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Questão ERRADA, pois ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.
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A empresa pública e a sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
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Gab.: ERRADO
As duas são de DIREITO PRIVADO.
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A diferença é que a empresa pública tem o capital totalmente público, contundo a sociedade de economia mista pode ter capital da iniciativa privada e só pode ser fundada como S.A(sociedade anônima).
A maioria das açoes da sociedade de economia mista,com capacidade de voto, OBRIGATORIAMENTE,tem que pertencer a administração pública.
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E.P.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e criada por lei.
S.E.M.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei e sob a forma de sociedade anônima.
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QUESTÃO ERRADA, pois, ambas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO!
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Observação: Elas diferem na Forma Jurídica.
EP: qualquer forma admitida no direito;
SEM: Só Sociedade Anônima (S/A).
Forma Jurídica ≠ Personalidade Jurídica
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Sociedade de economia mista
Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A
Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado
poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1
personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado
Empresa pública
Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial admitida em lei
Capital-------------------------------------------------------------------------------------------> exclusivamente público
personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado
Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.
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GABARITO:E
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. [GABARITO]
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A. [GABARITO]
Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:
- relevante interesse coletivo ou
- imperativos da segurança nacional.
Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)
Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Empresa pública e Sociedade de economia mista = Ambas de direito privado
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Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado
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Ambas de direito PRIVADO
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tanto a empresa pública quanto a SEM são de personalidade jurídica de direito privado. A única da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.
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Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ( Empresas Estatais), ambas personalidade de direito privado
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Ambas são de direito privado!
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A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.
A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.
Fonte: Lucy Concurseira
GABARITO: E
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Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
EMPRESA PÚBLIICA
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;
EX: Caixa Econômica Federal
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.
EX: Banco do Brasil
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ambos são de direito PRIVADO, diferença é que um tem CAPITAL MISTO(governo e particulares) e o outro CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO envolvido.
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Empresa pública e Sociedade de economia mista (conhecidas como "Estatais")
Ambas são entidades administrativas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Seja quando prestam serviço público, seja quando exercem atividade econômica.
GABARITO: E
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As duas são de Direito Privado!
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ERRADA
São de DIREITO PRIVADO:
- FUNDAÇÃO (regra)
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- EMPRESA PÚBLICA
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Todos os fãs de NARUTO parecem que vão fazer concurso.
Não volto a trás com a minha palavra, esse é meu jeito concurseiro de ser!
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Jeferson. kkkkkkkkkkkkk
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QUESTÃO - A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.
Ambas de direito PRIVADO
GAB: ERRADO
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ERRADA!!
Ambas são de direito privado, umas das diferenças é que uma empresa pública seu capiltal é 100% público e a SEM seu capital é público e privado.
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Empresa Pública:
-Direito Privado
-Lei autoriza a criação
-Capital 100% Público
-Qualquer forma societária
-Competência da justiça Federal ou Estadual
Soc. de Economia Mista
-Direito Privado
-Lei autoriza a criação
-Capital público + privado
-Forma societária deve ser sociedade anônima
-Competência da justiça Estadual
GABARITO: ERRADO
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Questão errada.
Lei 13.303/2016:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta
Bons estudos.
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Gab. E
Empresas públicas e Sociedades de economia mista - ambas são de direito privado.
Obs: Apenas AUTARQUIA possue regime de direito Público
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AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO
FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO
E.P. - DIR PRIVADO
S.E.M - DIR PRIVADO
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Ambas são de direito privado.
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Olhai essa questão exige conhecimento de português também quanto aos pronomes demonstrativos!
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ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.
Elas se diferem:
quanto a forma de organização: A Sociedade de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima; enquanto que a empresa pública pode apresentar qualquer forma admitida pela lei;
quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, sendo a maioria do capital com direito a voto deverá estar sob o controle do Estado ou de sua entidade; Já a empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de Entes federativos diversos;
quanto ao foro processual: A sociedade de economia mista têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Estadual; Já as empresas públicas federais em regra têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Federal, conforme o art. 109, I da CF.
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Empresa Pública - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
Sociedade de Economia Mista - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
As duas são de DIREITO PRIVADO, portanto, questão ERRADA!
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ERRADO. ambas são de Direito Privado pois exercem função tipicamente econômica e não podem gozar das claúsulas exorbitantes dos contratos administrativos que conferem ao Estado prerrogativa de superioridade em defesa do interesse público. Se o Estado quer entrar no mercado ele deve disputar em condições iguais a iniciativa privada (pelo menos em tese).
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ERRADO
Empresa Pública: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.
Obs: A única entidade da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.
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ERRADA
Ambas possuem personalidade juridica de DIREITO PRIVADO.
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As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto nenhuma, nenhuma dessa entidades atua integralmente sob regência do direito privado.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.80
bons estudos
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Gabarito: "Errado"
Ambas são de direito privado.
"Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas púbicas e sociedades de economia mista."
(MAZZA, 2015. p. 199)
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Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.
