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Questão do tipo lei três vezes. Por quê? Sabemos que o instituto da transferência fora revogado, contudo a Reversão continua firme e forte. Logo, podemos concluir que apenas os institutos da Transferência e Ascensão foram revogados.
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Somente a transferência fora revogada
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Atualmente, são aceitos como formas de provimento:
(a) nomeação; (b) promoção; (c) readaptação; (d) reversão; (e) aproveitamento; (f) reintegração; e (g) recondução.
A transferência e a ascensão já estiveram entre as formas de provimento constantes na Lei 8.112/1990, porém foram revogadas (Lei 9.527/1997) por propiciarem ao servidor a investidura em cargo que não integra a sua carreira, sem a devida aprovação em concurso público.
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GABARITO: ERRADO
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: ERRADO
Disposições Gerais
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GAB.: ERRADO
São formas de provimento:
Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A transferência e a ascensão já foram formas de provimento constantes na Lei 8.112/1990, porém, foram revogadas.
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A transferência e a reversão são formas de provimento de cargo público vedadas pela legislação.
Transferência fora revogado
ascensão fora revogado