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CERTO
LEI 8666
Art. 79 § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Trata-se de norma decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público. Se assim não fosse, aceitar-se-ia situação de prejuízo à administração apenas porque convém ao contratado, por exemplo.
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Todos os atos da Administração pública devem ser motivados, conforme se analisa no julgado do RE: ECT: despedida de empregado e motivação - 7
Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.3.2013. (RE-589998). Disponível: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-699-do-stf-2012,42840.html. Acesso em 07jul2018.
Fé em Deus sempre!!!
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LEI 8666
Art. 79 § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
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GAB:C
Rescisão amigável: realizada por ambas as partes, ou seja, no interesse público e com o consentimento do particular contratado. Estas hipóteses estão regulamentadas no art. 78, XIII a XVI e dependem de prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
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Achei a redação mal feita com essa vírgula depois de amigável.
Dá pra interpretar que está falando de qualquer tipo de recisão contratual, inclusive a amigável.
Mas creio que o examinador quis dizer que "A recisão contratual sendo amigável, ..."
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Gabarito: Certo.
A rescisão pode ocorrer de três formas:
Amigável: decorre de acordo entre as partes quando nenhuma das partes tem interesse na continuidade do contrato.
Judicial: requerida pelo contratado quando haja inadimplemento da Administração, já que o contratado não pode paralisar a execução do contrato nem fazer a rescisão unilateral.
Unilateral: a rescisão de modo unilateral só pode ser utilizada pela Administração, tendo em vista que é cláusula exorbitante, ocorrendo nas hipóteses do art. 78, I a XII, XVII e XVIII.
Fonte: Apostila Gran Cursos.
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FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Natural
- conclusão do objeto
- advento do termo contratual
Anulação
- ilegalidade/ilegitimidade no contrato ou na licitação
Rescisão
- unilateral ou admin
- amigável (QUESTÃO)
- judicial
L8666
Art. 79 §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
GAB. CERTO
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Art. 79 § 1° A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Gab. C
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não basta o mero acordo entre as partes, seria muito fácil
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CERTO
LEI 8.666
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Devo concordar com a colega @euconcursanda pois, de fato, a assertiva está mal redigida. Se analisarmos bem, o texto da questão diz o seguinte:
Qualquer que seja a forma de rescisão contratual, inclusive a amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
O que não é verdade, pois tal situação não ocorre em relação à rescisão judicial.
A redação correta que o examinador deveria usar para dizer o que queria é:
A rescisão contratual amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
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LEI 8.666 - Art. 79
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Certo.
1. Rescisão amigável: acordos entre as partes (manifestação bilateral), desde de que haja conveniência para a administração.
a. Autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
b. Ocorre em razão do não cumprimento das obrigações por parte da administração, podendo também ocorrer diante de caso fortuito ou força maior.
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A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial. A rescisão administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Atos administrativos:
Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo se refere "a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público".
• Contratos administrativos:
Para Matheus Carvalho (2015) os contratos administrativos se referem às manifestações de vontade entre duas ou mais pessoas com objetivando celebrar negócio jurídico com a participação do Poder Público. O contrato é regido pelo direito público e possui prerrogativas e limitações do Estado - cláusulas exorbitantes, nos termos do art. 58, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Lei nº 8.666 de 1993:
"Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:
§1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 79, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
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essa questão tem um cheiro de questão errada
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LEI 8666
Art. 79 § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações
lei 8666 art 79 § 1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
lei 14133 art 138 § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
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Reescrevendo:
A rescisão contratual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente, MESMO QUE amigável, isto é, acordada entre as partes.
Não são todas. A rescisão judicial não necessita de autorização da autoridade competente.
Errada.