SóProvas


ID
2731936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 4717/65

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: 

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: 

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

     

    Gab.: ERRADO

  • Redação incorreta em sua parte final:

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    O correto seria:

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, bem como  poderá, se provocado, o Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

  • CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - revogação.

     

    ILEGALIDADE - anulação.

  • 2 erros. 1- se houve desvio de finalidade, o ato é ilegal então deverá ser ANULADO. 2- O poder judiciário, desde que PROVOCADO, pode sim anular o ato da administração.
  • Questão bem simples.......

     

    Quando há vício INSANÁVEL, como no caso da questão (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anuládo (quando o vício for insanável). 

     

     

    O quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

     

     

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

  • GAB:E

    Se o ato possui finalidade diversa daquela estipulada pela legislação fica caracterizado o ABUSO DE PODER, na modadelidade desvio de poder.

     

    (Situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela leI)

     

    O abuso de poder configura ilicitude. Sendo assim se o ato é ilegal ele deve ser ANULADO E NÃO REVOGADO.
     

    Além disso, 

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • ERRADO.

     

    Percebi dois erros na assertiva:

     

    1) Dá pra matar sabendo que vício no elemento finalidade nunca enseja revogação do ato, pois é um elemento sempre vinculado. Nesse caso, deveria haver a anulação do ato.

     

    Trecho da obra Direito Administrativo Esquematizado 2016 (Ricardo Alexandre):

     

    "Todos os elementos que integram o ato administrativo vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são também vinculados, ou seja, já estão contidos na lei, e, por isso, não há margem de escolha para a autoridade (...).

    No tocante ao ato administrativo discricionário, e entendimento majoritário é de que apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Na realidade, ao menos um deles deverá sê-lo, senão o ato seria vinculado. Os demais são obrigatoriamente vinculados (competência, finalidade, forma) nos termos da lei aplcável. Assim, a discricionariedade presente em um ato administrativo nunca é total, pois ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos definidos em lei e, portanto, vinculados."  (pág. 365)

     

    "É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários." (pág. 396)

     

    2) O Poder Judiciário sempre pode determinar a anulação do ato administrativo. Obviamente essa anulação deverá ser sempre provocada, em homenagem ao princípio da inércia do Judiciário. Além disso, a própria Administração pode anular os seus atos eivados de vícios de legalidade e revogar os seus atos discricionários. Esse poder dado à Administração se chama Autotutela.

  • ERRADO.

     

    O ATO FOI PRATICADO COM DESVIO DE PODER ( ABUSO DE PODER ) E O ATO PRATICADO COM ABUSO DE PODER É ILEGAL DEVENDO SER ANULADO.

    OBS: E O PODER JUDICIÁRIO QUANDO PROVACADO PODE ANULAR OS ATOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado.

     

    Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.

     

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado [anulado] pela própria administração pública, sendo vedado[permitido] ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.[caso a administração não o fala]

     

     

    *Vício de finalidade

    >vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

  • GABARITO ERRADO

     

    Bom, pra mim a questão está errada quando diz "SENDO VEDADO AO JUDICIÁRIO ANULAR" 

    A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO

    Analisando a questão, parei no REVOGADO. No caso apresentado, se trata de ANULAÇÃO do ato. Desvio de finalidade é vício INSANÁVEL, ou seja, não cabe revogação, e sim ANULAÇÃO.

    Bons estudos a todos!

    PF 2018 

  • ERRADO

     

    ANULA ILEGAL

     

    REVOGA POR CONVENIÊNCIA

  • ALUÇÃO = ILEGALIDADE (O PODER JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR QUANDO PROVOCADO)

    REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA (APENAS A ADM. PÚB. PODE REVOGAR SEUS ATOS)

  • O poder judiciário não revoga o ato dos outros, apenas anula.

  • ERRADA

     

    O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM DECRETAR A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS).

     

    RESSALTE-SE A ATENÇÃO NO PONTO DE QUE OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SÓ SERÃO ANULADOS PELO POD. JUD. NOS SEUS ASPECTOS LEGAIS.

     

    SUCESSO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 4717/65 (Regula a Ação Popular)

     

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

    e) desvio de finalidade.

     

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    É sempre bom lembrar que: 

     

    CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - revogação.

     

    ILEGALIDADE - anulação.

     

     

     

  • REVOGAÇÃO-. Análise de mérito. Feito em ato legal. Efeitos ex Nunc( nunca retroage ). Judiciário não revoga ato dos outros. Anulação-. Análise de legalidade. Ato ilegal. Efeitos ex Tunc( retroage).
  • Atos com vício de Finalidade, Motivo e Objeto são sempre nulos! 

  • Errado, pois o referido ato contém vício de finalidade (que também é uma das modalidades de abuso de poder), devendo ser anulado e não revogado, como afirma a questão. Além do mais, não caberia nem mesmo a convalidação do ato, se assim a Administração desejasse, pois não há esta possibilidade quando o vício é de finalidade.

    Requisitos de validade do ato administrativo

    Competência -:> é permitida a convalidação, exceto para competência exclusiva;
    Finalidade -> não permite convalidação;
    Forma -> permite convalidação, exceto se forma for essencial para o ato.
    Motivo -> não permite convalidação;
    Objeto -> não permite convalidação; 

    Obs: a convalidação tem efeito ex tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originalmente praticado.

    Uma besteirinha que é sempre cobrada: Ato da Administração (gênero) é diferente de Ato Administrativo (espécie)
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE

    Q840993 - A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.
    GABARITO: ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS.

     

    Continue firme!

  • Dever ser ANULADO.

  • Vícios de legalidade : Ato Nulo

    Atos inoportunos e inconvenientes: Atos revogáveis ( poder discricionário) 

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • Atos administrativo - Quanto ao Vício:

     

    a) Atos Administrativos Válidos
    Ato válido é o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico. Observou integralmente as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos. Ato válido não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
     

    b) Atos Administrativos Nulos
    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável (não há como corrigir), normalmente resultante da ausência de um dos seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos (é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos para as partes. A anulação do ato retira-o do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeitos. ATENÇÃO: Os efeitos que o ato eventualmente já tenha produzido perante terceiros de boafé são mantidos, não são desconstituídos – Princípio da Segurança Jurídica, em sua acepção subjetiva.Não se pode falar em direito adquirido à manutenção de um ato nulo. O que se tem é a proteção a direitos já produzidos de terceiros (Princípio da confiança legítima e da boa-fé) afetados pelo ato nulo. Mas só esses efeitos serão mantidos, não o ato em si.
     

    c) Atos Administrativos Inexistentes
    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função. O ato inexistente nenhum efeito produz, nem mesmo perante terceiros de boa-fé.

     

    d) Atos Administrativos Anuláveis
    Ato anulável é o que apresenta vício sanável, ou seja, passível de convalidação (correção) pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízos a terceiros. Os vícios sanáveis, passíveis de correção, são:
    - o vício de competência quanto à pessoa, exceto se tratar de competência exclusiva; e
    - o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.
     

    Gabarito: Errado

    #segueofluxooooooooooooooooooo
     

  • Ato que nasceu inválido deve ser ANULADO!

    Ato que nasceu válido pode ser REVOGADO!


    Avante!

  • Vício de FINALIDADE -> não pode ser convalidado, portanto o ATO é NULO.


    Se o ato possui algum vício insanável, ele deve ser ANULADO e não REVOGADO.



    GABARITO: E

  • Errado

    Lei 4717/65 (Ação Popular)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.

     

    NULIDADE - Vício de Legalidade

    - Poder Judiciário só exerce Controle de Legalidade;

    - Administração e PJ podem anular atos administrativos.

    - EX TUNC.

     

    Nulos - forma (imprescindível a prática do ato), competência (quanto a matéria), finalidade, motivo e objeto.

     

    REVOGAÇÃO - Atos Inoportunos e Inconvenientes

    - Somente a Administração pode revogar seus atos;

    - Mérito Administrativo - oportunidade e conveniência.

    - EX NUNC.

     

    Revogação - competência (quanto ao sujeito) e forma (não imprescindível ao ato).

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Vai jogar casca de banana nos pés do diabo, fdp. Eu acertei a primeira!

  • QUESTÃO - Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Dois erros na questão. Vamos a eles:

    ~> A administração pode anular (e não revogar tal ato), visto que há vício de finalidade.

    ~> O poder judiciário pode, sim, anular o ato viciado, desde que provocado.

  • Ato ilegal cabe anulação e não revogação! 

     O poder judiciario pode anular atos ilegais desde que seja provocado para tal fnalidade

  • A revogação ocorre segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Caso haja vício quanto a algum dos atributos, o ato é passível de nulidade.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela própria administração pública OU PELO Poder Judiciário SE PROVOCADO

    .

  • Existe dois erros cruciais na questão 

    numero 1 - a ANULAÇAO é crucial, devido ao vício de finalidade

    numero 2 - O poder judiciario pode anular, sim

    Questao ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: 

    PARA MATAR A QUESTÃO BASTA LEMBRARMOS QUE OS ATOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO (se é convalidação ----> Só pode ser UM ATO ANULÁVEL e não REVOGÁVEL) são os contenham VÍCIO NO :

    (PROFOCO)

     

    PRO - No PROcedimento;

    FOFOrma; e

    CO - COmpetência.

  • Vício de finalidade torna o ato ilegal, passível então de nulidade e de controle judiciário.
  • Finalidade diversa ao interesse publico = DESVIO DE FINALIDADE = Vício de FINALIDADE
    -Ato ilegal passível de ANULAÇÃO

  • O pode judiciário somente anula

    NUNCA

    REVOGA !!!!!

    #Até a morte.

  • Importante atentar para o fato de que o Poder Judiciário PODE SIM REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS, mas somente quando os atos forem de sua competência NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

  • O pode judiciário somente ANULA

    NUNCA

    REVOGA !!!!!

  • Atenção e cuidado com a generalização :

     

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

    Lembrando que , vicio de finalidade é INSANAVÉL.Vicio de FINALIDADE , MOTIVO E OBJETO são INSANAVEIS.

     

    Vicios Sanavéis : Competencia e Forma

     

  • *Executivo, Legislativo e Judiciário = REVOGA seus próprios atos legais por motivos de conveniência e oportunidade (INTERESSE PÚBLICO)

    *Judiciário = ANULA os atos ilegais ou inválido

     

  • No caso em questão é um ATO ILEGAL INVALIDO,sendo assim o Poder Judiciário tem poder para ANULAR o ato, é só ter em mente que o judiciário exerce controle de legalidade dos atos da administração quando provocado.

  • Temos 2 ERROS nesta questão:

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração (erro 1) pública, sendo vedado (erro 2) ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

    Erro 1 = Temos um vício de FINALIDADE, como esse atributo não aceita Convalidação administração é OBRIGADA a ANULAR o ato, NÃO EXISTE REVOGAÇÃO em atos ILEGAIS.

    Erro 2 = Em casos de atos ilegais Judiciário PODE anular o ATO.

    Atos ILEGAIS = ANULAR = Administração ou Judiciário

    Atos Legais = Revogar por conveniencia ou oportunidade da Administração (Judiciário NÃO pode fazer)

  • + 1 o poder judirciario nunca revoga nada... apenas anula, então dizer isso e + 1 errrrrrrrrr

  • Administração é OBRIGADA a ANULAR o atoNÃO EXISTE REVOGAÇÃO em atos ILEGAIS.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público (vício de finalidade) deverá ser revogado (anulado) pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade (como é ato ilegal, Judiciário pode anular sim, por ter competência para analisar a legalidade de atos administrativos).

  • Dollynho Concurseiro, você perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado! Que comentário mais infeliz!

  • ABUSO DE PODER se descobra em: 

      I) Excesso de Poder: O agente público age fora da sua competência;

      II) Desvio de Poder: O gente público, apesar de competência, age fora da finalidade;

     

    MNEMÔNICA:

    CEP Competência - Excesso Poder

    FDP Finalidade - Desvio Poder

  • ERRADO. 

    Vejo dois erros na questão: 

    1. Dizer que tal ato deve ser revogado pela Administração. (Ato com vício de finalidade deve ser ANULADO e não revogado).

    2. Dizer que é vedado ao Judiciário decretar a nulidade. (o Judiciário pode anular sim).

     

  • ERRADO. A finalidade diz respeito ao elemento VINCULADO do ato administrativo, logo a administração utilizado do seu poder de AUTOTUTELA deve anular quando ilegais, sendo possível também o controle sobre a legalidade pelo poder judiciário por se tratar de ato vinvulado.

    Elementos do ato:

    VINCULADO : CO - FI - FO

    DISCRICIONÁRIO: M - OB

     

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa  (DESVIO DE FINALIDADE - ABUSO DE PODER - ATO ILEGAL) ao interesse público deverá ser (ANULADO) revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

    E

  • Finalidade

    > Sempre Interesse Público

    > Finalidade Imediata

    > Elemento Vinculado

    > NÃO PODE HAVER DESVIO DE FINALIDADE, POIS HAVERA ABUSO DE PODER - ATO ILEGAL 

    > O P.J PODE DECRETAR SUA NULIDADE

  • Judiciário Pode decretar Nulidade sim. 

  • Errado

    A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, bem como o PoderJudiciário também possui competêcnia para a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

  • O judiciário também poderá decretar sua nulidade quando o ato vise atingir finalidade diversa do interesse público.

  •  

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela propria administração de oficio ou a requerimento ou pelo Juiz quando provocado . O poder judiciário apenas não revoga atos . 

  • requisitos do ato administrativo:

    sanaveis (anulavel)

    competencia e forma

     

    insanáveis (nulo)

    Finalidade, Motivo e Objeto.

  • ERRADO, a própria administração anula o ato, não cabe ao judiciário, pois, desrespeitaria o princípio da repartição dos três poderes. 

  • DESVIO DE FINALIDADE: ANULA

    GAB: ERRADO

  • Desvio de Finalidade = ANULA

    Poder Judiciário = ANULA e não REVOGA 

  • Fico me perguntando para que uma questão dessa tem 62 comentários? Basta curtir apenas 1.

  • GABARITO ERRADO

     

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa...

     

    finalidade diversa.. - Ato ilegal, sendo assim será ANULADO.

     

    SÚMULA 473 STF  - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

    ATOS ILEGAIS - ANULA

    ATOS LEGAIS - REVOGA.

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • Concurseiro Ômega,

     

    Muito bom seus mapas mentais.

    Top!

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A finalidade é requisito vinculado do ato administrativo; e possui como objetivo o interesse público pretendido com a prática do ato. Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, o ato será NULO por DESVIO DE FINALIDADE. E por isto, não admite a convalidação. O que é possível é a Administração Pública ANULAR o ato com desvio de finalidade (de ofício ou por provação), bem como o Poder Judiciário.

     

    Abaixo um esquema (que meio que está relacionado ao tema da questão) que vi em alguma questão aqui do QC (e ajuda a matar várias questões):

     

    CEP -> Competência Excesso de Poder

    FDP -> Finalidade Desvio de Poder

     

    (MAZZA, 2015)

  • ERRADO

     

    Finalidade -----> Elemento vinculado------> Só cabe a anulação, a qual pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário.

     

    " Quando é infringida a finalidade legal do ato, o ato será ilegal, por desvio de poder." - DI PIETRO, 2017.

  • ERRADO

    OS ELEMENTOS VINCULADOS SÃO: FORMA, COMPENTÊNCIA E FINALIDADE.LOGO PODERÁ SER A FINALIDADE SER OBJETO DE ANULAÇÃO POR PARTE DA ADM E JUDUCIÁRIO.

    FONTE:MEUS RESUMOS

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Quando o ato apresenta vício, ou seja, ilegalidade nos requisitos finalidade, objeto e motivo o mesmo deve ser anulado e não revogado essa ação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário

  • O vício no elemento finalidade acarreta a anulação do ato. 

  • o poder judicário poderá atuar quando ocorrer ILEGALIDADE

  • É o FIM (objeto, finalidade e motivo) --> anular o ato



    Resposta: Errado.

  • É o FIM (objeto, finalidade e motivo) --> A Administração deverá anular o ato



    Resposta: Errado.



    Detalhe: para objeto único, e não plúrimo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDAE: NULO

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.

  • Ressalvado, em qualquer caso, a apreciação do poder judiciário.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade. 
    Correção:
     

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser anulado pela própria administração pública, sendo permitido ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade mediante provocação.

  • Gab E

    A questão tem dois erros.

    1. Praticar ato com finalidade diversa do interesse público = Abuso de Poder (modalidade desvio de poder), ou seja, é ILEGAL = ANULAÇÃO.

    2. O Poder Judiciário pode anular qualquer ato ilegal.

  • Poder judiciário não revoga atos dos outros / Ele pode apenas ANULAR.

  • A questão está errada pq o PJ pode anular atos ilegais, mas, desde que provocado.

  • A questão apresenta 2 erros.

    1* revogação x> tinha que ser anulação.

    toda vez que o enunciado da questão tiver falando em ilegalidade ele quer dizer anulação.

    2* dizer que o poder judiciário não pode decretar a nulidade.

    se existe uma ilegalidade, o poder judiciário pode decretar, como?

    VINCULAÇÃO QUE É UM CONTROLE EXTERNO.

    QUAL PRAZO: 5 ANOS.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR O SEU PRÓPRIO ATO.

  • GABARITO ERRADO


    A questão trata de vício de finalidade (INSANÁVEL).

    Logo, a administração DEVE anular o ato administrativo.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público (DESVIO DE FINALIDADE - VÍCIO INSANÁVEL)deverá ser ANULADO pela própria administração pública, O Poder Judiciário PODE ANULAR TAMBÉM.

  • Errado

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público (Esse ato e ILEGAL então que ser anulado, respeitados os direitos adquiridos) 

  • Abuso de Poder = Ilegalidade, Ato Ilegal é desfeito mediante anulação pela Administração Pública ex ofício ou prejudicada, bem como pelo Poder Judiciário quando provocado.

  • Desviou e Foi.

    Desviu de Finalidade

  • Errado

    Teve vicio do principio da finalidade o ato tem que ser anulado

  • revogação se aplica a atos legais, porém inoportunos.

    convalidação se aplica a atos com vícios sanáveis.

    anulação se aplica a atos ilegais

  • Fim diferente do “interessse publico” torna o ato ilegal. Atos ilegais nao podem ser revogados.

  • Vício de finalidade é NULO!

    Gab.: E

  • Correção: Se há um vício de finalidade o certo é se falar em nulidade e não em revogação.

    Poder Judiciário pode apreciar a legalidade de qualquer ato adm, desde que provocado.

  • Finalidade diversa -> Desvio de Finalidade ou Poder -> Abuso de Autoridade -> Anulação

    Bons estudos

  • Cabe anulação do ato!

  • ocorreu o abuso de poder na modalidade de desvio de finalidade. Assim, por tratar-se de uma ilegalidade, caberia à anulação, que pode ser declarada pelo Judiciário.

    Gabarito: errado.

  • Vício na finalidade -> Ato nulo

    Logo, poder judiciário pode decretar sua nulidade.

    Questão E

  • TUDOO NEYMAR CONCURSEIRO!!! KAKAKAK

  • Ocorreu o abuso de poder na modalidade de desvio de finalidade. Assim, por tratar-se de uma ilegalidade, caberia à anulação, que pode ser declarada pelo Judiciário.

  • A nulidade do ato em caráter revogatório é discricionário( relativo a uma conveniência para a Administração) nesse caso não há necessidade do poder judiciário.

  • Ao atingir finalidade diversa do interesse público, se torna um ato ilegal. Atos ilegais são ANULÁVEIS e não revogáveis. "Revoga o que é bom" "Anula o ilegal"...

    Questões similares:

    1- Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade (ERRADO)

    2- Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

    Nessa situação hipotética,

    ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação. (ERRADO)

  • Todos os atos são passíveis de apreciação pelo judiciário

  • Quando a questão falar em "nulidade" e "revogação" estará errada. A revogação é somente para atos sem vício e não atos ilegais.

  • Errado

    Deve ser anulado e não revodado

  • CO FI FOR MO OB

    quando tem problema no co fi for mo ob

    é nulidade = ato vinculado

    quando tem problema no mo ob *

    pode ser revogado = ato discricionário

    * co fi for serão todos vinculados à lei

  • Gab E. No caso em tela se evidencia um vício no elemento finalidade(desvio de finalidade), ou seja o ato é ilegal, logo deve ser ANULADO!
  • GABARITO ERRADO

    VÍCIO DE LEGALIDADE DEVE SER ANULADO, POIS É UM VÍCIO INSANÁVEL. DESSA FORMA, NÃO PODE SER REVOGADO

  • No caso o ato é ilegal, ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado. Só ato legal pode ser revogado.

     

  • Violação à finalidade, que é requisito vinculado, torna ilegal o ato. Portanto, ilegal. Anulação..
  • O Poder Judiciário tem autoridade soberana sobre os atos.

  • Entendo que o ÚNICO erro da questão foi colocar que o ato deverá de revogado, quando terá que ser ANULADO. O Poder Judiciário não pode decretar de ofício a nulidade, pois necessário é ser provocado. Entendo isso. abraços
  • Inacreditável uma banca do tamanho do CESPE cometer um erro tão primário em pleno ano de 2018! O ato tem que ser ANULADO, e não revogado!

  • GABARITO: ERRADO

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária

  • Atenção aos detalhes!!!!!

    Desvio de finalidade é vício INSANÁVEL, ou seja, não cabe revogação, e sim ANULAÇÃO.

    Adiante!!

  • Gab ERRADO.

    Se a finalidade é diversa, então está praticando abuso de poder na modalidade desvio de poder e este é ILEGAL, portanto cabe ANULAÇÃO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Cabe ressaltar que, quando o agente público atua de modo a desvirtuar a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato, estaremos diante de um abuso de poder, na espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade).

    O desvio de finalidade ocorre quando é infringida a finalidade legal do ato (finalidade específica), mas também quando o ato é produzido desatendendo ao interesse púbico (finalidade genérica).

    Nesse caso, o desvio de finalidade ensejará a nulidade do ato, pois se trata de ato ilegal.

  • Teoria do Desvio de Poder, o ato será anulado por excesso ou abuso de poder na modalidade competência, por desvio de interesse ou poder na modalidade finalidade e por omissão.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    - Desvio de finalidade:


    Segundo Mazza (2018) o desvio de finalidade se refere ao defeito que torna nulo o ato administrativo quando for praticado com o fim diverso daquele previsto. 
    - Atos nulos:
    Conforme indicado por Mazza (2018) os atos nulos são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Os atos indicados possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, principalmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade, tornando obrigatória a anulação. Exemplos: ato praticado com desvio de finalidade. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que cabe anulação do ato praticado com desvio de finalidade. 
  • ERRADO

  • QUANDO A QUESTÃO FALOU NO ATO.. ( JÁ DISSE QUE ERA LEGAL), E QUANDO FALOU QUE TEVE DESVIO DE FINALIDADE ( JÁ FALOU QUE O ATO É DISCRICIONÁRIO) ! #RUMOAVITÓRIA

  • CEP - Competência - Excesso Poder

    FDP - Finalidade - Desvio Pode

  • Não é vedado o Poder Judiciário decretar a sua nulidade do ato adminsitrativo.

  • ATOS ILEGAIS, O JUDICIÁRIO PODERÁ SE METER, TODAVIA, TEM QUE SER PROVOCADO.

  • O ato neste caso com Desvio de Finalidade nao pode ser convalidado, desta forma não pode ser revogado, apenas anulado e o Poder Jud. pode também pedir sua anulação.

    Revogação de atos cabe apenas quando o ato está correto, mas não é mais oportuno

  • SIMPLES E DIRETO

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

    A questão apresenta 2 erros

    1) to do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO

    2)  sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade. o poder judiciário pode anular atos, entretanto ele não pode agir de ofício, deve ser provocado.

    Avante!

  • ERRADO, FINALIDADE FORA DO INTERESSE PÚBLICO, ATO ILEGAL- ANULAÇÃO

  • FINALIDADE

    Elemento sempre VINCULADO, é a lei quem define a finalidade a ser perseguida. Divisão:

    a) finalidade geral/sentido amplo: satisfação do interesse público. Sempre posterior ao ato. É o EFEITO MEDIATO que se pretende com a prática de determinado ato – satisfação do interesse público. CUIDADO!! Esta finalidade é considerada discricionária, já que a lei, normalmente, utiliza noções vagas e imprecisas. Ex.: autorização para reunião em praça pública concedida quando a autoridade entender que ela não ofenda a ordem pública.

    b) finalidade específica/sentido restrito: resultado DIRETO E IMEDIATO a ser alcançado via determinado ato administrativo. MSZP diz que “(…) a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei” (por exemplo, a remoção de ofício de servidor para localidade com carência de pessoal, com a finalidade de puni-lo. Está presente a finalidade geral, mas não a específica, pois remoção não tem natureza de punição). ESSA FINALIDADE É SEMPRE VINCULADA, pois para cada ato administrativo previsto na lei há uma finalidade específica que não pode ser contrariada. Ex.: demissão só pode ser para punir o infrator.

    #CESPE2019 Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício na finalidade, sendo inviável a convalidação. (assertiva: correta).

    NÃO CONFUNDIR:

    1.) Mateus, servidor público federal, remove o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva apresenta vício de finalidade.

    2.) José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão. Ocorre vício, nessa situação, no objeto.

    Desatendimento a qualquer tipo de finalidade: anulação. Na competência, quando o agente extrapola os limites legais, incorre em excesso de poder. Aqui, quando a finalidade está viciada, temos hipótese de desvio de poder (ou de finalidade). NÃO CABE CONVALIDAÇÃO; O ATO É NULO.

    OBS.: O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação.

  • Simples -> desvio de finalidade - anula. Não revoga como diz a questão.

  • FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO ---> ANULA

  • Excesso de poder: (vício de competência) quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissiva. Pode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do ato. Não pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP - Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    GABARITO: ERRADO

  • O F I M é insanável = Objeto, Finalidade e Motivo

  • LEMBRE-SE

    • Fo Co --> São sanáveis
    • O Fi M --> Insanáveis.

    CESPE- Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade. ERRADO

    O PODER JUDICIÁRIO APRECIA A LEGALIDADE DO ATO MAS NÃO O MÉRITO.

  • Ato que não atende finalidade pública é ilegal e deverá ser anulado. Pensei certo ?

    Deus o abençoe.

  • Fugiu da finalidade = ato inválido

    Ato inválido = Anulação.

    Gabarito = E

  • Desvio de finalidade ato invalido

  • Se a FINALIDADE do ato não visa o INTERESSE PÚBLICO - Será ILÍCITO. Se é ilícito, deve ser ANULADO!

  • Teoria do Desvio de Podero ato será anulado por excesso ou abuso de poder na modalidade competênciapor desvio de interesse ou poder na modalidade finalidade e por omissão.

  • FO - CO são sanáveis: Forma e competência.

    C - F - F são atos vinculados: Competência, finalidade e forma.

    BIZU.

  • abuso de poder na modalidade Desvio de poder gera anulaçao

  • Gabarito errado, não é vedado ao poder judiciário decretar a sua nulidade, ele só age mediante provocação.

  • pm al 2021

  • finalidade diversa  é ilegal , logo ,se é ilegal , o poder judiciário pode !

    PMAL2021

  • Ilegal = anulação

  • Finalidades diversas ao interesse público, se liga galera desvio de finalidade, na qual deve ser anulado.

  • Atos administrativos:

    - Desvio de finalidade:

    Segundo Mazza (2018) o desvio de finalidade se refere ao defeito que torna nulo o ato administrativo quando for praticado com o fim diverso daquele previsto.

    - Atos nulos:

    Conforme indicado por Mazza (2018) os atos nulos são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Os atos indicados possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, principalmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade, tornando obrigatória a anulação. Exemplos: ato praticado com desvio de finalidade.

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que cabe anulação do ato praticado com desvio de finalidade.

  • ERRADO

    DEVE SER ANULADO POIS O VÍCIO É INSANÁVEL uma vez que Atingiu o elemento (finalidade)

    observação: ato praticado com ABUSO de poder na modalidade "excesso de poder" pode ser convalidado já que o vício atinge a COMPETÊNCIA.

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO.!

    Questão: Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela própria administração pública, sendo PERMITIDO ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade , mediante provocação. (Assim ficaria correta)

    Desvio de poder( finalidade) não cabe revogação. Só anulação.

    Excesso de PODER (competência) pode ser convalidado.

  • devera ser anulado

  • ExCesso de poder - Competência- Convalidado Desvio de poder - FinAlidade- Anulado
    • " FOCO na CONVALIDAÇÃO" --> Prof. Thallius Moraes

    • PODERÁ SER CONVALIDADO (consertado) --> VÍCIO NA "FORMA" / "COMPETÊNCIA"

    • ELEMENTOS / REQUISITOS DO ATOS --> "COFIFOMOOB"

    1- COMPETÊNCIA

    2- FINALIDADE

    3- FORMA

    4- MOTIVO

    5- OBJETO

    AULA COMPLETA DE ATOS COM Prof. Thallius

    • https://www.youtube.com/watch?v=IqSDgzxdoZU

    Espero ter ajudado!!!!

  • ERRADO!

    Cabe anulação do ato praticado com desvio de finalidade.

  • Essa é pra quem estudou um pouquinho mais .. muito boa!
  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela própria administração pública, sendo POSSÍVEL o Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

  • Finalidade diversa ou desvio de finalidade- ANULA

    o poder judiciario tambem pode decretar sua nulidade

  • A questão aponta dois erros: Primeiro que o ato ilegal não é revogado e sim ANULADO Segundo que NÃO é vedado ao poder judiciário decretar sua nulidade. o poder judiciário pode sim declarar um ato ilegal e anular ele
  • CEP - Competência - Excesso de Poder - CONVALIDADO

    FDP - Finalidade - Desvio de Poder - ANULADO

  • CEP - Competência - Excesso de Poder - CONVALIDADO

    FDP - Finalidade - Desvio de Poder - ANULADO

    Fonte:AVMC