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art.157 do CPM
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ausência de dôlo no resultado
Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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BIZU
Esse fato foi presenciado somente por civis....
Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.
Vejamos o que dispõe o CPM.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
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Músico brabo esse aí hein kkkkkkkkkkkk
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - ART.157 CPM
SE FOSSE DIANTE DE OUTRO MILITAR, JÁ SERIA DESRESPEITO A SUPERIOR - ART.160
FORÇA GUERREIRO!!!!!!!
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d) violência contra superior.
Violência contra superior - Art. 157. Praticar violência contra superior.
Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
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A violência não precisa ser na frente de ninguém!
O desrespeito precisa ser diante de outro militar!
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NAO CONCORDO COM GABARITO. O CASO EM TESE, CARACTERIZA O DE Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Gostei (
16
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NO CASO NAO HOUVE VIOLENCIA ALGUMA. MAIS ALGUEM VIU DESSA MANEIRA?
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Apesar de acertar a questão, concordo com "VANDRE SERAFIM SILVANO".
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"um tapa na cobertura do cabo" - não há violência - tbm discordo do gabarito. poderia ser no maximo desacato, embora a questao nao tenha deixado claro a intenção de querer ofender.
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...crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar.
Não é o crime de Desacato a superior pq esse crime é contra a Administração Militar.
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Acrescentando
Conceito de Superior
Art. 24, CPM.(com minhas palavras) É aquele que exerce autoridade sobre outro. Mesmo que seja de igual posto ou graduação.
Assim, cabo é superior a soldado.
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DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.
*AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade (Sgt Resende)
-Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)
-Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).
-Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)
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gabarito>>>>>>>> D
Esse fato foi presenciado somente por civis....
Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.
Vejamos o que dispõe o CPM.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: * A violência não precisa ser na frente de ninguém!
*O desrespeito precisa ser diante de outro militar!
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GAB: D
#PMBA
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vlw Wilson
BIZU
Esse fato foi presenciado somente por civis....
Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.
Vejamos o que dispõe o CPM.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
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vlw Wilson
BIZU
Esse fato foi presenciado somente por civis....
Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.
Vejamos o que dispõe o CPM.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
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Violência contra superior. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
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Errei porque não entendi o que era cobertura, achei que era algo relacionado ao equipamento musical. E eu quero ser militar, hahahaha. (Para quem até agora não entendeu, cobertura é o CAP, ou chapéu)
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DESRESPEITO A SUPERIOR
PARA CONFIGURAR O CRIME DESRESPEITO A SUPERIOR TEM QUE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR.
NO CASO ACIMA NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM DESRESPEITO A SUPERIOR POIS O FATO PRATICADO FOI DIANTE DE CIVIS,CARACTERIZANDO O CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.
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Concordo com o VANDRE SERAFIM SILVANO !!
Na lógica da banca se praticar um determinado ato contra um superior na frente de civis é violência mas o mesmo ator na presença de militares é desrespeito ???
Dá um tapa no boné é violência aonde ?? É muito mais desacato !
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Mais um caso que a banca quer que pensemos como ela...enfim chorar não adianta vamos lá !
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Somente não foi o crime de Desacato a Superior porque esse é um crime contra a administração e pelo comando da questão pedia-se um crime previsto em outro capítulo. Talvez, algumas pessoas erraram essa questão por ter lido com pressa.
"Força Guerreiros"
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O trecho do enunciado: "A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar", já é suficiente para eliminar as alternativas "A", "B" e "E",uma vez que não são crimes previstos no título supramencionado.
-(A) Lesão corporal ( Crime contra a pessoa)
-(B) Desacato ( Crime contra a administração militar)
-(E) Injuria ( Crime contra a pessoa)
Nesse sentido, as únicas as alternativas possíveis, por se encontrarem previstas no título mencionado no enunciado, seriam "C" ou "D", ambos crimes contra a autoridade e disciplina militar.
-(C) Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
-(D) Violência contra superior- Art. 157. Praticar violência contra superior.
Ocorre que o crime de desrespeito a superior , exige que o fato seja praticado na presença de outro militar. Como o enunciado foi claro ao dizer que o fato ocorreu apenas na presença de civis, é possível concluir que a única alternativa possível é a letra "D".
Portanto, ainda que possa ocorrer duvida se a conduta efetivamente poderia ser caracterizada como violência, por eliminação alcançamos a alternativa correta.
OBS: Não raramente,as bancas têm exigido conhecimento, seja direta ou indiretamente, a respeito de onde (quais Títulos) estão localizados os tipos penais.
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Gabarito correto, pois caso a agressão resultasse em lesão corporal, iria responder por crime contra pessoa.
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DESRESPEITO A SUPERIOR QUE TEM DE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR.
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O que seria cobertura?
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VANDRE SERAFIM SILVANO, também concordo. Porém a própria banca já deu o BIZU na questão qdo diz:
"A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar."
Aí não tem nem como marcar desacato, pois está previsto na parte dos Crimes Contra a ADM.
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A)lesão corporal.
Lesão leve
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido
ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro,
sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:
Pena - reclusão, de dois a oito anos
Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
Lesão culposa.
Art. 210. Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
§ 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de
profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
B)desacato a superior.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando
deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da
unidade a que pertence o agente
C)desrespeito a superior.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
D)violência contra superior.
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
E)injúria.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Está mais para injuria real do que violencia contra superior.
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Violência contra superior, se resulta lesão corporal, aplicar também o crime contra pessoa.
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#PMMINAS
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A primeira vez que vi a questão, fiquei viajando no que era cobertura. cobertura é a boina kkkkkkkkkk
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D) Violência contra superior