SóProvas


ID
2731942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A rescisão contratual, mesmo que amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 8666 

    Art. 79 § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Trata-se de norma decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público. Se assim não fosse, aceitar-se-ia situação de prejuízo à administração apenas porque convém ao contratado, por exemplo.

  • Todos os atos da Administração pública devem ser motivados, conforme se analisa no julgado do RE: ECT: despedida de empregado e motivação - 7
    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.3.2013. (RE-589998). Disponível: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-699-do-stf-2012,42840.html. Acesso em 07jul2018.

    Fé em Deus sempre!!!

  • LEI 8666 

    Art. 79 § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

  •  

    GAB:C

    Rescisão amigável: realizada por ambas as partes, ou seja, no interesse público e com o consentimento do particular contratado. Estas hipóteses estão regulamentadas no art. 78, XIII a XVI e dependem de prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
     

     

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;
    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
     

  • Achei a redação mal feita com essa vírgula depois de amigável.

    Dá pra interpretar que está falando de qualquer tipo de recisão contratual, inclusive a amigável.

    Mas creio que o examinador quis dizer que "A recisão contratual sendo amigável, ..."

  • Gabarito: Certo.

    A rescisão pode ocorrer de três formas:

    Amigável: decorre de acordo entre as partes quando nenhuma das partes tem interesse na continuidade do contrato.

    Judicial: requerida pelo contratado quando haja inadimplemento da Administração, já que o contratado não pode paralisar a execução do contrato nem fazer a rescisão unilateral.

     Unilateral: a rescisão de modo unilateral só pode ser utilizada pela Administração, tendo em vista que é cláusula exorbitante, ocorrendo nas hipóteses do art. 78, I a XII, XVII e XVIII.

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos.
     

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

     

    Natural

    - conclusão do objeto

    - advento do termo contratual

     

    Anulação

    - ilegalidade/ilegitimidade no contrato ou na licitação

     

    Rescisão

    - unilateral ou admin

    - amigável (QUESTÃO)

    - judicial

     

    L8666

    Art. 79 §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

     

    GAB. CERTO

  • Art. 79 § 1° A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

    Gab. C

  • não basta o mero acordo entre as partes, seria muito fácil

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Devo concordar com a colega @euconcursanda pois, de fato, a assertiva está mal redigida. Se analisarmos bem, o texto da questão diz o seguinte:

     

    Qualquer que seja a forma de rescisão contratual, inclusive a amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.

     

    O que não é verdade, pois tal situação não ocorre em relação à rescisão judicial.

     

    A redação correta que o examinador deveria usar para dizer  o que queria é:

     

    A rescisão contratual amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.

  • LEI 8.666 - Art. 79

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Certo.

    1.      Rescisão amigável: acordos entre as partes (manifestação bilateral), desde de que haja conveniência para a administração.

     

               a.      Autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.

     

               b.      Ocorre em razão do não cumprimento das obrigações por parte da administração, podendo também ocorrer diante de caso fortuito ou força maior.

  • A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial. A rescisão administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Atos administrativos: 

    Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo se refere "a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público". 
    • Contratos administrativos:
    Para Matheus Carvalho (2015) os contratos administrativos se referem às manifestações de vontade entre duas ou mais pessoas com objetivando celebrar negócio jurídico com a participação do Poder Público. O contrato é regido pelo direito público e possui prerrogativas e limitações do Estado - cláusulas exorbitantes, nos termos do art. 58, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: 

    §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 79, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • essa questão tem um cheiro de questão errada
  • LEI 8666 

    Art. 79 § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 art 79 § 1   A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    lei 14133 art 138 § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

  • Reescrevendo:

    A rescisão contratual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente, MESMO QUE amigável, isto é, acordada entre as partes.

    Não são todas. A rescisão judicial não necessita de autorização da autoridade competente.

    Errada.