    Do princípio da legalidade derivam proibições: a proibição do uso da analogia; a proibição do direito consuetudinário para fundamentar ou agravar a pena; a proibição da retroatividade e a proibição de leis penais indeterminadas ou imprecisas. As duas primeiras proibições são destinadas ao juiz, enquanto as duas últimas são destinadas aos legisladores


    fonte: https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/download/72/68

  • Legalidade: Reserva legal e taxatividade (assertiva A)

  •  Nao há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • A) legalidade tem uma função de garantia na medida em que proíbe leis penais imprecisas e indeterminadas.

    Certa

    R: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia combinação legal".

    B) humanidade das penas admite pena de trabalho forçado, dado que se deve evitar a ociosidade do preso.

    Errada

    Princípio humanidade segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado... não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

    C) intervenção mínima consubstancia uma atuação máxima do Direito Penal enquanto mecanismo de controle de infrações de pequena gravidade.

    Errada

    O direito penal só deve interferir quando os outros ramos do direito não tutelarem devidamente os bens jurídicos mais importantes e necessários á vida em sociedade, constituindo-se na ultima etapa de proteção de tais bens.

    D) ofensividade admite que, em caso de urgência, um crime seja criado por meio de medida provisória.

    Errada

    Só existe crime quando há efetiva lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico.

    E) individualização da pena admite o cumprimento de pena privativa de liberdade por um dos sucessores de um condenado que vem a óbito.

    Errada

    Principio constitucional (art. 5 , XLVI) a ser observado em 3 momentos:

    1) cominação: o legislador valora os bens que devem ser protegidos pelo direito penal.

    2) aplicação da pena: o juiz deve fixa-la de acordo com o critério trifásico estabelecido no CP.

    3) execução penal: os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5ª da lei 7,210/84)

  • Art 1 CP/40: Princípio da legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia combinação legal. conduta precisa de uma lei incriminadora que seja ligada a uma pena.

    Anterioridade da Lei.

  • Item (A) - O princípio da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constituem função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio, não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). Decorre desse princípio que a lei de natureza penal seja precisa, detalhada e específica (lex certa), de modo a descrever o crime com todos os seus elementos de modo claro e determinado, evitando, assim, que surja dúvida acerca do seu teor, tanto nos indivíduos a ela submetidos como nos aplicadores da lei. Diante dessas considerações, há de se concluir que a presente alternativa está correta.
    Item (B) - O princípio da humanidade da pena assegura que a aplicação e a execução da pena não podem atentar contra a dignidade humana (artigo 1º, III, da Constituição da República). Com efeito, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que lesionem as integridades física e moral do preso. Nesse sentido, o artigo 5º da Constituição prevê, como direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) e que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O Direito Penal brasileiro é orientado pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse ramo do Direito, condicionando a sua aplicação à efetiva existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito. Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito Penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Em razão do exposto, a presente alternativa encontra-se equivocada.
    Item (D) - De acordo com o princípio da lesividade ou da ofensividade, ainda que a conduta seja formalmente típica, somente se violar de modo efetivo o bem jurídico tutelado será considerada típica, uma vez que, além da tipicidade formal, tem que estar configurada a tipicidade material. A vedação de criação de tipos penais por meio de medida provisória tem previsão no artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República, e decorre do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - O princípio da individualização da pena trata da adequação da sanção aplicada ao fato típico praticado, levando em consideração todas as circunstâncias objetivas e subjetivas relacionadas ao agente, a conduta praticada e a dimensão do dano imposto ao bem jurídico tutelado. Reflete em diversas fases, que vão desde a criação legislativa do tipo penal até a efetiva execução da pena. No que tange à assertiva contida na segunda parte do item, a sanção penal penal aplicada a um condenado não pode atingir seus sucessores em razão do princípio da intranscendência, segundo o qual veda-se que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se positivado no artigo 5º, XLV, da Constituição da República. Ante essas considerações, tem-se que a presente alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (A)
     
     
  • Rumo a PM GO!

  • Na verdade este principio constante na alternativa ´´A´´ é o da TAXATIVIDADE, que é um desdobramento do princípio da Legalidade. Há também o principio da Reserva legal, que também é desdobramento do principio da legalidade. Mas, há bancas que os cobram separados, bem como só o da legalidade, englobando a taxatividade e a reserva legal, como foi neste caso da questão.

  • A)legalidade tem uma função de garantia na medida em que proíbe leis penais imprecisas e indeterminadas.

    IMPRECISAS E INDETERMINADAS - é o princípio da TAXATIVIDADE

    Legalidade - Prevê que a não há crime sem lei anterior que o defina . ou seja para configurar crime uma conduta deve haver previsão anterior a conduta praticada , caso não ocorra assim a conduta é atípica . Vale ressaltar ainda que dentro da legalidade existe outros 2 subpríncipios são eles : ANTERIORIDADE E RESERVA LEGAL .

    ANTERIOR - O fato tem que ser posterior a lei para ser punível

    Reserva legal - Crime é só pode ser criado por LEI ORDINÁRIA ou excepcionalmente LEI COMPLEMENTAR , Jamais MEDIDA PROVISÓRIA .

  • ' PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS '

    INCONTAGIABILIDADE: ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado

    LEGALIDADE: Protege a segurança jurídica. Deve atender aos aspectos Formais e Materiais para a criação de um crime.

    -Reserva Legal: somente LEI (sentido formal – LC e LO) pode definir condutas criminosas e penas (MP, Decretos e Tratados Internacionais não podem estabelecer crimes nem sanções). Proíbe os costumes e Analogia in mallan partem. Deve ser a lei incriminadora Escrita (ñ oral), Estrita (ñ costume incriminador), Certa e Prévia.

    - Anterioridade da Lei (Lex Praevia): a lei deverá ser anterior ao fato praticado = Irretroatividade da Lei Penal

    - Taxatividade da Lei Penal (Lex Certa): leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma. Proibição de tipos vagos.

    Obs: Lex Scripta à inadmissibilidade do costume incriminador (consuetudinário) para agravar ou cominar penas.

    Obs: MP podem tratar sobre matéria Penal, desde que seja favorável (MP do Estatuto do desarmamento)

    Obs: A Interpretação Extensiva é possível, mesmo que prejudique o réu (não se admite a analogia in mallan partem) - Admite-se a Interpretação Analógica de modo a prejudicar o réu.

    Obs: é possível a aplicação de Lei Penal mais benéfica mesmo na Vacatio Legis (entendimento Doutrinário).

    LIMITAÇÃO/HUMANIDADE DAS PENAS: impede que haja penas perpétuas (penas altas não podem ser admitidas), morte (em tempo de guerra é permitido), trabalho forçado (o preso deverá ser remunerado pelo seu trabalho), banimento e cruéis. Tais limitações constituem cláusula pétrea e não podem ser suprimidos, somente ampliados.

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: nenhuma pessoa poderá ser considerada culpada sem o trânsito em julgado. Justifica o ônus ao acusador de comprovar o crime, visto que o indiciado é desde o início inocente. Prisões Cautelares não ofendem a presunção de inocência. Inaplicável a prisão em 2ª instância por órgão colegiado (2019)

    Obs: IP e Ação Penal em curso não pode ser considerado como maus antecedentes

    Obs: Regressão de regime para cumprimento de pena não depende de Sentença, podendo ser imediatamente cumprida

  • GABARITO: Letra A.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    O art. 1º do Código Penal (CP) afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.

    É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.

    • Ou seja,

    Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.(CERTO)

    2} Em caso de urgência, a definição do que é crime pode ser realizada por meio de medida provisória.(ERRADO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico; Questões da CESPE.

  • Item (A) - O princípio da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constituem função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio, não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). Decorre desse princípio que a lei de natureza penal seja precisa, detalhada e específica (lex certa), de modo a descrever o crime com todos os seus elementos de modo claro e determinado, evitando, assim, que surja dúvida acerca do seu teor, tanto nos indivíduos a ela submetidos como nos aplicadores da lei. Diante dessas considerações, há de se concluir que a presente alternativa está correta.

  • Pensa so .. Um parente seu comete crime ai ele vai preso , tempos depois ele morre. Ai o estado te chama pra cumprir a pena dele .kkkkkkkkkkkkkkkkk bora bora #PMGO 2021

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • GAB LETRA "A" Conceituando oque é o principio da legalidade?

    Aplicado ao Direito Penal, o princípio da legalidade ou da reserva legal permite-nos dizer que, via de regra, ao legislador é vedada a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.

    Como ele funciona?

    Consoante o magistério de Rogério Greco, o princípio da legalidade apresenta quatro funções fundamentais: proibir a retroatividade, a criação de crimes e de penas pelos costumes, o emprego de analogia na criação de crimes ou na fundamentação ou agravação de penas e as incriminações vagas e indeterminadas...

    Bons estudos, ''Nuca pare de sonhar pois somos soldados cansados, mas nunca derrotados.''

  • Discordo. A é taxatividade.

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado

    @pmminas 2022

  • GAB:A

    • O princípio da legalidade se divide em :

    A)anterioridade-lei penal deve ser anterior a conduta

    B)reserva legal-crimes somente podem ser criados por lei em sentido estrito (lei complementar ou ordinária ) atenção!!! o STF entede que medida privisória poderá criar crimes desde que beneficie o réu

    C)taxatividade-proibida lei com expressões vagas ,inprecisas e indeterminadas

  • Existe leis penais imprecisas e indeterminadas ?

  • Pessoal, quero contribuir com uma observação que foi "divisor de aguás" para eu não errar esse tipo de questão novamente. Lembrem se que o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE se desmembra em PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE , PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA e ainda LEI ESCRITA que exige que haja uma lei escrita (uma conduta não pode ser criminalizada por base em costumes, tem que haver lei escrita). Quando li "legalidade" na alternativa A e na sequência do texto dela a definição do Princípio da Taxatividade já descartei na hora. Depois que lembrei que o principio da taxatividade é um subprincipio da Legalidade.

    Persistência!

  • Princípio da taxatividade (decorre da Legalidade): A lei penal deve ser clara, precisa e objetiva. Não se admitindo tipos penais vagos ou imprecisos.

    Gabarito - A