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AFFes
AUTARQUIAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Criadas por Lei > >>>>>>>Direito Público
FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO >>>Criadas por Lei >>>>>>>>Direito Público
FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PRIVADO >>>Autorizadas por Lei >>> Direito Privado
EMPRESAS PÚBLICAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Autorizadas por Lei >>>Direito Privado
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA>>>>>>>>>>>> Autorizadas por Lei >>>Direito Privado
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TANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.
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Rapaz, nem para ter caído questões de CONTABILIDADE, INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS na prova da PF/2018 neste nível.
Affs!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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AUTARQUIA → pessoas jurídicas de direito público.
FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público) →pessoas jurídicas de direito público.
FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) →pessoas jurídicas de direito privado
EMPRESAS PÚBLICAS → pessoas jurídicas de direito privado
SOCIEDADES DE E. MISTA → pessoas jurídicas de direito privado
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EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:
- PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
- DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
- EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )
EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA suas distinções:
- CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
- CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
- QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
- SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);
VAMOS PRA CIMA !
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quer contribuir com o site? -mande para comentário as questões que resolver-
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Ambas são de direito privado.
Algumas pessoas usam uniforme do Superman. Já o Superman usa uniforme de Chuck Norris.
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Empresa Pública
Seu capital é 100% público. ˃ Podem adotar qualquer forma societária ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Sociedade de Economia Mista
Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário). ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima. ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal). ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
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Errado - ambas possuem personalidade jurídica de direito público
A diferença envolvida na questão ocorre no âmbito do capital, uma vez que a empresa pública possui capital totalmente público, enquanto na sociedade de economia mista apenas a maior parte (50% + 1) das ações devem ser do poder público
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Gab Errada
Administração Pública Indireta
- Autarquias
- Fundações
-Empresas públicas
- Sociedade de economia Mista
Obs: O rol é Taxativo
Atarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica )
- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica
Regime : Celetista
OBS: Capital é integralmente público
ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
ex: Banco do Brasil
Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
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Comentário de português em uma questão de direito Adm., não vc não esta lendo errado (coisas que a banca CESPE me obriga a fazer).
Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);
Esse, essa = uso quando está mais distante, ou próximo à outra pessoa que converso; e
Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).
Sobre a parte de Direito ADM.
Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado
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Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.
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Na verdade esta questão reponde quem sabe Português.
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As duas são privadas!
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Errado: Ambas são Pessoas juridicas de direito privado...
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Um breve mnemônico
Adm indireta: F A S E
*Fundação pública -----> direito público / privado
*Autarquias -----> direito público
*Socie. Econom. Mista -----> direito privado
*Emp. públi. -----> direito privado
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olha o portugueeeeeesss
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ERRADO
Ambas com personalidade jurídica de direito PRIVADO;
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Gabarito : ERRADO
ambas são pessoas jurídicas de direito privado.
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Empresas públicas e Sociedade de Economia mista: Direito Privado.
Autarquias: Direito Publico
Fundações publicas: Publico e Privado
Consórcio Publico: Publico e Privado.
#PRANÃOERRAR
Gabarito: Errado
Além disso, a base da questão é interpretação de texto.
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SEM (Sociedade de economia mista) :
Personalidade de direito privado
*Capital Misto
*SA ( Sociedade Anônima)
Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica
Empresa pública:
Personalidade de direito privado
*Capital exclusivamente público
*Qualquer forma societária
Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica
Gabarito: ERRADO
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Somente as Autarquias, Fundações Públicas de Dto Público ( Fund. Autárquicas) e os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica PÚBLICA. Todas as demais são privadas.
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Nem o jogo de pronomes demonstrativos nos derrubou Cespe.
Força pessoal!
Gab.: ERRADO
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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
*UNIÃO
*ESTADO
*DF
*MUNICÍPIOS
*AUTARQUIAS
*FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
*EMPRESA PÚBLICA
*SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
PM AL 2019
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Ambas são de direito privado.
Exercitando a mente:
EMPRESA PÚBLICA:
---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.
--- Capital Público.
---- Formação por qualquer uma admitida em direito.
---- Autorizada por lei
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.
----- Capital Misto. (Público e privado)
----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.
---- Autorizada por lei
----- Regime jurídico próprio das empresas privadas
Fonte: Meus resumos
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A empresa pública e a sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
Reportar abuso
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A empresa pública equipara-se a sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: ambas são de direito privado.
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AMBAS SÃO DIREITO PRIVADO
A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA
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EP e SEM SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO
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EP e SEM são estatais de direito privado.
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SÃO PJ DIR PRIV PQ PRECISÃO DE REGISTRO!
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Gabarito:"Errado"
Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a confusão normal feita quando da leitura da denominação "empresas públicas".
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As duas sao personalidade juridica de direito privado . Entao assertiva E
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ERRADO
Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Apenas a AUTARQUIA possui personalidade jurídica de direito público entre os Entes Administrativos (Adm. Pública Indireta).
