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ID
2731369
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio da distinção apresenta algumas estipulações acerca de combatentes e civis em um ambiente de conflito armado. Entre elas, esse princípio estipula que combatentes devem

Alternativas
Comentários
  • Como rege o art. 48 do PA I, a distinção deve ser feita de maneira clara e objetiva,de forma a assegura o respeito e a proteção da população civil e dos bens de caráter civil, as Partes no conflito devem sempre fazer a distinção entre população civil e objetos militares, devendo , portanto, dirigir suas operações unicamente contra objetivos militares (CICV, 1996, p.34)

    Somente pelo princípio da distinção é possível definir quais são aqueles que possuem o direito de participarem do conflito, como regula o art. 43, parágrafo 2, do PA I, – “membros de uma força armada de uma Parte em conflito (…) são combatentes, isso quer dizer, possuem o direito de participarem diretamente das hostilidades (CICV, 1996, p.30)

  • gab E utilizar uniformes e distintivos que os distingam dos civis.

  • De Pablo Sales para Sd Pablo Sales.

    Rumo a PMDF 2022!

  • O princípio da distinção entre civis e combatentes

    Norma 1. As partes em conflito devem distinguir entre civis e combatentes em todas as circunstâncias. Os ataques somente podem ser dirigidos contra os combatentes. Os ataques não podem ser dirigidos contra os civis.