SóProvas


ID
2731720
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal Dos Direitos Humanos

    Art. 29° 

    1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

     

     b) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (Gabarito)

  • GABARITO B.

     

    TIPO DE QUESTÃO PRA CONFUNDIR OS CONCURSEIROS, EM QUE O EXAMINADOR MISTURA ARTIGOS DA D.U.D.H E ARTIGOS DA CF.

     

    Art. 29. DUDH.
    1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
    2. deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • DUDH:

    Artigo 29° 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas

  • Gab. B

    A)CF/88

    B) Art. 29. DUDH. 1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    2. deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    C)CF/88

    D)CF/88

    E)CF/88

  • Artigo 29
    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • A) Art. 5º,XIV - CF - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C) Art. 5º, VII - CF -  "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

    D) Art. 5º,XXXIV - CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    E) Art. 5º, V - CF : "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

  • A única alternativa que traz um dispositivo da DUDH é a B. As demais se referem ao art. 5 da CF.

  • R: Gabarito B

     

     a) assegurado o direito ao amplo acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, resguardar o sigilo da fonte. (Art 5° CF/88 -  XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional)

     

     b) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (CORRETO  Artigo XXII - Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade)

     

     c) direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva . (Art 5° CF/88 )

     

     d) direito a obter gratuitamente certidões em repartições públicas para o exercício da ampla defesa. ( Art. 5. XXXIV. CF. b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal)

     

     e) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art 5° CF/88 )

     

  • É FALTA RE REMÉDIO, FRAQUESA, EU NÃO ACHO NADA....

  • descupem minha ignorancia, mas como pode ser possivel a letra b está correta? Se o artigo diz: 1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. alguem poderia me ajudar?

  • Anderson Oliveira,

    Trata-se de uma questão de interpretação do texto, onde o examinador altera algumas palavras do texto do artigo sem prejuízo ao sentido da frase:

    Fora da qual não é possível[...] tem o mesmo sentido de  Na qual [...] é possível

    Espero ter ajudado!

  • Letra B

    De resto eh tudo art.5°

  • Gabarito B

    o resto e tudo direito constitucional mais preciso art 5 da constituição

    tem que toma cuidado porque a constituição foi baseada na DUDH ai tem muitos artigos parecidos .

  • Art. 29. DUDH. 1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

  • GABARITO B

    A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA CORRETA BASEADA NA DUDH E NÃO NA CF

  • DUDH x Artigo 5° CF

  • Tem que tomar cuidado. Existem outras questões no formato DUDH x art.5 da CF.

  • A dignidade da PESSOA humana é o elemento central da DUDH, sendo a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano. Pensando assim há como identificar a resposta. GAB B

    A,C,D e E são artigos constitucionais com alterações.

  • Gabarito: B

    Artigo XXIX

    → Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    → No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    → Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações unidas.

  • A única exceção que realmente está grafada nos artigos da DUDH é a alternativa B. Logo, temos aí a reposta correta.

  • gab B, cuidado para nao confundir com textos da CF

    Artigo 29° 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

  • A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA CORRETA BASEADA NA DUDH E NÃO NA CF

  • Gabarito B

    Questão chatinha, mistura DUDH e CF88

  • eliminei o que está na CF e sobrou a resposta correta!!!

    Gabarito B

  • Os examinadores gostam de misturar CF/88 e DUDH. Cuidado!

  • Gab B.

    Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Todas as questões estão previstas na CF 88 exceto a B

  • Gab. B

    Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ).

    Art. 29

    1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    2. deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    DEUS É FIEL !

  • Galera, muita atenção ! pois já percebi que as questões que envolvem disciplinas de constitucional ( artigo 5º) e a DUDH tentam fazer com que marquemos alternativas que são da CF88, ou seja, saibam bem separar cada dispositivo dos referidos dispositivos legais.

  • Houve um tempo em que eu errava questões assim...

  • Dica do Jhony Ricardo, da qual comungo:

    Galera, muita atenção ! pois já percebi que as questões que envolvem disciplinas de constitucional ( artigo 5º) e a DUDH tentam fazer com que marquemos alternativas que são da CF88, ou seja, saibam bem separar cada dispositivo dos referidos dispositivos legais.

  • Letra b.

    A letra b é a única que contém a transcrição de um direito previsto na DUDH (art. XXVI, 1). As demais não contêm direitos previstos na DUDH, sendo que o direito indicado na letra a está previsto na DUDH (art. XIX), mas sem a vedação do resguardo do sigilo da fonte.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A DUDH não trata especificamente deste tema, assegurando apenas o direito de procurar, receber e transmitir informações (veja o art. 19 da DUDH). Tenha o cuidado de não confundir este dispositivo com o previsto no art. 5º, XIV, CF/88, que assegura a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte. 

    - alternativa B: correta. Este dever está previsto no art. 29 da DUDH. Observe: 

    "Artigo 29
    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas".

    - alternativa C: errada. Apesar de haver, na DUDH, o reconhecimento do direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito indicado na alternativa está previsto no art. 5º, VII da CF/88. 

    - alternativa D: errada. Este direito é protegido pelo art. 5º, XXXIV, "b" da CF/88, e não pela DUDH.

    - alternativa E: errada. Também é um direito protegido pela Constituição (art. 5º, V), e não pela DUDH.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Como a DUDH é fácil, as bancas misturam com CF para ficar mais difícil. E tem dado certo.

  • Cuidado irmãos!! examinador vai misturar ART 5 CF ,com DUDH .Deus na frente PP MG

  • Gab B

    ùnica alternativa em que há previsão expressa na DUDH

    O Restante das alternativas estão previstas na CF

  • De cara já percebi algo diferente srsrsrrsrsrs

  • Muito cuidado com as questões sobre a DUDH. Como há normas parecidas com a CF88, inúmeras questões estão indagando se tal direito está previsto na DUDH ou na CF88.

  • Quem acha que DH é igual a d. constitucional tomou no papeiro nessa questão

  • se analisarem bem, praticamente, todas as alternativas são incisos do art.5° da nossa CF/ 88

    menos a alternativa B

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG/PM-PI

  • Decorem os 30 artigos !!, simples

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem DEVERES para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua

    personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações

    determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e

    liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma

    sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e

    princípios das Nações Unidas.