SóProvas


ID
2731534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • CESPE adora fazer essa pegadinha entre DECRETO e LEI ("...podem ter sua criação autorizada mediante LEI do presidente..." seria o certo) . Bons estudos.

  • Acho que essa questão tem vários erros, primeiro as fundações podem ser da administração direta como indireta, aí é o primeiro erro,depois,a autorização para empresas publicas,socie sociedades de economia mista é somente por LEI.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO.

     

                                                                                   Criação:

                                                                       Autarquias - lei específica

                                                                Empresa pública - autorizada por lei

                                                           Sociedade de economia mistaautorizada por lei

                                                     Fundação públicaSe de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante lei específica...( do mesmo modo que são criados estes entes é o mesmo modo como são extintos apenas por lei específica.)

  • MINHAS OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA QUESTÃO: As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO

     

    OBS1: Fazem parte da administração INDIRETA -> Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista. FASE

     

    OBS2: Autarquias são criadas por lei Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade / Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

     

    OBS3: Decretos NÃO PODEM CRIAR OU AUTORIZAR Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista.

  • GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO]

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por autorização de lei.

  • Guerreiros, cuidado com os comentários equivocados, em que pese a boa intenção de todos, vamos nos atentar antes de comentar.

     

    ''Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.''

     

     

    Isso não corresponde. Para provas CESPE:

     

    Na descentralição por outorga/serviço legal, a qual gera as entidades administrativas -autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista- a Administração Direta transfere a titularidade e a execução do serviço público a essas entidades administrativas- que o exerce por sua conta e risco, o ente político limitar-se-á a exercer uma tutela administrativa sob o ente descentralizado. Sem conotação hierárquica. 

     

     

    Contudo, na descentralização por colaboração/delegação ou contratual, a entidade política transfere unicamente a execução do serviço púlico (sempre efetivada por prazo), a qual se divide em duas:

     

     

    Concessão (contrato): somente pessoa jurídica, a exemplo dos pedágios.

     

    Permissão (contrato de adesão, ato unilateral, precário, discricionário): pessoa física ou jurídica.

     

     

    Corrijam-me caso haja equívocos.

  • fundações públicas de direito público são criadas iguais as autarquias... por lei específica, e não autorizadas como as fud. publ. de dir. privado. 

  • Lei específica:

     

    Cria - Autarquia

    Autoriza a criação - EP, SEM e Fundação

     

    Lei complementar - definir áreas de atuação - Fundação

     

    Fonte:  Art. 37. XIX da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • A autorização para criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, deve ser por Lei.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA !

    bons estudos.

  • As autarquias podem ser criadas por lei específica(certo)

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações(Não está definindo se é fundação de direito público ou de direito privado, se for direito privado está certo, caso seja direito público deve ser por lei específica).

  • Atenção, galera. Cuidado com alguns comentários dos colegas. Alguns possuem mais erros que a própria questão. Para responde-lá, vamos atentar ao dispositivo legal da CF/88 que diz: Art 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADO

     

    As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

     

  • Empresa pública sociedade de economia mista e fundações podem ser AUTORIZADAS POR LEI

  • Gab E Cespe e seu jogo baixo kkkkk atenção guerreiros.. Muito treino, não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta.
  • Lei específica autoriza a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADA

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    VALE RESSALTAR DOUTORES QUE QUANDO QUALQUER DIPLOMA LEGISLATIVO RESTRINGIR A RESERVA LEGAL DE LEI ESPECÍFICA, PACIFICAMENTE SE ENTENDE QUE É UMA LEI ORDINÁRIA.

     

    CUIDADO NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA ATENÇÃO

     

    SUCESSO!

  • As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • GAB:E

    Empresas Pub./SEM têm sua criação AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA! As fundaçoes podem ser de direito publico ou privado, e as de direito publico serão criadas da mesma forma que as autarquias(CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA) .

     

     

    Fundações públicas de direito privado===>LEI EPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO!!! 

    **lei específica autoriza a criação das fundações públicas de direito privado - também denominadas fundações governamentais - e a criação se dá, efetivamente, com o registro dos seus atos constitutivos no cartório de pessoas jurídicas.

     

     

    Fundações públicas criadas sob o regime de direito público===>LEI ESPECIFICA CRIA!!

     **Têm natureza autárquica. De fato, a doutrina designa como autarquia fundacional esta entidade e, por esse motivo, a ela se aplicam todas as regras aplicáveis às autarquias, inclusive sua criação por meio de lei específica.
     

  • Decreto? ali ele forçou a amizade eim.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei específica CRIA as autarquias. Ela adquire personalidade jurídica com a lei de criação.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista, mas seus atos constitutivos devem ser registrados para aquisição da personalidade jurídica.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC 

  • Questão desse tipo não tem como errar.

