-
a) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, mesmo em razão da prática de crime comum, ainda que o militar preso seja de posto ou graduação superior à do militar que executa a prisão. (artigo 223 CPPM) Deverá ser de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
b) A prisão provisória pode ocorrer durante o inquérito ou no curso do processo e, inclusive, após a condenação definitiva transitada em julgado. (artigo 220 CPPM) Não poderá ocorrer após o TEJ, pois depois, por óbvio, é execução da pena.
c) O executor da prisão, estando de posse de um mandado, mesmo sendo noite, poderá entrar à força no interior de uma casa na qual suspeite que se encontra a pessoa a ser presa, bastando convocar duas testemunhas para comprovar a legalidade da ação. (artigo 226 CPPM) O executor pede permissão ao proprietário, se negado, faz o cerco para cumprir o mandado de dia.
d) Se, ao tomar conhecimento da comunicação da prisão, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente. (artigo 224 CPPM)
e) Não há distinção entre presos provisórios e presos definitivamente condenados, pelo que podem compartilhar a mesma cela. (artigo 239 CPPM) Há distinção.
-
Está na CF!
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Abraços
-
Prisão Ilegal - Relaxamento
Prisão Legal - Revogação
Restituição da Liberdade Plena
-
B) Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
Obs.: não existe Prisão Temporária no CPPM.
-
A) Errada. A prisão de militar deverá ser feita por outro de posto ou graduação superior ou, se igual, mais antigo. Art. 223
B) Errada. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. Art. 220
C) Errada. [...] Sendo de noite, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão. Art. 232, b.
D) Correta. Art. 224
E) Errada. As pessoas sujeitas à prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas. Art. 239
Qualquer equívoco, inbox.
Bons estudos!
-
Cumpre destacar que, no que tange a prisão em flagrante militar, o relaxamento poderá ser feito tanto pela Autoridade Militar quanto pela Autoridade Judiciária, assim como dispõe o §2º do art. 247 do CPPM.
-
A letra E está respeitando a prática no cotidiano kkkkk. Pouca cela para muito preso. Não há distinção mesmo.
-
Relaxamento da prisão
Alternativa correta: letra D)
CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
SEÇÃO I
Da prisão provisória
DISPOSIÇÕES GERAIS
CPPM - Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.
-
Prisão de militar
Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
Definição de prisão provisória
Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
Prisão após condenação definitiva
Prisão pena
Recusa da entrega do capturando
Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma:
a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário;
b) sendo noite, fará guardar tôdas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão.
Relaxamento da prisão ilegal
Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.
Separação de prisão
Art. 239. As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.
-
Gab. D
1) Relaxamento (art. 5.°, LXV da CF/88 e no art. 310, I do CPP.): ocorre sobre toda e qualquer tipo de prisão ilegal.
Natureza jurídica: não se trata de uma medida cautelar, mas sim de uma medida de urgência baseado no poder de polícia da autoridade judiciária.
- Autoridade competente: é o juiz.
Obs.: se o concurso público for para delegado de polícia: pode-se dizer que a autoridade policial também pode relaxar uma prisão ilegal, com base no art. 304, § 1.°, do CPP;
2) Revogação: opera-se em face de uma prisão legal (art. 5.°, LXI, da CF/88 e art. 282, § 5° do CP), ou seja, naquela que foi decreta quando estavam presentes os pressupostos legais para sua manutenção, consoante dispõe o art. 312 do CPP que trata do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
- Autoridade competente: é o juiz do órgão que decretou a prisão.
Obs.: é vedada ao delegado de polícia e ao membro do Ministério Público.
Natureza jurídica: não se trata de uma medida cautelar, mas sim de uma medida de urgência baseado no poder de polícia da autoridade judiciária - art. 251 do CPP. É cabível apenas nas hipóteses de prisão preventiva e prisão temporária.
3) Liberdade provisória (art. 5.°, LXVI da CF/88 e arts. 321 e 322, ambos do CPP): incide nas hipóteses de prisão legal, mas que o juiz analisa se pode ser aplicado outras medidas cautelares diversas da prisão.
Obs.: apesar do art. 310, § 1° do CPP mencionar "prisão temporária", na verdade consiste em "liberdade plena" (intendimento doutrinário), porque o art.314 do mesmo diploma dispõe que "a prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes nos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal (excludentes de ilicitude).
Autoridade competente: é o juiz - art. 321 (regra);
Exceção: autoridade policial - art. 322 do CPP (concede fiança).
-
Relaxamento da prisão
Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.