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ID
2731387
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração indireta, as entidades públicas possuem personalidade jurídica própria diversa dos entes centrais. Sendo assim, em que pese a relação entre os entes centrais e as entidades públicas, eis que existe um vínculo de

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

    Controle finalístico/Tutela/Tutela Extradinária.

  • Supervisão Ministerial
  • GABARITO [D]

    Tutela administrativa: controle da administração DIRETA sobre entes da INDIRETA por vinculação pelas vias política, institucional, administrativa e financeira.

    Controle finalístico ou supervisão ministerial: é a fiscalização da administração direta sobre a indireta. Ocorre nas entidades. Não há hierarquia e sim vinculação. Ex.: entidade que age fora de sua finalidade.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Autonomia também existe; no entanto, não é um vínculo.

  • Controle hierárquico: é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas.

    Controle finalístico ou supervisão ministerial: que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • ENTRE OS ENTES CENTRAIS E AS ENTIDADES PÚBLICAS EXISTE UM VÍNCULO DE CONTROLE FINALÍSTICO

  • CONTROLE FINALíSTICO= TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISAO MINISTERIAl

  • interessante!

  • Não há hierarquia ou subordinação entre os entes da administração Direta e Indireta, e sim, uma vinculação, que se faz através da supervisão ministerial ou controle finalístico, o qual visa verificar se os entes da administração Indireta estão exercendo suas funções, conforme o estabelecido em lei.

  • Controle finalístico ou supervisão ministerial - A adm. direta apenas verifica se a indireta está cumprindo sua finalidade , APENAS.

  • A tutela administrativa implica uma relação entre duas pessoas coletivas públicas, em que uma tem a posição de entidade tutelar e a outra de entidade tutelada. No âmbito dessa relação, a entidade tutelar acompanha e verifica o desempenho funcional da entidade tutelada, promovendo ou concorrendo para a adequação ou correção desse desempenho.

    Controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Gab. D (Controle finalístico ou Supervisão ministerial)

    Entidades Centrais: Admin. Direta (integrada pelos entes da Federação: União, Estados, Municípios e DF);

    Entidades Públicas: Admin Indireta (formada pela Autarquia, Empresa Pública, Soc. Econ. Mista e Fundações).

  • PMPA ME AGUARDE

  • Rumo a PM-PA. Deus no comando!

  • PMPAAAAAAA

  • PMAL 2021

  • GAB: D

    RESUMIDAMENTE,

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

    •             SUPERVISÃO MINISTERIAL
    •            PODER DE TUTELA
    •             CONTROLE FINALÍSTICO

    Questão que responde essa:

     CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. (CERTA)

    CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.(ERRADA)

  • A relação travada entre as entidades integrantes da administração indireta e o respectivo ente central (pessoa federativa) não é baseada em um vínculo hierárquico. Inexiste, portanto, relação de hierarquia e subordinação. Sem embargo, a administração direta exerce controle sobre as entidades de sua administração indireta. Este controle é respaldado em uma relação de mera vinculação, sendo denominada como tutela ou supervisão ministerial. Trata-se de controle que se volta a aferir se a entidade encontra-se cumprindo com suas finalidades institucionais, bem como se está alinhada às políticas públicas firmadas pelo ente central. Daí porque se cuida de controle finalístico, em alusão ao fato de incidir, precipuamente, sobre a verificação do cumprimento de tais finalidades institucionais.

    Com apoio nas considerações teóricas acima, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação.

    PM ALAGOAS 21

  • Não há hierarquia o que existe é fiscalização.

    AGÊNCIAS REGULADORAS : São autarquias especiais, pertencentes a adm. indireta, responsáveis pelo disciplinamento e fiscalização dos setores de mercado.

  • Gabarito D

    As entidades públicas são DESCENTRALIZADAS.

    -Por OUTORGA (Titularidade+Execução do Serviço );

    -DELEGAÇÃO (Apenas a Execução do Serviço);

    -E a Controle Finalistico= VINCULAÇÃO;

  • ALGUMAS DENOMINAÇÕES QUE PODEM VIR A SER COBRADAS NAS QUESTÕES DE PROVA

    É DE CONHECIMENTO NOTORIO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

    TEMOS ESSAS DENOMINAÇÕES :CONTROLE FINALISTICO/TUTELA ADMINISTRATIVA/SUPERVISÃO MINISTERIAL E VINCULAÇÃO .