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Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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CORRETO
CF/88 = RELATA UM REGRA AINDA MAIS RESTRITIVA
Art. 37. [...]
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
VEDA a computação de vantagens pecuniárias independentemente de ser (ou não) sob o mesmo título ou fundamento.
#LEI ESQUEMATIZADA
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A respeito dos direitos e deveres do servidor público, bem como do seu regime disciplinar, é correto afirmar que: As vantagens pecuniárias pagas ao servidor não serão computadas nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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CERTO.
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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CERTO.
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Sei que todo mundo entendeu aqui, mas ficar repetindo o que o coleguinha já escreveu não ajuda muito.
O que precisamos dizer é que uma vantagem não será usada na base de cálculo de outra vantagem posterior, sendo assim todas as vantagens são calculadas em cima apenas do vencimento .
VENC VANTAGEM REMUN
3.000,00 2.000,00 5.000,00
Ao aumentar 1,5% de insalubridade por exemplo, o aumento vai em cima dos 3.000,00 e não dos 5.000,00