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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Essa da pra matar com a famosa musica do Alfacon
(Música) ♫ Formas de Provimento e Vacância da Lei 8112/90 ♫ Aprenda cantando!
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg&list=PLul52lXn9jZ57NggMhtyestAAonUDDw5q&index=8
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Cantou já foi...
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A EX - DEMI - PROMOtor - REApareceu - APOS - POSSE - e MORREU.
A ex do meu promotor reapareceu após a posse e morreu.
A vacância do cargo público decorrerá de:
I - EXoneração;
II - DEMIssão;
III - PROMOção;
VI - REAdaptação;
VII - APOSentadoria;
VIII - POSSE em outro cargo inacumulável;
IX - FALECIMENTO.
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A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
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A vacância do cargo público decorrerá de = PADRE PF:
P: promoção.
A: aposentadoria;
D: demissão;
R: readaptação;
E:exoneração;
P: posse em outro cargo inacumulável;
F: falecimento.
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VACÂNCIA
A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE Da PF
P romoção
A posentadoria
D emissão
R eadaptação
E xoneração
Da
P osse em outro cargo inacumulavel
F alecimento
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#PMPA 2021
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GAB: C
Formas de provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução.
Formas de vacância: a) exoneração; b) demissão; c) promoção; d) readaptação; e) aposentadoria; f) posse em outro cargo inacumulável; g) falecimento.
- Lembrando que Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância
Questões que respondem essa:
CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo
Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação. (CERTA)
CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo
A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público. (CERTA)
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As hipóteses de vacância de cargo público estão elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Com base neste rol, é possível afirmar que a única alternativa fornecida pela Banca que, de fato, corresponde a caso de vacância de cargo público é aquela prevista na opção C.
Gabarito do professor: C
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As hipóteses de vacância de cargo público estão elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Com base neste rol, é possível afirmar que a única alternativa fornecida pela Banca que, de fato, corresponde a caso de vacância de cargo público é aquela prevista na opção C.
Gabarito do professor: C
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Vacância:
- Promoção
- Readaptação
- Exoneração
- Demissão
- Falecimento
- Posse em outro cargo não acumulável
- Aposentadoria