SóProvas


ID
2731591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade: Os juizes não poderão, como regra, ser removidos de sua sede compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 93 da CF;

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP)

     

    * FGV/15 – TJ PI AJAJ ------>>> Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

     

    RESPOSTA

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

  •  

    INAMOVIBILIDADE --> EXCEÇÃO: interesse público!

     

    Idem para os membros do Ministério Público!

    HAIL!

  •  

    GAB:C

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defea. 27"  -Direito Constitucional Esquematizado
     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da CF

  • Interesse público relativiza. 

  • Certo

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar -se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

     

  • A palavrão NÃO em questões assim é muito usada pelo CESPE para confundir as pessoas. Eu geralmente quando vejo a palavra não na questão a retiro e refaço a pergunta.. dai consigo saber a resposta.

    nesse caso a inamovibilidade não é uma garantia absoluta... por isso se não prestar atenção vc marca como ERRADO,  porém a questão está CERTA

  • Inamovibilidade não é uma garantia absoluta:

    Art. 95, II, CF/88 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII.

  • Matei pela máxima "não existe direito absoluto". 

    Na dúvida... use a máxima. 

  • A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

    Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    A despeito de entendimento anterior em contrário do CNJ, o STF, em sede de mandado de segurança, decidiu que a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, aplicando-se inclusive a juízes substitutos

    .

    .

    O juiz substituto também goza da garantia da inamovibilidade, mesmo que ainda não seja vitalício. Vale ressaltar que a inamovibilidade não é absoluta, podendo ser afastada por motivo de interesse público segundo decisão motivada da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    STF. Plenário. MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/05/2012. (Dizer o Direito).

  • CERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

  • #DiretoAoPonto

     

    uma das garantias dos juizes é a invamovibilidade, SALVO, p/ interesse pub. (q é uma decisão absoluta do tribunal ou CNJ)

  • Gabarito Correto

     

    A inamovibilidade embora seja uma garantia dos magistrados ela não é uma garantia absoluta.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias.

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [maioria absoluta do tribunal ou do CNJ].

     

  • QUESTÃO - A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta. [CORRETO]

     

    O juiz, regra geral, não poderá ser removido, salvo por interesse público por voto da maioria absoluta do próprio tribunal o qual o juiz faz parte ou CNJ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 95, II, CF

     

    GAB: CERTO

  • O juíz pode ser Removido

    1 - No interesse da adm ( com voto da maioria absoluta do Tribunal onde o magistrado atua ou do CNJ)

  • Falou em garantia absoluta desconfie.

  • Nada é absoluto!

  • Questão correta.

     

    A inamovibilidade assegura que os juízes só poderão ser removidos por vontade própria, salvo:

     

    motivo de interesse público (por maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa).

     

    determinação do CNJ como forma de sanção, assegurada ampla defesa.

  • Questão CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Em se tratando do direito brasileiro,não há o que se falar em ABSOLUTO.

    A única coisa absoluta é a certeza de que nada é absoluto.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

     

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta?

    QUAIS SÃO AS GARANTIAS CONCEDIDAS AOS JUÍZES???

     

    ERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

     

  • correto,  o príncipio da inamovibilidade pode ser violado  por intersse público.

  • Primeiramente uma breve observação: NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! inúmeras questões do cespe vem trazendo essa palavrinha mágica, e sempre quando ela afirma que algo é absoluto, está errado e nesse caso ela negou (não absoluta) obviamente está correta. podem crer que 100% das questões foi certeiro esse entendimento.

     

    CF-88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • O interesse público é absoluto na atuação da administração pública?

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • A garantia da inamovibilidade não é absoluta à luz do art. 95, II, da CF/88, parte final, pois, se for de interesse público, o Tribunal pode determinar a remoção do Juiz pelo voto de maioria absoluta.

  • GAB. CERTO

     

    ''A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103.:B, § 4º , III).''

     

    Fonte: MA e VP

  • Gabarito CERTO


    Hipótese:

    Por motivo de interesse público ( Art. 95, II, CF/88), na aplicação de sanções administrativas em processos disciplinares ( Art. 103-B, § 4º, III,CF/88).

  • Nenhuma garantia é absoluta.
  • li rápido e cai.

  • Gabarito: certo

    Regra: Inamovibilidade

    Exceção: remoção compulsória (interesse público)

  • Por força do art.93, VIII,CF/88 - Ato de Disponibilidade, Aposentadoria e REMOÇÃO >>> pode ocorrer por INTERESSE PÚBLICO

    Depende:

    >>> Decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)

     

    >>> INTERESSE PÚBLICO = RemDisApo (memorizar rapidamente)

  • CERTO

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 95, II, CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Jamais!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Inamovibilidade: trata-se da impossibilidade de remoção do magistrado por oportunidade e conveniência do Poder Público. Somente pode ser excepcionada por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII, CF: ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa(alteração promovida pela EC 45/04).

