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CERTO
Lei 9784/1999
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Mnemônico para as razões/naturezas:(tem ET no STJ)
Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.
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GABARITO ''CERTO''
A questão cobrou a literalidade do Art. 12 da da lei 9.784/99.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
texto associado
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. CERTO
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DELEGAÇÃO - mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
AVOCAÇÃO - hierarquia superior chama para si a competência de um órgão inferior.
*Probido:
competência exclusiva
decisão de recursos hierárquicos
edição de atos normativos
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Delegação e avocação de competências
Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:
a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;
b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições;
d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;
e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou;
f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercíc10 da atribuição delegada, isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo delegado;
g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo deiegado, ou seja, quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).
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Certo
São as famosas delegações de serviços públicos: concessão, permissão e autorização
1- Concessão : Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Bandeira de Mello, 2011, p.709-710)
2- Permissão : Permissão de serviço público é o ato unilateral e precário intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários. Dita outorga se faz por licitação (art. 175da Constituição federal) e pode ser gratuita ou onerosa, isto é, exigindo-se do permissionário pagamento(s) como contraprestação (Bandeira de Mello, 2011, p. 767).
3- Autorização : Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.
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GAB:C
Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
CESPE 2008:
“Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
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Apenas a avocação exige que a competência avocada seja atribuída a órgão de hierarquia inferior, o mesmo não ocorre com a delegação. Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.
Por outro lado, o art. 15 da mesma lei dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
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onsiderando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.
Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social?
GAB:C
Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
CESPE 2008:
“Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
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Lembrar que não é possível delegação por motivos de ORDEM POLÍTICA.
Fonte: Professora do QC
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Certo
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
obs.
Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
-a edição de atos de caráter normativo;
-a decisão de recursos administrativos;
-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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CERTO
A delegação não exige hierarquia !
CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO:
- Excepcional
- Temporária
- Discricionária
- Não exige hierarquia
- Transfere exercício, não a titularidade
- Deve ser publicada em meio oficial
Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Correto, a Delegação não exige hierarquia entre os agentes ou órgãos.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Podera, se nao houver impedimento legal, delegar parte de suas atribuicoes, mesmo que o delegado seja hierarquicamente inferior, quando for conveniente por razao de INDOLE
ETSTJ
ECONOMICA
TECNICA
SOCIAL
TERRITORIO
JURIDICA
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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Dica para memorização
Lembre-se dos tribunais TSE e TJ.
TSE (Técnica, Social e Econômica)
TJ (Territorial e Jurídica)
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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DELEGAÇÃO
CONCEITO: É a transferência de parte das atribuições feita por quem era originariamente competente
A delegação pode ser feita:
° se houver ou não subordinação hierárquica
°só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)
° com ressalva quanto à atribuição delegada
quando:
° não houver impedimento legal
° for conveniente em razão de circustâncias de índole:
°social
°técnica
°econômica
°jurídica
°territorial
A delegação não pode ser feita em relação:
° à edição de atos de caráter normativo
° à decisão de recursos administrativos
° às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
O ato de delegação:
° deve ser publicado no meio oficial
Deve especificar:
°as matérias transferidas
° os poderes transferidos
° os limites da atuação do delegado
° a duração da delegação
° os objetivos da delegação
° o recurso cabível
obs: é revogável a qualquer tempo (ato de revogação deve ser publicado no meio oficial)
As decisões adotadas por delegação:
° devem mencionar explicitamente esta qualidade
° consideram-se editadas pelo delegado (este responderá em caso de irregularidade)
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cespe ama isso
2013
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Certa
2017
a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.
certa
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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CERTO
LEI 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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DICA : INDOLES ----->>>>>TST pede Emenda e Jurisprudencia ( tecnica, social, territorial, economica, juridica)
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Gab. CERTO
L9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Não esquecer quer;
Delegar competência para outros orgão ou titulares,ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.
Avocar em catáter excepcionais e temporária somente a orgão hierarquicamente inferior.
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Esse Ricardo Figueiredo é um lixo, fica comentando gabarito errado para confundir os não assinantes. Mas a lei do retorno é a coisa mais certa, tenho certeza que esse merda não deve passar em nada.
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Pessoal, bora 'reportar abuso' de comentários escrotos e errados!
LETRA DA LEI:
Lei n. 9784/1999
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Pensei que tivesse que citar todos para a questão estar correta- técnica, social, econômica, jurídica ou territorial- como falou só a social pensei q estivesse errada. :/
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Art. 12. Um ÓRGÃO ADM/TITULAR poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros ÓRGÃOS/TITULARES, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
mnemônico
TSE - TÉCNICA- SOCIAL - ECONOMICA
TJ - TERRITORIAL - JURÍDICA.
CERTA A QUESTÃO
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CERTO
Lembrando que para DELEGAR não é necessário que o orgão seja subordinado. Já para AVOCAR, se faz necessário a subordinação!
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Certo
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Lembre do ET no STJ
Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.
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Não gostou? então vai ouvir "J Test"
Jurídica; Territorial; Econômica; Social; Técnica
"Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"
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Aff...pensei que estivesse errada por estar incompleta.
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Dica que tem me ajudado muito a responder as questões Cespe: Alternativa incompleta não está errada! Só incompleta mesmo ;)
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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NÃO é possivel delegar: CE NO RA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recurso Administrativo
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Índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.
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GABARITO: CERTO
LEI 9.784. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Certo.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!
AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;
DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.
► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.
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Pode delegar por circunstâncias de índole TSE TJ
Técnica
Social
Econômica
Territorial e
Jurídica
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Não delegaveis são NOREX:
Atos NOrmativos;
REcursos Administrativos;
Competência EXclusiva.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Índole TÉCNICA / SOCIAL / ECONÔMICA / JURÍDICA / TERRITORIAL (Art. 12).
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A delegação é a regra.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Guilherme Nunes não, em regra a competência é indelegável, sendo cabível algumas ressalvas. É o contrario Art 11 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo administrativo:
Segundo Mazza (2013), com o intuito de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999, que estabeleceu "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração".
Conforme indicado por Medauar (2018), "o processo administrativo caracteriza-se pela atuação dos interessados, em contraditório seja ante a própria Administração, seja ante outro sujeito (administrado em geral, licitante, contribuinte, por exemplo), todos, neste caso, confrontando seus direitos antes a Administração".
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente, subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999.
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TSE TJ
Técnica
Social
econômica
Territorial
Jurídica
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QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA
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RESUMO :
DELEGAÇÃO= emprestar competência
-pode ser delegado p/= órgão/autoridade -ainda que não subordinado
-a delegação não transfere a titularidade
-pode ser renovado a qualquer tempo
-só pode ser delegado de forma parcial não total
-os atos serão considerados praticados pela autor. delegada
-deve ser publicado em meio oficial
-pode ser delegada por circunstancia: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial .
FONTE: prof. Thállius Moraes
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Certo, não se exige subordinação para delegação ( rimou).
LorenaDamasceno.
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Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Está correto
De acordo com a previsão do art. 12 da Lei de Processo Administrativo: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Gabarito: correto.