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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Acredito que o colega Einstein tenha se confundido, porque a questão fala de cargos públicos, e não órgãos. Penso que seja essa a base da resposta (GABARITO CERTO):
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Dica que peguei aqui no QC:
Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial.
Nota-se que o caput do artigo 48 traz o verbo "dispor", então todos os incisos serão "dispor sobre" tal matéria.
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Errei fácil essa, troquei p órgão. Putz!!!
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muito estranho isso, mesmo sendo de iniciativa do presidente.. ainda caberá sanção??
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Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial. Quando falar em dispor , terá sanção do presidente da república.
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GABARITO: CERTO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Cargos públicos são criados por lei ---> cargos públicos federais são criados por lei qua tramita perante o CN, ou seja, lei do CN (não confunda com iniciativa, que pode ser de outros órgãos, conforme art. 61, CF). Em se falando de competência LEGISLATIVA do CN SEMPRE haverá SANÇÃO presidencial (mesmo quando a iniciativa for do Presidente, pois ela pode ter sofrido alterações na tramitação pelo Congresso, e o Presidente pode resolver não sancioná-la da forma como foi aprovada nas Casas Legilativas).
Quanto às competências admnistrativas (art. 48), não há que se falar em SANÇÂO presidencial.
Logo, é só juntar as peças para chegar à conclusão: cargo público FEDERAL --> LEI ---> Congresso Nacional --> SANÇÃO presidencial.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) [GABARITO]
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca das atribuições do Congresso Nacional. De
fato, conforme estabelece a CF/88, a criação de cargo público federal é matéria
que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da
República. Nesse sentido:
Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre: [...] X - criação, transformação e extinção de cargos,
empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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CERTO
CF/88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Nem todo cargo público é do Poder Executivo, portanto a iniciativa de lei para a criação de cargo dependerá do chefe de cada poder. No caso de cargo no executivo federal, de fato cabe a iniciativa de lei ao Presidente da República como chefe desse poder.
O fato de haver necessidade de sanção presidencial nos casos de lei decorre do famigerado princípio de freios e contrapesos.
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PESSOAL, PAREM DE DECORAR E TER MACETES.. A CONSTITUIÇÃO É LÓGICA, LÓGICA. Olha só o exemplo da questão: Cargo púb federal > consequencia direta no executivo, então: PRECISA DE SANÇÃO. Pronto. Sem macetão.
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Lucas Alves Nunes, você está certo! Embora macetes ajudem, é importante a gente ver a lógica e conexão dos assuntos, afinal é impossível estudar tudo por intermédio processo mnemônico.
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art.48 CF/88
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
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lembrando que:
se o cargo estiver OCUPADO -> a extincao será feita pelo CN dependendo de sanção do presidente da república (ou seja, precisa de lei para se efetivar) (ART 48)
se o cargo estiver VAGO --> a extinção pode ser feita pelo presidente da república por meio de DECRETO AUTONOMO. (ART 84)
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GABARITO CERTO
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
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Galera , tem de ter cuidado como a questão pergunta.
CN com sansão do presidente: “ X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;”
Presidente da República iniciativa privativa de lei: “a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”
Presidente da República mediante decreto autônomo: "b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
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E quanto ao Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Alguém sabe explicar ??
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Wlisses Lima, criar um cargo é diferente de prover o cargo. Pode entender prover como preencher.
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Criar cargo, órgão etc, só por lei. Lei federal o Congresso dispõe. A iniciativa da lei pode ser do chefe de determinado poder, mas o trâmite tem que ocorrer no congresso. Não existe mais a figura dos "decretos autônomos" para criação de obrigações, cargos, etc.
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Art. 48 da CF: Cabe ao Congresso Nacioinal, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
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Certo
Art. 48, CF/88:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Lembrando que cargos somente podem ser criados por lei, e leis passam por sanção. A extinção dos cargos pode ser por decreto, se estes cargos estiverem vagos
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Correto.
Foi levantado a discussão acerca da necessidade de sansao mesmo que o projeto seja de iniciativa do presidente.
Entendo que sim, por que, todas as matérias que independem de sansão do presidente de república foram disciplinadas pela CF,ou seja, a sansão é presumidamente necessária.
Espécies Legislativas que independe de sansão.
Emenda a CF por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. 60, §§ 2º e 3º da CF.
Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos 49, 51 e 52 da CF.
As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.
E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.
Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (CF, art. 62, § 12).
Fonte http://brasiljuridico.com.br/direito-constitucional
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Lucas, sanção com ç, não sansão.
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Questão que demanda conhecimentos básicos de Processo Legislativo, pois Leis Ordinárias e Complementares estão sujeitas à sanção ou veto do chefe do poder executivo.
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Etapas do Processo Legislativo: Iniciativa - Emenda - Discussão - Deliberação - Sanção/Veto - Promulgação - Publicação.
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CERTO
CF/88 - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...]
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
"Insista, persista e nunca desista."
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das atribuições do Congresso Nacional. De fato, conforme estabelece a CF/88, a criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República. Nesse sentido:
Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Olá Pessoal.
Vamos a um exemplo para elucidar a questão:
Nesse ano, o Senado Federal aprovou o PL 7/18, que visa criar 231 cargos em comissão para o gabinete de intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro e para o Ministério Extraordinário de Segurança Pública. Pelo texto, serão destinados 164 cargos para o ministério e 67 para o gabinete do interventor. Após, o projeto seguiu para a sanção presidencial. Logo, o gabarito está Correto.
Bons Estudos.
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Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos:
1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal;
2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente;
3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os deputados federais e os senadores, embora votem separadamente.
Além da função de representação mencionada, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial.
A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República. Certo!
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Questa CERTA
Art.48. Cabe ao congresso nacional, com sanção do presidente da republica, não exigida esta parsa nos especificados nos arts. 49, 51 e 52´dispor sobre todas as materias da competencia da união, especialmente sobre:
(...)
X- Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas (...)
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A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República.
CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Para a extinção de cargos públicos federais é necessária a edição de lei, uma vez que não poderá ser realizada mediante decreto autônomo, salvo os cargos vagos (Art. 84, vi, b). Nesse sentido, compete ao CN o projeto de lei com a sanção do PR.
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CORRETO
CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Os cargos da CD e do SF não prescindem de sanção presidencial???
Até errar esta questão, esse era o meu entendimento.
Achei o enunciado taxativo, afirmando que tal regra seja aplicada a todos os casos. Porém, minha interpretação se baseia nos seguintes trechos constitucionais (se alguém puder me esclarecer):
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
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Bom está mais do que provado que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente a criação, transformação e extinção de cargo público federal. Contudo a questão afirma "(...) MAS depende da sanção do Presidente da República". Ou seja, ela condiciona a criação do cargo público, à sanção do Presidente da República, o que na minha opnião não é correto.
Ora, caso o projeto de lei seja vetado pelo Presidente da República, o C.N poderá derrubá-lo, nesta situação, cfr. o art. 66, §5º, CF, o PL será enviado para o Presidente da República para promulgação. Logo, a premissa levantada pela questão não se sustenta, uma vez que a criação depende, em regra, do veto do Presidente.
Acham esse pensamento muito teoria da conspiração?
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As competencias do art. 48 CF dependem de sanção do Presidente da Republica.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Correto.
Se cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, significa que estamos falando de LEI.
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CONFORME ART 48 DA CF, CABE AO CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NÃO EXIGIDA ESTA PARA O ESPECIFICADO NOS ARTS 49 , 51 E 52, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA DA UNIÃO , ESPECIALMENTE SOBRE:
X- CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, OBSERVADO O QUE ESTABELECE NO ART 84, VI, B."
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Respondendo ao colega Rafael Sapo:
A CESPE formula a maioria de suas afirmações dessa forma.
Regra geral, sem excluir as exceções ou fazer outras menções = correto
Regra geral, excluindo exceções = incorreto
Exceção, excluindo a regra = incorreto
Exceção, sem outras menções = incorreto, por dar margem a interpretação de que seria a regra.
Exceção, mencionando a regra, mesmo que de forma breve ou insinuando sua existencia = correta.
Especificamente nessa questão:
"A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República."
Apresentada a regra sem excluir as exceções = correto.
Seria incorreta a seguinte reformulação da questão: "A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende, em qualquer hipótese, da sanção do presidente da República.
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O papel básico do CN é legislar e fiscalizar o gasto do dinheiro público, não pode o CN criar gastos.
Ao criar um cargo público estará ele criando juntamente um custo para a administração pública.
Por isso, precisa da sanção do Presidente.
Se você conseguir entender essa dinâmica de quem gasta e onde se deve gastar é o executivo e quem fiscaliza é o legislativo dá pra matar muitas questões.
