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ID
2731540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pág 168. Ed 19.

  • DIzer que as Agências Reguladoras têm autonomia está certo, mas independência é forçar demais!

  •  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Final da questão confunde bastante caso o aluno tenha feito uma rápida leitura.

  • Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: CERTO (porém está ERRADO) Para que ninguém tire a nota máxima

     

    A exemplo de várias leis e vários doutrinadores que dizem existir a independência ou autonomia em relação ao Poder Executivo. E outro problema desta questão é incluir os Poderes Legislativo e Judiciário dando a entender que as agências reguladoras NÃO possuem independência desses. A autarquia criada tem vínculo com o poder que a criou, não simultaneamente com os outros poderes. Questão mal elaborada.

     

    A fim de ilustrar o emprego da afirmativa de que são INDEPENDENTES, é oportuno transcrever o art. 4 da Lei 11.182/2005 como um simples exemplo, que instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):  Art. 4 -  A natureza de autarquia federal de regime especial conferida à ANAC é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira (grifo nosso), ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.  É no minimo falta de bom senso da banca, face as dificuldades sobre o tema, pois até hoje não foi editada uma definição jurídica uniforme de "agências reguladoras". O que existe são as leis para cada agência reguladora e o entendimento é claro e pacífico em relação a independência. Como citado acima.

     

    No caso das agências reguladoras de "regime especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são
    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias.        Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - M. Alexandrino e V. Paulo página: 188

     

    Foco, força e fé a vaga está próxima!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    - Possuem autonomia.

    - Controle da Administração Direta apenas finalístico. 

     

  • No Brasil, nenhum orgão ou entidade possui independência do judiciário , a não ser quando tratam a discricionariedade sobre o mérito admnistrativo.

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

     

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

     

     

    FONTE: APROVA CONCUROS  Prof. Melzac Amaro da Silva 

  • isso ai possuem O TAF

    Autonomia:

    Tecnica Administrativa e Financeira e ..não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    correto.

  • GABARITO:C
     

    Agências Reguladoras


    Com o Programa Nacional de Desestatização consequentemente houve a criação das agências reguladoras. A sua criação tinha como finalidade fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares. Tais atuações visavam evitar o interesse sem medidas pelo lucro excessivo por meio do serviço público.


    Vale salientar que há casos, desde que expressos em lei, de agências reguladoras assumirem o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como no caso da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.


    As agências reguladoras regulam e normatizam atividades de interesse público. Essas funções alocam o controle de prestação de serviços públicos e a exploração de atividades econômicas de interesse coletivo.


    Ademais, o poder normativo concedido a estas entidades para executar a função de controle e regulação não permite que sejam extrapolados os limites da Lei. É dever atentar-se às orientações de natureza técnica, sujeitando-se à subordinação e obediência à Lei, através de resoluções.


    As agências que regulam a prestação de serviços públicos funcionam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos. São elas a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e outras.


    As agências que fiscalizam atividades de fomento funcionam na execução de atividades privadas que dependem de fiscalização do Estado, por serem de interesse da coletividade. Como exemplo, a ANCINE – Agência Nacional de Cinema.


    As agências que controlam a exploração de atividades econômicas funcionam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse coletivo. Tem como exemplo a ANP- Agência Nacional do Petróleo.


    A autonomia das agências reguladoras é mais expressiva ainda dado o seu poder normativo, ou seja, a atribuição concedida a esses órgãos, nas leis que os criaram, para expedir normas jurídicas. Trata-se, como admite Leila Cuéllar, “de situação polêmica frente ao direito constitucional brasileiro, pois uma interpretação rígida dos princípios da separação dos poderes e da legalidade vedaria a possibilidade de detenção de poder normativo por parte das agências”.


    A legitimidade democrática desse modelo de Administração Pública é, supostamente, assegurada “por alguns aspectos que, idealmente, seriam capazes de neutralizar as conseqüências do deficit democrático”:


    “o Legislativo conserva o poder de criar e extinguir agências, bem como de instituir as competências que desempenharão; o Executivo, por sua vez, exerce o poder de nomeação dos dirigentes, bem como o de traçar as políticas públicas para o setor específico; o Judiciário exerce o controle sobre a razoabilidade e sobre a observância do devido processo legal, relativamente às decisões das agências”. [GABARITO]

  • "A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relações aos entes da Administração Direta, executnado suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4ª. edição. Salvador: JusPODIVM,2017 p .191

  • As Agências Reguladoras integram o Poder Executivo, mas não são independentes dele. 