    Também por conta da EC 45/04, restou determinado que o juiz deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Nada, no ordenamento jurídico brasileiro, é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, um dos mais sagrados na nossa constituição, é absoluto.

  • CERTO

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável. Ou Seja, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.

     

    vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial;

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Nada é absoluto no direito.
  • Absolut só a vódica!!!!!!!!!!!!!

  • inamovibilidade:

    impede a remoção do juiz para outro cargo, salvo motivo de interesse público

    não é um direito absoluto

    interesses politicos não poderão motivar a remoção

    o magistrado poderá negar a promoção

    não há prazo para aquisição da inamovibilidade

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

  • CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

  • Gabarito: Certo.

     

    A inamovibilidade é uma garantia RELATIVA.

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. ++++

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

     

    Q445545 Ano: 2007 Banca: ESAF 

    A garantia da inamovibilidade dos Juizes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. CERTO

     

    Q629603 Ano: 2016 Banca: FCM 

    a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTO

  • O interesse público relativiza essa garantia.

  • é uma garantia não absoluta:

    poderá ser removido por interesse público( art 95, viii, cf/88 " o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa"

    poderá ser removido por motivo disciplinar( art 103-B,&4º,III, "....determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa".

  • Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

  • ABSOLUTO= juris et de jure

    RELATIVA= juris tantum

  • ABSOLUTO??


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A inamovibilidade do juiz é uma garantia relativa, já que pode ser removido em razão de interesse público (por maioria absoluta de votos do respectivo tribuna) ou por por motivo disciplinar, nesse caso sendo uma atribuição do CNJ no exercício de seu poder correicional.

  • Que diabo é Inamovibilidade?

    Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    NÃO É ABSOLUTA. ELE PODE SER TRANSFERIDO POR INTERESSE PUBLICO.

  • Se nem os direitos fundamentais são absolutos, veja lá essa prerrogativa

  • Gabarito: CERTO

    Inamovibilidade - garantia RELATIVA

    A inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse publico.

    +++

    Voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

    Atenção!

    É garantido a inamovibilidade desde a POSSE.

  • A inamovibilidade do Magistrado é relativa, pois poder ocorrer ao bem do interesse público.
  • Gabriel. Certo

    A inamovibilidade não é absoluta.

    O magistrado pode ser removido a pedido ou em razão da promoção, podendo este negar a promoção.

    Não há prazo para a aquisição da inamovibilidade.

  • E oque é absoluto nessa vida?
  • Para afastar antiguidade - voto de 2/3 dos membros do tribunal. (93,II,d)

    Para afastar inamovibilidade - voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou CNJ, garantida ampla defesa.(95,II e 93, VIII)

  • absoluta só minha burrice

  • Absoluta é só a Stefhany.... (Música: no meu cross fox)

  • Não existem garantias ou direitos absolutos nesta vida.

  • No direito não existe nada absoluto, nem mesmo a vida.

  • são exceções a inamovibilidade: interesse público e decisão do CNJ, todos garantido a ampla defesa.

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • O JUIZ PODE SER REMOVIDO POR INTERESSE PÚBLICO, O QUE TIRA A IDEIA DE SER ABSOLUTA

  • NÃO ABSOLUTA = RELATIVA

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA 

  • Em regra, não pode ser removido de ofício (contra a sua vontade) da unidade judiciária em que está formalmente lotado. Princípio da Unidade de Competência Judiciante.

    Exceção: Remoção de ofício por interesse público e Remoção de ofício com caráter de sanção disciplinar

    Fonte: Meus resumos da Zero Um.

  • CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Mais uma pessoa enganadaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Os juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse público. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

  • não absoluta = RELATIVA

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Nenhum direito/ garantia é absoluto.

  • Nem a vida é absoluta.

  • Certo ->o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ATENÇÃO PESSOAL - alteração recente

    Com a Emenda Constitucional nº103/2019 ( Reforma da Previdência ), houve alteração no Art.93, inciso VIII, uma vez que foi excluída a hipótese de aposentadoria:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

  • CERTO

    VIDE INTERESSE PÚBLICO

  • Nenhum direito ou garantia é ABSOLUTO, quase, NÃO os torna.

  • relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (Garantia relativa)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Além da exceção constitucional, temos que:

    "Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado." Estratégia.

  • Inamovibilidade (garantia RELATIVA aos juízes desde a posse), impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público.  ¤ Por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

  • Como praticamente tudo em Direito, com a inamovibilidade não seria diferente.

    Gabarito: CERTO

  • Absoluto NEM o direito à vida!

  • Entendo que a qualidade da inamovibilidade significa que o juiz não pode se mover durante um julgamento no tribunal, pois precisa estar deveras concentrado em sua atividade, portanto, ele precisa ficar imóvel.