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Esse detalhe "dispor sobre todas as matérias de competência da União" do art 48 ajuda a matar muitas questões
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OBS.: NÃO CONFUNDIR "DISPOR" COM "INICIATIVA". Distinção que se extrai da leitura do inciso X do art. 48 e alínea "a" do inciso II do art. 61 da CRFB, ipsis litteris:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art. 61 (...)
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
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Muitas respostas erradas no QC. A criação de cargos no Senado e na Câmara dispensam sanção presidencial. É a exceção que consta no próprio art. 48 ("não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52"). Os artigos 51 e 52 tratam das matérias privativas da Câmara e do Senado que DISPENSAM sanção do Presidente. Dentre elas, a criação de cargos públicos de SEUS SERVIÇOS. O Senado Federal pode, por exemplo, criar 10 cargos de consultores de orçamento do Senado Federal sem precisar da sanção do Presidente.
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;" DISPENSA SANÇÃO PRESIDENCIAL
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;' DISPENSA SANÇÃO PRESIDENCIAL
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Art. 48. Cabe ao CN, com a sanção do Presidente da República:
...
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas...
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Criação de cargo público federal, cabe ao congresso nacional, com Sanção presidencial.
Macete......
Jesus virá!!!!!!!
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GABARITO: CERTO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Não trocar com a iniciativa do PR
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Não trocar com a iniciativa do PR
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certo art.48 mas pensando logicamente é o correto pois gera maiores custos a folha de pagamento.
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A questão é mais completa que a CF pois deixa bem claro que é cargo público federal já que para os outros cargos publicos depende da câmara dos respectivos entes
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Decora o que é exclusivo que fica mais fácil fazer a questão.
Como decorar???
ESCREVE TODAS E COLA NA SUA CAMA, ANTES DE DORMIR LEIA!
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Leonardo, muito obrigado pela informação. Faz sentido mesmo.
Quem não conseguir encontrar o comentário dele vou renovar suas considerações:
O CN é encarregado de fiscalizar o dinheiro público, sobretudo seus gastos. como é que ele vai criar gastos do nada? Faz sentido? Não precisa da ingerência de outro poder? Se fosse fácil assim não precisaria de nada para criar cargos comissionados para colocar amigos, parentes etc. Tem que ter outro poder pra não dar errado.
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Art. 48, X, CF/88
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GABARITO: CERTO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Discordo do gabarito da banca. A Câmara também poderá criar cargos, empregos e funções de acordo com o art. 51, IV da CF/88. E essa prerrogativa também se aplica ao Senado.
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Certo
CF/88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Criar Cargos = LEI /// Extinguir cargos vagos = Decreto Autônomo
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Fase Constitutiva do Processo Legislativo no CN:
COM sanção/veto do Presidente = LC, LO, MP c/ alteração
SEM sanção/veto do Presidente = EC, RES, DL, LD, MP s/ alterações
.
.
.
(ABREVIAÇÕES USADAS >>> CN = Congresso Nacional // LC = Lei Complementar // LO = Lei Ordinária // EC = Emenda Constitucional // RES = Resolução // DL = Decreto Legislativo // MP = Medida Provisória)
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CERTO
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Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.
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CF, marquei errado (e errei) porque me lembrei deste dispositivo da CF:
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Porém, o CN TAMBÉM detém essa competência:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Gab: CERTO
O CN pode CRIAR e EXTINGUIR cargos, ministérios e órgãos, com sanção do PR. De acordo com o Art. 48, X, XI - CF/88.
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kkkkkkk. Próxima!!!
Incrivel são as pessoas tentandp explicar o gabarito completamente equivocado
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se o cargo estiver OCUPADO -> a extincao será feita pelo CN dependendo de sanção do presidente da república (ou seja, precisa de lei para se efetivar) (ART 48)
se o cargo estiver VAGO --> a extinção pode ser feita pelo presidente da república por meio de DECRETO AUTONOMO. (ART 84)
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Na minha visão, uma vez que Câmara dos Deputados e Senado Federal podem, por meio de lei (e não de resolução nesse caso) criar cargos no âmbito das próprias Casas (art. 51 e 52, que não dependem de sanção do Presidente), a questão estaria equivocada.
Art. 51, inciso IV e art. 52, inciso XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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CF/88, art. 66 .
4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
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Dica que peguei aqui no QC:
Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial.
Nota-se que o caput do artigo 48 traz o verbo "dispor", então todos os incisos serão "dispor sobre" tal matéri
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As matérias que dependem de sanção do presidente não tem verbo no infinitivo
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI