SóProvas


ID
2731573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gab.: Errado

    .

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.



  • Valeu Raya, excelente comentário! 


    Abraçosss

  • Isabela Raya, agradecido pelo excelente comentário!

  • errado. Para ver competência só basta ver o interresse:

    interesse local----munícipio

    interesse regional----estado

    intersse amplo----união

    e o DF que é híbrido--- tendo interesse local e regional.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - Transporte interestadual e internacional → competência da UNIÃO.
    - Transporte intermunicipal → competência dos ESTADOS.
    - Transporte intramunicipal (dentro do mesmo Município) → competência dos MUNICÍPIOS.

  • Errado 

    Serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    As competências para dispor sobre transporte.


    -A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios


    - A exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados


    -A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União

     

     (Art. 21, XII, “e”, CF/88 ​) UNIÃO: 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

     

     

  • CF-88

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Errado!

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    ALÔÔÔ, VOCÊ!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Transporte Municipal = Municípios

    Transporte Intermunicipal e Estadual = Estados

    Transporte Interestaduais = União

     

    Seguimos fortes na luta!

  • Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • EU ACHO QUE O PESSOAL AQUI NÃO ENTENDEU! AQUI NÃO É CENTRAL DE MARKETING! OS COMENTÁRIOS SÃO PARA AS QUESTÕES E NÃO PARA VENDER PACOTES DE ESTUDOS OU CORRELATOS!

     

    CADA UM PENSA DE UMA FORMA! ACHO QUE AQUI NÃO É LUGAR PARA ISSO!

  • Se n denunciamos constantemente essas propagandas aqui nos comentários ao Qc, com o tempo será impossível conseguir estudar por esse recurso. Então denunciemos.
  • Tenho a mesma queixa do Renato e do Gladiador.

    Sugiro a todos que façam como eu: denunciem os comentários de vendedores camuflados como SPAM.

     

    AQUI NÃO É OLX!

  • Copiei da Naty Concurseira:

    Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • Artigo 30. Compete aos municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Gabarito: Errado

  • GALERA, vale ressaltar:

    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.

     

    Força, Guerreiro !!

  • Princípio da subsidiariedade. O Ente mais próximo vai cuidar da organizção sobre o assunto em voga. Se o transporte é de abrangência municipal, cabe ao Município. Se é intermunicipal, então é mais viável aos Estados sua organização. No caso de transporte interestadual e internacional, fica mais viável que a União faça sua organização. 

     

     

    Gabarito ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito: Errado
     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    Art. 21. Compete à União: (Competências Administrativas)

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual internacional de passageiros;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Delegável)

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    XI - trânsito e transporte;

  • O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, V, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • Transporte de passageiros municipal: município. Transporte rodoviário interestadual e internacional: UNIÃO.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros




    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.




    DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.

  • Se a memória falhar, neste caso específico da questão, é só pensar:


    "O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União".


    Ou seja, não se trata de competência legislativa. A União irá ORGANIZAR os serviços de transporte coletivo do município de São Luís? Claro que NÃO, né.

  • quem é do Maranhão acerta essa questão sem nem pegar na CF

  • Jurisprudência do STF:

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de INTERESSE LOCAL, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor ao seu respeito."

    (ADI 2.349, REL,MIN. Eros Grau)

  • Gabarito: E

    A questão pretende confundir as competências legislativas e administrativas citadas a seguir:

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XI - trânsito e transporte; (...)

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO: ERRADO

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ART 24 CF 

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza...);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica

    BIZU PEGUE AQUI NO QC

  • União: legisla sobre transporte interestadual e internacional (22, XI)

    Estados: legisla sobre transporte intermunicipal (25, § 1º)

    Municípios: organiza e presta o serviço de transporte coletivo (30, V)

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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