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As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).
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Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos: Regra: Estados; Exceção: União, se fizer limite com outros países.
Municípios: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);
Comentário da colega Fabiana na questão Q318394
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Errado
ilhas fluviais e lacustres
---->Estado (não em zonas limítrofes --->bens dos Estados.)
--->zonas limítrofes com outros países ---> bens da União.
CF 88-Art. 20. São bens da União:
No inciso IV, verifica-se que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União. Por outro lado, as ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
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GABARITO:E
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) [GABARITOS]
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
.
Chama-se de ilha qualquer porção de terra cercada de água por todos os lados, até uma certa extensão territorial. As ilhas pequenas são chamadas de ilhotas, ilhéus e insulas. A ciência dedicada ao estudo das ilhas é a nesografia.
Existem ilhas que estão localizadas nos oceanos e mares (ilhas marinhas), outras em rios (ilhas fluviais) e ainda as que se situam em lagos (ilhas lacustres). A um conjunto de ilhas próximas dá-se o nome de arquipélago. [GABARITO]
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Todos os comentários até agora estão claros, apenas não entendi qual a relação dos comentários com a resposta da questão - o vínculo causal. Ou seja, não estou encontrando objetivamente a explicação que esclareça a questão.
Alguma alma caridosa?
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Caro amigo MARCELO NEVES,
A questão erra quando prevê a possibilidade da ilha lacruste pertencer ao MUNICÍPIO. Caso não se enquadre nas que pertencem a União, é do Estado.
Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
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Acredito que o erro da questao é dizer que pode ser bem do município, uma vez que na CF consta que "Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".
Pela leitura do inciso IV do art. 20 da CF (São bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, DESTAS, as que contenham a sede de Municípios...), entendo que podem ser sede de Município apenas as ilhas costeiras.
Corrijam-me se tiver entendido errado!
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GABARITO ERRADO (MUNICÍPIO TA FORA DESSA)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - As Águas Superficiais ou Subterrâneas, Fluentes, Emergentes e em Depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - As áreas, nas Ilhas Oceânicas e Costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou Terceiros;
III - As Ilhas Fluviais e Lacustres não pertencentes à União;
IV - As Terras Devolutas não compreendidas entre as da União.
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A disciplina jurídica é diferente em se tratando de ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES e ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS.
Esquematizando (art. 20, IV):
ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:
- Regra: Estado
- Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União
ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:
- Regra: União
- Exceção: as que contenham a sede de Municípios (que serão do Município), excluídas (do domínio dos citados Municípios) as áreas, dentro destas ilhas: a) que sejam afetadas (destinadas) ao serviço público federal; b) as que integrem unidade ambiental federal e; c) as do domínio dos Estados (art. 26, II)*. OBS: dei uma ajustada na redação do dispositivo, pois tal qual está na CF, é bem confusa (compare).
*Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
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A questão está errada, pois repare que as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES JAMAIS pertencerão aos Municípios.
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A questão exige conhecimento relacionado à
Organização Constitucional do Estado, em especial no que tange aos bens da
União e dos Estados. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto
aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as
referidas no art. 26, II.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
[...] III - as ilhas fluviais e
lacustres não pertencentes à União.
Portanto, em regra, as ilhas fluviais e
lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem
limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV)
e as que contenham a sede de Municípios.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
#PERTENCEREMOS
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que mancada, não me atentei a palavra MUNICÍPIO, cespe sempre me fazendo cair em pegadinhas!
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O Professor Bruno Farage, creio eu se equivocou quando disse:
"Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios."
Sede de Municípios se refere às Ilhas Oceânicas e Costeiras.
Atenção heimm
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CF-88
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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O professor parece que bobeou na explicação aí, município só se for sede em ilhas costeiras e oceanicas, lacustres e fluviais, pertecem ao estado mesmo, mesmo sendo sede de município.
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Não depende da localização, mas da função desse território ao município ou ao estado.
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As Ilhas Fluviais e Lacustres, não pertencentes à União,são bens dos Estados.
Municípios não.
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Ilhas fluviais e lacustres JAMAIS pertencerão aos Municípios.
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Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
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Só pra simplificar: Pessoal falando de Florianopólis e Fernando de Noronha - essas ficam no mar! / vamos lembrar que fluviais e lacustres são as localizadas em rios e lagos .
No mais, vá no comentário do Bruno Torezani, foi o que melhor explicou mesmo!
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O erro esta em dizer que pertencem aos municipios.
