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GABARITO ERRADO
desCEntralização --> Criação de Entidades
desCOncentração --> Criação de Órgãos
A desCOncentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
Obs: É importante deixar claro que o Fenômeno da Desconcentração pode ocorrer na Administração Indireta.
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A descentralização cria entidades
Fundação Pública
Autarquia
Empresa Pública
Sociedade de Economia mista
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Errado.
O correto seria desCOncentração e não descENtralização.
Lembrando que a desCOncentração pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta, não é apenas uma caracteristica da direta como afirma a questão.
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Errado.
Complementando:
Desconcentração -> tem âmbito interno, ou seja, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica -> cria órgãos -> tem relação de hierarquia e subordinação -> esse processo é realizado tanto na Adm.Pública Direta quanto na Adm.Pública Indireta.
Descentralização -> tem âmbito "externo", ou seja, ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica -> cria entidades -> não tem relação de hierarquia e subordinação, mas tão somente de vinculação -> esse processo é realizado quando a Adm.Pública Direta cria novas entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, para a titulariedade e execução de determinado serviço.
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Descentralização - Criação de Entidades
Desconcentração - Criação de Órgãos
GAB: Errado
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DescOncentração,
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Gabarito: Errado
Estado ===> Presta atividades de forma CENTRALIZADA. Quando surge a necessidade de especialização ela pode ocorrer por desconcentração ou descentralização.
Desconcentração:
- Especialização INTERNA
- Objetivo: Eficiência
- O ente público NÃO repassa a função para outra P. Jurídica
- Órgãos Especializados HIERARQUICAMENTE subordinados.
Fonte: Aulas prof. Denis França
Correta: A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho
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ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA
ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO
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GABARITO: ERRADO
Comentário:
DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)
DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)
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Descentralização > Entedidades > Adm Indireta
Desconcentração > Órgãos >Adm direta
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Na decentralização NÃO há hierarquia. O desempenho é INDIRETO.
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A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
O correto seria desconcentração. Abs!
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o certo seria: DESCONCENTRAÇÃO ( interno)
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Ia logo lançar um certo . Mas opzzz .... DescEntralização .
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Errado :desconcentração, a descentralização faz isso criando uma nova pessoa jurídica.
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Descentralização - Administração INdireta
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Desconcentração = cria órgãos - Administração Direta;
Descentralização = cria entidades - Administração Indireta.
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Essa é a desconcentração.
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Errada
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Essa é a desconcentração.
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Errada
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Gab. Errada. A questão está falando de descentralização que: Ocorre quando uma entidade politica transfere para outra pessoa parte de sua competência, envolve mais de uma pessoa jurídica.
Já a Desconcentração: trata - se da distribuição interna de competências, na mesma pessoa jurídica, nesse caso vale lembrar que há uma questão de hierarquia que não tem na descentralização.
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Errado.
Descentralização: distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.
Desconcentração: distribuição interna de competências, ocorre exclusivamente dentro de uma mesma PJ.
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Isso é desconcentração.
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mesma pessoa jurídica = desCONcentração.
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Não existe Hierarquia da Descentralização e quando fala dentro da mesma pessoa jurídica está falando da desconcentração (Desconcentração, por sua vez, é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta.)
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A descentralização (desconcentração), uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
Gab: errado.
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Desconcentração - Órgãos
Descentralização - Entidades
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DESCENTRALIZAR É PASSAR A COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA OU SEJA NÃO PODE SER FALAR PARA A MSM PESSOA.
QUESTÃO : ERRADA
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desconcentração
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organizada hierarquicamente -> DesCOncentração
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ERRADO
Desconcentração - Órgãos (distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica)
Descentralização - Entidades (cria novas pessoas jurídicas para distribuir competências)
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CONCEÇEITO DE DESCONCENTRAÇAO
DIVISAO INTERNAS DE TAREFAS PARA MELHORAR O DESEPENHO DENTRO DA ADM PÚL.
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Não se pode falar que na descentralização organiza-se de forma organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. isto porque não há hierarquia e subordinação, mas mera vinculação entre a pessoa jurídica criada e o ente federativo que a criou.
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A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
• Administração Direta ou Centralizada:
Segundo Mazza (2018) centralização pode ser entendida como a "técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental". É o que acontece com as atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios.
• Administração Indireta ou Descentralizada:
Na descentralização as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, que foram criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade economia mista.
• Concentração ou Desconcentração:
Para Mazza (2018) a concentração pode ser entendida como uma técnica de cumprimento de competências administrativas por intermédio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Na desconcentração as atribuições são divididas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
• Decreto-lei nº 200 de 1967:
- Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez a descentralização está relacionada com a Administração INDIRETA. Além disso, na descentralização as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas. Na desconcentração, por sua vez, que a distribuição de competências é feita dentro da mesma pessoa jurídica.
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ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO É CARACTERÍSTICA DA ADM INDIRETA.
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DESCONCENTRAÇÃO: Atribuição de competências a órgãos públicos subalternos.
DESCENTRALIZAÇÃO: Processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.
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Errada. A DESCONCENTRAÇÃO que distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
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A descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
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É A DEFINIÇÃO DE DESCONCENTRAÇÃO.
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Pegadinha do malandro!!
Desconcentração <=> administração direta
Descentralização <=> administração indireta
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Errado
Definição de descconcentração
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"A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.".
"A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
Lembrar: DescOncentração cria Órgãos --> "O" de Órgão. Bizu bobo, mas memorizei assim rs
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Analisando a questão acredito que exista outro erro (Corrijam se estiver errado).
Quando a questão fala: A descentralização, uma característica da administração direta.
Na verdade, a característica da ADM Direta é a CENTRALIZAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO é característica da ADM INDIRETA.
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não há hierarquia.
GAB: ERRADO
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GAB: ERRADO
Descentralização
-Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc;
-Nova pessoa jurídica;
-Não há hierarquia, entretanto há controle / fiscalização.
Desconcentração
-Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;
-Mesma pessoa jurídica;
-Há hierarquia;
-Relação de subordinação.
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Meus caros, lembrem-se sempre.
Quando se falar em administração direta é desconcentração, logo administação indireta falamos em descentralização.
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Descentralização ----------lembrar de vinculação.
Desconcentração ----------lembrar de hierarquia.
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NEGATIVO.
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Agora vocês não vão errar mais, dois assuntos em uma tacada só:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
[DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]
> É constituída de Entidades.
Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.
1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;
2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;
3} Há uma ruptura do vínculo hierárquico.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
[CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS]
> É constituída de Órgãos.
Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.
1} Originárias da própria administração pública;
2} A administração pública desmembra seus órgãos;
3} O vínculo de hierarquia permanece.
...
BONS ESTUDOS!
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- A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
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Creio que a questão tem dois erros:
Um já foi bem comentado pelos colegas
E o outro, é o fato de que a descentralização NÃO é organizada hierarquicamente
Pra ficar fácil, lá vai um bizu que peguei de um colega aqui do QC:
-desCENtralização- CEN hierarquia (leia como se fosse "sem")
-desCONcentração- CON hierarquia (leia como se fosse "com")
Você mata um pouco o português, mas é para um bem maior :)
Uga, uga!
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A descentralização, uma característica da administração direta, ja para de ler e marca errado
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GABARITO ERRADO
Centralização = Administração Direta
Descentralização = Administração Indireta
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Gabarito: Errado
A descentralização, uma característica da administração indireta, visa distribuir competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, organizada por mera vinculação, a fim de atingir um melhor desempenho.
Bons estudos.
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Descentralização= entes = Administração Indireta
Desconcentração= órgãos = Administração Direta
Guardar isso no coração!
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Descentralização = Não há hierarquia
desconcentração = há hierarquia e subordinação entre os poderes
A titulo de revisão!
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- DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.
- DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade postulatória
Está sujeito a hierarquia e subordinação
Pode se constituir na administração pública direta e indireta
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PAREI NA PARTE DE DIRETA
GABARITO : INCORRETO
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Descentralização = Não há hierarquia
desconcentração = há hierarquia e subordinação entre os poderes
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GABARITO: ERRADO
Só inverteu os conceitos:
A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. ERRADO
A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. CORRETO
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Insta: @bizú.concurseiro