  • Gabarito: certo.

     

    Fui pesquisar mais sobre e encontrei este comentário bem esclarecedor do prof. Rafael Pereira, daqui do QC, na Q432769:


    Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais.   

    Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).   

    Deveras, também estão abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).   

    Inexiste, portanto, a aludida independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de mecanismos de controle pelos três Poderes da República.

     

     

    Ah, e a questão referida, também do CESPE (ANATEL, 2014), dizia:

    "No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado". Gabarito: errado.

  • 5.4.2.1. Regime especial
    Inicialmente, a doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras
    decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da
    Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora
    ainda sujeita à supervisão ministerial.
    Ademais as i\gências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento
    de Marçal Justen Filho13 que dispõe que "o modelo de agências regu.ladoras comporta a atribuição
    de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a
    possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu fancionamento sem dependência de disputas
    políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias':
    Essa maior liberdade decorre de alguns preceitos legaís, definidos na lei 9986/00, como
    a nomeação diferenciada dos dirigentes. Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras
    possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após
    aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CRFB), para cumprir um mandato
    certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes sáo comissionados e, portanto,
    exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo
    fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância,
    no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da
    escolha do dirigente.

     

    Fonte: MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • Basta saber que é instituída por LEI, controle de atos pelo JUDICIÁRIO e integra o EXECUTIVO.
  • Sempre entendi as agências reguladoras como autarquias de controle e não autarquias sob regime especial.

  • Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.

     

    No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Q840659 Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: CERTO

     

    Sendo que a questão é de 2017. E aí?

  • Felipe eu acho que é independência comparada aos poderes que ela não tem, porém para exercer suas funções é meio que óbvio que deva ter certa independência haja vista sua função "fiscalizadora" .
  • Atentar-se à interpretação da questão. As agências reguladoras possuem um grau de independência bem elevado, porém não é absoluta. por exemplo: os seus dirigentes são escolhidos por ato composto do poder executivo e legislativo.

  • Só complementando o conceito de autarquias sob regime especial...

     

    "São exemplos de autarquias sob regime especial a Universidade de São Carlos (USP), o Banco Central do Brasil e as agências reguladoras federais (criadas sob tal roupagem exatamente no intuito de transmitir aos investidores privados com interesse nos setores objeto de regulação a mensagem de que elas, teoricamente, teriam condições de atuar de forma técnica, razoavelmente blindadas contra ingerências político-partidárias).

    Cumpre atentar que não lídimo confundir autarquias sob regime especial e agências reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação (tome-se a USP como exemplo)."

     

    Fonte:  Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DENIs

     

    Decisório

    Econômico

    Normativo

    Ind. Adm

     

    - A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:

     

    Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
    Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
    Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
    Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)

     

    X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado

     

    QUESTÕES:

     

    Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V

     

    Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V

     

    Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V


    Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V

     

    Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F


    Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F

     

    Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F


    Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandrino e Paulo, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquias, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes independência, pois toda a administração pública está sujeita à direção superior do chefe do executivo e todas as entidades da administração indireta federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão (especialmente o denominado controle finalístico).

     

    Apenas pensando pelo fato de uma agência reguladora nada mais ser do que uma ''autarquia sob regime especial'' já nos levaria a saber que não são independentes. Autonomia tudo bem, mas independente é forçar a barra.

     

    Fonte:  ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18ª Ed. p. 169.

     

    Bons estudos galera..

  • Em 25/07/2018, às 22:02:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/07/2018, às 18:39:48, você respondeu a opção E.Errada!

    ????? alguém explica

  • Se o item tivesse dito somente independência administrativa, estaria correto. Porém, independência em relação aos 3 Poderes só MPU e TCU.

  • Errei a questão e fui procurar, não sei se já colocaram aqui, mas achei algo no jus brasil, pode ser que ajude. Segue:

    Segundo Maria Silvia Zanella di Pietro, a independência das agências reguladoras em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário.

    A independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Quem quiser, entrem lá no site deem ctrl+f que vocês vão achar
    Fonte: https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143759938/agencias-reguladoras-no-brasil

  • Gostaria de, humildemente, discordar da forma que foi abordado o comentário mais curtido. O Ministério Público, por exemplo, é um órgão independente e não constitui, por isso, um 4º Poder. Têm alguns doutrinadores que, inclusive, em virtude dessa independência, considera o MP como um tipo de 4º Poder, mas essa teoria não é majoritária. 

  • "Entretanto, mesmo sendo autarquias, a verdade é que permaneceram,

    em larga medida, os problemas concernentes à credibilidade do modelo que

    se pretendeu adotar para as agências reguladoras, simplesmente porque elas

    não têm como deixar de ser entidades integrantes da administração pública,

    o que torna impossível, em nosso ordenamento jurídico, falar corretamente

    em atuação "independente", estritamente técnica, inteiramente livre de interferência

    política!

     

     

    Deveras, ao adotar a forma de autarquia para as agências reguladoras,

    o legislador automaticamente as inseriu no regime jurídico geral aplicável

    às entidades integrantes da administração pública indireta. Sujeitam-se

    elas, portanto, ao controle legislativo, ao controle judicial e ao controle

    administrativo finalístico (controle exercido pelo Poder Executivo). Quanto

    a este último, cabe mencionar, especialmente, a supervisão ministerial

    (CF, art. 87, parágrafo único, I) e o exercício da direção superior da

    administração federal pelo Presidente da República, competência privativa

    e indelegável a ele conferida pelo art. 84, 11, da Carta de 1988 - regras

    também obrigatórias, por simetria, no âmbito dos estados, do Distrito

    Federal e dos municípios.

     

     

    A fim de atenuar essa limitação incontornável, o legislador atribuiu às

    atuais agências reguladoras o status de autarquias sob regime especial. Conforme

    foi anteriormente explicado, não existe uma definição legal específica

    de "autarquia sob regime especial", expressão empregada por algumas leis

    muitas décadas antes de alguém falar em "agência reguladora" no Brasil. O

    que se observa é que, sempre que o legislador desejou conceder prerrogativas

    especiais a determinada autarquia, mormente as relacionadas à ampliação de

    sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira, instituiu-a como "autarquia

    sob regime especial" e estabeleceu, na própria lei criadora, as características

    daquele particular "regime especial".

     

     

    No caso das agências reguladoras da atual geração, a designação "regime

    especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são

    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior

    do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias

    - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante

    o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada

    que às agências reguladoras é conferida".

     

     

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado, 24º ed.)

  • Acertei pelo seguinte racicínio: sabemos que as agências reguladoras são espécies de autarquia. 

    Referente a independência, o poder executivo, principalmente, as utiliza como meio de escape para regular determinados produtos / serviços. É o caso na greve dos caminhoneiros, em que o governo decidiu pela tabela do frete, mas foi a agência reguladora que negociou e efetivamente introduziu a tabela. Assim, penso que elas não tem independência, e sim estão "cumprindo ordens".

  • CERTO

     

    As agências reguladoras são consideradas autarquias e pertencem ao Poder Executivo.

  • Gab. C

    Agências reguladoras -----> Autarquias em regime especial.

    Disciplicar, fiscalizar e regulamentar controle de atividade

  • Gabarito: Certo.

     

    As Agências Reguladoras são responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. Em razão dessa característica, as Agências Reguladoras têm mais liberdade e maior autonomia , se comparadas com as Autarquias comuns.

     

    Exemplos: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT, etc.

  • Questão de doutrina!

     

    Classificação dos órgãos - Segundo Hely Lopes Meireles:

     

    a)     Quanto à posição estatal:

     

    Ø  Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na CF, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República, CD, SF, STF, STJ, demais tribunais, MPs e TCs.

     

    Ø  Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia técnica, administrativa e financeira (TAF), mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias do Estado, AGU e agências reguladoras (autarquias em regime especial).

     

    Ø  Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

     

    Ø  Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

  • Lembrando que nesse caso a relação não é de subordinação, mas sim de controle ou tutela. A palavra-chave para matar essa questão foi "independência"

     

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos  Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. 

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    FONTE: WIKIPÉDIA

    CREIO QUE O ÚLTIMO PARÁGRAFO RESUME O PORQUÊ DA DEPENDÊNCIA QUE ELAS TEM COM RELAÇÃO AOS DOS PODERES, ATÉ POR CONTA DA SUA FINALIDADE DE FISCALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCIDOS POR EMPRESAS PRIVADAS. 

  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Se possuem qualquer tipo de dependência, já não são mais independentes.

  • POSSUEM APENAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA (LEGISLAR).

  • Errei mas entendi a diferença entre autonomia e independência de maneira mais concreta!

     

    Obrigado a todos pelos comentários.

  • Autonomia Administrativa = Liberdade Administrativa que é diferente de Independência

  • Os entes da administração indireta possuem autonomia financeira e administrativa, porém não possuem autonomia política. 

  • “Não possuem independência” = possui dependência com algum dos poderes....

     

    Não entendi o raciocínio do colega Wagner Sigales...

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

     

    Controle Legislativo - o controle da Administração Pública pelo parlamento é regra constitucionalmente estabelecida, como posto no artigo 49, inciso X da Constituição Federal.

    Controle do Tribunal de Contas - segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    Controle Judicial  - O poder de apreciação da legalidade de qualquer ato da Administração Pública pelo judiciário é determinação constitucional, inclusive aqueles emanados pelas agências reguladoras federais, como observamos na leitura do artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Controle do Ministério Público - Tendo em vista que os órgãos da Administração Pública não fogem da terna fiscalização do Ministério Público, as agências reguladoras também se submetem a prestação de esclarecimentos ao Ministério Público, quando fizer necessário.

  • CORRETO. Ser autônomo é diferente de ser independente.

  • Certo ; gozam de maior autonomia em relação às autarquias comuns, mas ainda se submetem à tutela ( ou tb denominada supervisão ministerial,se  em âmbito federal), que é um controle finalístico - acerca do cumprimento das finalidades para as quais foram criadas tais entidades. 

  • CERTA

    A inafastabilidade dos controles Executivo, Legislativo e Judiciario é um dos principais fundamentos para a usual asserção de que o modelo de entidades regulatorias "independentes" que se pretendeu importar para o Brasil é incompativel com o nosso ordenamento constitucional, que na pratica, as agencias reguladoras brasileiras terminam por não lograrem atuar de forma estritamente tecnica, imparcial e livre de ingerencias politicas.

  • GABARITO: CERTO

    Atenta-se que as agências reguladoras nada mais são do que AUTARQUIAS em regime especial. As agências reguladoras são criadas como resultado da descentralização administrativa, fazendo parte da Administração INDIRETA e, portanto, não possuiriam independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que estão na estrutura da Administração DIRETA de cada ente federado (ou ente político).

    Ademais, conforme dispõe a Lei 9.986/2000 a independência administrativa das agências reguladoras é referente ao fato de seus dirigentes terem mais autonomia, sendo nomeados por tempo determinado e gozarem de certa estabilidade, “não ficado sua permanência no cargo ao sabor de interesses políticos” conforme destaca Ricardo Alexandre (Direito Administrativo, 2017, p. 91).

  • Ainda bem q aqui é o lugar de errar, pq tá díficil hein...

     

  • EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUEM TENHA INDEPENDENCIA DO EXECUTIVO, DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO? OU SEJA NAO SE SUBMETEM Ao CONTrOLE DE NENHUM DOS 3?
  • Independencia está relacionada a falta de controle?

  • Trocando em miudos, são autônomas, mas, não independentes em relação aos poderes Execultivo, Legislativo e Judiciário. Errei, não erro mais. :D

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.

     

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

     

    Certo

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

     

    VAI ENTENDER!!!!!

  • Nessa questão, independência foi usada no sentido análogo ao que é usado comumente ao Ministério Público, quase um "quarto poder", ressalte-se as aspas...

    De fato, as Agências Reguladoras não são independentes.

     

    Em outra questão ou contexto, independência pode significar algo diverso.

     

    Sigamos!

  • 55% de erros foram registrados na estatística do site. (inclusive o meu...) 

    não possuem independência??? 

     "Submeter-se ao controle de outros Poderes" não é o mesmo que "não ter independência".

    Se a intenção foi igualar o sentido das duas expressões acima, a redação foi a pior possível, e a questão deveria ter sido anulada.

  • TÍPICA QUESTÃO ELABORADA PARA SER DEIXADA EM BRANCO.

  • Errei essa questão há uns dias, voltei nas erradas revisando agora... "ACHO", justamente, pela subjetividade da questão, que seria autônoma DIFERENTE DE INDEPENDENTE. É difícil saber se este termo foi em sentido amplo de não ter nada a ver com os poderes, a meu ver, para justificar o injustificável só dizendo que tais autarquias são VINCULADAS ao ente federativo criador, o que quer dizer??? São controladas, digamos.

    Acho que só assim viu.

    observamos o comentarista "JOABE". Creio que só nesse sentido para considerá-la.

  • O comentário do Jurista Anônimo esclarece.

  • A questão tem mais erros do que acertos, segundo a estatística do site. Deus me livre de uma dessa na hora da prova kkk

  • kkkk, vamos nos informar! Autonomia é um termo de origem grega que tem significado de independência também. Ora, essas agências dependem dos Poderes para gerir suas funções? Explicam-me, como ter autonomia e ser dependente ao mesmo tempo? Nada a ver. Então se houver uma assertiva dizendo que essas agências dependem do Poder Judiciário, por exemplo, estaria correta? Acho que não, hein. 

  • As Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, não se confunde com Órgãos independentes da AD.

  • Há o controle finalístico.

  • Eu queria ver se a  CESPE daria como certa questão dizendo que uma autarqua é dependente do poder judiciário. (Afinal se ela não é independente, ela é dependente)

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO E ACABA LOGO COM ESSE CABARÉ!!

  • o que mais tem nas questões do cespe é barraco

    eu sei que já fiz uns dois

  • É um absurdo vc saber a teoria, mas por má formulação da questão (para não dizer má fé) efetuada pela banca, vc é obrigada a deixar em branco. Oremos!

  • A resposta depende do humor do dia...


    Q872381Direito Administrativo

    Organização da administração pública ,

    Autarquias

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.


    CERTO.

  • Típica questão que você erra com convicção de ter acertado kkkkk

  • A idependência destas artaquias é relativa. Ela existe mas é relativa, sendo marcante em relação ao Poder Executivo. Realmente questão mal formulada feita para errar. 

  • Em 03/10/2018, às 15:52:32, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 29/08/2018, às 15:28:24, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:05:47, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Posso fazer até 2034 que vou continuar marcando ERRADO

  • Mal formulada, mas se existe controle finalístico, já não é totalmente independente, tem um vínculo aí, não pode fazer o que der na telha.

  • Loureval....

     

    bati aqui o/ .... hahaha

     

    Em 05/10/2018, às 23:01:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2018, às 21:43:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 21:43:24, você respondeu a opção E. Errada!

  • Numa leitura rápida o candidato marcaria errado, mas analisando com cuidado, nota-se que a resposta não tem como estar errada.

    As agências executivas, apesar de possuir uma maior autonomia, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pois não são um quarto poder

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Leia-se: autonomia POLÍTICA), logo, questão CORRETA.



    "Fé em Deus que ele é justo, irmão. Nunca se esqueça! Na guarda, guerreiro, levante a cabeça!"

  • compre uma bola de cristal e faz uma pós em sinônima.

  • Gab: CERTO

     

    Nem os próprios poderes possuem total independência com relação aos outros, quem dirá uma mera autarquia.

  • Vinculação Não É independencia

  • Peguei uma dica com o professor Newton Aprígio sobre as questões do CESPE nesse assunto:

    Agências reguladoras possuem independência OK

    Agências reguladoras possuem independência em relação aos 3 poderes NÃO

  • Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    prof: Erick Alves

     

     

     

  • independência É DIFERENTE de autonomia. As autarquias possuem autonomia, porém dependentes e não subordinadas aos três Poderes. (que lindo!)

  • Agência reguladora não é órgão, é entidade (nova pessoa jurídica). É diferente do MP, DP, AGU...Tanto que o controle exercido pelo ente político é um controle finalístico..justamente por não ser subordinada à Adm. 

  • Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • Essa questao é uma PIADA...

     

    Oberse outra questao do cespe desse ano:

     

    Q862708

     

    No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre:

     

    a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. 

     

    CERTO

     

     

  • Não sei se estou viajando, mas acho que a banca comparou a independência das agências reguladoras à independência dos três poderes.

  • Não possuir independência <> possuir subordinação <> possuir autonomia

  • Ta viajando Rosely.

     



    Na verdade a banca quis confundir o candidato que não sabe a diferença de AUTONOMIA x INDEPENDÊNCIA.

     

    Uma autarquia possui autonomia, mas não possui independência.

  • As agências reguladoras não possuem independência com relação aos três poderes, tendo em vista que se sujeita ao controle dos mesmos , por integrar a Administração Pública Indireta. No entanto, possuem autonomia, autonomia esta maior do que a das demais autarquias de regime não especial, tendo em vista a amplitude de seu Poder Normativo e à função de regulação setorial.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Em 09/11/18 às 11:39, você respondeu a opção E.


    Em 25/08/18 às 12:00, você respondeu a opção E.


    Você errou!

  • CERTO

     

    Quanto à organização da Administração Pública:



    A AUTARQUIA é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às AGÊNCIAS REGULADORAS, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Confundi AUTONOMIA com INDEPENDÊNCIA!! =(

  • Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.


    (Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    GAB CERTO


    (Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB CERTO


  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As agências reguladoras são criadas através de leis e têm natureza de autarquia, com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • Di Pietro leciona que "no direito norte-americano, as agencias reguladora gozam de CERTA margem de independência em relação aos 3 poderes do estado (...)" Contudo, a sua independência "deve ser entendida em termos compatíveis com o regime constitucional brasileiro."


    Independência em relação ao Poder Judiciário não existe, pois a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que seus atos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Por fim, com relação ao Poder Executivo, a independência é maior, mas mesmo assim, devem ser respeitados os limites legais e, alem disso, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed., pg 604


    Creio que questão tratou de uma independência mais genérica, aquela em que as entidades da administração indireta gozam de independência em relação à administração direta, não existindo qualquer vinculo de hierarquia ou subordinação entre elas.

  • As agências reguladoras, apesar da sua autonomia decorrente do regime especial pelo qual foram criadas, ainda são integrantes da administração indireta do ente público criador. Isso quer dizer que estão sujeitas ao controle finalístico (ou supervisão ministerial, ou tutela), não se podendo afirmar que são "independentes", pois devem atuar, portanto, conforme e nos limites da lei que as criou.


    Eu errei a questão 2x mas agora pude entender.


    Gabarito: CERTO

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Gab E

    Agência Reguladora virou MP agora rsrs.

  • Caio o gabarito É CERTO. Cuidado com isso aí...

  • GABARITO:C
     

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricos, mercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

     Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle.


    ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

    ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    ANCINE Agência Nacional do Cinema

    ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)

  • As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O Rhenan Lemes mitou em seu comentário. "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO" é a chave dessa questão, pois uma agência reguladora se vincula aos objetivos traçados por cada poder. Daí decorre o controle finalístico.

  • Incrível isso pqp... e olha que acabei de passar por ela no resumo.

    Sono de sexta-feira, tipo cestou

    Em 03/05/19 às 15:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/03/19 às 08:54, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 08:10, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:00, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 10/10/18 às 20:07, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 17/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Elas não possuem independência. Possuem autonomia.

    Quem são independentes, e harmônicos entre si, são os 3 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse processo de criação dos 3 Poderes é a desconcentração política.

  • Melhor comentário, o da Adrielle. Parabéns e obrigado!

    Não esqueço mais!

  • É independente. O examinador colocou só porque sabia que isso traria a dúvida.

  • são independentes sim, tem maior autonomia, o lance é saber se o examinador sabe se fazer entender

  • Certo

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O problema da questão é conceitual. As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação às demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de 'independência'.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial  e gozam de uma maior autonomia, porém essa autonomia não as tornam independentes. Elas ainda estão sujeitas ao controle ministerial ou finalistico.

  • CERTO.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Pessoal, quanto ao Executivo tudo bem. Quanto ao Legislativo, com auxílio do TCU, até admite-se, Mas qual a dependência em relação ao Judiciário?
  • ASSERTIVA CORRETA!

    As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação as demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de ''INDEPENDÊNCIA''

    As agências reguladoras submetem-se a controle pelo Poder Executivo, mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), ainda que de forma mais limitada. Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5o, XXXV); e também se submetem a controle do Poder Legislativo, no termos do art. 49, X, da CF.

    FONTE;ESTRATÉGIAA

  • Executivo: Supervisão ministerial

    Legislativo: Controle externo - TCU

    Judiciário: Atos ilegais podem ser anulados

  • uanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Só para constar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz um entendimento bem específico sobre isso, o que tornaria a questão errada. Mas acredito que isso seja um posicionamento muito próprio da autora e não deve prevalecer.

    "[...]as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três podres do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, por que suas normas e decisões não podem ser alteradas ou revisadas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, por que dispõem de função quase jurisdicional no sentido de que resolvem, no âmbito das atividades controladas pelas agências, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos serviços públicos"

    - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 131.

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • Só se fosse a Agência Reguladora do Ministério Público.

    =)

  • 1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

  • Apesar de não existir uma obrigatoriedade nesse sentido, de fato, as agências reguladoras vêm sendo constituídas como autarquias em regime especial. O nível de autonomia administrativa e financeira é definido na lei instituidora da autarquia. Ainda que possuam um maior nível de autonomia as agências reguladoras não podem ser consideradas independentes.

    Gabarito: CERTO

  • Eu não sei não , mas acho q a cespe inventou um novo conceito. A não ser que essa falta de independencia e autonomia esteja relacionado ao controle finalístico 

  • OIIIII?

  • Como seria independente se seu dirigente máximo é indicado pelo chefe do poder executivo? CERTO

  • GABARITO CERTO

    PARABÉNS AO COMENTÁRIO DO RHENAN LEMES QUE SINTETIZOU EM UM ÚNICO ARGUMENTO O ENTENDIMENTO DA CEBRASPE. JÁ ESTAVA FRITANDO OS NEURÔNIOS TENTANDO DESCIFRAR O MEU ERRO.

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, (Agências Reguladoras têm autonomia está certo), não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ERRO DA QUESTÃO).

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

  • fui procurar o comentário do Rhenan Lemes, pois os colegas estavam dizendo que era esclarecedor e ta aqui:

    Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO).

  • Gabarito CERTO para o CESPE.

    Sigo o comentário do Rhenan. É o que mais faz sentido.

    O CESPE possui questões em 03 sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. CERTO

    SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. CERTO

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    CESPE - ANTT/2013 - O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. CERTO

    CESPE - ANTT/2013 - Constituem características da maior parte das agências reguladoras AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - EMAP/2018 - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Quer dizer, possuem dependência" CERTO

    CESPE - ANATEL/2014 - No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. ERRADO - Ou seja, em relação AOS PODERES são dependentes.

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sigo o Wagner...

    Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • CERTO. As entidades da administração indireta são vinculadas ao poder que as cria, porém possuem autonomia

  • Banquinha desgraçada

  • As agências reguladoras contam com instrumentos,previstos em lei, que asseguram uma relativa independência perante o Poder Executivo e submetem-se integralmente, como qualquer outra entidade integrante da administração pública, aos controles judicial e parlamentar.

  • Questão absurda! O texto da a entender que as agências são dependentes dos três poderes, o que não faz o menor sentido! Teria que especificar e deixar claro essa independência! Pois óbvio que elas tem relação de dependência com o ente que as criou, mas não com os três poderes, djanho!

  • Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. CERTO!

    CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!

  • Questão usou o termo técnico "independência" na forma vulgar e tornou a questão errada.

  • Famosa questão vale tudo. Melhor nem marcar, já que o gabarito vai encontrar fundamentação pras duas coisas. O problema começa na extrema amplitude do termo independência.
  • Muitos cachorros do cespe defendendo como sempre

  • F###da é raciocinar assim sentado na sala de prova. Aqui é outra coisa, basta ver a estatística de acertos.

  • Pra mim que as autarquias tinham independência dos três poderes, o que ela possuíam era algum tipo de vinculação

  • As agências reguladores não possuem o caráter de instituição permanente como as defensorias pública, a agu e o mpe.

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:

    1. à maior autonomia em relação à Administração direta;
    2. à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
    3. ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)

    Questão que causa conflito:

    Q840659 | CESPE | TCE-PE | 2017

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. (CERTO)

    JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.

    Desse modo:

    • Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
    • Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO
  • É uma questão muito vaga para um conceito muito amplo. o examinador queria uma coisa da cabeça dele que só ele sabe.
  • ficou muito vago....

    Se elas têm autonomia como elas terão dependência dos 3 poderes ... ???????