SóProvas


ID
2731378
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que um soldado músico, chateado por ter sido chamado a atenção por determinado cabo músico durante um ensaio, desferiu um tapa na cobertura do cabo músico, lançando-a ao chão. Esse fato foi presenciado somente por civis que trabalham em uma lanchonete dentro do quartel. A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar. Nesse caso, o crime descrito refere-se a

Alternativas
Comentários
  • art.157 do CPM

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

    Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

    Pena - reclusão, de três a oito anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 3º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Ausência de dôlo no resultado

    Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.


    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • BIZU

    Esse fato foi presenciado somente por civis....
    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.
    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior
      Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • Músico brabo esse aí hein kkkkkkkkkkkk

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - ART.157 CPM

    SE FOSSE DIANTE DE OUTRO MILITAR, JÁ SERIA DESRESPEITO A SUPERIOR - ART.160

     

    FORÇA GUERREIRO!!!!!!!

  • d) violência contra superior.

     

     

    Violência contra superior - Art. 157. Praticar violência contra superior.

     

     

    Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

     

     

    Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

  • A violência não precisa ser na frente de ninguém!

    O desrespeito precisa ser diante de outro militar!

  • NAO CONCORDO COM GABARITO. O CASO EM TESE, CARACTERIZA O DE Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.


    Gostei (

    16

    )

    NO CASO NAO HOUVE VIOLENCIA ALGUMA. MAIS ALGUEM VIU DESSA MANEIRA?

  • Apesar de acertar a questão, concordo com "VANDRE SERAFIM SILVANO".

  • "um tapa na cobertura do cabo" - não há violência - tbm discordo do gabarito. poderia ser no maximo desacato, embora a questao nao tenha deixado claro a intenção de querer ofender.

  • ...crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar.

    Não é o crime de Desacato a superior pq esse crime é contra a Administração Militar.

  • Acrescentando

    Conceito de Superior

    Art. 24, CPM.(com minhas palavras) É aquele que exerce autoridade sobre outro. Mesmo que seja de igual posto ou graduação.

    Assim, cabo é superior a soldado.

  • DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

    *AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade (Sgt Resende)

    -Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)

    -Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).

    -Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)

  • gabarito>>>>>>>> D

    Esse fato foi presenciado somente por civis....

    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.

    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: * A violência não precisa ser na frente de ninguém!

    *O desrespeito precisa ser diante de outro militar!

  • GAB: D

    #PMBA

  • vlw Wilson

    BIZU

    Esse fato foi presenciado somente por civis....

    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.

    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • vlw Wilson

    BIZU

    Esse fato foi presenciado somente por civis....

    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.

    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • Violência contra superior. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.

  • Errei porque não entendi o que era cobertura, achei que era algo relacionado ao equipamento musical. E eu quero ser militar, hahahaha. (Para quem até agora não entendeu, cobertura é o CAP, ou chapéu)

  • DESRESPEITO A SUPERIOR

    PARA CONFIGURAR O CRIME DESRESPEITO A SUPERIOR TEM QUE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR.

    NO CASO ACIMA NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM DESRESPEITO A SUPERIOR POIS O FATO PRATICADO FOI DIANTE DE CIVIS,CARACTERIZANDO O CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

  • Concordo com o VANDRE SERAFIM SILVANO !!

    Na lógica da banca se praticar um determinado ato contra um superior na frente de civis é violência mas o mesmo ator na presença de militares é desrespeito ???

    Dá um tapa no boné é violência aonde ?? É muito mais desacato !

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Mais um caso que a banca quer que pensemos como ela...enfim chorar não adianta vamos lá !

  • Somente não foi o crime de Desacato a Superior porque esse é um crime contra a administração e pelo comando da questão pedia-se um crime previsto em outro capítulo. Talvez, algumas pessoas erraram essa questão por ter lido com pressa.

    "Força Guerreiros"

  • O trecho do enunciado: "A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar", já é suficiente para eliminar as alternativas "A", "B" e "E",uma vez que não são crimes previstos no título supramencionado.

    -(A) Lesão corporal ( Crime contra a pessoa)

    -(B) Desacato ( Crime contra a administração militar)

    -(E) Injuria ( Crime contra a pessoa)

    Nesse sentido, as únicas as alternativas possíveis, por se encontrarem previstas no título mencionado no enunciado, seriam "C" ou "D", ambos crimes contra a autoridade e disciplina militar.

    -(C) Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

    -(D) Violência contra superior- Art. 157. Praticar violência contra superior.

    Ocorre que o crime de desrespeito a superior , exige que o fato seja praticado na presença de outro militar. Como o enunciado foi claro ao dizer que o fato ocorreu apenas na presença de civis, é possível concluir que a única alternativa possível é a letra "D".

    Portanto, ainda que possa ocorrer duvida se a conduta efetivamente poderia ser caracterizada como violência, por eliminação alcançamos a alternativa correta.

    OBS: Não raramente,as bancas têm exigido conhecimento, seja direta ou indiretamente, a respeito de onde (quais Títulos) estão localizados os tipos penais.

  • Gabarito correto, pois caso a agressão resultasse em lesão corporal, iria responder por crime contra pessoa.
  • DESRESPEITO A SUPERIOR QUE TEM DE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR.

  • O que seria cobertura?

  • VANDRE SERAFIM SILVANO, também concordo. Porém a própria banca já deu o BIZU na questão qdo diz:

    "A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar."

    Aí não tem nem como marcar desacato, pois está previsto na parte dos Crimes Contra a ADM.

  • A)lesão corporal.

    Lesão leve

    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão grave

    § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido

    ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro,

    sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    Lesão levíssima

    § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    Lesão culposa.

    Art. 210. Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de

    profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    B)desacato a superior.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando

    deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da

    unidade a que pertence o agente

    C)desrespeito a superior.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    D)violência contra superior.

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    E)injúria.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Está mais para injuria real do que violencia contra superior.

  • Violência contra superior, se resulta lesão corporal, aplicar também o crime contra pessoa.

  • #PMMINAS

  • A primeira vez que vi a questão, fiquei viajando no que era cobertura. cobertura é a boina kkkkkkkkkk

  • D) Violência contra superior