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Questões de Lei nº 6.450 de 1977 - Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal


ID
819346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do seu Conselho de Disciplina, bem como do Regime Jurídico dos Policiais Militares da PMDF e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens seguintes.



A praça da reserva remunerada da PMDF que cometa ato lesivo ao decoro da classe não poderá ser submetida ao Conselho de Disciplina da PMDF.

Alternativas
Comentários
  • art 48, §2º do Estatuto da PMDF, preconiza que "A Conselho de Disciplina poderá também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situacao de inatividade em que se encontra. 

     

  • Só fazendo uma ressalva Filipe Barbosa, tal parágrafo se refere ao Art. 49, §2º.

  • Erradooo !!! rt 48, §2º 

  • OFICIAL = CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

    PRAÇA = CONSELHO DE DISCIPLINA


ID
819349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do seu Conselho de Disciplina, bem como do Regime Jurídico dos Policiais Militares da PMDF e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens seguintes.



É vedado à PMDF compor seu quadro de pessoal civil com contratado no regime celetista.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Lei 6.450/77.

     

    Art. 38. O pessoal civil da Polícia Militar compõe-se de: a) pessoal civil, contratado em regime de CLT; e b) funcionário público civil, lotado na Corporação ou eventualmente colocado à disposição da Polícia Militar.


ID
2731114
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Decreto no 7.165/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • intrusão diminui, foi mencionado no enunciado

  • GABARITO C

    A) A Seção de Operações e Doutrina Operacional é responsável por coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação.

    Art. 10.  À Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia compete coordenar o processo de planejamento estratégico da Corporação, sugerindo ações que visem orientar o cumprimento das metas e objetivos institucionais estabelecidos. 

    Art. 11.  À Seção de Operações e Doutrina Operacional compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, visando a desenvolver e consolidar doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.

    B) É atribuição do chefe do Estado-Maior presidir a Comissão de Promoção de Praças.

    LEI 7165/10

    Art. 5   O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

    VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.

    CUIDADO!

    LEI 6450/77

    Art. 24 § 1º A Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, são de caráter permanente.

    C) GABARITO: Art. 61.  O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais. 

    Parágrafo único.  Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel. 

    D) O subcomandante-geral tem por encargo assessorar o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

    Art. 3   Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:

    VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;

    E) São competências do Departamento de Gestão de Pessoal o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação.

    Art. 34.  Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação, visando à qualificação do seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.  

     

  • RUMO A PMDF 2022!

    #FORÇA E HONRA


ID
2731369
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio da distinção apresenta algumas estipulações acerca de combatentes e civis em um ambiente de conflito armado. Entre elas, esse princípio estipula que combatentes devem

Alternativas
Comentários
  • Como rege o art. 48 do PA I, a distinção deve ser feita de maneira clara e objetiva,de forma a assegura o respeito e a proteção da população civil e dos bens de caráter civil, as Partes no conflito devem sempre fazer a distinção entre população civil e objetos militares, devendo , portanto, dirigir suas operações unicamente contra objetivos militares (CICV, 1996, p.34)

    Somente pelo princípio da distinção é possível definir quais são aqueles que possuem o direito de participarem do conflito, como regula o art. 43, parágrafo 2, do PA I, – “membros de uma força armada de uma Parte em conflito (…) são combatentes, isso quer dizer, possuem o direito de participarem diretamente das hostilidades (CICV, 1996, p.30)

  • gab E utilizar uniformes e distintivos que os distingam dos civis.

  • De Pablo Sales para Sd Pablo Sales.

    Rumo a PMDF 2022!

  • O princípio da distinção entre civis e combatentes

    Norma 1. As partes em conflito devem distinguir entre civis e combatentes em todas as circunstâncias. Os ataques somente podem ser dirigidos contra os combatentes. Os ataques não podem ser dirigidos contra os civis.


ID
2800420
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal:

    a)é indicado em lista tríplice pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    b)é submetido hierarquicamente ao Ouvidor-Geral da Polícia Militar.

    c)exerce função consultiva e executiva junto ao Ministério da Segurança Pública.

    d)é cargo que deve ser exercido por coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar.

    e)tem mandato de seis meses renováveis por igual período por uma vez.

    Lembrem-se que a hierarquia é uma das bases da estrutura militar. Sendo assim usando essa linha de raciocínio é possível encontrar a a correta nessa questão , uma vez que o posto de coronel é o ultimo do quadro de oficiais superiores , e o cargo de comandante-geral é o mais importante na estrutura da pm.

    ¨um capitão ou um tenente não podem ser comandantes , ainda não tem posto suficiente pra isso ¨