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Art. 2o O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
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Matéria que exige apenas interpretação.
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preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e das situações de ameaça ou de violação dos direitos humanos.
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Gabarito B
Esquematizando o assunto:
finalidade > promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
Direitos protegidos > direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.
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Uma palavra faz toda a diferença, impressionante.