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ERRADO
REVISÃO: NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus;
RECURSO: AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus;
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia
Um empregado público submetido a procedimento administrativo disciplinar do qual resultou punição interpôs recurso administrativo dirigido ao superior hierárquico do agente público que lhe aplicara a sanção. Nessa situação, o servidor deve estar ciente de que a administração, ao conhecer do recurso interposto, poderá aplicar, no exercício da autotutela, sanção mais grave, assim como deve estar ciente de que não incide na esfera administrativa, por este fundamento, a vedação do reformatio in pejus. (C)
Bons estudos!!!!!
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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errada
Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)
Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)
lei 9.784/99,
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Revisão do Processo
Procedimento Reformatio in Pejus ( Agravamento )
1) Recurso = 1) É possível
2) Revisão = 2) Não é possível
"reformatio in pejus" - reformar para pior
Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)
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revisão não agrava o PAD.
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Errado
REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava
RECURSO ====> RECURSIM--> AGRAVA
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Excelente comentário Lucky Shin, obrigada!
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ERRADO.
O PAD PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER MOMENTO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INÔCENCIA DO PUNIDO OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.
OBS: DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE ( PROIBIÇÃO DA " REFORMATIO IN PEJUS" ).
FONTE: ALFACON.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Gabarito Errado
JAMAISSSSSSSS UM ATO QUE É REVISTO PODERÁ SER AGRAVADO, MAS SIM BENEFICO PARA O ADMINISTRADO!!! AGORA SE FOSSE UM RECURSOS SIM, PODERIA SIM TER AGRAVANTE HEHEHE.
O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
Revisão dos processos
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Ou melhora a situacão do peão ou deixa como esta. Nunca piora
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ERRADO
O processo só poderá ser revisto a qualquer tempo se surgirem novos fatos que demonstrem que a SANÇÃO É INADEQUADA. (ART. 65)
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
A questão fala sobre revisão, logo, não pode ser feito o agravamento da sanção. Somente no RECURSO pode haver agravamento.
GAB: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Complementando os colegas...
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
BISU que li aqui no QC, mas não lembro o colega que postou, me ajudou muito a não esquecer:
Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO. (rsrsrsrsrsrs)
BONS ESTUDOS!
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REVISÃO ---- NÃO AGRAVA.
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Art.65 § ú. da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO
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revisão-->ÑAO pode agraver sua situação
reCUrso--->se pode se lascar meu parceiro, litaralmente tomar no @# (é feio, mas ajuda a lembrar)
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ERRADA
ART 64
O RECURSO PODERÁ SER AGRAVADO.
OBS: O INTERESSADO TERÁ QUE SER INTIMADO ANTES DA DECISÃO.
ART 65
A REVISÃO DE PROCESSO NÃO RESULTA EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.
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Boa, Osman Pessoa
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Segundo o paragrafo único do art. 65 da lei nº 9.784/99: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, a sanção prevista no processo administrativo e submetida a revisão junto ao órgão competente pelo julgamento não poderá ser agravada (piorada), mas apenas amenizada (reduzida).
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...em caso de revisão a pena só poderá ser amenizada, nunca agravada.
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Lei n.º 9.784/1999:
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Macete que nunca mais esqueci!
No c@ é sempre mais grave. Portanto, reCUrso sempre cabe agravamento.
RevisÃo NÃO cabe agravamento.
Sei que é macete bobo mas pós edital qualquer ajuda é bem vinda! rsrsrs
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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ERRADA
O recurso administrativo poderá agravar a sanção.
A revisão (espécie de recurso administrativo) não poderá agravar a sanção anteriormente imposta.
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Errado.
Somente o RECURSO pode agravar a penalidade!
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Revisão
A Revisão não é recurso e pode ser feita, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. De forma diferente do que ocorre no processo administrativo, na revisão não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus (art.65).
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Só recurso agrava, Revisão só pode beneficiar.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Em caso de REVISÃO, nunca haverá agravamento de sanção
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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ERRADA!
Como decorar:
recurSo --> Sim = Pode agravar
revisÃO --> nÃO = Não pode agravar
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção
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Ctrlc+Ctrlv e seguindo o paragrafo da lei do planalto se não você erra.
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Roberth Remo
kkkkkkk esse comentário foi onda.....kkkkkk
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Reformatio in pejus só cabe para o recurso e não para a revisão.
Vamo com tudo!
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Não poderá resultar agravamento da sanção.
GAB: E
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Tema é recorrente
Fundamentação legal :
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.
revisNÃO - não, não pode agravar
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VAMOS SIMPLIFICAR?!
Pontos que sempre cobram em provas CESPE:
1)Pode haver reforma que resulte em agravamento da sanção?
R: NÃO!
2) Quem pode pedir a revisão?
R: Poderá ser a pedido da parte ou de ofício pela Administração
3) A justificativa de injustiça é fundamento suficiente para instaurar uma revisão?
R: Não! A mera justificativa de injustiça não é fundamento suficiente.
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Revisão não poderá agravar.
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Revisão:
para processos de que resultem sanções;
a qualquer tempo, a pedido ou de ofício;
quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;
não poderá resultar em agravamento de sanção;
a mera justificativa de injustiça não é suficiente para instaurar revisão;
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Gabarito ERRADO
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
( comentário do Leonardo e Gustavo )
recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar. -------> APLICA O reformatio in pejus;
revisNÃO - não, não pode agravar -------> NÃO APLICA O reformatio in pejus;
( 1 coment )
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GAB.: E
Na revisão a situação NÃO pode ser gravada.
No recurso pode! Como consta no Art. 64, parágrafo único: "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."
Corrigindo: O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Não podendo esta ser agravada.
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A revisão poderá ser interposta a qualquer tempo, desde que se tragam à tona fatos novos... E nunca pode resultar no agravamento da decisão!
GABARITO: ERRADO
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Eita Roberth. Só podia ser do remo mesmo. kkkkkk
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Lei nº 9.784/99
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
ESQUEMA PARA GRAVAR:
RecurSo --> SIM = Pode agravar
RevisÃO --> NÃO = Não pode agravar
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GaB: E
O conceito de REVISÃO está correto com exceção do agravamento.
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Revisão não pode ser agravada.
Recurso pode ferrar com a sua vida.
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Em 06/09/2018, às 11:14:40, você respondeu a opção E.Certa!
Em 18/08/2018, às 13:00:20, você respondeu a opção C.errada!
FORÇA QUE POUCO A POUCO A GENTE CHEGA LÁ!
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Ritmo O ccc de
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O erro da questão é que não pode agravar sanção.
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ERRADA
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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RECURSO - Não tem efeito suspensivo e pode agravar a sanção.
REVISÃO - Não pode agravar a sanção.
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Lei n.º 9.784/1999
*RECURSO : Sim , pode agravar
*REVISÃO: NÃO pode agravar
-A qualquer tempo
-Quando houver fato novo
GAB: E
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QUESTÃO ERRADA.
Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).
A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.
Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções.
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Onde pode ser agravado é no RECURSO
Revisão NÃO AGRAVA não! (até rimou)
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RevisÃO nÃO agrava
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GABARITO: ERRADO
LEI 9.784
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Gabarito ERRADO.
RECURSO: pode agravar.
REVISÃO: não agrava.
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A Sanção NÃO pode ser Agravada !
Gabarito - E
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revisao = reviNao
nao agrava!
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Gabarito: errado
A revisão do processo não seve para agravar a situação.
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NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO
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O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo esta ser amenizada ou agravada
Revisão - NÃO agrava
Recurso - Agrava
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Errado na revisão não há reformatio in pejus ou seja não piora.
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QUANDO HOUVER FATO NOVO NÃO ANALISADO ORIGINALMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO.
RECURSO ADMINISTRATIVO - HÁ REFORMATIO IN PEJUS (AGRAVAMENTO DA SANÇÃO).
REVISÃO - NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS.
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REVISÃO AGRAVA NÃO
macete de algum colega aqui do Qc que me ajuda muito.
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Recurso - PODE agravar.
Revisão - NÃO agrava - (art. 182, parágrafo único, L. 8112/90)
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REVISÃO = NÃO AGRAVA ! = não admite o reformatio in pejus / aplica-se o princípio da proibição do reformatio in pejus
RECURSO = AGRAVA ! = admite o reformatio in pejus, mas o sujeito deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão, é o chamado contraditório prévio.
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ReCUrso: pode agravar
RevisÃO: NÃO pode agravar
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L 9784
Art. 65
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
ERRADO
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"Reformatio in Pejus" é vedado em revisão de Processo admnistrativo!
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Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser REVISTOS, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Recurso = SÓ a pedido / pode agravar / tem 10 dias - a partir da ciencia ou divulgação oficial - julgamento é até 30 dias.
Revisão = OFICIO ou A PEDIDO / não agrava/ pode ser feito a qq tempo.
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Da revisão de processo administrativo, não pode resultar agravamento da sanção.
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revisÃO - nÃO pode agravar
recurso - pode
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Revisão não tem sanção grave... breve resumo
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No recurso, aplica-se o princípio da "reformatio in pejus". Já na revisão não se admite a reforma em prejuízo!
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Questão ERRADA.
Artigo 65 da Lei 9784: Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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Errado, pois na revisão não agrava.
Lei 9.784/99
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.
RevisÃO= nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).
Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e PENALIZAR a sua nota? RECURSO.
Obs. O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.
Bons estudos!
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Pegadinha
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Revisão não agrava. Questão para matar concurseiro apressado.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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A revisão não resulta em agravamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Não pode ser agravada
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Art. 65
Parágrafo único.
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Gabarito “ERRADO”
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Não cabe reformation in pejus no instituto da revisão.
Gabarito, errado.
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ERRADO.
Dica:
revisÃO - nÃO agrava a situação
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AGRAVAR JAMAIS!
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08/09/2019 - ACERTEI
Gab. E.
Revisão não cabe gravame de sanção.
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APLICA-SE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!
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ReviNAO
RecurSIM
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Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.
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REVINÃO
RECURSIM
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O recurso pode agravar, a REVISÃO jamais
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo. Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo. Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração".
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999.
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Recurso poderá ser agravado - a reformatio in pejus
Revisão NÃO poderá ser agravado
ERRADO.
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Recurso: reduz e agrava;
Revisão: reduz.
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GABARITO ERRADO
A sansão jamais pode ser agravada
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O recurso pode agravar; a revisão não.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Rapaz quando cai esse tipo de questão eu lembro de um negócio, nunca mais esqueci.
Recurso, o cabra toma na rabeta, vocês sabem, vai agravar a situação.
revisão é mais tranquilo, pior do que está não fica.
vi esse comentário de um outro colega e nunca mais esqueci.
abç, e nunca desista de seus sonhos, eu não desisti.
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Revisão de processo administrativo não admite Reformatio In Pejus, ou seja, não pode agravar a situação do administrado.
Não deve ser confundida com o Recurso Administrativo, pois este, sim, admite Reformatio In Pejus.
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Revisão não agrava o processo, o recurso sim.
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Gab: ERRADO
A resposta para o recurso está no artigo 64 e para revisão, no 65. Vejam...
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Resumindo: Em recurso há agravamento, em revisão não!
Lei 9.784/99.
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Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A resposta ta bem na letra da lei
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NÃO PODE AGRAVAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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REVISÃO de processo: não pode agravar.
RECURSO de processo: pode agravar.
AVANTE.
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Revisão não pode agravar a penalidade!
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REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava
RECURSO ====> RECURSIM--> AGRAVA
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DIFERENÇAS ENTRE RECURSO E REVISÃO ADMINISTRATIVA
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Exemplo: A revisão de PAD que demitiu servidor quando, posteriormente, é prolatada decisão absolutória em processo penal.
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Errado, não pode ser agravada
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Errado, da revisão NÃO temos agravação ( rimou, hehe).
Recurso - pode agravar.
LoreDamasceno.
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ERRADO.
Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único) MAS A REVISÃO DO RECURSO, NÃO!
revisÃO → nÃO pode ser agravada a revisão do recuros (Art. 65 parágrafo único
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A revisão não pode agravar.
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REVISÃO=====> vedação à Reformatio in Pejus
RECURSO ====> Reformatio in Pejus
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Revisão - Não pode agravar. - Recurso - Pode agravar.
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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.