SóProvas


ID
2731726
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  • O verbo Exigir já definiu o Crime exposto No Art. 316 do Código Penal Brasileiro: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Concussão: art. 316 do CP, estabelece que tal modalidade se configurará quando o funcionário público, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. - GABARITO

     

    Corrupção Passiva: art. 317 do CP, se configura quando o servidor público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de recebê-la.   

     

    Prevaricação: art. 319 CP, ocorre quando o funcionário público, retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

     

    Corrupção ativa: art. 333 CP, se configura através do oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício. Esta modalidade visa a punição do ato do particular, e não do funcionário que ocorre no art. 317. 

  • Essa questão aí foi copiado de uma prova da própria vunesp de 2017

  • É crime contra a Administração Pública praticado por servidor e tem o verbo Exigir?

    → Marca Concussão e corre pro abraço

     

      Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     

     

    É crime contra a Administração Pública praticado por particular e tem o verbo Exigir?

    → Marca Tráfico de Influência e corre pro abraço

     

      Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Lembre-se Aceitar ...corrupção passiva Pedir ..corrupção ativa Exigir .... concussão !!!!
  • Gabarito: A

    Para não esquecer mais o verbo relacionado à concussão, segue um macete que vi aqui no QC: "Ser aprovado em CONCUrso EXIGE muito estudo."

    CONCUssão: EXIGIR

  • Lembrando que o crime em apreço não pode ser praticado com violência ou grave ameaça, pois caso contrário configura-se o crime de extorsão.

  • Concussão = EXIGIR

    Corrupção = SOLICITAR

    Peculato = APROPRIAR

    Prevaricação = RETARDAR

    Lembrar dessas palavras já ajuda muito na hora da questão.

    Pelo menos comigo funciona!

  • Concussão : exigir Corrupção : solicitar Peculato : apropriar Prevaricação : Retardar
  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • CONCUSSÃO (ART. 316) 2 a 8 anos
     

    CONDUTA

    • Exigir vantagem indevida;

    • Para si ou para outrem;

    • Direta ou indiretamente;

    • Em razão da função exercida (ainda que fora dela ou antes de assumi-la);

     

    OBSERVAÇÃO 1: Trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que o funcionário exige a vantagem indevida, independentemente da obtenção desta.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Se o agente emprega violência na exigência da vantagem indevida, estaremos diante do delito de extorsão (art. 158 do CP).

     

    OBSERVAÇÃO 3: A principal diferença entre o delito de concussão e o delito de corrupção passiva é o núcleo da conduta. Enquanto na concussão o funcionário público “exige” vantagem indevida, na corrupção passiva ele a “solicita”, “recebe” ou “aceita promessa” de recebimento.

     

     

    Gabarito (A)

     

    Bons estudo!

    Te vejo na posse!

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A) Concussão: exigir para si ou outrem. (CORRETA)

    B) Comete crime contra a Adm. Pública (ERRADA)

    C) Corrupção Passiva: solicitar o receber. (ERRADA)

    D) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar algo por interesse pessoal. (ERRADA)

    E) Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem. (ERRADA).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Peculato: Apropriar-se

     

    Concussão: Exigir

     

    Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum

     

    Corrupão Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público

     

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

     

    Condescendência: Indulgência

     

    Advocacia Administrativa: Patrocinar 

     

     

    GABARITO: A

  • Gabarito A

    Concussão
    É exigir sem violência e sem grave ameaça.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO: A

    A conduta é a de exigir vantagem indevida, caracterizando a concussão.

    Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa"

    Obs: Não confundir concussão com extorsão! a concussão se da com o mal amparado nos poderes do cargo, já a extorsão existe com o mal (violencia ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.

  • ALGUNS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS CONTRA A ADM. EM GERAL (EXCETO A CORRUPÇÃO ATIVA)

    Ai vem um pessoa  PROMETER/OFERECER dinheiro e você pensa:

    -Sra corrupção passiva, concursos exige "A", não estou caçando ser 
    preso e nem Advogado privado.

    1) PROMETER/OFERECER:  corrupção ativa;

    2) Sra (Solicitar, Receber, Aceitar):  corrupção passiva;

    3) Concussão: exigir

    4) Peculato: Apropriar-se

    5) Prevaricação: lembrar do exemplo do caça-niquel (policial que não fecha porque tem interesse pessoal)

    6) Advocacia Administrativa: Patrocina interesse privado.

  • Fiquei por pouco nesta prova justamente em razão da parte do direito ter surpreendido e ter feito 5 questões até o momento que ninguem pensaria que viesse mais vieram, porem acertei somente esta. Chateado.

  • Gab.A

    Qual a diferença entre CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA ? A diferença está no verbo.

    Resposta > Na CONCUSSÃO o funcionário EXIGE;

                      Na CORRUPÇÃO PASSIVA ele SOLICITA.

  • Gab A

     

    Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

  • Na CONCUSSÃO o funcionário EXIGE

             Na CORRUPÇÃO PASSIVA ele SOLICITA







    salve isso no seu disco rígido



  • QUEM EXIGE VANTAGEM INDEVIDA É UM CONCUSSÃO

  • O servidor público que exigir para si ou para outrem comete o crime de concussão.

    a.

  • Duvido isso ter caído no concurso de 2018, estou com o pé atrás com esse site, de verdade!

  • gab: A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. 

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime de concussão. A presente alternativa é, portanto, correta.
    Item (B) - Conforme analisado no item anterior, a conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Utem (D) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (E) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Em vista disso tem-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A) 
     

     

     
  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • ATE QUE ENFIM EU PAREI DE CONFUDIR ISSO COM CORRUPÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ja confudi tanto essa merda com corrupção que agora nao erro mais,é só ver a palavra EXIGIR que eu ja acerto

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    gb= a

  • GABARITO A

    PMGO

    Concussão: art. 316 do CP, estabelece que tal modalidade se configurará quando o funcionário público, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Atenção aos verbos:

    Corrupção ativa ---> oferecer ou prometer

    Corrupção passiva ---> solicitar ou receber

    Concussão ---> exigir

    Advocacia administrativa ---> patrocinar

  • De fato, o enunciado traz em sua narrativa o crime de concussão. Veja:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Trata-se da conduta do funcionário que exige vantagem indevida, em razão do cargo que exerce (ou que exercerá).

    LETRA B: errado, pois há o crime de concussão.

    LETRA C: incorreto, pois na corrupção passiva a conduta é solicitar, receber ou aceitar. Se há o verbo exigir, temos a concussão.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    LETRA D: errado. A prevaricação consiste na conduta de o funcionário retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra expressa disposição de lei, com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    LETRA E: na verdade, o crime de corrupção ativa pressupõe uma conduta do particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra A.

  • Servidor exige vantagem? Concussão.

  • Agora que você já acabou de ler a questão, tenho certeza que você já sabe a resposta. Meu amigo(a), quero que você grave isso para nunca mais esquecer: SEMPRE que o verbo nuclear apresentado pela banca for “exigir” o crime será o de concussão (art. 316, do CP), pode assinalar de olhos fechados, combinado?!

    Gabarito: Letra A. 

  • GABARITO A

  • É só lembrar do evandro!

  • olha o verbo exigir .....

  • Exigência é concussão.

    Solicitar ou receber é corrupção passiva. O passivo recebe.

    Oferecer ou prometer é corrupção ativa. O ativo oferece.

    Prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fazer favor pra paquerinha.

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO LETRA A.

    É só lembrar do verbo "EXIGIR"

  • Corrupção ativa: Oferecer ou prometer

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber

    Prevaricação: Agir ou deixar de agir para beneficio próprio ou de outrem.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida

    comete o crime de concussão.

    • EXIGIR

    comete o crime de corrupção passiva.

    • SOLICITAR, RECEBER

    comete o crime de prevaricação.

    • RETARDAR, DEIXAR DE PRATICAR

    comete o crime de corrupção ativa.

    • OFERECER, PROMETER
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