*OBS: As AUTARQUIAS FUNDACIONAIS / FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também possuem personalidade jurídica de direito público, já que essa espécie de Autarquia possui as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere às Autarquias.
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Uma questão dessas num concurso de nível superior é um presente.
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Gab Errada
Pessoas jurídicas de direito público:
- União
- Estados
- DF
- Municípios
- Autarquias
- Fundações autárquicas.
Pessoas Jurídicas de direito privado:
- Empresa Pública
- Sociedade de economia mista
- Fundações de direito privado
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A personalidade jurídica é igual: direito privado.
A composição do capital é diferente: EP - capital público; SEM - capital misto (público - a maioria + privado).
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Ambas são pessoas jurídicas de direito privado
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GABARITO "E" PARA OS NÃO ASSINATES.
SENDO SUCINTO: AMBAS SÃO PRIVADAS.
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ERRADO. AMBAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.
AUTARQUIAS (DIREITO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) :
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É REGRADA PELAS AS MESMAS PRERROGATIVAS DE UMA AUTARQUIA.
EMPRESA PÚBLICA /SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (DIREITO PRIVADO)
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A questão indicada está relacionada com organização da administração pública.
• Sociedades de economia mista, empresa pública e subsidiárias:
Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988.
- Constituição Federal de 1988:
Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administrados.
• Lei nº 13.303 de 2016:
- Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
- Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que ambas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.
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a interpretação(raciocínio logico) no Cebraspe ajuda muito....
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Características comuns das EP e das SEM:
- Objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás);
- São pessoas jurídicas de direito privado; regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado; regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso públicoe compram por meio de licitações;
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As duas são de direito privado, ressaltando que na Administração indireta, a autarquia que é de direito público.
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Gostei da referência anafórica. Entretanto, questão errada...
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AS DUAS SÃO DE DIREITO PRIVADO
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Autarquias: direito PÚBLICO
Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)
Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO
Gabarito: E
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DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA
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As duas são direito privado
Direito público → Autarquias, Fundações Públicas, essas podem ser de direito público ou privado (as Fundações)
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ERRADA
E.P e SEM São de Direito Privado !
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque tanto a EP, quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Vejam o que diz Wilson Granjeiro.
Empresa Pública: personalidade jurídica de direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviço público que o governo seja levado a exercer.
Sociedade de Economia Mista: personalidade jurídica de direito Privado, instituída por lei autorizadora e registro em órgão próprio para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sob a forma anônima, suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, se Federal.
J. Wilson Granjeiro. Manual de Direito Administrativo Moderno - Volume 3, pág. 52.
Erros, mandem mensagem :)
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GABARITO ERRADO
O que difere a sociedade de economia mista da empresa pública é seu capital e sua forma jurídica, e não seu direito, como afirma a questão.
Enquanto a empresa pública tem seu capital 100% público e pode ser criada a partir de qualquer forma jurídica, as sociedades de economia mista têm seu capital divido entre público e privado - a maior parte deve ser público -, e pode ser criada apenas sob a forma jurídica de sociedade anônima.
De maneira esquematizada:
Empresa Pública
- Capital: 100% público
- Forma jurídica: Qualquer
Sociedade de Economia Mista
- Capital: Público + / Privado -
- Forma jurídica: Sociedade anônima
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Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado.
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AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO
FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO
E.P. - DIR PRIVADO
S.E.M - DIR PRIVADO
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ERRADA
A única de Dir Público é a Autarquia.
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Errada: ambas de direito privado.
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ERRADO
AMBAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Ambas são PRIVADAS.
FUNDAÇÕES AUTARQUICAS - DIR. PÚBLICO
FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO/PRIVADAS.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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ambas de direito privado
PMAL 2021
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Ambas são de Direito Pivado!
Pontos de diferença entre Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista:
*Empresas privadas = totalidade do capital é publico , regime organizacional livre (LTDA e S/A), empresas pública federais possuem foro privilegiado e são julgadas pela justiça federal.
*Sociedade de Economia mista = maioria do capital público, sob forma de sociedade anônima (S/A) e julgada pela justiça estadual
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Gabarito: Errado
Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, independente de exercer atividade pública ou privada.
Bons estudos.
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Ambas são de direito privado. O que difere é que a E.P tem o capital 100% público, enquanto a Soc. Econ. Mista tem o capital "misto", ou seja privado e público, mas, sendo maioria o público. ;)
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque tanto a SEM quanto a Empresa Pública possuem personalidade de direito PRIVADO. Um ponto que as diferencia é a questão do capital. Na SEM ele é MISTO e na EP é SOMENTE PÚBLICO.
- S.E.M.
- Somente S/A;
- Maioria das AÇÕES Poder Público 50% + 1;
- Capital é MISTO;
- Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.
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- Empresa Pública.
- Constituição admitida em LEI;
- Capital EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO;
- Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.
Erros, mandem mensagem :)