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ID
2731921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

     

    A desCOncentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

     

    Obs: É importante deixar claro que o Fenômeno da Desconcentração pode ocorrer na Administração Indireta. 

  • A descentralização cria entidades 
    Fundação Pública

    Autarquia

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia mista

  • Errado.

     

    O correto seria desCOncentração e não descENtralização.

    Lembrando que a desCOncentração pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta, não é apenas uma caracteristica da direta como afirma a questão.

  • Errado.

    Complementando:

    Desconcentração -> tem âmbito interno, ou seja, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica -> cria órgãos -> tem relação de hierarquia e subordinação -> esse processo é realizado tanto na Adm.Pública Direta quanto na Adm.Pública Indireta.

    Descentralização -> tem âmbito "externo", ou seja, ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica -> cria entidades -> não tem relação de hierarquia e subordinação, mas tão somente de vinculação -> esse processo é realizado quando a Adm.Pública Direta cria novas entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, para a titulariedade e execução de determinado serviço.

  • Descentralização - Criação de Entidades 

    Desconcentração -  Criação de Órgãos 

    GAB: Errado

  • DescOncentração,

  • Gabarito: Errado

     

    Estado ===> Presta atividades de forma CENTRALIZADA. Quando surge a necessidade de especialização ela pode ocorrer por desconcentração ou descentralização.

     

    Desconcentração:

    - Especialização INTERNA

    - Objetivo: Eficiência

    - O ente público NÃO repassa a função para outra P. Jurídica

    - Órgãos Especializados HIERARQUICAMENTE subordinados.

     

    Fonte: Aulas prof. Denis França

     

    Correta: A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Comentário: 

    DESCONCRETAÇÃO ---------------------  CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

  • Descentralização > Entedidades > Adm Indireta

    Desconcentração > Órgãos >Adm direta 

           

  • Na decentralização NÃO há hierarquia. O desempenho é INDIRETO. 

  • A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

     

    O correto seria desconcentração. Abs!

  • o certo seria: DESCONCENTRAÇÃO ( interno)

     

  • Ia logo lançar um certo . Mas opzzz .... DescEntralização . 

  • Errado :desconcentração, a descentralização faz isso criando uma nova pessoa jurídica.

  • Descentralização - Administração INdireta

  • Desconcentração = cria órgãos - Administração Direta;

    Descentralização = cria entidades - Administração Indireta.

  • Essa é a desconcentração.

    A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Errada

  • Essa é a desconcentração.

    A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Errada

  • Gab. Errada. A questão está falando de descentralização que: Ocorre quando uma entidade politica transfere para outra pessoa parte de sua competência, envolve mais de uma pessoa jurídica.

    Já a Desconcentração: trata - se da distribuição interna de competências, na mesma pessoa jurídica, nesse caso vale lembrar que há uma questão de hierarquia que não tem na descentralização.

  • Errado.

    Descentralização: distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Desconcentraçãodistribuição interna de competências, ocorre exclusivamente dentro de uma mesma PJ.

  • Isso é desconcentração.

  • mesma pessoa jurídica = desCONcentração.

  • Não existe Hierarquia da Descentralização e quando fala dentro da mesma pessoa jurídica está falando da desconcentração (Desconcentração, por sua vez, é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta.)

  • A descentralização (desconcentração), uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

    Gab: errado.

  • Desconcentração - Órgãos

    Descentralização - Entidades

  • DESCENTRALIZAR É PASSAR A COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA OU SEJA NÃO PODE SER FALAR PARA A MSM PESSOA.

    QUESTÃO : ERRADA

  • desconcentração
  • organizada hierarquicamente -> DesCOncentração
  • ERRADO

    Desconcentração - Órgãos (distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica)

    Descentralização - Entidades (cria novas pessoas jurídicas para distribuir competências)

  • CONCEÇEITO DE DESCONCENTRAÇAO

    DIVISAO INTERNAS DE TAREFAS PARA MELHORAR O DESEPENHO DENTRO DA ADM PÚL.

  • Não se pode falar que na descentralização organiza-se de forma organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. isto porque não há hierarquia e subordinação, mas mera vinculação entre a pessoa jurídica criada e o ente federativo que a criou.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    Administração Direta ou Centralizada

    Segundo Mazza (2018) centralização pode ser entendida como a "técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental". É o que acontece com as atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios. 
    Administração Indireta ou Descentralizada:

    Na descentralização as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, que foram criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade economia mista. 
    • Concentração ou Desconcentração:

    Para Mazza (2018) a concentração pode ser entendida como uma técnica de cumprimento de competências administrativas por intermédio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Na desconcentração as atribuições são divididas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    - Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez a descentralização está relacionada com a Administração INDIRETA. Além disso, na descentralização as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas. Na desconcentração, por sua vez, que a distribuição de competências é feita dentro da mesma pessoa jurídica. 
  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO É CARACTERÍSTICA DA ADM INDIRETA.

  • DESCONCENTRAÇÃO: Atribuição de competências a órgãos públicos subalternos.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

  • Errada. A DESCONCENTRAÇÃO que distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

  • descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. 

  • É A DEFINIÇÃO DE DESCONCENTRAÇÃO.

  • Pegadinha do malandro!!

    Desconcentração <=> administração direta

    Descentralização <=> administração indireta

  • Errado

    Definição de descconcentração

  • "A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.".

    "A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

    Lembrar: DescOncentração cria Órgãos --> "O" de Órgão. Bizu bobo, mas memorizei assim rs

  • Analisando a questão acredito que exista outro erro (Corrijam se estiver errado).

    Quando a questão fala: A descentralização, uma característica da administração direta.

    Na verdade, a característica da ADM Direta é a CENTRALIZAÇÃO.

    A DESCENTRALIZAÇÃO é característica da ADM INDIRETA.

  • não há hierarquia.

    GAB: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Descentralização

     

    -Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc;

     

    -Nova pessoa jurídica;

     

    -Não há hierarquia, entretanto há controle / fiscalização.

     

    Desconcentração

     

    -Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;

     

    -Mesma pessoa jurídica;

     

    -Há hierarquia;

     

    -Relação de subordinação.

  • Meus caros, lembrem-se sempre.

    Quando se falar em administração direta é desconcentração, logo administação indireta falamos em descentralização.

  • Descentralização ----------lembrar de vinculação.

    Desconcentração ----------lembrar de hierarquia.

  • NEGATIVO.

    _____________

    Agora vocês não vão errar mais, dois assuntos em uma tacada só:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    [DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]

    > É constituída de Entidades.

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;

    3} Há uma ruptura do vínculo hierárquico.

    .

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS]

    > É constituída de Órgãos.

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Originárias da própria administração pública;

    2} A administração pública desmembra seus órgãos;

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    ...

    BONS ESTUDOS!

    • A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
  • Creio que a questão tem dois erros:

    Um já foi bem comentado pelos colegas

    E o outro, é o fato de que a descentralização NÃO é organizada hierarquicamente

    Pra ficar fácil, lá vai um bizu que peguei de um colega aqui do QC:

    -desCENtralização- CEN hierarquia (leia como se fosse "sem")

    -desCONcentração- CON hierarquia (leia como se fosse "com")

    Você mata um pouco o português, mas é para um bem maior :)

    Uga, uga!

  • A descentralização, uma característica da administração direta, ja para de ler e marca errado

  • GABARITO ERRADO

    Centralização = Administração Direta

    Descentralização = Administração Indireta

  • Gabarito: Errado

    A descentralização, uma característica da administração indireta, visa distribuir competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, organizada por mera vinculação, a fim de atingir um melhor desempenho.

    Bons estudos.

  • Descentralização= entes = Administração Indireta

    Desconcentração= órgãos = Administração Direta

    Guardar isso no coração!

  • Descentralização = Não há hierarquia

    desconcentração =hierarquia e subordinação entre os poderes

    A titulo de revisão!

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade postulatória

    Está sujeito a hierarquia e subordinação

    Pode se constituir na administração pública direta e indireta

  • PAREI NA PARTE DE DIRETA

    GABARITO : INCORRETO

  • Descentralização = Não há hierarquia

    desconcentração = há hierarquia e subordinação entre os poderes

  • GABARITO: ERRADO

    Só inverteu os conceitos:

    A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. ERRADO

    A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. CORRETO

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro