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Gabarito: Errado
O Conselho Nacional de Justiça não exerce o controle da atuação jurisdicional, assim como não tem jurisdição em todo o território nacional e não pode analisar a constitucionalidade dos atos administrativos praticados pelo Judiciário.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
Descabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu mandado de segurança impetrado contra o ato, por meio do qual o CNJ determinou o arquivamento de processo administrativo, ante a alegada inviabilidade de controle, pelo Órgão, de questão submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
A impetrante postulava no CNJ a sua recondução à titularidade interina de Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos e o consequente afastamento de aprovado em concurso público que assumiu o acervo do cartório. Afirmava o descumprimento da decisão liminar em mandado de segurança que suspendeu o mencionado certame.
A Turma considerou, inicialmente, que o eventual descumprimento de decisão proferida pelo STF não se resolve na seara do CNJ, mas, sim, na do próprio Tribunal, mediante reclamação.
Entendeu, ademais, que o CNJ observou, com acerto, o fato de a controvérsia estar submetida ao Judiciário, quadro impeditivo da própria atuação, tendo em conta o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 103-B da Constituição Federal.
MS 28845/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.11.2017. (MS-28845)
Obs.: para ajudar a memorizar, lembrem-se que Corno Não Julga (macete véio, mas que salva muita gente)
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O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
GABARITO: ERRADO
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
(IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(CESPE/18 – EMAP) (UFCG/08 – TJ PB AJ) [rl1] (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG) (CESPE/16 – ESCR. GO)
Obs.: O Conselho Nacional de Justiça é órgão máximo do Poder Judiciário em relação às matérias que visem ao controle da atuação administrativa e financeira dos magistrados e respectivos tribunais, não podendo, contudo, atuar em matéria jurisdicional.
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GAB.: ERRADO
CF/88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o CONTROLE da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
-- O CNJ NÂO exerce controle jurisdicional do Poder Judiciário! (Corno Não Julga!)
Ele exerce os controles:
-- da atuação administrativa e financeira;
-- do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
HAIL!
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C N J = CORNO NÃO JULGA
Bons Estudos!
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CNJ - NÃO é órgão jurisdicional.
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Errado
O CNJ não exerce jurisdição.
O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Art. 103-B.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
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CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]
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ERRADO.
CNJ NÃO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL, APENAS ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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gb E - o CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada ce
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Errado !
Bizu que peguei aqui no Qc:
Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
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Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário .
Corno Não Julga - É velho mas tá funcionando.. rs
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ERRADO.
FALHOU EM JURISIDIÇÃO DO CNJ, SEM PESTANEJAR: GABARITO ERRADO!
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Tanto o TCU como CNJ não possuem jurisdição.
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Além de não exercer função jurisdicional, acredito que a questão também peca ao falar que o CNJ exerce controle sobre todo o Poder Judiciário, visto que não o exerce com relação ao STF.
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colega falou que TCU nao apresenta jurisdicao....
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
quanto ao CNJ (CORNO NAO JULGA) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
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É órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada.
4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Galera, lembrem-se desse macete:
POFA!!!
Patrimonial
Orçamentária
Financeira
Administrativa.
O CNJ EXERCE ESSAS FUNÇÕES DESCRITAS ACIMA!!!
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CNJ CORNO NAO JULGA
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Não controla o STF.
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O CNJ faz parte do poder judiciário brasileiro, mas não tem função jurisdicional.
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A questão erra ao falar " e jurisdicional " outras ajudam, vejam:
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO - O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.
#aquinãocespe
GAB: ERRADO
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gabarito errado, a questão fica errada ao afirmar que o CNJ tem poder jurisdicional, pois dentre o poder judiciário a única instituição que não exerce tal função é o Conselho Nacional de Justiça.
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CF-88
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
NÃO EXERCE CONTROLE JURISDICIONAL
COPIANDO:
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e
competências do CNJ. Conforme a CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de
Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida
1 (uma) recondução, sendo:[...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura [...].
Portanto,
o CNJ, conforme a própria CF/88, não exerce a função jurisdicional. Nesse
sentido:
Ação
direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza
meramente administrativa. Órgão interno
de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.
Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes.
História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula
constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência.
Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função
jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu
exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade
ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada
improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas
pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão
administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter
nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e
disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por
Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os
Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como
órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da
atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça.
Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa.
Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar
da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados,
hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder
Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu
controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º,
da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo
este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI
3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Conselho Não Jurisdicional = CNJ
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Gabarito ERRADO
Pegadinha extremamente clássica/recorrente/repetida, mas que ainda derruba uma galera, ou seja: MUITA ATENÇÃO! rsrs
CNJ não exerce atividade jurisdicional.