    É só lembrar que as Autarquias são criadas por lei, e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a lei autoriza sua criação...

  • Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC , copiando o comentário do colega.

  • ERRADA

     

    LEI ESPECÍFICA ----> CRIA -----> AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Ambas de direito público, sendo uma exceção no caso da fundação)

     

    LEI ESPECÍFICA ----> AUTORIZA + REGISTRO -----> FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA (Todas de direito privado, sendo a regra no caso das fundações). 

     

    Obs* Lei Complementar definirá as áreas de atuação das fundações.

  • AUTARQUIAS - Lei ESPECÍFICA cria.

    DEMAIS ENTIDADES - Lei autoriza. Segundo STF não é lei específica.

    Precisa de Lei + registro no cartório (prestadores de serviço) OU junta comercial (exploradores de atividade econômica).

  • O chefe do poder executivo poderá dispor meditante decreto autônomo:


    Sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Extinção de cargos públicos quando vagos
  • CRIAÇÃO 

    AUTARQUIA - LEI ESPECÍFICA

    EMPRESA PUB. .- AUTORIZADA POR LEI

    SOCIEDADE DE ECON. - AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PUB.- LEI ESPECÍFICA

     

  • empresa publica e autorizada por lei , autarquia criada por lei , fundaçao criada por lei, e sociedade de economia mista autorizada por lei

  •  

    AUTARQUIA - CRIADA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - CRIADA

    POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA, NÃÃÃÃÃOOOO É AUTORIZADA E SIM CRIADA

  • Esse DECRETO me derrubou! Mas aprendi

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gab Errado

     

    Adm Direta------------------------------------------------------>Adm Indireta

    Os entes administrativos da Adm Indireta só podem ser criados através de lei especifica mais antes sendo regulamentada pelo o principio da reserva legal. 

    Municipios------------------------------------------------------->Fundações Públicas

    União--------------------------------------------------------------->Autarquias

    Distrito Federal------------------------------------------------->Sociedade de Economia Mista

    Estados----------------------------------------------------------->Empresa Pública

     

    Qualquer um dos entes da administração direta através de lei pode criar os entes administrativos.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! TIVER ALGO ERRADO PODEM MANDAR MENSAGEM!!! 

  • Lei específica- Decreto Não !!!

  • Lei específica.

  • ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • - Criação de autarquia e autorização para criação de empresa pública e sociedade de economia mista = LEI ESPECÍFICA

     

    Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     - Autorização para criação de subsidiárias = LEI GENÉRICA

     

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Liliane Souza, não se confunda.

     

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo:

     

    Lei Cria: AUTARQUIA

     

    Lei Autoriza: E.P, S.E.M., E FUNDAÇÃO

     

    LEI COMPLEMENTAR: definir as áreas de sua atuação DAS FUNDAÇÕES.

     

     

  •  

    LEI ESPECIFICA  ---------  cria autarCRIA

                                 ---------- autoriza a criação de Fundação

  • ERRADO

    ART. 37
    , XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Autarquias: são criadas por lei específica
    Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista: São autorizadas por lei
    Fundação pública:  Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo); Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • A TITULO DE ESCLARECIMENTO E CONHECIMENTO, apesar de a CF referir-se
    expressamente a “lei específica”, não existe vedação para se criar autarquia
    por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da
    matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de
    MPs para haver a conversão em lei (CF, art. 62). Exemplo disso é o Instituto
    Chico Mendes, autarquia federal criada pela Medida Provisória 366/2007,
    posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi
    apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade
    da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim
    porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da medida
    provisória em lei.

     

  • ERRADA

    CFRB/88 > ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da administração indireta:

     

    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;

     

    b) uma lei autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro compentente, a fim de que ela adquira personalidade.

     

    A primeira forma  de criação está expressamente prevista para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.65

     

    bons estudos

  • Somente,Por lei especifica

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica), a segunda parta a torna errada, visto que é necessário a lei específica autorizar a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e não por decreto.

     

    Aplicação do art. 37, XIX, CF:

    XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta para serem criadas precisam:

    - Ato do pode Público;

    - Inscrição do ato constitutivo no registro competente;

    Logo após a:

    - Autorização em Lei espcífica

  • AUTARQUIAS ➡ Criadas por Lei

    EP e SEM       ➡ Autorizadas por Lei

  • AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

    EP E SEM TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI ESPECÍFICA.

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PÚBLICO -  CRIADAS POR LEI .  SAO AS CHAMADAS AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI - SO PASSA A EXISTIR NO MUNDO JURÍDICO COM O REGISTRO DE SEUS ATOS OCNSTITUTIVOS NO CARTORIO. 