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Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
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Fui pensar pela lógica da ilha do governador no RJ e da ilha de Florianópolis e me ferrei!!!
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Somente do Estado, abigos!
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Em regra: Estado
Gab. E
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Se a ilha lacustre abrigar sede de município, aquela pertencerá ao estado ou ao município?
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CF./1988
Art. 20 - São bens da União:
...IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países: as praias marítimas,as ilhas oceânicas e as costeiras , excluídas destas, as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II ( aí, bens do Estado - grifos meus).
Lacustres --> Que está às margens de um lago ou sobre ele ( Dicionário Aurélio).
Pode Ser exemplo Florianópolis - SC e Vitória - ES, que são capitais. Se estiver errada, corrijam-me por gentileza.
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Gustavo, fiz um comentário sobre isso.
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O CORRETO SERIA :
Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado.
Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
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Erro da quetão: Dizer quer município pode ser dono de ilha lacustre.
O dono de todas via de regra são os estados onde elas se localizam. Quando essas ilhas ( lacustre ou fluviais) estiverem em zonas limítrofes com outros países ( fronteiras), serão da união.
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Gabarito: "Errado"
As ilhas lacustres que não pertencem à União, são bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
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Só lembrando que Fernando de Noronha não é mais território federal, pois foi incorporada ao estado de Pernambuco
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Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
1. Inciso IV: ilhas fluviais e lacustre nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União.
a. Ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.
b. As ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.
c. Ilhas costeiras, quando forem sede de municípios, não serão bens da União.
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A fim de elucidar os termos (embora óbvio para alguns), algo que somente a leitura da CF não nos proporciona, seguem os significados para visualização:
Ilhas fluviais: ilhas localizadas em rios.
Ilhas lacustres: ilhas situadas em lagos.
Ilhas costeiras: resultam do relevo continental ou da plataforma submarina.
Ilhas oceânicas: afastadas da costa
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ART. 20, IV C/C ART. 26, II, CF/88:
UNIÃO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS
ESTADO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES
MUNICÍPIO - ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SEDE DE MUNICÍPIO, EXCETO ÁREAS AFETADAS AO SERVIÇO PÚBLICO E A UNIDADE AMBIENTAL FEDERAL; E AS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, ESTADOS OU TERCEIROS.
Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.
O CORRETO SERIA ILHA OCEÂNICA OU ILHA COSTEIRA, POIS ILHA FLUVIAL E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A MUNICÍPIO, MAS SOMENTE À UNIÃO OU AO ESTADO!
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Quando a banca quer nos derrubar, elas apelam às competências!
Quase desumano memorar todas elas :/
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Muitos comentários equivocados aqui. Por favor, caso não tenha CERTEZA, é melhor não comentar.
O erro da questão é a palavra "município", ou seja, dependendo da sua localização a ilha LACUSTRE pode sim ser do Estado ou da União. Bastar ler o art. 20 e seguintes da CF.
Quanto as ilhas OCEÂNICAS ou COSTEIRAS serão sempre da União, SALVO quando sede de município (e outras exceções já citadas). Esta foi uma mudança no texto originário da CF que visou exonerar os habitantes de inúmeras cidades importantes que se localizam em ilhas costeiras (Floripa, São Luís, Vitória, etc.) de obrigações devidas à União (laudêmio, aforamento, etc.). Olhem a EC 46/02. O fato de não existir uma grande cidade em ilha lacustre deve ter pesado quando o constituinte reformador só excetuou as ilhas costeiras e oceânicas.
Ademais, o STF recentemente decidiu que as áreas costeiras dessas ilhas continuam sendo consideradas como terreno de marinha.
Ah, Fernando de Noronha é constitucionalmente um bem da União, posto que não é município, mas Distrito Estadual nos termos da CE pernambucana. A reincorporação política da ilha ao estado nada tem a ver com sua característica de bem da união.
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União = Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
Estados = Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Municípios = Ilhas costeiras (PEC 71/2013 - excluídas as que contenham sede de Municípios. Ex: Florianópolis)
> Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.
(gente, não quis expor aqui todo o rol da CF, mas focar no erro da questão. O fato é que ilha lacustre não é de município)
praise be _/\_
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Macete para diferenciar as ilhas:
- Ilhas OCEÂNICAS E COSTEIRAS (o OCEANO e COSTA BRASILEIRA são MAIORES que um rio - pluvial - ou lago - lacustre. Lembrar que os GRANDES assuntos são tratasos pela união): união.
- Ilhas FLUVIAIS ou LACUSTRES (PEQUENOS assuntos podem ser tratados pelo ESTADO): estado.
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CONFORME ART 26 DACF, " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:
III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO."
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GABARITO: ERRADO
Via de regra todas as ilhas e lacustres pertencem aos Estados, será da União somente aquelas que fizerem divisa com outros países e as que contiverem sedes de Municípios.
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Em 09/10/2018, às 21:05:00, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/09/2018, às 11:11:43, você respondeu a opção C.Errada!
Melhor deixar em branco! rss..
EM FRENTE!
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Gente, deu nó aqui!
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Errado!
Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.
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Dênio Ribeiro, acontece! rsrs.. Na próxima, a gente não erra mais!
Em 17/10/2018, às 16:26:11, você respondeu a opção C.Errada!
Em 01/10/2018, às 20:10:55, você respondeu a opção C.Errada
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BENS PÚBLICOS (União e Estados)
* Terras Devolutas (Nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas)
- Regra: ESTADOS
- Exceção: UNIÃO, se indispensáveis
- À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais de comunicação ou
- À preservação ambiental
* Ilhas fluviais e lacustres
- Regra: ESTADOS
- Exceção: UNIÃO, se fizer limite com outros países
* Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
- Regra: ESTADOS
- Exceção: UNIÃO, se na forma da lei, decorrerem de obras da União
* Lagos, rios e demais águas correntes
- Regra: ESTADOS
- Exceção: UNIÃO
- Se banhar mais de um Estado
- Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem
- Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais
BENS PÚBLICOS (União, Estados e Municípios)
* Ilhas costeiras e oceânicas
- MUNICÍPIOS: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União)
- ESTADOS: Quando estiverem em seu domínio
- UNIÃO: As demais, inclusive o caso acima
BENS PÚBLICOS (Somente União)
* Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos
* Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
* O mar territorial
* Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
* Os recursos minerais, inclusive do subsolo
* Os potenciais de energia hidráulica
* As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
* As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
*Estratégia Concursos*
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Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, IV c/c 26, II e III, da CF: "Art. 20 - São bens da União: IV - as ilhas Art. 26 - II - III - ".
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E se conter a sede de uma município, ai pertence a quem?
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Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei.
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A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!
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A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!
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kkkkkk ilha lacustre é a que está localizada em lago
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A questão está errada por mencionar municípios, é isso mesmo? ME CORRIJAM POR FAVOR.
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Gabriel, não, a ilha está em um lago, que não pertence a união ( é do estado) então a terra que tem no meio desse lago é , também, do estado
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Gabarito: ERRADO
Primeiro que já pertence ao Estado;
Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;
Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.
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Gabarito: ERRADO
Primeiro que já pertence ao Estado;
Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;
Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.
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Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Ilhas lacustres só podem pertencer aos ESTADOS FEDERADOS, ou União. NUNCA a municípios!
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Exceção dentro da exceção, é isso mesmo produção? A Dilma que escreveu isso. kkk
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Acertei pelo motivo errado kkkkkkkkkk
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uniao é quem manda em tudo.
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Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.
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Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.
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Questão coringa. Eu marquei a errada por pensar que as que estejam situadas em território sede de município são dos municípios. Também pensei que a regra geral é pertencer ao estado, mas é a CESPE. Não soube o que fazer, chutei, errei. Fica difícil adivinhar o que a CESPE quer.
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Aos municípios nunca!
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Artigo 26, inciso III da CF==="Incluem-se entre os bens dos Estados=
III- as ilhas fluviais e lacustres NÃO PERTENCENTES À UNIÃO"
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Ilha que pertence aos municípios só aquelas no Mar ou costeira.
Se for ilha em razão de rio (fluvial) e ilha de lago (lacustre) vai ser do estado, mas em zona limítrofe de fronteira é da União.
Macete pra lembrar: Se tá no interior do país é do Estado, na divisão é da União e fora pode ser do município.
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O certo é dizer "da União ou Município". Depois vem o estado. o comando coloca o estado e o Município disputando. Na CF, estado fica com o que sobra. Repare.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial
ART 26/CF BENS DOS ESTADOS
III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO
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CF/88:
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
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Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.
ART 26/CF BENS DOS ESTADOS
III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO
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Segundo a CF/88 ilhas lacustres jamais serão do município. Ou são da União ou do Estado.
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Apenas as ilhas costeiras podem vir a ser bens dos Municípios.
Lumos!
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se tiver uma ilha de areia no meio da lagoa de araruama-rj, a ilha não será do município de araruama-rj e sim do governo do estado. gente...
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!