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ID
2731402
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à prisão, de acordo com as previsões expressas pelo Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, mesmo em razão da prática de crime comum, ainda que o militar preso seja de posto ou graduação superior à do militar que executa a prisão. (artigo 223 CPPM) Deverá ser de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

     b) A prisão provisória pode ocorrer durante o inquérito ou no curso do processo e, inclusive, após a condenação definitiva transitada em julgado. (artigo 220 CPPM) Não poderá ocorrer após o TEJ, pois depois, por óbvio, é execução da pena.

     c) O executor da prisão, estando de posse de um mandado, mesmo sendo noite, poderá entrar à força no interior de uma casa na qual suspeite que se encontra a pessoa a ser presa, bastando convocar duas testemunhas para comprovar a legalidade da ação. (artigo 226 CPPM) O executor pede permissão ao proprietário, se negado, faz o cerco para cumprir o mandado de dia.

     d) Se, ao tomar conhecimento da comunicação da prisão, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente. (artigo 224 CPPM)

     e) Não há distinção entre presos provisórios e presos definitivamente condenados, pelo que podem compartilhar a mesma cela. (artigo 239 CPPM) Há distinção.

  • Está na CF!

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    Abraços

  • Prisão Ilegal - Relaxamento

    Prisão Legal - Revogação

    Restituição da Liberdade Plena

  • B)   Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    Obs.: não existe Prisão Temporária no CPPM.

  • A) Errada. A prisão de militar deverá ser feita por outro de posto ou graduação superior ou, se igual, mais antigo. Art. 223

    B) Errada. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. Art. 220

    C) Errada. [...] Sendo de noite, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão. Art. 232, b.

    D) Correta. Art. 224

    E) Errada. As pessoas sujeitas à prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas. Art. 239

    Qualquer equívoco, inbox.

    Bons estudos!

  • Cumpre destacar que, no que tange a prisão em flagrante militar, o relaxamento poderá ser feito tanto pela Autoridade Militar quanto pela Autoridade Judiciária, assim como dispõe o §2º do art. 247 do CPPM.

  • A letra E está respeitando a prática no cotidiano kkkkk. Pouca cela para muito preso. Não há distinção mesmo.

  • Relaxamento da prisão

    Alternativa correta: letra D)

    CAPÍTULO III

    DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS

    SEÇÃO I

    Da prisão provisória

    DISPOSIÇÕES GERAIS

          CPPM - Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

  • Prisão de militar

    Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

    Definição de prisão provisória

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    Prisão após condenação definitiva

    Prisão pena

    Recusa da entrega do capturando

    Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma:

    a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário;

    b) sendo noite, fará guardar tôdas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão.

     Relaxamento da prisão ilegal

     Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

    Separação de prisão

    Art. 239. As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.

  • Gab. D

    1) Relaxamento (art. 5.°, LXV da CF/88 e no art. 310, I do CPP.): ocorre sobre toda e qualquer tipo de prisão ilegal.

    Natureza jurídica: não se trata de uma medida cautelar, mas sim de uma medida de urgência baseado no poder de polícia da autoridade judiciária.

    - Autoridade competente: é o juiz.

    Obs.: se o concurso público for para delegado de polícia: pode-se dizer que a autoridade policial também pode relaxar uma prisão ilegal, com base no art. 304, § 1.°, do CPP;

    2) Revogação: opera-se em face de uma prisão legal (art. 5.°, LXI, da CF/88 e art. 282, § 5° do CP), ou seja, naquela que foi decreta quando estavam presentes os pressupostos legais para sua manutenção, consoante dispõe o art. 312 do CPP que trata do fumus comissi delicti e periculum libertatis.

    - Autoridade competente: é o juiz do órgão que decretou a prisão.

    Obs.: é vedada ao delegado de polícia e ao membro do Ministério Público.

    Natureza jurídica: não se trata de uma medida cautelar, mas sim de uma medida de urgência baseado no poder de polícia da autoridade judiciária - art. 251 do CPP. É cabível apenas nas hipóteses de prisão preventiva e prisão temporária.

    3) Liberdade provisória (art. 5.°, LXVI da CF/88 e arts. 321 e 322, ambos do CPP): incide nas hipóteses de prisão legal, mas que o juiz analisa se pode ser aplicado outras medidas cautelares diversas da prisão.

    Obs.: apesar do art. 310, § 1° do CPP mencionar "prisão temporária", na verdade consiste em "liberdade plena" (intendimento doutrinário), porque o art.314 do mesmo diploma dispõe que "a prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes nos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal (excludentes de ilicitude).

    Autoridade competente: é o juiz - art. 321 (regra);

    Exceção: autoridade policial - art. 322 do CPP (concede fiança).

  • Relaxamento da prisão

    Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.