SóProvas


ID
2731933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter acertado, depois parei pra pensar um pouco. Particularmente, discordo do gabarito, haja vista que, uma vez delegada, não há uma renúncia da competência de quem delega, que poderá continuar praticando o ato, certo? Caso alguém também chegou a esta conclusão, gostaria do feedback.

  • Tbm pensei isso, e marquei como errada... Tenho muito o que pensar para entender essa banca .
  • Celso Antonio Bandeira de Melo enumera as sequintes características da competência (vou citar apenas uma):

    IRRENUNCIÁVEL:

    "Não obstante, o EXERCÍCIO da competência(e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, NÃO IMPLICA RENÚNCIA À COMPETÊNCIA pela autoridade delegante, que PERMANECE APTA A EXERCER A FUNÇÃO QUE DELEGOU, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo."

     

     

    Gab.: CERTO

  • No meu ponto de visto o CESPE não obrigou(DEVERÁ SER AFASTADA). Ele apenas fez uma HIPÓTESE (PODERÁ SER AFASTADA).

  • MEU RECURSO PARA ESSA QUESTÃO.

     

    A questão tem como tema a competência como requisito de validade do ato administrativo. O gabarito preliminar considerou a afirmativa como correta. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a COMPETÊNCIA é IRRENUNCIÁVEL mesmo no caso de delegação ou avocação. Nesse caso, o delegante continua com sua competência e titularidade, ou seja, o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar. Fonte: “Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo”. Ademais, ainda em relação à impossibilidade de renúncia da competência conferida ao administrador público conforme o art. 11 da lei 9.784/99, pode-se verificar que, não obstante a competência seja elemento do ato, irrenunciável, é possível a sua delegação e avocação, nos moldes legais, caso em que o agente público que não possuía competência originária, nos moldes da lei, passa a ter legitimidade. Nesses termos, não se deve confundir renúncia com delegação e  avocação de competência, permitidas pela lei de forma temporária e excepcional. Diante disso, é notável que a delegação é um ato temporário que pode ser revogado a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado. Fonte: “Manual de direito administrativo, 2017, pág. 256, 257 e 258, Matheus Carvalho”.

  • Sempre aprendi que mesmo com delegação ou avocação a competência jamais será afastada!

  • acho que a explicação se encontra na lei 9.784, artigo 2,inciso II:

    "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."

    aqui é uma exceção, em regra é irrenunciável, mas a competencia pode ser renunciada total ou parcial em casos de delegação

     

  • Galera desde já peço desculpas caso eu faça algum equívoco.

    Mas eu acertei a questão por pensar da seguinte forma: no caso do delegante quando ele transferi (delega ou avoca) somente a execução da competência e ainda permanece com a titularidade da competência não há o que falar em renúncia de competência. Ok! até aqui os outros comentários estão em consonância.

    Porém, pensei que no caso do delegado ou do avocante, eles sim, poderiam renunciar o que foi transferido para eles pelo motivo que não seriam eles que foram originariamente investido no cargo cuja competência é irrenunciável.

  • Calma, é apenas mais uma aberração criada pelo CESPE.

  • GAB: CERTO

    A competência para agir é um obrigação de agir, sendo de exercício obrigatório, irrenunciável, imprescritível( não se perde pelo tempo), improrrogável e imodificável, sendo impossível sua alteração, negociação ou transação.

    OBS: A competência é passível de delegação e avocação de competência quando justificada devidamente em caráter excepcional. Em regra ela não é delegável ou avocável.

  • Cespe pirou de vez!  

  • Gabarito QUESTIONÁVEL!

    Vamos analisar por partes:

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo (ATÉ AQUI ESTÁ PERFEITO) e, em princípio, irrenunciável (DISCORDO DESSE "EM PRINCÍPIO". SEMPRE ENTENDI QUE A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL. QUANDO DIZ "EM PRINCÍPIO" FICA UMA MARGEM DE DÚVIDA SE PODE OU NÃO SER IRRENUNCIÁVEL), porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. (NÃO SE TRATA DE "IRRENUNCIABILIDADE" PARA SER AFASTADA. CONTINUARÁ IRRENUNCIÁVEL, MAS PODERÁ SER DELEGADA OU AVOCADA CONFORME DIZ A LEI.)

     

    Diante do exposto, acredito que a CESPE quis dificultar o candidato, mas complicou a questão.

     

  • Pessoal, provavelmente o cespe se baseou no artigo 11 da lei de processo administrativo federal, segue:

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Mas essa parte destacada em vermelho, Danilo, só vale para "se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria".

  • Gabarito Correto.

     

    A questão cobrou a regra, porém, existe a exceção, atos de caráter normativo, recursos administrativo e competências exclusiva .

     

    *COMPETÊNCIA

     

    -->Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato. Refere-se, portanto, ao sujeito que, segundo a norma, é o responsável por praticar determinado ato (a doutrina, por vezes, refere-se ao elemento competência simplesmente como “sujeito” ou “sujeito competente”).

     

    -->A competência deve decorrer de  sempre de norma expressa (CF e Lei= fontes primárias; infralegais=secundárias).

     *competência primaria; é aquela prevista diretamente na lei ou na constituição federal.

    *competência secundaria; é aquela emanada de normas infralegais.

    Exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.

     

    > características da competência.

    *A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.

    >É de exercício obrigatório:

    > É irrenunciável: GABARITO DA QUESTÃO 

    > É intransferível ou inderrogável:

    > É imodificável

    >É imprescritível:

    > É improrrogável:

    >Pode ser delegada ou avocada, GABARITO DA QUESTÃO 

     

    II) É irrenunciável: em respeito ao principio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar aquilo que não lhe pertence. Todavia, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo.

    > A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).

    VII) Pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.

     

     

    Como a delegação está um pouco superficial irei falar um pouco mais a fundo.

     

     

    > Delegação e avocação

    Delegação consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior.  [A Lei 9.784/ Art. 12. ]

    I)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    II) Não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva.

     

    >O ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    > A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa, a Titularidade permanece com quem delegou.

    *não podem ser objeto de delegação.

    I)a edição de atos de caráter normativo.

    II) a decisão de recursos administrativo.

    III) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    * Avocação.

    *será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    *atrai o exercício de competência pertencente o agente subordinado ( apenas).

    I)medida excepcional.

    II) não é possível; atos de competência exclusiva.

    III) ato discricionário.

  • O que tá acontecendo com a cespe? Cada vez mais aparecendo gabaritos questionáveis. 

  • Prof°Celso Antonio Bandeira de Melo ;

    -Competência é de exercício obrigatório para os orgãos e agentes públicos.

    -é irrenunciável."Não obstante, o exercício da competência(e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica  renúncia á competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo.

     

    Art.11 da  Lei 9.784/99 

     

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos orgãos  administrativos a que foi atribuída como própria,salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     Redação da questão baseada pela Lei 9.784/99

  • eita

  • Redação sofrível...

  • Absurdamente Errado o gabarito informado pela banca. Bom comentários de Joabe Miranda fundamenta bem a questão.

  • Pessoal é CESPE, a Cespe decide que é assim e pronto. Sempre quando estou assistindo algumas vídeos aulas fico indignado quando o professor fala: Se for outras bancas vcs marcam X, mas se for a CESPE, vcs marcam Y, pois p ela é assim e assado. Isso é sacanage.

  • E ai galera!

    Seguinte... parece ser motivo de revolta, mas existem duas excessões a renuncia de competencia, justamente as duas mencionadas na questão, delegação e avocação de competencia.

    Delegação: autoridade concedi por meio de delegação competencia para determinado ocupante de cargo que não possua essa competencia.

    Avocação: autoridade tras para si (avoca) competencia de outro cargo que não lhe é inerente.

    Deus abençoe a todos e boa prova da PF

     

  • Discordo do gabarito.


    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.


    Competência é requisito de validade. Irrenunciável, por isso, não pode ser renunciada. Delegação - estende a órgão de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior a competência do órgão superior. Isso não faz com o que o órgão delegante deixe de ter competência para o ato, que possui prazo e termos previamente estabelecidos. Avocação - também não é renúncia. Competência é irrenunciável.


  • PESSOAL, MESMO QUE O GABARITO DO CESPE SEJA UM ABSURDO, VAMOS DANÇAR CONFORME  A MÚSICA E ENCONTRAR ALGUMA EXPLICAÇÂO PLAUSÍVEL DO ''PORQUE'' DO  GABARITO. ISSO AJUDA. PRINCIPALMENTE QUEM VAI FAZER OS CONCURSOS ELABORADOS PELA BANCA.

  • Questão totalmente fora de lógica.

    Em que pese o agente público delegue certas competências o mesmo continua a ser titular destas.

  • Dá tempo de anularem ainda, tô acompanhando!!! - http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/

  • ANULAÇÃO JÁ!!!!

    QUEM DELEGA NÃO RENUNCIA À COMPETÊNCIA.

    ELA É IRRENUNCIÁVEL.

  • WTF?!

  • Discordo do gabarito.

    LEI 9784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A exceção prevista na segunda parte do dispositivo, ao meu ver, se refere ao exercício da competência ("...e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria"), e não à sua irrenunciabilidade.

     

  • LEI 9784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    SEMPRE SERÁ IRRENUNCIÁVEL.

    O Exercício que é delegável. 

     

    NULA 

     

  • Pensei que somente eu havia discordado do gabarito.

  •  

    Juriscesp!

     

     

  • Segundo a lei 9784/99, a regra é que seja permitida a delegação de competências, salvo os casos de competência exclusiva, para os quais é vedada a delegação, e algumas outras matérias que a lei veda que seja objeto de delegação.

    A regra é ser permitida a delegação. As exceções são as competências exclusivas e as matérias elencadas na lei 9784/99, art. 13, que não podem ser objeto de delegação. A avocação somente é permitida em casos excepcionais, se devidamente justificada, por meio de ato administrativo.

  • Mesmo com a justificativa no Art. 11 da Lei 9.784 a questão continua anulável, vejamos: 

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    A letra da lei faz ressalva quanto às competências serem exercidas pelos órgãos que receberam a delegação não prevista originariamente e pelos que avocaram competências, não tem nada de renúncia à competência ali. 

     

    Se essa questão não for anulada vai ser muita putaria.

  • Já aprendi não é de hoje, com a Cespe, assertivas incompletas, dúbias ,serão provavelmente certas, ainda mais em direto administrativos, cada autor afirma algo.


    Competência , Decorre de norma expressa,

    INDERROGÁVEL

    IMPRORROGÁVEL

    IRRENUNCIÁVEL, embora admita delegação e avocação

    Vide os art, 11 ao 17 da lei 9784/99

  • Galera , alguns autores entendem que delegação e avocação são realmente relativizações da irrenunciabilidade.  Quando delega-se ou avoca-se competências a irrenunciabilidade é afastada, veja:

     

    “A impossibilidade da renúncia de competência no direito administrativo brasileiro consta expressamente do art. 2º, parágrafo único, inciso II da LPA. (...) O mesmo dispositivo, porém, abre uma exceção: autoriza a possibilidade de renúncia quando a lei assim o permita.

    A autoridade pública, em situações previstas em lei e que devem ser interpretadas sempre restritivamente, poderá deixar de atuar, deixar de praticar os atos que lhe competem. Para Sério Ferraz e Adilson Dallari, essas exceções devem ter caráter parcial, excepcional, transitório e revogável. (...)

    (...) A renúncia, como se vê, é omissão excepcional e, para ser aceita, depende de expressa previsão legal. Ela deverá ocorrer apenas em situações extraordinárias e nas quais o exercício da competência, frente ao caso concreto, afigurar-se-ia muito mais danoso que benéfico para o interesse público(...) "

    http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/

     

     

    Moral da História: Embora alguns autores consagrados da doutrina brasileira não entendam assim , essa é a visão do CESPE.  Provavelmente algum examinador frustrado que quer doutrinar por ele mesmo.  Mas fiquem cientes que existem sim estudiosos que embasam esse afastamento da irrenunciabilidade.

  • Vejo que o erro ao meu ver da questão é quando ela considera competência requisito de validade, e não de existência! 

  •  Embora o gabarito CERTA, a questão está errada porque delegação e avocação não são institutos suficientes para a renúncia da competência. De fato, a competência é irrenunciável por mera liberalidade dos agentes públicos. No entanto, a lei poderá prever a renúncia da competência de acordo com o art. 2º, II da Lei nº 9.784/99.

    Esse é o tipo de questão que erra quem estuda com mais profundidade. Por essa razão é conveniente deixar em branco na prova!

     

     

     

  • Gente, isso tá certo?!

  • Na minha opinião está errada. Quando se renuncia a algo, acabou... você não pode mais tê-lo de volta.

     

    Partindo disso, se você renunciasse a sua competência ao delegar, você jamais poderia, posteriormente, avocar a execução do ato delegado. Se você renunciou, não pode pegar de volta de forma unilateral.

  • Cespe como sempre buscando akelas questões onde tem: Exceção, salvo e assim vai

    Salvo os casos de delegação e avocação

     

  • A pessoa se acaba estudando o assunto, daí vem a cespe com suas questões merabolantes. tá louco!

  • O professor Celso Antonio Bandeira de Melo errou essa questão

  • Administrador da Cespe:> Kapiroto 

     

  • Discordo totalmento do gabarito.

    o ato de delegação ou avocação são considerados como exceções à regra.

    A competência é, em regra, irrenunciável, obedecendo, assim, o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. No caso em tela, mesmo ocorrendo a delegação ou a avocação o administrador ainda continua competente, podendo até rever os atos do delegado.

    Em meu resumo consta assim: O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante que continua competente p/ o exercício das funções cumulativamente com a autoridade delegada.

    A delegação total da competência é vedada.  

    Marquei ERRADO e Acertei, foda-se o CESPE. -'-

  • Indiquem ela para comentário. Vamos ver o que os professores do QC dizem..

  • A TITULARIDADE é IRRENUNCIÁVEL

     

    A EXECUÇÃO é RENUNCIÁVEL nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Já que a questão falou sobre delegação e avocação, está se referindo implicitamente sobre a EXECUÇÃO, acredito ser essa a justificativa, também de acordo com a 9.784.

     

    Questão safada!!!

     

     

  • ERREI, pq considerei COMPETENCIA pressuposto de existência do ato e, não de "validade" como tratou a questão. 

  • Nunca, jamais, em tempo algum, irei concordar com o gabarito desta questão... 

  • Até onde eu sabia, vc delegar competência não equivaleria a renunciá-la.

    O órgão delega apenas a EXECUÇÃO. Tanto é assim que ele pode retomar.

    Também estou tentando entender onde que "avocar" é equivalente a renunciar competência.


    Mas... somos reféns do examinador.

    Se lermos "salvo", "exceto" e coisas do gênero, acho que temos que forçar uma interpretação "céspica" na questão.


  • Complicado.


    Caso o Cespe tenha mesmo adotado o Art. 11 da Lei 9.784/99...


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Mesmo assim, no meu humilde e superficial entender, a expressão "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" refere-se a salvaguardar o caso de exercício da competência pelos órgãos administrativos a que foi admitida a competência. Ou seja, a competência deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que receberam a competência, a menos que haja delegação e avocação de competência. Como renunciar a uma coisa que a lei prevê?


    Na delegação há apenas a transferência da execução e não da titularidade em si. A titularidade permanece com a autoridade delegante, que não deixa de ser titular da competência.


    Tanto é sério o troço que a própria lei 9.784 diz que a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo:


    Art. 14


    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    Ora, pela lógica do CESPE o cara delega, renuncia a competência e depois pode reaver a competência que ele delegou renunciando-a? Mas ele não havia "renunciado"? Como reaver assim "de boa"?


    Bom, na minha cabeça está desenhado dessa forma. Perdão se falei besteira. Se foi o caso, por favor, avisem-me para apagar o comentário e não prejudicar outras pessoas.



  • Avoca da subordinado

    Delega para qualquer um que possa ser delegada a matéria (não precisa mesmo órgão ou entidade, ao contrário da avocação).

  • A questão levou em conta o que diz a lei 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Indiquem ela para comentário. Vamos ver o que os professores do QC dizem..

  • Gabarito: CERTO 

    Comentário:

     

    Fala galera, sei que esta questão gerou uma certa confusão. Entretanto, usando este RESUMINHO BASEADO nas aulas do Qconcursos poderão servir de amparado para resposta da questão: 

     

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: COFOFIMO

     

    CO – COMPETENCIA

    ·         Agente público tem a PRERROGATIVA DE PRATICAR O ATO

    ·         A COMPETÊNCIA DECORRE DA LEI

    ·         É possível que ocorra DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (mediante autorização legal) ---> RESPOSTA DA QUESTÃO

    ·         Sempre que um agente praticar ato fora dos limites de sua competência → haverá EXCESSO DE PODER

    ·         O vício de competência é, em regra, PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO (“correção do vício”) pela autoridade competente, desde que presentes os exigidos.

    ·         É elemento vinculado do ato administrativo.

  • Q904435 

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RS

    Prova: Defensor Público

    m relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:  

     A) O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo.  

    a letra A foi o gabarito da questão ... exatamente o que diz esta questão do cespe considerada correta, enfim, a banca claramente errou e cabe a nós engolir, e ponto final...=/

  • GABARITO ERRADO. As vezes fazer questão da Cespe me trás um estresse enorme!!!!!!! 

    Olha o que diz os professores do estratégia:

    É irrenunciável: em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da
    coletividade, não podendo renunciar àquilo que não lhe pertence. Todavia,a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a
    execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo. A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o
    exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).

    Logo delegar ou avocar NÃO é RENUNCIAR a competência! plmds!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    não tem como aguentar assim!

    E outra esse lance de "estar baseado na lei de processo adm" ah plmds né. se quer basear na lei de processo copia e cola como está lá!!! agora não vem me meter uma questão asqueroza dessa!!!!!!! e fazer o candidato que estudou para caramba perder pontos preciosos por culpa do examinador!!!!!!!! isso me revolta! saber que vc sabe a matéria e mesmo assim vc está apto a perder 2 pontos pq o examinador quer te sacanear!

     

  • A delegação de competência não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, juntamente com o agente que recebeu a delegação. Além do mais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo.

  • Ta serto, Cespe!

  • 2013

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    Errada

     

    2013

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    ERRADA

     

  • Indiquem ela para comentário. Vamos ver o que os professores do QC dizem..

  • Bruno Uchoa concordo com vc, tb penso o mesmo.

  • Lei 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • "A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas."

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    A LEI ATRIBUI A COMPETÊNCIA. EM REGRA ELA É EXERCIDA PELO ÓRGÃO CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL. EM REGIME DE EXCEÇÃO, QUANDO A LEI AUTORIZAR, OUTRO ÓRGÃO IRÁ EXERCER A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE OUTRO ÓRGÃO, POR MEIO MEIO DA DELEGAÇÃO E DA AVOCAÇÃO. ALGUÉM ME EXPLICA EM QUE CARALHOS DE TEXTO, DOUTRINA OU LEI A DELEGAÇÃO OU A AVOCAÇÃO AFASTA A IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETÊNCIA???????

     

    "Cara vc não estudou direito! ok, vamos consultar uma doutrina, devo ter passado batido nesse ponto...

     

    Matheus Carvalho em seu Manuel de Dir. Administrativo - 5ª Edição, pág. 262 diz: "Delegação é uma extensão de competência."

    Ainda, no memso manual, pág. 263, em comentário aos art. 11, art. 12 e art. 14, todos da Lei n. 9.784 de 99"Note que a delegação é ato temporário, pode ser revogada a qualquer tempo E NÃO IMPLICA EM RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA. Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante NÃO TRANSFERE A COMPETÊNCIA, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente ao agente delegado, ou seja, o agente delegante se reserva na competência delegada."

     

    Esse gabarito é uma piada com nossa cara, PF e PRF na porta e os caras brincando com conteúdo pacificados na doutrina.... ABSURDO!

  • Contribuindo:

     

    o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello enumera a seguinte característica da competência:

     

    b) é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência ( e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo;

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.513 (adaptado).

     

    Fiz ontem e refiz hoje, é punk aceitar o gabarito como correto.

     

    bons estudos

  • A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO AFASTA A IRRENUNCIABILIDADE, APENAS TRANSFERE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, MAS PERMANECE A TITULARIDADE DA COMPETÊNCIA! Ainda não sei se essa questão foi anulada, mas caso não tenha sido, eu não sei como vou passar num concurso!

  • CERTO 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • E "DIGO" MAIS: 

    Dispõe o art. 11 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) :

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Conforme Edmir Netto de Araújo, a competência é de exercício obrigatório, sendo irrenunciável, como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. No entanto, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo. Transfere-se o exercício, mas a titularidade da competência continua a pertencer a seu "proprietário":

    A irrenunciabilidade, porém, não é a única característica da competência. São apontadas, ainda, as seguintes características:

    I) sempre decorrente de lei: a competência não se presume, exigindo-se texto expresso de norma. Fica a ressalva de que, na esfera federal, os decretos autônomos podem definir o exercício da competência (inc. VI do art. 84 da CF/1988);

    II) intransferível (inderrogável): a competência não se transmite por mero acordo entre as partes. Mesmo quando se permite a delegação, é preciso um ato formal que registre a prática (caput do art. 14 da Lei 9.784/1999);

    III) improrrogável: no processo civil, é comum ouvir falar que, se um determinado vício de competência relativa (em razão do valor ou território), não for alegado no momento oportuno, o juiz de incompetente passa a competente, ou seja, fica "prorrogada'' sua competência. No Direito Administrativo não é isso o que acontece, pois os interesses que estão "em jogo" não são particulares como no Direito Civil. Assim, o mero decurso do tempo não transforma a incompetência em competência. Para a alteração da competência, é necessária a edição de norma que especifique quem agora passa a dispor da competência;

    IV)  imprescritível ou incaducável: o não uso da competência não torna o agente incompetente. Não se pode falar, portanto, em "usucapião" de competência; e

    V)  pode ser objeto de delegação (ato de repartir ó exercício da competência) ou de avocação (ato de trazer para si o exercício da competência), desde que não reservada à competência exclusiva.

     

    ESSE GABARITO É UM ABSURDO!

  • O gabarito está errado. Pessoal, vamos indicar essa questão para comentário do professor.

  • A delegação e avocação não se constituem em afastamento da irrenunciabilidade. Gabarito louco. 

  • O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello NÃO errou(vou de errado), por favor, indiquem para comentário e depois postem aqui

  • DELEGAÇÃO é a extensão de atribuções de um orgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, DESDE que não sejam EXCLUSIVAS.

    Acertei a questão, porém fiquei com dúvidas . 

  • Q373851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica.

     

    Acredito que aqui estava se referindo à titularidade

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: EMAP

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    GABARITO: CERTO

     

    Difícil chegar a um entendimento, fiquei meio pirado fazendo essas duas questões quase em sequência...rs mas....

     

    A irrenunciabilidade de competência é regra, porém, de acordo com a Lei 9874: " (...)vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei." pode ser afastada.

     

    E, ainda, na mesma lei : "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

     

    Exemplo: Quando o Presidente delega conceder indulto ou comutar penas a Ministro de Estado, ele renunciou sua competência para aquele ato específico. Não há que se falar em o Presidente não ser competente a partir de agora, mas sim para o caso específico do ato.

     

    Casos de delegação e avocação se dão por lei e são exemplos de renúncias, parciais ou totais em cada caso, segundo a lei de processo administrativo, se não o fossem, estaríamos diante de trechos "mortos" da lei e isso não é o que ocorre. Uma coisa é certa o ato do próprio agente por deliberação própria renunciar é indevido e ilegal. 

     

     

     

  • 9784

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Vamo pra cima , tudo no tempo de Deus !!!!!

  • Repito: O ARTIGO 11 DA LEI 9784 NÃO RESPONDE ESSA QUESTÃO.

     

    Aliás, nada responde. Foi erro da banca.

  • Concordo em discordar do gabarito! 

  • Agora temos que ter um caderninho entitulado "jurisprudencia do CESPE" ¬¬

  • A competencia pode ser delegada mas a autoridade continua com a titularidade da competência, pois esta é irrenunciável, mesmo nos casos de delegação e avocação. Cespe querendo inovar na doutrina

  • A literalidade da lei 9784/99 admite exceção para a Irrenunciabilidade, mas a doutrina não. E aí, como faz?

  • Diferente !

  • Marquei errado.

    Portanto não concordo com o gabarito MAS vou engolir seco e modificar meu material de estudo na parte de Competencia do ato ADM.

    Problema é Cespe voltar a modificar entendiento antes da prova do MPU, HAHAHAH.

    Vou colocar que existe possibilidade quando a lei autorizar transferir a TITULARIDADE da competencia pois o que importa é a JURISPRUDENCIA da CESPE.

    De qualquer maneira a questão é passível de anulação pois em nenhum momento deixa explícito se está perguntando sobre a lei 9784/99 ou Doutrina dominante.

    Portanto possui 2 respostas.

    Afinal, ambas possuem explicações diferentes sobre Delegação e transferencia da TITULARIDADE da competencia.

  • CERTO

    E NÃO SE DISCUTI...

  • A BANCA CESPE QUER SEMPRE INVENTAR PREZEPADA, ela quer colocar algo complicado e de difícil entendimento, são coisas da CONSTITUIÇÃO DO CESPE, A ÚNICA

  • se voce acertou essa questão, precisa estudar mais

  • Nossa... que questão mais "bizonha"!! será que cada prova é um examidador com entendimento diferente do anterior??

  • Sangue de Cristo tem poder! 

  • LEI 9784. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    eita atrás de eita viu. "SALVO NOS CASOS DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO" a meu ver, 
    não condizem em dizer que são renunciáveis. E outra a competência não há exceção a irrenunciabilidade dele.

    Mas é o cespe, chutei C com medo... essa pega qualquer um na prova viu.

     

    GAB CERTO.

  • questão que só acerta quem não estuda.... tanto é irrenunciável que mesmo delegando ou avocando a competência se matém com o agente originalmente competente.

  • Assim fica bem difícil...

  • Que questãi ridícula!

  • o CESPE deve alterar o gabarito para ERRADO, visto que a competência é (sempre) IRRENUNCIÁVEL

  • disgraça da disgraça da misera , competencia sempre será irrenunnnciavel ..... pederá se avocada ou delegada , mais não ha renuncia... disgraça misera...

     

  • Lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Gabarito: C
  • Acertei a questão, até  de boa. Lembrei das explicações da Prof Gabriela Xavier e fui no GAB Certo. 

    Assustei quando vi mais de 90 comentários!!! Vim ver... 

    Gente,  pela letra do art 11 da lei 9.784/99 da pra vê que está cerreto o gab.

    O comentário do @ Isaac C  está bem explicadinho  (obrigada, colega). 

  • A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, MEUS AMIGOS. 

     

    Parem de negar a própria existência pra justificar essa atrocidade!

  • De acordo com a Lei 9.784, Art.11 - A competencia é irrenunciável ( a titularidade, mas não o exercício, pode ser deleegado) e se exerce pelos orgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos!!                                                                QUESTÃO: CORRETA!

  • A competência é IRRENUNCIÁVEL. A exceção contida no artigo da lei é em relação ao EXERCÍCIO PELOS ÓRGÃOS administrativos a que foi atribuída como própria, ou seja, permiti-se que outros orgãos desenvolvam a atividade, sem que isso importe em RENÚNCIA da titularidade.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Ao pessoal que não sabe ler: GABARITO ERRADO!


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Vamos dividir o art. em 2 partes, sendo a primeira a afirmação QUE A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.


    E sendo a segunda parte que A COMPETÊNCIA É EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS DA ADM QUE TIVERAM A COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA COMO PRÓRPIA, EXCETOOOOOOOOOOOOO NOS CASOS EM QUE HOUVER DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO, ONDE A COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA POR OUTROS ÓRGÃOS OU AGENTES.


    A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o

    exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a

    seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).


    FONTE: Estratégia Concursos.


    Doutrinadores:

    Celso Antonio Bandeira de Melo

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Matheus Carvalho

  • Pela trigésima oitava vez: o art. 11 da lei 9784 não responde essa pergunta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própriasalvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    TUDO QUE VEM APÓS O SALVO SÓ VALE PARA O QUE ESTÁ EM AZUL, NÃO EXCEPCIONANDO A IRRENUNCIABILIDADE.

  • O que é IRRENUNCIÁVEL não se pode RENUNCIAR:

    Significado de irrenunciável: Que não se consegue renunciar; do que não se pode abdicar; inabdicável.
    Fonte: Dicio

    O gabarito CORRETO da banca anula a própria questão( no sentido gramatical, interpretativo), uma vez que o irrenunciável não se renúncia em hipótese alguma. A exceção é de transferir a execução de uma compêtencia, bem diferente de ela ser RENUNCIADA (o que ocorreria com a transferência da titularidade). Não tem essa de que a banca cobrou a letra de lei se a lei NÃO diz isso! A lei diz que a exceção é acerca de QUEM exerce, ou seja, em face da avocação e delegação, a competência pode ser exercida por pessoa diversa daquela que lhe foi atribuída como própria. Pode interpretar essa lei de cabeça pra baixo, em Latim, Mandarim, Alemão que não está conzidente com o "pensamento" do examinador. A questão está ERRADA e, pelo príncipio da isonomia (kkk), deve ser ANULADA!

  • Fico pensando se esse tipo de coisa é sacanagem da banca ou burrice de quem elabora as questões... Questão CLARAMENTE errada. Inclusive o Celso Antonio Bandeira de Mello erraria.

    P.s. Pra quem tenta justificar essa atrocidade com o Art. 11 da lei 9784, vá direto ao comentário do colega Eduardo Ribeiro e aprenda um pouco sobre interpretação de texto.

  • Que absurdo essa questão...

  • No gabarito definitivo o item foi mantido como certo. Será que é por que a prova é de nível médio?

  • Cespe vai vir em outra prova e dirá que a competencia é mesmo irrenunciável. Brincadeira essa "insegurança de conceitos". Exemplo é o caso do poder regulamentar e normativo, ora ela adota um conceito, ora adota outro.

  • A banca errou e pronto. Deve ser anulada.

    A competência é irrenunciável. Não obstante, o exercício de sua competência (e não sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. 

  • Ao meu ver o Art. 11 não abre exceções para a irrenunciabilidade

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Os casos de delegação e avocação são exceções à forma de ser atribuida, no caso, própria; ainda não consultei o gabarito definitivo, mas acredito grandemente em mudança de gabarito ou anulação.

  • Acho que esta errada , embora possa ser delegada e avocada , continua sendo irrenunciavel . me repondam por favor .

     

    N tenho certeza . 

  • Questão incorreta! Não é verdadeiro afirmar que a competência irrenunciável, se torna renunciável por intermédio dos institutos da delegação e avocação. 

  • CERTA

    LEI 9.784 > Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Quando se fala em DELEGAÇAO E AVOCAÇAO está se referindo ao exercicio da comeprtencia (e não sua titularidade). Nesses casos, a irrenunciabilidade pode ser AFASTADA, mas de forma parcial e temporaria.

  • "Eu li alguns comentários dizendo que a palavra 'salvo' não retoma a irrenunciabilidade da competência. é óbvio que retoma!" vc tá certo, o Matheus Carvalho que ta errado... BELINA CHAMPS!

  • Eu interpretei que a delegaçao e a avocaçao nao ocasionam a renuncia , mas a transferencia temporaria da competencia. Errei feio... segue o fluxo

  • Cliquem solicitando comentário do professor! Para ficar mais claro..

  • Poders ser delegada a competência, o que jnã pode é a titularidade .

     

  • Cês podem tentar justificar como for.. o gabarito está errado. Pra você que errou eu dou meus pêsames e meus parabéns (se errou consciente). O Cespe errou feio e espero que sem má fé pra ajudar alguém... mas ta cada vez mais comum esse tipo de coisa.

     

    Não desistam, e não inventem.. gabarito errado!

     

    A competência do delegante não se dissolve com a delegação

  • errei, mas acertei



  • Q904435 - gabarito A

    Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:  

    a) O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. 

  • Gabarito: questão correta. Também errei a questão. Mas, revendo-a, vejo que esteja mesmo correta; há amparo legal à asserção como construída. E vida que segue; sem choro nem vela. 

     

    Lei 9.784: "[...] Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

  • Competência PODE SER delegada e avocada  , salvo se for competencia exclusiva​ não pode ser delegada.

    É IRRENUNCIAVÉL: vc não pode abrir mão da sua competência

    É INTRANSFERÍVEL : vc não pode transferir para alguém.

    É IMODIFICÁVEL: ( lei )

    É IMPRESCRITÍVEL

     

  • Errei por pensar que DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO fosse exceção quando pelo requisíto da INTRANSFERIBILIDADE. Porém, sempre aprendentendo mais, a exceção tamém cabe quanto à IRRENUNCIABILIDADE da COMPETêNCIA.

     

    Bons estudos!

  • A quetão não especificou em competencia exclusiva, logo, questão correta.... MPU 2018...

  • Vamos denunciar essa Rayssa Silva


    Só usa o qc para fazer propaganda !!!!!!!!

  • Gente, não encontro base jurídica para essa questão estar certa... '-' Mas como estamos falando de CESPE, vai para o caderno.

  • Certo

     

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados ( arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999  - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Disponível em 07.02.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110204171101972

  • Polêmica!

     

    A redação do Art. 11 da Lei nº 9.784/99 realmente dá a entender que a delegação e a avocação seriam casos em que a competência é renunciada:

     

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

     

    No entanto, pode-se argumentar que a redação do artigo é atécnica, pois a delegação NÃO implica renúncia à competência:

     

    "[O] Prof. Celso.Antônio Bandeira de Mello enumera as seguintes características da competência:

    [...]

    É irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade)
    pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os
    requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência
    pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que
    delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação
    . Ademais,
    a autoridade delegante poder revogar a delegação a qualquer tempo;"1

     

    Sendo assim, o gabarito da banca é defensável com base na redação no art. 11 da Lei 9784/99, porém.... é uma baita de uma rasteira no candidato bem preparado que de fato compreendeu os atributos da competência. É o tipo de candidato que deveria ser selecionado pela prova e não sacaneado pela prova. Ou seja, o examinador fez mal o seu trabalho. Dá zero para ele.

     

    1. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. Método: 2011. pp. 443

  • Quem manda nessa joça? Os doutrinadores, a banca Cespe ou a Lei??

  • Particularmente, discordo do gabarito, haja vista que, uma vez delegada, não há uma renúncia da competência de quem delega

  • O CESPE doutrinando! 

  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO, CONFORME CORRENTE CLASSICA(CORRENTE MAJORITÁRIA):

    COMPETENCIA 

    FORMA

    OBJETO 

    MOTIVO

    FINALIDADE 

  • Não há renuncia e sim extensão da competência. CESPE pegou o exato art. 11 da 9.784

  • Não concordo com o gabarito pois, a lei e bem clara quando diz que a competencia e irrenunciavel . Ao meu ver a banca esta errada . 

  • questão errada, delegação não gera renuncia 

  • Em que pese a possibilidade de delegação e avocação de competência, não há o que se falar em renúncia, tendo em vista que ela pode ser retomada. A competência administrativa é irrenunciável!

    "Nestes termos, não se deve confundir renúncia com delegação e avocação de competência, permitidas por lei, desde que de forma temporária e excepcional, devendo ser justificada de acordo com as disposições contidas na Lei 9.784/99." MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2018. Carvalho, Matheus. p. 262.

  • A Cespe Doutrinando. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Corretíssimo.

    A questão tratou da característica irrenunciável deste elemento, que caracteriza a indisponibilidade do interesse público. Além disso, a competência pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.

    1. Delegação
    - Consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior.

     

    2. Avocação
    - ato pelo qual a autoridade hieraquicamente superior chama para si o exercício de funções de seu subordinado.

     

    Foco na meta!

  • Deveria ser anulada.

    Vá direto ao comentário de Thaís H.

  • O gabarito permaneceu o mesmo? 

  • Essa questão está errada. A competência é irrenunciável, o que pode-se delegar e avocar são as atividades. 

    O QConcuros em questões como essa deveria pronunciar-se.

     

  • Tudo uma questão de interpretação

  • EU ACERTEI, E SIM, DE REGRA A COMPETENCIA É IRRENUNCIAVEL. MAS, EU PENSO QUE A CESPE PODE TER ANALISADO A COMPETENCIA/CONSEQUENCIAS. QUER DIZER, SE EU DELEGO UMA FUNÇAO A UMA PESSOA, E ACARRETA UM VICIO DE FINALIDADE. O VICIO FOI DELE. FOI DO PORTADOR DA DELEGAÇÃO. SENDO AFASTADO, PORTANTO, A RENUNCIA DE TITULARIDADE ESPECIFICA DO ATO VICIADO, NAO A TITULARADE COMO REGRA, MAS COMO EXCEÇAO. SENDO ASSIM, PUNIVEL AO DELEGADO. :P  ACHO QUE ELA SO PODE TER PENSADO DESSE JEITO.

  • Só acertei a questão porque olhei para a porcaria do número de comentários (142) e pensei: a questão deve ter polemizado e considerado avocação/delegação como formas de renúncia de competência. Acabei marcando certo no automático.

     

    O QConcursos poderia tirar a visibilidade de nº de comentários, para que façamos as questões com mais imparcialidade.

  • Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    --------------------------------------------------------------

    Errei... Para melhor elucidação, indiquem para comentário também galera!

    Abçs.

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    _________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Meu mantra até entrar em exercício é e será "pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca,..."

     

    O que é certo não interessa, o que eu penso não interessa, o que está na lei não interessa! Pense como a banca até quebra-la!!!!!!

  • Em 22/09/2018, você respondeu C!Certo

  • Questão perfeita, baseia-se claramente na letra fria do art. 11 da Lei 9784. Não adianta se revoltar, às vezes a lei é imprecisa ou mesmo erra. O bom concurseiro deve estar atento a tais casos para não ser surpreendido.

  • validade ou existência .....

  • Essa banca tá de brincadeira. Quando se delega algo, não se abre mão da titulariadade e nem da competência. Foi delegado o ato, mas não transferida a competência do delegante. Não pode ser transferido e nem aberto mão de tal competência em ipótese alguma

     

  • Quem estudou corretamente o assunto errou a questão.

  • Vamos indicar a questão para comentário do professor.

  • Raul PGE é o contrário do que você afirmou, eu estudei corretamente o assunto e acertei a questão, quem estudou errado que errou.

  • Errei a questão por interpretar da seguinte forma: A competência continuaria a ser irrenuncíável, mesmo nos casos de delegação e avocação, uma vez que, estes últimos, não seriam de caráter permanente. No entanto, o que supostamente deve ser analisado é o que está na lei.    

  • Q373851  Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    > foi dada FALSA.

     

    Q343651 Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência

    > foi dada CORRETO.

     

     

    Não precisa nem justificar nada , a BANCA já diz tudo .... Parece que a questão nao foi anulada . LAMENTÁVEL

  • Essa parada de "pense como a banca" nao existe


    Tem horas que a banca considera uma coisa, tem horas que a banca considera outra coisa

    Essa questao foi mal feita e seu gabarito bastante equivocado

  • Essa parada de "pense como a banca" nao existe


    Tem horas que a banca considera uma coisa, tem horas que a banca considera outra coisa

    Essa questao foi mal feita e seu gabarito bastante equivocado

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gabarito: CERTO

    Lei nº. 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Existindo a exceção no que tange a delegação e a avocação, fica evidente a possibilidade, NESTES CASOS, de afastamento da irrenunciabildiade.

