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GABARITO CERTO
Características das Autarquias
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
• É tutelado pelo Estado
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AUTARQUIAS
CRIAÇÃO
Criada e extinta por lei específica.
PERS. JURÍDICA
DIR. PÚBLICO
ATIVIDADE
ATIV TÍPICA DA ADM.
REG. JURÍDICO
ESTATUTÁRIO
OUTRAS OBS.
-Autonomia Adm.
-Patrimônio Próprio
-Não realiza atividade de cunho econômico
-Deve licitar
-Bens impenhoráveis e imprescritíveis
-Controle de Finalidade
-Resp Civil objetiva
-Fisc. pelo TCU
-Possui Imun. Trib.
-Realiza Concurso
EXEMPLOS
INSS, IBAMA, INCRA.
Gab.: CERTO
P.s.: Se houver algo errado, comuniquem-me
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Lembrar que AUTOADMINISTRAÇÃO É DIFERENTE DE AUTO ORGANIZAÇÃO. As autarquias não possuem AUTO-ORGANIZAÇÃO, só possuem AUTOADMINISTRAÇÃO.
AUTO-ORGANIZAÇÃO - definir normas para se auto-organizarem.
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Por lei específica, né, gente???
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CORRETA
Capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pelos entes políticos .
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A capacidade de autoadministração que as autarquias têm, é sua prerrogativa de autonomia administrativa e financeira para o desenvolvimento de suas atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
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GAB:C
ART. 37 DA CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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CARACTERISTICAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA):
PREVISÃO LEGAL
FINALIDADE ESPECIFICA
PERSONALIDADE JURIDICA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
AUTOADMINISTRAÇÃO
NÃO SUBORDINA-SE, MAS HÁ UMA "supervisão ministerial"
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GABARITO: CERTO
Comentário: SUPER RESUMÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (caso da questão)
· Administração pública que apesar de ser criada pelos entes federativos (União, estados, DF e Municipios) → possuem personalidade jurídica própria;
· São entidades criadas por meio do processo de descentralização administrativa
· COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -----> MACETE: FASE:
F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A – AUTARQUIAS
S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
E – EMPRESA PÚBLICA
· CARACTERÍSTICAS DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
o Personalidade jurídica própria;
o Não são subordinados hierárquicos dos seus entes instituidores;
o DEPENDEM de lei específica para serem criados
-----> CRIADAS POR LEIS PRÓPRIAS = AUTARQUIAS, fundações publicas de direito publico (própria autarquia)
-----> AUTORIZADAS POR LEIS = fundações publicas de direito privado, sociedade de economia mista e empresas públicas
· Finalidade dessas entidades não pode se desviar daquela prevista em lei;
· Estão sujeitas ao controle da administração direta através de um controle de finalidade (chamado de controle finalístico ou vinculação ou tutela ou supervisão)
· Sempre incidirão regras de direito público.
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CERTO
As autarquias têm personalidade jurídica de direito público.
São criadas por lei específica
Seus servidores são estatutários
Prestam atividades típicas da administração pública
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Lei específica cria autarquia.
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As autarquias são criadas por lei específica, têm capacidade de autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).
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É uma fuleragem essa banca. Criadas por lei ? Não deixa de ser. No entanto, do jeito que está posto podemos pensar em qualquer tipo de lei(LC, LO, LD, específica, etc). Dessa forma , a questão estará ERRADA.
Sabidamente as autarquias são criadas específica diretamente.
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A Cespe tem muito disso. Formula muitas questões incompletas.
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"As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei específica e têm capacidade de autoadministração."
Negada, não faltou um específica ali não?
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ENTES DA ADM DIRETA { AUTO GOVERNO, AUTO ADM , AUTO ORGANIZAÇÃO }
ENTES DA ADM INDIRETA { SOMENTE AUTO ADM }
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As autarquias são criadas por lei específica, têm capacidade de autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).
Gabarito: correto.
Profº Herbert Almeida
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Errei porque achei que depois da palavra "Lei" deveria vir a palavra "Específica", estando, portanto, incompleta. Porém, fazendo algumas questões do CESPE percebi que não necessariamente algo incompleto esteja errado.
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CERTO
As autarquias são criadas por lei específica, têm capacidade de autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).
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Música do professor Evaldo Rodrigues sobre autarquia. Ler no ritmo de Burguesinha - Seu Jorge
É de direito público
Possui autonomia
Tem o próprio dinheiro
Poder de polícia
Exerce atividades típicas do Estados
Controle finalístico
Descentralizado
Autarquia, autarquia, autarquia...
Criada por lei,
extinta também,
finalidade própria,
não aliena bens
Responsabilidade objetiva
Independe de culpa
Acao regressiva
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Errei a questão por não ter vindo LEI ESPECÍFICA.
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A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
• Administração Direta: União; Estados; Distrito Federal e Municípios.
• Administração Indireta: Autarquias; Empresas públicas; Sociedade de economia mista; Fundações públicas.
• Autarquias:
A Autarquia pode ser caracterizada como pessoa jurídica de direito público - integrante da Administração Indireta - criada por lei para desempenhar funções típicas e próprias do Estado, destituídas de caráter econômico (CARVALHO FILHO, 2018).
Exemplo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
• Característica das Autarquias (DI PIETRO, 2018):
- Criação por lei;
- Personalidade jurídica própria;
- Capacidade de autoadministração;
- Especialização dos fins ou atividades;
- Sujeição a controle ou tutela.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste útimo caso definir as áreas de sua atuação.
Gabarito: CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.
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• Administração Direta: União; Estados; Distrito Federal e Municípios.
• Administração Indireta: Autarquias; Empresas públicas; Sociedade de economia mista; Fundações públicas.
• Autarquias:
A Autarquia pode ser caracterizada como pessoa jurídica de direito público - integrante da Administração Indireta - criada por lei para desempenhar funções típicas e próprias do Estado, destituídas de caráter econômico (CARVALHO FILHO, 2018).
Exemplo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
• Característica das Autarquias (DI PIETRO, 2018):
- Criação por lei;
- Personalidade jurídica própria;
- Capacidade de autoadministração;
- Especialização dos fins ou atividades;
- Sujeição a controle ou tutela.
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PARA REVISÃO**
AUTARQUIAS
CRIAÇÃO
Criada e extinta por lei específica.
PERS. JURÍDICA
DIR. PÚBLICO
ATIVIDADE
ATIV TÍPICA DA ADM.
REG. JURÍDICO
ESTATUTÁRIO
OUTRAS OBS.
-Autonomia Adm.
-Patrimônio Próprio
-Não realiza atividade de cunho econômico
-Deve licitar
-Bens impenhoráveis e imprescritíveis
-Controle de Finalidade
-Resp Civil objetiva
-Fisc. pelo TCU
-Possui Imun. Trib.
-Realiza Concurso
EXEMPLOS
INSS, IBAMA, INCRA.
**Este comentário é do colega Joabe Miranda, em 06 de julho de 2018.
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Breve resumo a respeito das autarquias:
O que vem a ser uma Autarquia? é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. São dotadas de personalidade jurídica própria e são regidas pelo regime jurídico de Direito Público interno. São criadas por lei específica. A lei simplesmente diz: “está criado o INSS”, por exemplo. Normalmente, a lei já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada (supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira. EXERCEM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS TÍPICAS DO ESTADO.
Como é criado uma Autarquia? É a única entidade da Administração Pública Indireta que é criada totalmente por lei específica, não havendo necessidade de posterior registro em cartório ou algo do tipo.
OBS: No que tange à empresa pública e à sociedade de economia mista, a eventual lei específica que sobrevier apenas autorizará a sua instituição. Cabe dizer, ainda, que no caso de fundação, lei complementar deve estabelecer as suas áreas de atuação.
Como é extinto uma autarquia? Pelo princípio da simetria das formas, por lei específica também.
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Autarquias Definição:Pessoa jurídica de direito publico, criada por lei especifica, para o desempenho de atividades típicas da administração pública.
Controle: Sujeita se a controle estatal
Criação e extinção: Lei especifica para criar.
Privilégios processuais e tributários: Possui imunidade tributaria especifica para o pagamento de imposto. Possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a partir da intimação.
Licitação: Está sujeita.
Regime de pessoal: Estatuário.
Bens: Públicos, sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade.
Falência: Não está sujeita a falência, concordata ou inventario.
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Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei e têm capacidade de autoadministração.
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Errei , Porque pensei que era por Lei específica e não simplesmente por Lei. Na verdade eu estou certo, mas só não esperava que incompleto no enunciado é certo pra Cespe.
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Criada por lei específica e se autoadministram.
Lembrando que se submetem à supervisão ministerial.
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As autarquais são criadas por lei específica, têm capacidade de
autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I)
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Excelente resumo!
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GAB: C
AUTARQUIAS
> Capacidade de autoadministração
> Serviço autônomo
> Pessoa jurídica de direito publico
> Criação: diretamente pela lei.
> Aquisição de personalidade jurídica: publicação da lei e não depende de registro
> Exerce atividades típicas do estado
> São destinas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas (a cespe ja cobrou esse conceito)
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GABARITO: CERTO
As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei(Específica) e têm capacidade de autoadministração. Correto
Embora tenha acertado a questão a banca CESPE pode escolher o gabarito, pois é somente por Lei específica. Depender da interpretação pode pensar que cabe Lei Ordinária/Complementar..
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Insta: @bizú.concurseiro
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GABARITO: CERTO
Tem capacidade de autoadministração, mas não possuem atonomia política e nem capacidade de auto-organização