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ID
2731537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab.: ERRADO

    As duas são de DIREITO PRIVADO.

  • A diferença é que a empresa pública tem o capital totalmente público, contundo a sociedade de economia mista pode ter capital da iniciativa privada e só pode ser fundada como S.A(sociedade anônima).

    A maioria das açoes da sociedade de economia mista,com capacidade de voto, OBRIGATORIAMENTE,tem que pertencer a administração pública.

  • E.P.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e criada por lei.

     

    S.E.M.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei e sob a forma de sociedade anônima.

  • QUESTÃO ERRADA, pois, ambas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO!

  • Observação: Elas diferem na Forma Jurídica

    EP: qualquer forma admitida no direito;

    SEM: Só Sociedade Anônima (S/A).

    Forma Jurídica ≠ Personalidade Jurídica

  • Sociedade de economia mista

     

    Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A

    Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado 

    poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

     

    Empresa pública

     

    Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial  admitida em lei 

    Capital------------------------------------------------------------------------------------------->  exclusivamente público

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

    Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

     



  •  

    GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. [GABARITO]


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  [GABARITO]


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública e  Sociedade de economia mista = Ambas de direito privado

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Ambas de direito PRIVADO

  • tanto a empresa pública quanto a SEM são de personalidade jurídica de direito privado. A única da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ( Empresas Estatais), ambas personalidade de direito privado

     

  • Ambas são de direito privado!

  • A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.

    A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    EMPRESA PÚBLIICA

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;


    EX: Caixa Econômica Federal

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

    EX: Banco do Brasil

  • ambos são de direito PRIVADO, diferença é que um tem CAPITAL MISTO(governo e particulares) e o outro CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO envolvido.

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista (conhecidas como "Estatais")


    Ambas são entidades administrativas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Seja quando prestam serviço público, seja quando exercem atividade econômica.


    GABARITO: E

  • As duas são de Direito Privado!

  • ERRADA

     

    São de DIREITO PRIVADO

     

    - FUNDAÇÃO (regra)

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

  • Todos os fãs de NARUTO parecem que vão fazer concurso.


    Não volto a trás com a minha palavra, esse é meu jeito concurseiro de ser!

  • Jeferson. kkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO - A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

     

    Ambas de direito PRIVADO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA!!

    Ambas são de direito privado, umas das diferenças é que uma empresa pública seu capiltal é 100% público e a SEM seu capital é público e privado.

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

     

     

    Soc. de Economia Mista

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação

    -Capital público + privado

    -Forma societária deve ser sociedade anônima

    -Competência da justiça Estadual

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Questão errada.

     

    Lei 13.303/2016:

     

     Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista - ambas são de direito privado.

     

    Obs: Apenas AUTARQUIA possue regime de direito Público

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • Ambas são de direito privado.

  • Olhai essa questão exige conhecimento de português também quanto aos pronomes demonstrativos!

  • ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Elas se diferem:

    quanto a forma de organização: A Sociedade de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima; enquanto que a empresa pública pode apresentar qualquer forma admitida pela lei;

     

    quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, sendo a maioria do capital com direito a voto deverá estar sob o controle do Estado ou de sua entidade; Já a empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de Entes federativos diversos;

     

    quanto ao foro processual: A sociedade de economia mista têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Estadual; Já as empresas públicas federais em regra têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Federal, conforme o art. 109, I da CF. 

  • Empresa Pública - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
    Sociedade de Economia Mista - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
     

    As duas são de DIREITO PRIVADO, portanto, questão ERRADA!
     

  • ERRADO. ambas são de Direito Privado pois exercem função tipicamente econômica e não podem gozar das claúsulas exorbitantes dos contratos administrativos que conferem ao Estado prerrogativa de superioridade em defesa do interesse público. Se o Estado quer entrar no mercado ele deve disputar em condições iguais a iniciativa privada (pelo menos em tese).

  • ERRADO

    Empresa Pública: 
    Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

    Obs: A única entidade da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • ERRADA

    Ambas possuem personalidade juridica de DIREITO PRIVADO.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto nenhuma, nenhuma dessa entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.80

     

    bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ambas são de direito privado.

     

    "Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas púbicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015. p. 199)

  • Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

  • AFFes


    AUTARQUIAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Criadas por Lei > >>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO >>>Criadas por Lei >>>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PRIVADO >>>Autorizadas por Lei >>> Direito Privado

    EMPRESAS PÚBLICAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA>>>>>>>>>>>> Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

  • TANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

  • Rapaz, nem para ter caído questões de CONTABILIDADE, INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS na prova da PF/2018 neste nível.

    Affs!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • AUTARQUIA →  pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público)  →pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) →pessoas jurídicas de direito privado
    EMPRESAS PÚBLICAS  → pessoas jurídicas de direito privado
    SOCIEDADES DE E. MISTA  → pessoas jurídicas de direito privado

    -------------------

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • quer contribuir com o site? -mande para comentário as questões que resolver-

  • Ambas são de direito privado.

     

    Algumas pessoas usam uniforme do Superman. Já o Superman usa uniforme de Chuck Norris.

  • Empresa Pública

    Seu capital é 100% público. ˃ Podem adotar qualquer forma societária ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

     

    Sociedade de Economia Mista

     Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário). ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima. ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal). ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Errado - ambas possuem personalidade jurídica de direito público

    A diferença envolvida na questão ocorre no âmbito do capital, uma vez que a empresa pública possui capital totalmente público, enquanto na sociedade de economia mista apenas a maior parte (50% + 1) das ações devem ser do poder público

  • Gab Errada

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Comentário de português em uma questão de direito Adm., não vc não esta lendo errado (coisas que a banca CESPE me obriga a fazer).


    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);
    Esse, essa = uso quando está mais distante, ou próximo à outra pessoa que converso; e
    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).

     

    Sobre a parte de Direito ADM.

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

     

     

     

     

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Na verdade esta questão reponde quem sabe Português.

  • As duas são privadas!

  • Errado: Ambas são Pessoas juridicas de direito privado...

  • Um breve mnemônico

     

    Adm indireta: F A S E

    *Fundação pública -----> direito público / privado

    *Autarquias -----> direito público

    *Socie. Econom. Mista -----> direito privado

    *Emp. públi. -----> direito privado

  • olha o portugueeeeeesss

     

  • ERRADO

    Ambas com personalidade jurídica de direito PRIVADO;

  • Gabarito : ERRADO

    ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresas públicas e Sociedade de Economia mista: Direito Privado.

    Autarquias: Direito Publico

    Fundações publicas: Publico e Privado

    Consórcio Publico: Publico e Privado.


    #PRANÃOERRAR

    Gabarito: Errado


    Além disso, a base da questão é interpretação de texto.

  • SEM (Sociedade de economia mista) :

    Personalidade de direito privado

    *Capital Misto

    *SA ( Sociedade Anônima)

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Empresa pública:

    Personalidade de direito privado

    *Capital exclusivamente público

    *Qualquer forma societária

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Gabarito: ERRADO

  • Somente as Autarquias, Fundações Públicas de Dto Público ( Fund. Autárquicas) e os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica PÚBLICA. Todas as demais são privadas.

  • Nem o jogo de pronomes demonstrativos nos derrubou Cespe.


    Força pessoal!


    Gab.: ERRADO

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    *UNIÃO

    *ESTADO

    *DF

    *MUNICÍPIOS

    *AUTARQUIAS

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    *EMPRESA PÚBLICA

    *SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.


    PM AL 2019

  • Ambas são de direito privado.

    Exercitando a mente:

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ---- Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas


    Fonte: Meus resumos

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Reportar abuso

  • A empresa pública equipara-se a sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: ambas são de direito privado.

  • AMBAS SÃO DIREITO PRIVADO

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

  • EP e SEM SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

  • EP e SEM são estatais de direito privado.

  • SÃO PJ DIR PRIV PQ PRECISÃO DE REGISTRO!

  • Gabarito:"Errado"

    Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a confusão normal feita quando da leitura da denominação "empresas públicas".

  • As duas sao personalidade juridica de direito privado . Entao assertiva E

  • ERRADO

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Apenas a AUTARQUIA possui personalidade jurídica de direito público entre os Entes Administrativos (Adm. Pública Indireta).

    *OBS: As AUTARQUIAS FUNDACIONAIS / FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também possuem personalidade jurídica de direito público, já que essa espécie de Autarquia possui as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere às Autarquias.

  • Uma questão dessas num concurso de nível superior é um presente.

  • Gab Errada

     

    Pessoas jurídicas de direito público:

     

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

    - Autarquias

    - Fundações autárquicas. 

     

    Pessoas Jurídicas de direito privado:

     

    - Empresa Pública

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações de direito privado

  • A personalidade jurídica é igual: direito privado.

    A composição do capital é diferente: EP - capital público; SEM - capital misto (público - a maioria + privado).

  • Ambas são pessoas jurídicas de direito privado

  • GABARITO "E" PARA OS NÃO ASSINATES.

    SENDO SUCINTO: AMBAS SÃO PRIVADAS.

  • ERRADO. AMBAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    AUTARQUIAS (DIREITO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) :

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É REGRADA PELAS AS MESMAS PRERROGATIVAS DE UMA AUTARQUIA.

    EMPRESA PÚBLICA /SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (DIREITO PRIVADO)

  • A questão indicada está relacionada com organização da administração pública. 

    • Sociedades de economia mista, empresa pública e subsidiárias:

    Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administrados.
    • Lei nº 13.303 de 2016:

    - Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    - Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que ambas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • a interpretação(raciocínio logico) no Cebraspe ajuda muito....

  • Características comuns das EP e das SEM:

    - Objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás); 

    - São pessoas jurídicas de direito privado; regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado; regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso públicoe compram por meio de licitações

  • As duas são de direito privado, ressaltando que na Administração indireta, a autarquia que é de direito público.

  • Gostei da referência anafórica. Entretanto, questão errada...

  • AS DUAS SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • Autarquias: direito PÚBLICO

    Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO

    Gabarito: E

  • DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO

    DIREITO PRIVADO QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • As duas são direito privado

    Direito público → Autarquias, Fundações Públicas, essas podem ser de direito público ou privado (as Fundações)

  • ERRADA

    E.P e SEM São de Direito Privado !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a EP, quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Vejam o que diz Wilson Granjeiro.

    Empresa Pública: personalidade jurídica de direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviço público que o governo seja levado a exercer.

    Sociedade de Economia Mista: personalidade jurídica de direito Privado, instituída por lei autorizadora e registro em órgão próprio para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sob a forma anônima, suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, se Federal.

    J. Wilson Granjeiro. Manual de Direito Administrativo Moderno - Volume 3, pág. 52.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO

    O que difere a sociedade de economia mista da empresa pública é seu capital e sua forma jurídica, e não seu direito, como afirma a questão.

    Enquanto a empresa pública tem seu capital 100% público e pode ser criada a partir de qualquer forma jurídica, as sociedades de economia mista têm seu capital divido entre público e privado - a maior parte deve ser público -, e pode ser criada apenas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

    De maneira esquematizada:

    Empresa Pública

    • Capital: 100% público
    • Forma jurídica: Qualquer

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital: Público + / Privado -
    • Forma jurídica: Sociedade anônima
  • Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado.

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • ERRADA

    A única de Dir Público é a Autarquia.

  • Errada: ambas de direito privado.

  • ERRADO

    AMBAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Ambas são PRIVADAS.

    FUNDAÇÕES AUTARQUICAS - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO/PRIVADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ambas de direito privado

    PMAL 2021

  • Ambas são de Direito Pivado!

    Pontos de diferença entre Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista:

    *Empresas privadas = totalidade do capital é publico , regime organizacional livre (LTDA e S/A), empresas pública federais possuem foro privilegiado e são julgadas pela justiça federal.

    *Sociedade de Economia mista = maioria do capital público, sob forma de sociedade anônima (S/A) e julgada pela justiça estadual

  • Gabarito: Errado

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, independente de exercer atividade pública ou privada.

    Bons estudos.

  • Ambas são de direito privado. O que difere é que a E.P tem o capital 100% público, enquanto a Soc. Econ. Mista tem o capital "misto", ou seja privado e público, mas, sendo maioria o público. ;)
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a SEM quanto a Empresa Pública possuem personalidade de direito PRIVADO. Um ponto que as diferencia é a questão do capital. Na SEM ele é MISTO e na EP é SOMENTE PÚBLICO.

    1. S.E.M.
    • Somente S/A;
    • Maioria das AÇÕES Poder Público 50% + 1;
    • Capital é MISTO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    -----------

    1. Empresa Pública.
    • Constituição admitida em LEI;
    • Capital EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    Erros, mandem mensagem :)