    Ademais, apenas para antecipar futuras questões, o art. 13 do mesmo diploma legal prevê as exceções da exceção, quando determina que não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

     

    A Lei no 9.784/99 determina, no artigo 11, que “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

     

    DI PIETRO, PÁG. 222, ED. 2017.

  • Para o MPU, cargo técnico, devo considerar essa Lei nº. 9.784/99 ?

  • Provinha do demônio essa da EMAP... um minuto de silêncio pelos colegas que fizeram!!! 

  • O próprio Satanás fez essa questão para o Cespe colocar na prova.

  • Nunca soube que a delegação de uma competência gerava irrenunciabilidade dela, tanto não gera que quem possui a competência poderá "pegar de volta" a qualquer momento.

  • “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

     

    salvo oq? O FATO DE EXERCER!! somente isso...

     

     

    a competência é irrenunciável. PONTO FINAL

     

    Chamem o professor de PT para interpretar esse artigo.

  • O Salvo os casos de delegação e avocação se atribuem aos orgõas que irão exercer, e não a competencia. tem nem logica e o pior é o povo querendo defender a banca.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Questão certa, literalidade da lei. Pronto cabô.
  • simples: a banca erra, VARIAS vezes. Competencia continua irrenunciavel e a delegação nao implica renuncia.

    Quem enxergou literalidade da lei no enunciado precisa estudar um pouco mais, senao vai continuar reprovando na objetiva.

  • O choro é livre. kkkkkkkk

  • Cespe A Safada!
  • Atenção:

    "Sua irrenunciabilidade poderá ser afastada".

    O sujeito não abriu mão da competência, apenas foi afastada.

    Só achei estranho com avocação, aqui, por exemplo, pega de volta. Já não é afastamento.

    CESPE.

  • A competência também é obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável. (...). Dizer que é irrenunciável corresponde à impossibilidade de o agente competente “abrir mão” de praticá-la. Intransferível, ou inderrogável, é a impossibilidade de se transferir a competência de um para outro, por interesse das partes.

    No entanto, essas características não vedam a possibilidade de delegação ou avocação, quando prevista em lei.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9784/1999 (PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Essa prova de direito administrativo da EMAP foi uma aberração, feita por um cabeça de bagre.

  • O "porém" e o "salvo" abrem margem para a exceção. Acredito que muita gente ficou confuso com a redação da questão.

    Pois a própria lei permite. Gabarito Correto.

     

    Desmembrar a questão: A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, (OK) porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.(OK)

     

    Desmembrar lei 9.784: Art. 11. A competência é irrenunciável (OK, em princípio sim) e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.(OK)

  •  "e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    O salvo refere-se a "se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria"


    Nao sei qual eh a dificuldade das pessoas de assumir que o Cespe erra

  • Para mim poderia levar a confusão, ja que ela será de titularidade INTRASFERIVEL, SALVO POR DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO. Ela é sim irrenunciavel. quem devia ser afastada era a intransferencia e nao a irrenunciabilidade

  • Não sei se ajudará aos senhores. Primeiramente, resolvendo a questão rapidamente marquei como correta, haja vista previsão legal. Fui ler os comentários de vocês, achei pertinentes, mas olhando o enunciado percebi que a questão não deixa dúvidas. Observem: "... e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas... " de fato, a delegação afasta sim a irrenunciabilidade, em outras palavras, fica mitigada a característica da irrenunciabilidade.

    A questão não está dizendo que o delegante perde a competência e de fato sabemos que não perde!

    Bem, foi assim que eu entendi! Espero ter ajudado.

    Foco e fé!

  • Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A delegação, de toda a sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação."

    (Página número 443 do Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO).


    Logo, questão está errada, segundo previsão acima.

  • Mas ele renuncia a competência para delegar ou avocar?

  • Quanto aos atos administrativos:

    São requisitos dos atos administrativos: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. 
    Em relação à competência, esta é irrenunciável. Conforme disposto na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A competência é irrenunciável, uma  vez que é concedida ao administrador para a realização do interesse público e não de seu próprio interesse, portanto não pode abrir mão da competência que lhe foi atribuída. A lei prevê duas exceções quanto ao exercício desta competência, que são a delegação e a avocação. Difícil entender que estas exceções afastam a irrenunciabilidade, já que a autoridade originariamente competente continua com sua competência. A interpretação dada pela banca pode ter sido no sentido de que, uma vez delegada, a competência não pode ser exercida por duas autoridades, que poderia causar confusão no meio administrativo, devido a possibilidade de praticarem atos diversos e, por isso, há a afastabilidade (e não perda) da competência. Se estivesse afirmado que haveria a perda da competência, claramente estaria errada. No entanto, como afirmou que a competência foi apenas afastada, não cabe certeza, mas certamente dúvidas e é passível de anulação.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • corretíssimo. A "COMPETÊNCIA" É ELEMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO. PODERÁ SER DELEGADA E AVOCADA, DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA PERSONALÍSSIMA OU DECORRENTE DE MATÉRIA

  • se na delegação e avocação o que é delegado é execução e não a titularidade, como é que o cara renuncia?


    cespe cada dia mais fazendo loucuras.....

  • Questão correta conforme a lei que trata do processo administrativo.

    Lei 9784/99

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • NÃO IMPLICA RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA!!!

  • Típica questão ridícula.. Se você só leu o dispositivo legal, acertou; Se você sabia realmente do tema, errou! Questão que privilegia apenas quem lê a lei! ótimo!

  • Vedada a delegação ou avocação de competência exclusiva. No resto, está liberado.

  • Quanto aos atos administrativos:


    São requisitos dos atos administrativos: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. 

    Em relação à competência, esta é irrenunciável. Conforme disposto na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal: 


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    A competência é irrenunciável, uma vez que é concedida ao administrador para a realização do interesse público e não de seu próprio interesse, portanto não pode abrir mão da competência que lhe foi atribuída. A lei prevê duas exceções quanto ao exercício desta competência, que são a delegação e a avocação. Difícil entender que estas exceções afastam a irrenunciabilidade, já que a autoridade originariamente competente continua com sua competência. A interpretação dada pela banca pode ter sido no sentido de que, uma vez delegada, a competência não pode ser exercida por duas autoridades, que poderia causar confusão no meio administrativo, devido a possibilidade de praticarem atos diversos e, por isso, há a afastabilidade (e não perda) da competência. Se estivesse afirmado que haveria a perda da competência, claramente estaria errada. No entanto, como afirmou que a competência foi apenas afastada, não cabe certeza, mas certamente dúvidas e é passível de anulação.


    Gabarito do professor: CERTO.

    Prof. Patrícia Riani

  • O que é ressalvado no final do art. 11 da lei de processo administrativo é o EXERCÍCIO da competência, não a competência em si, que continua irrenunciável.


    Art. 11: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Ou seja:

    Regra: a titularidade E o exercício são do órgão competente.

    Exceção: o EXERCÍCIO pode ser delegado ou avocado, mas a titularidade continua com o órgão original (irrenunciabilidade da competência).

  • Ok, a banca muda de opinião duas vezes no mesmo ano:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa


    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo. 


    ERRADO

  • Bruno C, a competência não é "renunciável a qualquer tempo", mas sim nas hipóteses legalmente admitidas (delegação e avocação).
  • Questão muito polêmica.

    O elemento COMPETÊNCIA é IRRENUNCIÁVEL. Quando há delegação ou avocação, não significa ser transferência da atividade, tampouco da responsabilidade, mas tão somente transferência da parte da atividade ADMITIDA EM LEI (delegação), como o examinador escreve bem no final do enunciado, por isso, é considerado o gabarito correto.


    Lembremos que há a competência EXCLUSIVA e aquelas que tratam de regulamentos e decisões de recursos. Essas, sim, têm a irrenunciabilidade em sua integralidade.


    Essa questão foi redigida de forma capciosa... desse jeito, enfraquece a amizade, CESPE! :/

  • Discordo;

    Dizer que a irrenunciabilidade da competência é RELATIVA, tudo bem. Agora, dizer q ela pode ser afastada JAMAIS! 

    Masss Vamos q vamos!

  • Quem fez essa questão fumou um pesado!

  • nada demais essa questão...simplesmente a CESPE sendo o que ela é

    simples assim!!

  • renunciar é diferente de afastar nééé 200 comentários , e não vejo erro na questão

  • não há justificativa para esse item, pode pegar dezenas de provas passadas, o entendimento da banca é contrário desse gabarito.

  • Nossa quase 200 cometários?!

    Não há erro na questão!

    competência sim é irrenunciável e podendo ser afastada em razão de delegação ou avocação legalmente admitidas.​

     

    Cespe é assim!!! para acertar tem que treinar muitoooooo

    Um dia conseguiremos dar mais do que a banca cobra!! E ESSA SERÁ NOSSA CHANCE!

    #NÃO ADIANTA RECLAMAR DO GAB NÃO VAI TE DAR SUA APROVAÇÃO! (reclamei tanto do mpu q aprendi)

  • Danilo, provavelmente o cespe se baseou no artigo 11 da lei de processo administrativo federal, no entanto acredito que a ressalva da lei (salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos) se refere ao exercício e não à competência.

    Então acho que a banca trocou as bolas!!!

    Vejamos:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própriasalvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • CERTO!  Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal: 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Eduardo Ribeiro fez o comentário mais sensato.. A galera ainda tenta justificar a mancada do examinador baseado no Art.11 da respectiva lei.

  • Correto

    Competência: é requisito VINCULADO. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:

                  

    a)             Improrrogabilidade: Irrenunciável; Obrigatoriedade e Imprestável

    b)        Delegabilidade : Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.

    Obs.: a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e também para órgãos e agentes NÃO subordinados hierarquicamente.

    Mnemônico: CENORA

  • Cespe errou e pronto. ****-se. Mesmo delegando e avocando eu ai da terei a competencia. Eu nao renunciei.

  • COMO ASSIM CERTO?

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A competência é Irrenunciável (titularidade), a expressão SALVO não se refere a titularidade, mas sim a EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO que pode se dar por meio da delegação e avocação nos casos admitidos.

  • CERTO

    São requisitos dos atos administrativos:  Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.
    Competência: Para que um ato seja válido é necessário que seja proferido por alguém autorizado por lei a praticar tal conduta. 
    Ela tem como características:  
    1.ser de ordem pública: Sua atribuição é feita por lei. 
    2. Intransferível: pela vontade dos interessados, entretanto, em caso de avocação ou delegação prevista em lei, a competência para determinado ato pode ser transferida temporariamente. 
    3.Irrenunciável: competência deriva do cargo e não da pessoa.
    4. Incaducável ou imprescritível: Não se extingue pela falta do uso ou pelo decurso do prazo, somente por determinação legal. 

  • A CESPE cometeu um erro de interptetação ao elaborar essa questão. Eis o texto do artigo 11: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." <- A última oração se refere ao fato da competência ser exercida pelos órgãos administrativos a quem foi atribuída como própria, não ao fato dela ser renunciável.

    Ou seja, a competência não é renunciável nos casos de delegação e avocação.

  • Fiquei com muito receio de responder essa pergunta.

    Recentemente li por diversas vezes a lei 9.784 e respondi essa questão com base nela, entretanto há vários que dizem que é irrenunciável. Acertei meio que na sorte... Pois na prova eu acho que deixaria em branco, por causa da dúvida.

  • Na minha opinião o item está ERRADO e confuso!

    Desde quando avocação e delegação são frutos de renúncia de competência?E até onde sei,ambas são temporárias.

    Deixo aqui este trecho :

    "Lei 9784/99 – processo administrativo em âmbito federal:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Obs. 1: Delegar – passagem de competência e atribuição para alguém do mesmo nível hierárquico que o meu ou para o meu subordinado. A delegação é parcial e temporária. Quando delego a competência, eu não perco a competência. Se é temporária pode ser desfeita a qualquer momento, logo irei revogar. Delego quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial..."

    Leonardo Castro de Bone,JusBrasil.

  • vergonhoso o Cespe colocar certo uma questão dessa

  • os elementos dos atos administrativos são competência; finalidade; forma; motivo; e objeto. A competência, ou sujeito competente, é o poder legal atribuído em lei. Além disso, a competência não é uma mera faculdade, mas um poder-dever do agente, sendo por isso é irrenunciável. No entanto, são admitidos os casos de delegação e avocação.

    Certo

  • A questão está de acordo com a lei 9784.

  • Atos praticados por quem não tem competência para exercê-los não podem ser convalidados e face de boa-fé do beneficiado, por exemplo? Não seria uma hipótese em que a falta de competência para o ato não impediria sua validade?

  • Acredito que o gabarito esteja errado, visto que o ente delegante/ avocante ainda detém a competência, não sendo um caso de renúncia. Sobre o tema trago trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que dizem " a competência é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica a renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo."

  • GABARITO CERTO

    PROCUREI TEMÁTICA CORRESPONDETE, OLHA AÍ O ARTIGO 11 DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável é exercida pelos órgãos da administração a que for atribuído com própria salvo os de DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO LEGALMENTE ADMITIDOS.

  • A questao esta errada! A colega Marina B, trouxe uma das melhores doutrinas sobre competência, renúncia, delegação e avocacao. Matheus Carvalho dispoe que a competencia é irrenunciavel em razao do princípio da indisponibilidade do interesse público. O que acontece com a delegacao e a avocacao em razao da competencia, nao é, a renuncia desta, mas tao somente a delegação e avocacão do exercício desta competência, tanto assim o é, que a autoridade delegante pode revogar a delegaçao ou avocação a qualquer tempo. Agora, se o agente delegante renuncia à competência, como ele poderia revogar a delegacao ou avocação se ele nao tem mais competencia para tanto? Pense bem! O que se delega ou avoca é o exercicio da competencia, nao a competencia em si.
  • A verdade é que a doutrina geralmente só faz confundir.

    A competência é irrenunciável e exercida p/ quem foi atribuída, salvo delegação e avocação permitida em lei.

    Ponto final.

    Se delegou a competência é porque nesse momento renunciou.

    Mas a lei também diz que essa renunciabilidade pode ser revista a qualquer tempo, ou seja, ele pode voltar atrás.

    Pra mim questão perfeita, acertei sem problemas, justamente por desconhecer doutrinas.

    FILIPE MARTIN DA SILVA cite as questões que você disse.

  • Isso fosse na FCC eu marcaria certa, mas a CESPE tem que decidir se quer seguir a letra da lei ou o Direito como um todo. Há várias questões da própria CESPE abordando doutrina e jurisprudência, mas o candidato nunca sabe qual seguir numa questão dessa.

    Na letra seca da lei, a resposta está correta; mas para a Doutrina renúncia não é sinônimo de delegabilidade, são coisas substancialmente diferentes.

  • sempre tem aquele ( salvo ) que raivaaaaaa

  • Claramente a questão deve ser ANULADA! mesmo com a delegação ou avocação, a competência JAMAIS deverá ser renunciada!

  • Tentando entender: "afastada (temporariamente) em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas". Seria isso?

  • Respirando fundo e seguindo pra próxima. Eis os absurdos cespeanos...

  • Se você acertou a questão, estude mais.

    Agora, se você errou a questão, parabéns! Você está entendendo o assunto.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Questão equivocada

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

    O "salvo" se refere a "exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria". Tanto a delegação e a avocação são exceções ao exercício da competência pelo seu próprio titular.

    Dessa forma: " A competência se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

  • No Instituto da delegação e avocaçao não se transfere competência, transfere somente a execução do serviço
  • O pior é que quem delega não renuncia a própria competência. Continua competente conforme a cláusula de reserva.

    Falar que a irrenunciabilidade é afastada diante da delegação é, no mínimo, um absurdo dos grandes.

    Vai entender a lógica dessa questão..

  • Alguém pede para CESPE decidir se para eles a Delegação é irrenunciável ou não!!!

    Praticamente o mesmo enunciado a questão teve gabarito diferente, alguém me explica?

    Eu sei que há exceção, mas em nenhuma das questões deixou expresso qual o contexto da delegação.

    Prova: STF/2013

    - Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica.

    Gab: errado

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4ca08173-cf

  • Dependendo do ano ela pode ser renunciável ou não. Em 2013, era irrenunciável; 2018, renunciável. 2019 não sei ainda, provas dirão

  • CARAMBA!!

    No livro do Leandro Bortoleto diz: " A competência é irrenunciável, porque seu titular não pode dela dispor, ou seja, renunciar. Contudo, pode ser objeto de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO (Temporária).

    POR FIM, ENTENDO QUE NÃO SE AFASTA A IRRENUNCIABILIDADE.

  • O estudante que quiser passar em provas da banca Cebraspe, tem que mudar essa mentalidade de menino chorão (vou contar tudo para minha mãe) e diminuir a arrogância.

    Vamos a questão:

    A banca fala em ..."sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação..."

    Vamos a legislação:

    Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Quando fala que poderá afastar a irrenunciabilidade, não quer dizer que vai renunciar propriamente a competência.

    Veja agora o significado do verbo afastar:

    verbo

    Infelizmente, a banca não trouxe no item maiores detalhes, mas você estudante tem de esperto aqui. Ora, sabemos todos nós que o estilo da Cebraspe é testar o candidato a respeito da interpretação e raciocínio de cada item cobrado, podendo trazer a letra da lei, situações hipotéticas e, como no caso da questão, apenas a interpretação do que está escrito de forma peculiar.

    Se você leu o meu comentário com atenção e entendeu o que eu quis expor, mesmo não concordando, parabéns! Você vai ser aprovado mais rápido do que imagina.

    Espero ter ajudado.

  • alguém pode me explicar essa questão??

  • Não tem jeito. A CESPE errou.

    O cara que criou essa questão interpretou errado o artigo 11 de lei de processos adm federais: a ressalva existente no final do artigo diz respeito ao "exercício pelos órgãos administrativos a que foi atribuída", e não ao fato de "a competência ser irrenunciável".

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Pra fazer prova da CESPE o camarada tem que estudar e fazer curso de adivinhação para saber o que a banca quer.

  • Vim aqui fazer uma ressalva que não tinha visto nos comentários mais curtidos, mas depois vi que o Daniel apareceu com a ressalva dois dias antes de mim.

    Enfim, fico com este entendimento e considero o gabarito da banca equivocado.

    Concordar com ele pode me atrasar mais que me ajudar nas questões futuras.

    Xêro

  • Mesmo nos casos de delegação ou avocação não há renúncia de competências, portanto, questão errada

  • Esta banca é muito injusta, vc pode estar preparado como for para a prova, mas o que vale é o entendimento deles... difícil.

  • Super Mário, sujo falando do mal lavado, arrogante falando da arrogância dos outros, forçando o gabarito com uma 'explicação' porca, querendo ser o cagador de regra. Me poupe.

    Em que mundo 'afastar a irrenunciabilidade' não é equivalente a dizer 'a renúncia da competência poderá ser operada'?

  • É ERRANDO QUE SE ERRA! Ô CESPE ABENÇOADA

  • Ja errei essa 5x

  • Não há renúncia de competência, mas somente delegação da mesma. A competência disposta em LEI é irrenunciável, tanto que vigora na delegação a CLÁUSULA DE RESERVA.

  • NOSSA :?

  • Vou continuar errando essa questão pelo resto da vida, com muito orgulho.

  • Para a matéria geral do Direito Administrativo, a competência é IRRENUNCIÁVEL sob qualquer hipótese. Nos casos de delegação, a competência continua a ser da autoridade delegante, esta transferindo apenas a execução do serviço para o delegado. ENTRETANTO, CONTUDO E TODAVIA, a lei 9.784, traz no seu art. 11 uma ressalva .. qual seja:Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. E o cespe com a sua maliciosidade resolveu nos cobrar exatamente o exposto.

  • Essa banca acha que é a SENHORA DA VERDADE, F... -SE

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

    SEM MIMIMI,ISSO NÃO FAZ NNGUÉM PASSAR NÃO.

  • sempre entendi que a delegação o delegante não deixa te ter competência, não entendi essa questão FUDEUUU

  • Em nenhuma hipótese o ato será irrenunciável. Essa questão é juridicamente escatológica.

  • Essa questão pegou demais, o CESPE é interessante, Se você parar para pensar na questão você a erra. haha

  • Não é errando que se aprende, pois já errei muito essa e não aprendi ainda kkkkkk

  • Gabarito "C"

    transcrevendo: Sujeito= Competência.

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. Aquela, poderá ser revogada a qualquer tempo, só mediante lei específica.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO, MAS TÁ AÍ.

  • Certo.

    A competência é irrenuciável, logo, o agente público não poderá abrir mão de sua competência. No entanto, o exercício da competência poderá ser parcialmente delegado.

    A delegação não é caracterizada pela renúncia da comptência, é apenas um meio hábil para a pratica de alguns atos administrativos por outros órgãos ou agentes

  • Se pensar demais erra. Às vezes ser ignorante ajuda nas provas. :)

  • Errei por pensar que os elementos dos atos administrativos (os tais: Co Mo Fi O Fo) eram elementos de existência e não de validade (não são?). Alguém pode ajudar? 

  • Sempre aprendi fazendo questões do Cespe que a competência é irrenunciável mesmo existindo delegação e avocação.

    Artigo que fundamentaram uma possível posição do Cespe:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Nao concordo. Se o Cespe fundamentou algo contrário ao seu entendimento não foi aqui, acredito eu.

    A ressalva do artigo 11 da lei 9.784 não está se referindo à irrenunciabilidade, muito pelo contrário, conforme o professor Celso B. Melo. Está dizendo que a competência é exercida pelos órgãos administrativos que em lei foram previstos como competentes para determinado ato, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Exatamente porque a competência não foi exercida pelo órgão previsto em lei para praticá-la, mas pelo órgão delegado ou avocado que cumpriu os requisitos legalmente admitidos para exercê-la.

    esse gabarito deveria ser errado.

  • É brincadeira kkkkkkkkkkkkkkk

  • O CESPE viaja em certas questões. O negócio é aprender com elas e responder conforme o STCespe.

  • DELEGAÇÃO : Poder para praticar o ato

    -Não precisa ser subordinado;

    -Não transfere a titularidade;

    -Revogação a qualquer tempo

    -Consideram-se praticados--> AUTORIDADE DELEGADA

    by: Alfacon

  • GABARITO CORRETO

    Isso mesmo, embora a competência seja irrenunciável, ela pode ser delegada ou vocacionada

    EX: Servidor entrou de ferias. O subordinado pegou o serviço dele, mas não pegou a titularidade

  • Banca maldita.

    Discordo do gabarito, não há doutrina que se refira à competência como renunciável.

    Em relação ao artigo 11 da lei 9784, há duas orações coordenadas, e o "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" refere-se somente à frase "a competência se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria". Ou seja, não se pode renunciar à competência, mas o seu exercício pode ocorrer através de delegação e de avocação.

  • O mais legal é ver a galera aqui falando "Ah, mas está amparado por esse trecho aqui, não adianta chorar..."

    Gente, qual parte do "Avaliador podia escolher C ou E a seu bel prazer" vocês não entenderam?

    Se por um acaso ele considerasse Errado por dizer que a Autoridade delegante não perde sua competência, estaria amparado pelo raciocínio lógico ou não?

    Então parem de passar pano pra banca, todos sabemos que há questões "chave" que o fator Loteria é muito mais presente, e eles fazem isso conscientes até demais.

    No mais, é tentar pontuar no resto para ser classificado.

  • Ô questão do caraio

  • Irrenunciável. Depois pode renunciar ? Vai entender...

  • Questão pra deixar em branco.

  • QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO. DICA.

  • Acho bem sem noção quem fica soltando "se vc acertou a questão, precisa estudar mais". Já é a quinta questão que vejo com esse tipo de comentário.

    Ora, o que fazer quando o CEBRASPE resolve utilizar a letra da lei e não a doutrina?

    Talvez quem acertou tenha pensado na literalidade da 9784.

    Se vc acertou ou se errou, continue estudando.

    Se vc ainda estuda é porque ainda precisa.

    Abraços!

  • RESOLVAM QUESTÕES ANTERIORES POVO;

    Eu acho q quem disse:' quem acertou, precisa estudar mais.' Que PRECISA estudar de verdade! Affs; Essa galera nova do QC está um porre nos comentários! MIL COMENTÁRIOS em cada questão q/ não acrescentam em nada; Pronto Falei!

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Não concordo com o gabarito pq quando falamos em afastar lembramos de perder e na questão está sendo usada no sentido de expandir gerando então essa confusão

  • Li todos os comentários com atenção, os que são a favor do gabarito e os que são contra, mas ninguém (nem quem alega estar certo) conseguiu explicar a seguinte parte: "sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas."

    O que chegou mais perto de me esclarecer foi o da professora, que pensou como eu:

    "A interpretação dada pela banca pode ter sido no sentido de que, uma vez delegada, a competência não pode ser exercida por duas autoridades, que poderia causar confusão no meio administrativo, devido a possibilidade de praticarem atos diversos e, por isso, há a afastabilidade (e não perda) da competência."

    Sei que já li isso em algum lugar, procurei em todo o meu material mas não encontrei. Apesar disso, prefiro acreditar que errei, mas estou certo porque:

    "a delegação é um ato temporário de ampliação de competências, por meio da qual um indivíduo concede ao outro a competência para editar uma medida, que pode ser revogada a qualquer tempo e não implica em renúncia de competências [...] o agente delegante não transfere totalmente sua competência para terceiro, apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação conjuntamente com o agente delegado." - Professora Gabriela Xavier

  • TOTALMENTE SEM NOÇÃO!

    Quando a lei fala em "salvo os casos de avocação e delegação.." está se referindo à "competência se exerce pelos órgãos..."

    Sem palavras para esse enunciado.

  • Todo ser humano sabe que delegação não implica renúncia da competência. Mas é isso... levantar a cabeça e fingir que nada aconteceu!

  • ipsis litteris

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Errei a questão. E analisando bem:

    Quando há a delegação em que a titularidade passa a ser da pessoa delegada, a competência passa a ser desta.

    acredito que, por isso, a questão esteja correta.

  • No entanto, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo. Transfere-se o exercício, mas a titularidade da competência continua a pertencer a seu “proprietário”.

  • Émerson Barros não meu caro, a questão está certa porque a lei diz exatamente isso, a questão está conforme a letra da lei.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.

    A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.

    Gabarito ERRADO... Vai se fdr, Cespe!!!

  • CERTO

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Está ERRADA!

    Isso acontece porque a competência é intransferível, mas pode tornar-se transferível por delegação ou avocação!!!!

  • As pessoas estão copiando o Art. 11, mas ele NÃO torna a questão correta. O examinador claramente fez uma interpretação equivocada da letra fria da lei.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A interpretação correta é a seguinte: Os órgãos administrativos que receberam atribuição para o exercício de determinadas competências, mesmo sendo elas irrenunciáveis, NÃO AS EXERCERÃO quando a lei admitir delegação e avocação. Visto que o EXERCÍCIO será transferido, a despeito de a titularidade manter-se inalterada e isto (transferência de exercício), sabidamente, não implica em renuncia de competência.

    Qualquer erro, por favor, mandar inbox!

    Grata.

  • delegação não transfere a titularidade da competência

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Vale dizer que, no caso deste artigo, o trecho "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" diz respeito quanto ao exercício da competência, e não quanto à sua irrenunciabilidade.

  • Resposta: Certo

  • Sinceramente não entendi o porquê de estar certa...

    Quer dizer então que quando se delega uma competência o titular está renunciando a ela?

    Delegou, perdeu? Já era?

    Eu hein...

  • Competência-->Lei define

    -irrenunciável

    -imprescritível

    -intransferível

    -imodificável

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Admite DELEGAÇÃO para pratica do ato

    -não precisa ser para subordinado

    -não transfere titularidade

    -revogação->a qualquer tempo

    -consideram-se praticados pela autoridade delegada

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos que não admitem delegação-->ce.no.ra

    -Competência exclusiva

    -atos normativos

    -decisão em recursos administrativos

  • Errei linda essa questão. Eu acreditava que a avocação e a delegação estivessem ligados ao fato da competência ser intransferível e não de ser irrenuciável.

  • Questão ERRADA.

    Quem acertou, estude mais. Estude muito mais. A questão é uma aberração, está em desacordo com a jurisprudência, com a doutrina e com a própria lei. Então, se "acertou", revise e estude muito esse assunto.

  • não entendi nada o que o Kauê Marcel quis dizer kkk

  • Questão mal feita!!!! A delegação e avocação de competência não importam em renunciabilidade. Tais institutos sãoapenas a extenção da competência e não sua renúncia

  • O art. 11 da Lei do Processo Administrativo estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Acredito que o CESPE se baseou nisso. Achei a questão mal formulada, mas não adianta chorar. Anota e segue.

  • Técnico Abel Braga: "Foi lindo errar esta questão"

  • Os Ministros do STF também erraram essa questão...

  • Aqui estou só para ler os comentários. Obrigado.

  • E agora? Adotar esse posicionamento da banca para possíveis questões? Eis a questão...

  • Ainda que a competência seja delegada, é perfeitamente possível que o detentor originário da competência continue a praticar atos administrativos de seu interesse, de modo que não há que se falar em afastamento de competência.

  • É irrenunciável, porém se não houver impedimento legal pode ser delegada ou avocada. Art 11 a 15 da Lei 9.784/99

    Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:

    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;

    Livro Direito Administrativo de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Vou ate anotar o codigo da questão para possível recurso, não tem lógica uma hora cobrar e depois dizer que não sobre o mesmo tema!

  • Cespe sendo Cespe...Aff

  • 1.2 Avocação e delegação

    Nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.784/1999, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

  • Que absurdo!

  • Errei feliz, pois o posicionamento da banca está totalmente equivocado e contrário ao que diz a lei.

  • Direito Administrativo é uma completa várzea.

    É lei que contraria jurisprudência, Doutrinador contrariando a Lei. Daí vem banca de concurso e quer participar da suruba.

    Mto cacique pra pouco índio nesse direito adm.

  • Gente, é CESPE, né...

    Pegou a 9.784 como base e fez um samba sem dono na interpretação. Agora é pegar essa questão e guardar.

  • Acho que aprendi errado, até onde eu sei, a delegação ou avocação não é uma renúncia, visto que renúncia se configura como abandono, delegação ou avocação não tira competência, apenas "dá uma permissão"

  • Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, é correto afirmar que: A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

  • Quem errou parabéns !

  • Questão polêmica.

    Em vez de Irrenunciável, não seria melhor aplicado o conceito que versa sobre Transferência?

    Pois, em regra, é Intransferível.

    Excepcionalmente, pode haver Delegação e Avocação.

    Aberto a retirada de dúvidas,

    desde já agradeço

  • Durante esse tempo como estudante, eu aprendi a aceitar que dói menos. rsrsrs. Não errei a questão, mas me fez pensar um pouquinho.

  • Não tem defesa, essa questão é bizarra, nenhuma gambiarra vai justificar, esse é um assunto extremamente batido, até o professor acha difícil entender assim, sendo o comentário.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    O salvo se refer a quem exerce, que são os órgãos e há uma ressalva deles poderem delegar, não tem como concluir que o salvo está ressalva a irrenunciabilidade, deixaram passar essa questão bizarra sem anular porque não foi um concurso que interessou muito, não houve nem 14 mil inscritos, eu particularmente não confio em uma EP maranhense em conluio com o Cespe ainda.

  • Resumindo e aceitando a questão:

    Questão:

    "A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas."

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Errei a questão, no entanto analisando melhor, cheguei a seguinte conclusão:

    Regra: competência é irrenunciável.

    Exceção: Posso renunciar da competência temporariamente / afastá-la por tempo determinado em situações previstas em lei através da revogação ou avocação.

    Conclusão: Cheguei a essa conclusão, lendo o comentário do Prof., justamente no ponto, que ele disse " Duas autoridades não podem exercer a competência ao mesmo tempo, pois causaria confusão administrativa.

    Observações:

    Acredito que seja uma questão muito mais interpretativa, do que teórica(avaliação de conhecimentos).

  • Enunciado perfeito.

  • Questao completamente equivocada. A competência é irrenunciável. O seu exercício é que pode ser delegado ou avocado.

    Aquele que elaborou a questao para a banca interpretou errado o artigo 11 da lei 9784.

  • Não precisa complicar.

    Conforme disposto na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    Gabarito: CERTO

  • COMPETÊNCIA

    REGRA: Irrenunciável

    EXCEÇÃO: Delegação / avocação

  • Pessoal, com todo respeito aos colegas (estou aqui para somar também).

    Ao meu ver a palavra irrenunciável está empregada em um sentido temporal, ou seja, não é para sempre! Todos nós sabemos que a competência pode ser delegada ou avocada, mas para ambos os casos ela sempre pertencerá ao seu titular. Pensem pelo lado da restrição se a questão trouxesse o inverso.

  • É importante lembrar que realmente cada um tem uma competência, porém, se eu sou escrivã e o delegado quer fazer o que é de minha competência, ele poderá fazer. Por Lei ele pode avocar para si o que é de competência de seus subordinados. Ou seja, nesse caso a irrenunciabilidade é afastada, de fato.
  • A competência é irrenunciável, o que se delega é a execução.

    O que é transferido é a TITULARIDADE, que não é o mesmo que competência, e aquela titularidade é transferida mediante OUTORGA.

    Questão COMPLETAMENTE ERRADA, passível de anulação.

  • assim fica Difícil , matéria já é densa e ainda a dona cespe traz as questões cheias de subjetividades próprias

  • mesmo delegada, a competência permanecerá junto a quem pertence originalmente.

  • Acerte essa e erre umas 30 pela frente

  • QUE VIAGEM DESSA BANCA MEU AMIGO, PQP

  • Questão estranha. Vai contra outras questões da própria banca:

    Q343651:

    No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência. ERRADO

    Q88681:

    Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se

    seguem.

    Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência. ERRADO

    Q104791:

    A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

    A delegação da competência para a realização de um ato administrativo configura a renúncia da competência do agente delegante. ERRADO

  • uai... então quando eu delego uma competência eu estou renunciando? não faz sentido, delega-se apenas a execução, não a titularidade, inclusive várias outras questões da banca o gabarito é neste sentido. Que tristeza ser concurseiro e lidar com essa instabilidade nos gabaritos de uma mesma banca.

  • a competência é algo obrigatório, salvo excessões : a vocação e delegação
  • Essa eu tive medo de responder...

    Eita Cespe, você não é de Deus :(

  • Quantos comentários equivocados. A competência é IRRENUNCIÁVEL SEMPRE!!!!

    O que se delega é a execução a seu subordinado, mas a titularidade permanece com o superior

  • Qual é o problema? Trata-se apenas da lei seca (9784/99):

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Gabarito correto.

  • errei a questão e vim ver os comentários xingando a cespe. essa questão deveria ser anulada.
  • KKKKKKKKKKKK O POVO ERRANDO E DIZENDO QUE CABE RECURSO, SENDO QUE E UMA QUESTÃO AULA BASICMENTE.

  • Questão aula!!

    GAB C

    PMAL 2021

  • Em razão de delegação ou avocação poderá ser irrenunciavél

  • Cespe, sempre legislando e doutrinando.

  • Cespe, sempre legislando e doutrinando.

  • Vcs estão se apegando a Transferência de competência, que no caso não é transferido a titularidade, no entanto apenas execução, todavia a questão fala sobre a Irrenunciabilidade.

  • COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

  • COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

  • E será transferida apenas a execução do ato, sendo a titularidade, ainda, responsabilidade do órgão que o delegou.

  • levei um tapa na cara agora kkkk

  • Então quer dizer que, quando ele delegar, estará renunciando, Cespe?

    Kaô

  • Olha essa redação, bicho... o concurseiro tem que se f* em vida mesmo. O céu nos aguarda, porque não é possível haver inferno depois de passar por isso.

  • Acertei, mas na prova não teria essa moral.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Na delegação/avocação, não há renúncia da competência, mas sim do exercício desta.

    Errei, mas entendi o posicionamento da banca. Faz parte, tem que dançar conforme a música...

  • A meu ver a competência nunca é afastada, mas sim ampliada ao agente delegado.

  • A competência-ou sujeito- é: Irrenunciável; Intransferível Imodificável
  • Questão atípica. Outras questões do CESPE, com teor parecido, são dadas como erradas.

    A redação do art. 11 da Lei 9784 não tem como finalidade afirmar que a competência, nos casos de delegação e avocação, será renunciada. A interpretação correta é a seguinte: a competência é irrenunciável, mas, mesmo assim, é possível delegá-la.

    Não se trata de mero jogo de palavras. Se o agente público, ao delegar a competência, a ela renunciasse, não poderia revogar a delegação; perderia a atribuição que lhe fora outorgada por lei, o que não se admite.

    Questão fora da curva, tomando como parâmetro a própria banca.

    Vida que segue.

  • essa eu erro com orgulho

  • pensava que era só a lei que poderia mudar

  • questão equivocada.

    A competência é irrenunciável. Ao passo que o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado (ISSO NÃO SIGNIFICA QUE HÁ UM AFASTAMENTO DA CARACTERÍSTICA DA IRRENUNCIABILIDADE). A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação.

    Tal como, o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • O gabarito é indefensável. Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, para as demais provas do CESPE leve o seguinte: a competência é irrenunciável, mas PODERÁ ter sua irrenunciabilidade afastada nos casos de delegação e avocação.

  • COMPETÊNCIA é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    VEDADO  delegação de COMPETÊNCIA: CENORA”

    1-    Competência Exclusiva

    2-    Atos NOrmativo

    3-    Recusrso Adm

    Obs1.: Complementado os comentários dos colegas!!!!

    Obs2.: Respondi com o macete da CENORA, porém os motivos são outros, mas num final oq importa é acerta a questão.

    Espero ter ajudado!

  • difícil engolir essa questão.

  • banca de quinta

  • Eu fico aqui pensando se o cara que cria uma questão dessa é leigo ou mal intencionado.

    A lei traz:

    LEI Nº 9.784/1999 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Aprendemos que "E" é conjunção coordenativa essencialmente aditiva, ou seja, soma duas ideias.

    Orações coordenadas são independentes entre si.

    Logo A competência é irrenunciável.

    (não se discute).

    se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Quem vai exercer? 1º- O próprio órgão/agente, esse podendo delegá-la.

    2º- Há possibilidade de ser avocada por outro, Superior e igualmente competente para o ato.

    Delegar é investir alguém temporariamente da atribuição de executar algo e não renunciar competência de nada.

    Se assim fosse não seria revogável a qualquer tempo, como é na verdade.

    Você delega aos fiscais o direito de atormentar nossa vida durantes as provas, Cespe, mas nem por isso renuncia desse direito, né?

    Vc continua nos atormentando enquanto vemos seus gabaritos, sua intransigência nos recursos, sua arrogância e vc está aí maquiavelicamente tramando outra.

  • Outra do mesmo ano,

    STM 2018 TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADM.

    A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.

    Gab. E.

    Pode isso?

  • Que ABSURDA essa questão. ABSURDA!

  • A questão dispõe o artigo 11 da lei 9.784/1999, portanto está correta. Para acabar com as indignações, guardem isso. Se a questão vier ao "pé da letra" , como a que estamos discutindo, considere certo e passem para a próxima questão.

    Segundo o professor Herbert Almeida do Estratégia Concurso, o salvo desse artigo ficou mal feito, ocasionando a indignação dos estudantes. Ele mesmo é quem recomenda marcar certo porque é o que diz a lei.

    Se alguém quiser ver a argumentação do professor, é só ir ao navegador do YouTube, redigir lei 9784/1999 , professor Herbet Almeida. Aproximadamente com 2: 40hs de aula ele expõe o que eu disse aqui.

  • Delegação não implica renúncia de competência. Ponto. não tentem justificar.