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Corno
Nunca
Julga
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O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário
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PESSOAL, VAMOS REPORTAR ABUSO DO EWERTON BREGALDA.
CARA SEM NOÇÃO ... ESSE ESPAÇO NAO É PARA PROPAGANDA!
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Ta ficando chato o site, eles tem que banir esses idiotas que ficam publicando propagandas aqui, esse espaço é para discutir sobre questões e não sobre esses enche linguiça que querem ganhar dinheiro com propaganda ...
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Galera, tanto nos comentários do professor como dos demais colegas só mencionaram o fato de não exercer função jurisdicional, mas creio que tem outra pegadinha na questão, quando se refere a "todo o judiciário". Importante lembrar que o STF não está sujeito ao CNJ, o que já foi tema de análise do STF, que entendeu que a dinâmica da constituição é de que cabe ao STF supervisionar o CNJ e não o contrário.
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Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
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Base legal: CF/88- § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário* e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
*Ele não fala em controle jurisdicional, somente Do judiciário.
bons estudos ;)
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CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, ele não tem competência jurisdicional.
Questão ERRADA!
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CNJ- NÃO POSSUI E NÃO EXERCE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
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Eu já vi mais de 15 questões da cespe praticamente do mesmo modo.
Eu fiquei pensando: Essa baboseira não cairia mais em provas.... daí me deparo com uma de 2018.
Nossa, criatividade passou longe e.e
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Gabarito: "Errado"
O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL. Aplicação do art. 103-B, §4º, CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Veja também Q361307 e Q234387.
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ERRADA - CNJ não possui função jurisdicional
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuação em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional!
Avante!
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CNJ = CORNO NUNCA JULGA
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Gabarito E.
O CNJ não exerce função jurisdicional.
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O CNJ, além de não exercer função jurisdicional, não controla todo o poder judiciário, pois o STF não está incluído no seu âmbito de controle.
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JURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃO
sempre caiu na pegadinha
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Gabarito: ERRADO
Art. 103-B da CRFB/88
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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CNJ - CONSELHO Ñ JULGA
-
Errado CNJ não tem função jurisdicional
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MACETE:
CNJ:
C-corno N-nunca J-julga.
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ERRADO.
CF, Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...:
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O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, o CNJ não exerce o controle jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, bem como não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
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Errado.
Jurisdicional não
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CNJ NÃO JULGA OU SEJA NÃO É JURISDICIONAL
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Controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
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Administrativa e financeira, apenas.
Deus no comando!
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CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS
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Questao com 2 erros:
CNJ nao julga e nao controla o STF.
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Será que o cespe cobra isso porque ele ama , ou porque sempre erram ? seis vezes , só nas minha anotações
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.
Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. C
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros. C
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais. C
prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. c
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional. c
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. c
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GABARITO “ERRADO”
C orno
N ão
J ulga
-
O CNJ é órgão do Judiciário que não apresenta atividade jurisdicional.
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CNJ realiza o controle interno de todo poder judiciário (administrativo; financeiro e disciplinar)
-
Companheiros nessa questão estou vendo que muitas pessoas estão dizendo que o erro e por o CNJ não julgar, mas e que na verdade.
O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.
=====>O erro que notei foi nesse todo, pois o STF não esta incluso. Se tiver errado chamem no PV
=====>E também não tem função Jurisdicional
Gabarito ERRADO.
Assim afirma tbm a maezinha de vcs ( Dilma )
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(Conselho Não Jurisdicional) = CNJ
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais, De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
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Não tem como o comentário dos professores serem objetivos?? E logo abaixo colocar informações complementares. Daí quem quiser se aprofundar que leia. Cada textão! Prefiro vir aqui
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GABARITO: ERRADO
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
-
CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!
-
CNJ não exerce atuação jurisdicional, embora seja um órgão do poder judiciario nos termos da CF.
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CNJ = CORNO NÃO JULGA!
-
o erro esta em falar que o cnj tem poder sobre stf
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CNJ: não exerce jurisdição. Só isso e pronto.
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CNJ – Conselho Nacional de Justiça
________________________________
RESUMO CNJ
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.
-
E
EEREI
-
Novamente: CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira. Assim, não promove a fiscalização orçamentária ou jurisdicional.
-
Gabarito E. O CNJ não exerce controle jurisdicional, mas apenas administrativo e financeiro. E também não é sobre "todo" o Poder Judiciário, pois o CNJ não tem competência para fiscalizar o STF.
-
Atenção para ampliação de atribuições do CNJ, modificado o inciso III, do § 4º do artigo 103-B, EC- 103.
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.
É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
CNJ: Controle da atuação administrativa e financeira, do judiciário EXCETO do STF
CNJ: NÃO exerce atuação jurisdicional.
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: