SóProvas


ID
2731564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

     

    REVISÃO:  NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    RECURSO: AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus;

     

    ---------            ---------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia

    Um empregado público submetido a procedimento administrativo disciplinar do qual resultou punição interpôs recurso administrativo dirigido ao superior hierárquico do agente público que lhe aplicara a sanção. Nessa situação, o servidor deve estar ciente de que a administração, ao conhecer do recurso interposto, poderá aplicar, no exercício da autotutela, sanção mais grave, assim como deve estar ciente de que não incide na esfera administrativa, por este fundamento, a vedação do reformatio in pejus. (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • errada

    Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)

    Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)

    lei 9.784/99,
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Revisão do Processo

          Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

             1) Recurso          =              1) É possível

             2) Revisão           =              2) Não é possível

    "reformatio in pejus" - reformar para pior

    Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)

  • revisão não agrava o PAD.

  • Errado

     

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • Excelente comentário Lucky Shin, obrigada!

  • ERRADO.

     

    O PAD PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER MOMENTO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INÔCENCIA DO PUNIDO OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.

     

    OBS: DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE ( PROIBIÇÃO DA " REFORMATIO IN PEJUS" ).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado

     

    JAMAISSSSSSSS UM ATO QUE É REVISTO PODERÁ SER AGRAVADO, MAS SIM BENEFICO PARA O ADMINISTRADO!!! AGORA SE FOSSE UM RECURSOS SIM, PODERIA SIM TER AGRAVANTE HEHEHE.

     

    O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
     

    Revisão dos processos

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Ou melhora a situacão do peão ou deixa como esta. Nunca piora 

     

  • ERRADO

     

    O processo só poderá ser revisto a qualquer tempo se surgirem novos fatos que demonstrem que a SANÇÃO É INADEQUADA.  (ART. 65)

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

     

    A questão fala sobre revisão, logo, não pode ser feito o agravamento da sanção. Somente no RECURSO pode haver agravamento.

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Complementando os colegas...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    BISU que li aqui no QC, mas não lembro o colega que postou, me ajudou muito a não esquecer:

    Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO. (rsrsrsrsrsrs)

     

    BONS ESTUDOS!

  • REVISÃO ---- NÃO AGRAVA.

  • Art.65 § ú. da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO

  • revisão-->ÑAO pode agraver sua situação

    reCUrso--->se pode se lascar meu parceiro, litaralmente tomar no @# (é feio, mas ajuda a lembrar)

  • ERRADA

    ART 64 

    O RECURSO PODERÁ  SER AGRAVADO.

    OBS:  O INTERESSADO TERÁ QUE SER INTIMADO ANTES DA DECISÃO. 

    ART 65

    A REVISÃO DE PROCESSO NÃO RESULTA EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.

  • Boa, Osman Pessoa

  • Segundo o paragrafo único do art. 65 da lei nº 9.784/99: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, a sanção prevista no processo administrativo e submetida a revisão junto ao órgão competente pelo julgamento não poderá ser agravada (piorada), mas apenas amenizada (reduzida).

  • ...em caso de revisão a pena só poderá ser amenizada, nunca agravada.

  • Lei n.º 9.784/1999:

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Macete que nunca mais esqueci!

    No c@ é sempre mais grave. Portanto, reCUrso sempre cabe agravamento.

    RevisÃo NÃO cabe agravamento.

    Sei que é macete bobo mas pós edital qualquer ajuda é bem vinda! rsrsrs

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA

     

    O recurso administrativo poderá agravar a sanção. 

    A revisão (espécie de recurso administrativo) não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Errado.


    Somente o RECURSO pode agravar a penalidade!

  • Revisão

    A Revisão  não é recurso e pode ser feita, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. De forma diferente do que ocorre no processo administrativo, na revisão não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus (art.65).

  • Só recurso agrava, Revisão só pode beneficiar.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Em caso de REVISÃO, nunca haverá agravamento de sanção

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA!

    Como decorar:


    recurSo --> Sim = Pode agravar

    revisÃO --> nÃO = Não pode agravar

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Ctrlc+Ctrlv e seguindo o paragrafo da lei do planalto se não você erra.

  • Roberth Remo 

    kkkkkkk esse comentário foi onda.....kkkkkk

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Reformatio in pejus só cabe para o recurso e não para a revisão. 

     

    Vamo com tudo!

  • Não poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB: E

  • Tema é recorrente

    Fundamentação legal :

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.

    revisNÃO -  não, não pode agravar

     

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

    Pontos que sempre cobram em provas CESPE:

     

    1)Pode haver reforma que resulte em agravamento da sanção?

     

              R: NÃO!

     

    2) Quem pode pedir a revisão?

     

    R: Poderá ser a pedido da parte ou de ofício pela Administração

     

    3) A justificativa de injustiça é fundamento suficiente para instaurar uma revisão?

     

    R: Não! A mera justificativa de injustiça não é fundamento suficiente.

  • Revisão não poderá agravar.
  • Revisão:

    para processos de que resultem sanções;


    a qualquer tempo, a pedido ou de ofício;


    quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;


    não poderá resultar em agravamento de sanção;


    a mera justificativa de injustiça não é suficiente para instaurar revisão;
  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    ( comentário do Leonardo  e Gustavo )

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.   ------->   APLICA O reformatio in pejus;

    revisNÃO -  não, não pode agravar                        ------->    NÃO   APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    ( 1 coment )

  • GAB.: E

    Na revisão a situação NÃO pode ser gravada.

    No recurso pode! Como consta no Art. 64, parágrafo único: "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

     

    Corrigindo: O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Não podendo esta ser agravada.

  • A revisão poderá ser interposta a qualquer tempo, desde que se tragam à tona fatos novos... E nunca pode resultar no agravamento da decisão!

    GABARITO: ERRADO

  • Eita Roberth. Só podia ser do remo mesmo. kkkkkk

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ESQUEMA PARA GRAVAR:

    RecurSo --> SIM = Pode agravar

    RevisÃO --> NÃO = Não pode agravar

  • GaB: E

    O conceito de REVISÃO está correto com exceção do agravamento.

  • Revisão não pode ser agravada.

    Recurso pode ferrar com a sua vida.

  • Em 06/09/2018, às 11:14:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/08/2018, às 13:00:20, você respondeu a opção C.errada!

     

    FORÇA QUE POUCO A POUCO A GENTE CHEGA LÁ!

  • Ritmo O ccc de
  • O erro da questão é que não pode agravar sanção.

  • ERRADA

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

  • RECURSO - Não tem efeito suspensivo e pode agravar a sanção.

    REVISÃO - Não pode agravar a sanção.

  • Lei n.º 9.784/1999

     

    *RECURSO : Sim , pode agravar

     

     

    *REVISÃO: NÃO pode agravar

    -A qualquer tempo

    -Quando houver fato novo

     

    GAB: E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). 

     

    A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.  

     

    Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

     

     

  • Onde pode ser agravado é no RECURSO

     

    Revisão NÃO AGRAVA não! (até rimou)

  • RevisÃO nÃO agrava

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Gabarito ERRADO. 

    RECURSO: pode agravar.

    REVISÃO: não agrava.

  • A Sanção NÃO pode ser Agravada !

    Gabarito - E

  • revisao = reviNao 

     

    nao agrava!

  • Gabarito: errado

     

    A revisão do processo não seve para agravar a situação.

  • NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo esta ser amenizada ou agravada

     

    Revisão - NÃO agrava

    Recurso - Agrava

  • Errado na revisão não há reformatio in pejus ou seja não piora.

  • QUANDO HOUVER FATO NOVO NÃO ANALISADO ORIGINALMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO.

     

    RECURSO ADMINISTRATIVO - HÁ REFORMATIO IN PEJUS (AGRAVAMENTO DA SANÇÃO).

     

    REVISÃO - NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS.

     

     

  • REVISÃO AGRAVA NÃO

    macete de algum colega aqui do Qc que me ajuda muito.

  • Recurso - PODE agravar.