  • AUTARQUIAS: CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DEMAIS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA: PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIA A EFETIVA CRIAÇÃO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • Não um decreto, mas a inscrição dos atos constitutivos em Casa de registro competente é o ato que cria as referidas instituições. (salvo fundações autárquicas, que são, para fins práticos, autarquias). 

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Lei específica!

     

    A conta de Chuck Norris no gmail é gmail@chucknorris.com​

  • Gab Errado

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Pessoal, atenção na questão da fundação, estão colocando as fundações públicas de direito público e de direito no mesmo balaio. De direito público é semelhante a autarquia, CRIADA por lei; de direito privado, AUTORIZADA por lei.

    O art. 37, XIX, CF trata da fundação pública da direito privado, por isso diz que é autorizada por lei. Aí mora a pegadinha da questão que no fim escorregamos.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA                       CRIAÇÃO                         NATUREZA JURÍDICA

    Fundações públicas de Dir. Público              Criadas por Lei                     Direito Público

    Fundações públicas de Dir. Privado              Autorizadas por Lei              Direito Privado

  • Esqueminha da Pearson Specter Litt 

     

    Entidade Administrativa     /     Personalidade Jurídica    /                     Criação                             /

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F undação Pública =====>            PRIVADO                   /            Lei  autoriza + Registro           /

    A utarquia ============>    PÚBLICO                 /           Criada por Lei ( s/ registro)     /

    S ociedade economia mista =>          PRIVADO                /             Lei  autoriza + Registro           /

    E mpresa Pública ======>           PRIVADO               /           Lei  autoriza + Registro            

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

    Eu não tenho sorte, eu faço minha própria sorte ! ♠

     

  • que fase até harvey specter ta estudando pra concurso. vai pedir emprego por litt harvey

  • Lei especifica -- > Cria 

    Lei especifica--> Autoriza 

  • QUESTÃO - As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • Fundação Pública, de direito público é criado por lei.

  • Fundação é a menina de ouro do cespe, muita genta tá misturando tudo, cuidado!!

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PRIV = AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PÚB. = CRIADA POR LEI

  • AUTARQUIA:

    LEI ESPECÍFICA

    LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA

  • FUNDAÇÃO PUBLICA = FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA. LOGO, SERÁ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SAY MY NAME


  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO - CRIADAS POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    EMPRESAS PÚBLICAS - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Generalizou fundações (públicas e privadas) autorizadas por lei

  • Lei específica: Cria a autarquia e autoriza a criação da SEM/EP/FUNDAÇÃO. Lei complementar define o campo de atuação das ultimas.

  • Errada Fundações são criadas por lei complementar. cf37 XIX

  • A Emenda 19/98 passou a exigir autorização de lei específica para a criação das demais entidades da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nestas hipóteses, a lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não à edição da lei autorizada. No caso de criação de entidade por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, a extinção da entidade poderá, também, ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

    Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • autarquias - criadas por lei - lei especifica

    SEM, EP, Fundaçoes - criação autorizada por lei - lei complementar

  • Tenho medo de alguns comentários aqui. Seria tão bom se as pessoas postassem somente o que tem certeza. Acaba confundido as pessoas que ainda não tiveram contato com a matéria.


    Fundações NÃO são criadas por lei complementar - Lei complementar somente define sua área de atuação.

  • Cuidado! Há pessoas trocando as bolas!

    Segundo o Art. 37. XIX da CF/88:

    Autarquia - Lei cria.

    E.P., S.E.M. e Fundação - Lei autoriza a criação

     

    PS: Fundação - Lei complementar define áreas de atuação.

     

  • Pessoal, cuidado com a generalização...

    A Fundação Pública quando de direito público é CRIADA por lei, quando de direito privado, é AUTORIZADA por lei.

  • A criação/autorização de entidades administrativas submete-se ao princípio da reserva legal, vale dizer, sempre dependerá de lei! No caso das entidades de direito público (autarquias e FP de direito público), a lei específica criará a entidade; já no caso de entidades de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado), a lei autorizará a criação da entidade, mas que se consolidará por um ato subsequente: o registro do ato constitutivo. Logo, o decreto do presidente não é instrumento hábil para autorizar a criação de entidade administrativa.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Por lei é regulado por decrero
  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Criação de entidades administrativas:

    de direito público: lei específica criara - autarquias e fundações de direito público.

    de direito privado: lei autorizará + ato constitutivo - SEM/EP/fundações de direito privado.

    obs.:lei complementar especificará área de atuação das fundações.

  • Enquanto a lei cria as autarquias, ela autoriza a criação de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Se for uma fundação pública de direito público, a lei a criará. Neste caso, ela será uma espécie de autarquia (autarquia fundacional).

  • Cria-se por lei

    Regula-se por decreto

  • http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • ERRADO!

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2013), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Criação e extinção por lei:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), as autarquias devem ser criadas por lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. "De acordo com regra constitucional (art. 61, §1º, II, "e", da CF/88), cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública". 
    Embora o texto legal não disponha especificamente sobre as autarquias, deve-se considerar que estas são abrangidas pela norma (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Constituição Federal de 1988:

    - Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    - Art. 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 



    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 combinado com art. 61, §1º, II, e), da CF/88. 
  • Errado. Lei complementa

    Anotem,na autorização, entra também os consócios público; não esqueçam.

  • Acrescentando: podem ter sua criação autorizada por Medida Provisória também

  • Gab Errada

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autoridade a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Lei específica:

    Cria: Autarquia

    Autoriza a criação: EP/ SEM/ FUNDAÇÃO

    Lei complementar: Define a área de atuação - Fundação.

  • Enquanto a autarquia é criada por lei, as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei também e não por decreto, respeitando o princípio da reserva legal.

  • ENTE - Personalidade Jurídica Publica -> (AUTARQUIA) -> LEI ESPECIFICA CRIA

    ENTIDADES -Personalidade Jurídica Privada -> (FUNDAÇÕES, EP,SEM) -> LEI ESPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO -> LOGO APÓS REGISTRO EM CARTÓRIO É CRIADO.

    SOMENTE LEI ESPECIFICA, SENDO, MAIORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES.

  • AUTORIZADA por LEI, não por DECRETO.

    ERRADA.

  • ERRADO!

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas(que, em regra, é de direito privado) são mediante DECRETO do Poder Executivo. Porém, para que ele possa criar, precisam de autorização em lei específica!!!!

    E mais... nascem com o registro de seus ATOS CONSTITUTIVOS no Registro Público competente.

  • GAB ERRADO

    PALAVRAS COMO SOMENTE---PRESUME-SE ERRO

  • autorizadas por lei especifica as duas

  • Errado: tudo por intermédio de lei específica, no caso das autarquias a criação e das outras autorização.

  • ERRADA

    Quem CRIA  é a LEI

    Quem REGUALA é o DECRETO

  • somente as agências executivas entram por decreto, com o contrato de gestão com um prazo mínimo de 1 ano.

  • A LEI DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, PELOS CHEFES DO SEU RESPECTIVO PODER, SIM.

    A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. CERTO

  • Autarquias=> criadas e extinguidas mediante lei específica.

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação => autorizadas por lei.

  • ERRADO

    IMPORTANTE: Somente lei específica cria E EXTINGUE Autarquia, autoriza o funcionamento de Emp. Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas. A lei complementar, em último caso, pode definir a área de atuação.

  • AUTARQUIAS = LEI CRIA

    DEMAIS ENTIDADES = LEI AUTORIZA

  • Autarquia - Lei Específica Cria

    Fundação, S.E.M e E.P., Lei Específica AUTORIZA a criação.

  • O erro está no final da questão:

    "...enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República."

    São autorizadas pela lei específica!

  • ERRADO

    lei específica = Cria------------> Autarquias .

    lei específica =autoriza ---------> fundações públicas , sociedade de economia mista e empresa pública .

    Cespe: As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.(Errado)

  • Fundação de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    > Autarquias.

    Fundação de direito privado: lei AUTORIZA a criação da entidade.

    >Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Autarquias: Lei ordinária específica ( Criada )

    Fundação Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Empresa Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Sociedade de E.M: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente (Autorizada )

  • galera como diz o grande Thállius " Autarquia, a lei cria!"

  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Autarquia ==> criada por meio da lei

    Sociedade de Economia mista / Empresa pública / Fundações ==> Autorizadas por lei

    Decreto não é lei

  • FUNDAÇÕES ME QUEBROU

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Decreto não é lei

    PMAL 2021

    1. NESSE CASO O PRESIDENTE NAO TEM MORAL PRA FAZER NDA DISSO.
  • Lei específica

    Pmal 2021

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração DIRETA, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    • Errado
  • LEI ESPECÍFICA!!

  • errado

    Autarquias--->>> criadas por lei específica

    Empresa pública, Fundação e Soc. Economia mista=======> Autorizadas por lei

  • Gab: ERRADO

    • Autarquia é criada por LEI ESPECÍFICA;
    • Empresa Pública + S.E.M. + Fundações são AUTORIZADAS por lei, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso das FUNDAÇÕES, definir a área de atuação!

    Erros, mandem mensagem :)

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante LEI.

  • colocou decreto, pode parar de ler! O chefe do executivo não pode sequer criar órgãos público por decreto, quiçá outra pessoa jurídica!!!!
  • Criação de entidades da Administração Indireta

    Autarquias -->lei específica CRIA a entidade

    Demais entidades --> lei específica AUTORIZA a criação da entidade 

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.