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ID
2731396
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne ao exercício da polícia judiciária militar, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar expressamente

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA.
    Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto."

    B - ERRADA. 

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    C - ERRADA.
    Art. 7º,   § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    D - ERRADA. 

    Art. 8º,  g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    GABARITO: LETRA E
    _________________________
    TODOS OS ARTIGOS MENCIONADOS SÃO DO CPPM

  • GABARITO : LETRA "E"    O exercício das funções de Polícia Judiciária pode ser delegado a oficial da ativa, desde que por tempo determinado e para fim específico. Sendo necessário, portanto, que para cada inquérito haja um ato de delegação - nos termos do artigo 7º parágrafo 1º CPPM

  • * GABARITO: "e";

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    * OBSERVAÇÃO DOUTRINÁRIA NA "d" (CPPM, art. 8º, "g"): apesar de expresso o verbo REQUISITAR (sentido de ordenar) no CPPM, as Forças Armadas ou os Militares Estaduais não possuem poder de determinar pesquisas e exames à Polícia Civil, com o advento da CF/88.

    O termo apropriado seria SOLICITAR ou REQUERER.

    ---

    Bons estudos.

  • Não apuram os crimes da competência comum, em que pese a competência militar tenha sido profundamente ampliada

    Abraços

  • A) determina que, se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, a delegação do exercício da atribuição de polícia judiciária militar deverá recair sobre oficial da ativa de maior antiguidade no posto que o indiciado. [Não é critério para a delegação a antiguidade, quando o indiciado é da reserva/reformado]

    B) fixa que compete à polícia judiciária militar apurar tanto os crimes militares quanto quaisquer crimes comuns, ainda que da competência da Justiça Comum, desde que praticados por militares da ativa.

    C) estipula que, não sendo possível delegar as atribuições de polícia judiciária militar a oficial de posto superior ao do indiciado na ativa, nem a designação de oficial do mesmo posto e que seja mais antigo, a atividade de polícia judiciária militar deverá ser conferida a delegado de carreira da polícia civil. [Oficial da Reserva mais antigo]

    D) proíbe requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    E) prevê que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

  • Exercício da polícia judiciária militar

            

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

         

    Delegação do exercício

             

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

            

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • ***DELEGAÇÃO: poderão ser delegadas a oficias da ATIVA [regra] por tempo limitado e para fins específicos. A delegação deverá recair sobre Oficial de posto superior ao do indiciado, sendo o indiciado da Ativa, Reserva ou Reformado. Se não houver posto superior, recairá sobre oficial de igual posto, porém mais antigo.

    Obs: Ao Oficial da Reserva ou Reformado não precisa haver a antiguidade do posto [Ex: Cap2 pode fazer do Cap1 RR]

    Obs: Os crimes dolosos contra a vida de civil serão investigados pela PJM e encaminham o IPM para justiça comum (existêm divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto a esta última observação, porém esta é a literalidade do CPPM)

  • Ao Oficial da Reserva ou Reformado não precisa haver a antiguidade do posto

  • PMPAAAAAAAAAAAAAA

  • O código de direito processual penal militar prever que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados #ESSA FARDA E MINHA PM PARÁ!

  • CPPM

    Delegação do exercício de polícia judiciária militar

    Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de inquérito policial militar        

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Acertei essa questão, mas com o advento da atualização sobre crimes militares de 2017, (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/), a alternativa A está correta, pois houve uma extensão da competência militar. Segue um trecho deste link:

    (CPM)Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    Pela redação original, para que tivéssemos um crime militar com base no inciso II do art. 9º (lembre-se de que também há os crimes previstos apenas no CPM), a conduta praticada pelo agente deveria necessariamente ser prevista como crime no Código Penal Militar. Agora, ao que nos parece, para ser considerada crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente pode estar tipificada no Código Penal Militar ou na legislação penal comum.

    Imagine, por exemplo, que um oficial da Marinha comete crime de discriminação contra colega de farda em razão de sua deficiência. Esse crime está previsto na Lei n. 13.146/2015 e não no CPM, e por isso, antes da mudança, seria de competência da Justiça comum, mas agora será considerado crime militar mesmo sem encontrar previsão específica como crime militar.

  • Delegação do exercício da Polícia Judiciária Militar 

    Desde que obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de Polícia Judiciária Militar poderão ser delegadas:

    • a oficiais da ativa 
    • para fins especificados 
    • e por tempo limitado.

    Delegação do exercício 

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.