-
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
Art. 29°
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
b) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (Gabarito)
-
GABARITO B.
TIPO DE QUESTÃO PRA CONFUNDIR OS CONCURSEIROS, EM QUE O EXAMINADOR MISTURA ARTIGOS DA D.U.D.H E ARTIGOS DA CF.
Art. 29. DUDH.
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
DUDH:
Artigo 29° 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas
-
Gab. B
A)CF/88
B) Art. 29. DUDH. 1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
C)CF/88
D)CF/88
E)CF/88
-
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
-
A) Art. 5º,XIV - CF - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
C) Art. 5º, VII - CF - "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
D) Art. 5º,XXXIV - CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
E) Art. 5º, V - CF : "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
-
A única alternativa que traz um dispositivo da DUDH é a B. As demais se referem ao art. 5 da CF.
-
R: Gabarito B
a) assegurado o direito ao amplo acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, resguardar o sigilo da fonte. (Art 5° CF/88 - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional)
b) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (CORRETO Artigo XXII - Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade)
c) direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva . (Art 5° CF/88 )
d) direito a obter gratuitamente certidões em repartições públicas para o exercício da ampla defesa. ( Art. 5. XXXIV. CF. b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal)
e) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art 5° CF/88 )
-
É FALTA RE REMÉDIO, FRAQUESA, EU NÃO ACHO NADA....
-
descupem minha ignorancia, mas como pode ser possivel a letra b está correta? Se o artigo diz: 1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. alguem poderia me ajudar?
-
Anderson Oliveira,
Trata-se de uma questão de interpretação do texto, onde o examinador altera algumas palavras do texto do artigo sem prejuízo ao sentido da frase:
Fora da qual não é possível[...] tem o mesmo sentido de Na qual [...] é possível
Espero ter ajudado!
-
Letra B
De resto eh tudo art.5°
-
Gabarito B
o resto e tudo direito constitucional mais preciso art 5 da constituição
tem que toma cuidado porque a constituição foi baseada na DUDH ai tem muitos artigos parecidos .
-
Art. 29. DUDH. 1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
-
GABARITO B
A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA CORRETA BASEADA NA DUDH E NÃO NA CF
-
DUDH x Artigo 5° CF
-
Tem que tomar cuidado. Existem outras questões no formato DUDH x art.5 da CF.
-
A dignidade da PESSOA humana é o elemento central da DUDH, sendo a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano. Pensando assim há como identificar a resposta. GAB B
A,C,D e E são artigos constitucionais com alterações.
-
Gabarito: B
Artigo XXIX
→ Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
→ No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
→ Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações unidas.
-
A única exceção que realmente está grafada nos artigos da DUDH é a alternativa B. Logo, temos aí a reposta correta.
-
gab B, cuidado para nao confundir com textos da CF
Artigo 29° 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
-
A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA CORRETA BASEADA NA DUDH E NÃO NA CF
-
Gabarito B
Questão chatinha, mistura DUDH e CF88
-
eliminei o que está na CF e sobrou a resposta correta!!!
Gabarito B
-
Os examinadores gostam de misturar CF/88 e DUDH. Cuidado!
-
Gab B.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
-
Todas as questões estão previstas na CF 88 exceto a B
-
Gab. B
Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ).
Art. 29
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
DEUS É FIEL !
-
Galera, muita atenção ! pois já percebi que as questões que envolvem disciplinas de constitucional ( artigo 5º) e a DUDH tentam fazer com que marquemos alternativas que são da CF88, ou seja, saibam bem separar cada dispositivo dos referidos dispositivos legais.
-
Houve um tempo em que eu errava questões assim...
-
Dica do Jhony Ricardo, da qual comungo:
Galera, muita atenção ! pois já percebi que as questões que envolvem disciplinas de constitucional ( artigo 5º) e a DUDH tentam fazer com que marquemos alternativas que são da CF88, ou seja, saibam bem separar cada dispositivo dos referidos dispositivos legais.
-
Letra b.
A letra b é a única que contém a transcrição de um direito previsto na DUDH (art. XXVI, 1). As demais não contêm direitos previstos na DUDH, sendo que o direito indicado na letra a está previsto na DUDH (art. XIX), mas sem a vedação do resguardo do sigilo da fonte.
-
Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A DUDH não trata especificamente deste tema, assegurando apenas o direito de procurar, receber e transmitir informações (veja o art. 19 da DUDH). Tenha o cuidado de não confundir este dispositivo com o previsto no art. 5º, XIV, CF/88, que assegura a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte.
- alternativa B: correta. Este dever está previsto no art. 29 da DUDH. Observe:
"Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas".
- alternativa C: errada. Apesar de haver, na DUDH, o reconhecimento do direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito indicado na alternativa está previsto no art. 5º, VII da CF/88.
- alternativa D: errada. Este direito é protegido pelo art. 5º, XXXIV, "b" da CF/88, e não pela DUDH.
- alternativa E: errada. Também é um direito protegido pela Constituição (art. 5º, V), e não pela DUDH.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
-
Como a DUDH é fácil, as bancas misturam com CF para ficar mais difícil. E tem dado certo.
-
Cuidado irmãos!! examinador vai misturar ART 5 CF ,com DUDH .Deus na frente PP MG
-
Gab B
ùnica alternativa em que há previsão expressa na DUDH
O Restante das alternativas estão previstas na CF
-
De cara já percebi algo diferente srsrsrrsrsrs
-
Muito cuidado com as questões sobre a DUDH. Como há normas parecidas com a CF88, inúmeras questões estão indagando se tal direito está previsto na DUDH ou na CF88.
-
Quem acha que DH é igual a d. constitucional tomou no papeiro nessa questão
-
se analisarem bem, praticamente, todas as alternativas são incisos do art.5° da nossa CF/ 88
menos a alternativa B
espero ter ajudado!
rumo a PP-MG/PM-PI
-
Decorem os 30 artigos !!, simples
-
Artigo 29
1. Todo ser humano tem DEVERES para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua
personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações
determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e
liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma
sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e
princípios das Nações Unidas.