    Revisão - NÃO agrava - (art. 182, parágrafo único, L. 8112/90)

  • REVISÃO = NÃO AGRAVA ! = não admite o reformatio in pejus / aplica-se o princípio da proibição do reformatio in pejus


    RECURSO = AGRAVA ! = admite o reformatio in pejus, mas o sujeito deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão, é o chamado contraditório prévio.

  • ReCUrso: pode agravar

    RevisÃO: NÃO pode agravar

  • L 9784

    Art. 65

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • "Reformatio in Pejus" é vedado em revisão de Processo admnistrativo!

  • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser REVISTOS, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso =  SÓ a pedido / pode agravar / tem 10 dias - a partir da ciencia ou divulgação oficial - julgamento é até 30 dias.

    Revisão =  OFICIO ou A PEDIDO / não agrava/ pode ser feito a qq tempo.

  • Da revisão de processo administrativo, não pode resultar agravamento da sanção.

  • revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode

  • Revisão não tem sanção grave... breve resumo
  • No recurso, aplica-se o princípio da "reformatio in pejus". Já na revisão não se admite a reforma em prejuízo!

  • Questão ERRADA.

    Artigo 65 da Lei 9784: Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Errado, pois na revisão não agrava.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.

    RevisÃO=  nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).

    Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e PENALIZAR a sua nota?   RECURSO.

    Obs. O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha

  • Revisão não agrava. Questão para matar concurseiro apressado.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A revisão não resulta em agravamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não pode ser agravada

  • Art. 65

    Parágrafo único.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito “ERRADO”

  • Não cabe reformation in pejus no instituto da revisão.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO.

    Dica:

    revisÃO - nÃO agrava a situação

  • AGRAVAR JAMAIS!

  • 08/09/2019 - ACERTEI Gab. E. Revisão não cabe gravame de sanção.
  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!

  • ReviNAO

    RecurSIM

  • Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

  • REVINÃO

    RECURSIM

  • O recurso pode agravar, a REVISÃO jamais

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo. Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo. Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração".
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Recurso poderá ser agravado - a reformatio in pejus

    Revisão NÃO poderá ser agravado

    ERRADO.

  • Recurso: reduz e agrava;

    Revisão: reduz.

  • GABARITO ERRADO

    A sansão jamais pode ser agravada

  • O recurso pode agravar; a revisão não.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Rapaz quando cai esse tipo de questão eu lembro de um negócio, nunca mais esqueci.

    Recurso, o cabra toma na rabeta, vocês sabem, vai agravar a situação.

    revisão é mais tranquilo, pior do que está não fica.

    vi esse comentário de um outro colega e nunca mais esqueci.

    abç, e nunca desista de seus sonhos, eu não desisti.

  • Revisão de processo administrativo não admite Reformatio In Pejus, ou seja, não pode agravar a situação do administrado.

    Não deve ser confundida com o Recurso Administrativo, pois este, sim, admite Reformatio In Pejus.

  • Revisão não agrava o processo, o recurso sim.

  • Gab: ERRADO

    A resposta para o recurso está no artigo 64 e para revisão, no 65. Vejam...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Resumindo: Em recurso há agravamento, em revisão não!

    Lei 9.784/99.

  • Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A resposta ta bem na letra da lei

  • NÃO PODE AGRAVAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • REVISÃO de processo: não pode agravar.

    RECURSO de processo: pode agravar.

    AVANTE.

  • Revisão não pode agravar a penalidade!

  • REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • DIFERENÇAS ENTRE RECURSO E REVISÃO ADMINISTRATIVA

  • Exemplo: A revisão de PAD que demitiu servidor quando, posteriormente, é prolatada decisão absolutória em processo penal.

  • Errado, não pode ser agravada

  • Errado, da revisão NÃO temos agravação ( rimou, hehe).

    Recurso - pode agravar.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único) MAS A REVISÃO DO RECURSO, NÃO!

    revisÃO → nÃO pode ser agravada a revisão do recuros (Art. 65 parágrafo único

  • A revisão não pode agravar.

  • REVISÃO=====> vedação à Reformatio in Pejus

     

    RECURSO ====> Reformatio in Pejus

  • Revisão - Não pode agravar. - Recurso - Pode agravar.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.