SóProvas


ID
2731975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.(CERTO)

     

    -------------             ----------------

     

     

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto)

     

    Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo, considerando o disposto na CF e a doutrina.

    a)  Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais (CERTO)

     

    BONS ESTUDOS !!!

     

     

  • Só lembrar da Dilma e resolve a questão kkk

  • Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2018  Banca: CESPE   Órgão: EMAP  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.

    A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade. (CERTO)

     

    Ano: 2017  Banca: CESPE  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União. (CERTO)

     

    Ano: 2016  Banca:CESPE  Órgão:TJ-AM  Prova: Juiz Substituto

    Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo, considerando o disposto na CF e a doutrina.

    a)  Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais (CERTO)

     

    Ano: 2013  ​Banca: CESPE  Órgão: MC  Prova: Todos os Cargos

    Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados. (CERTO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GABARITO; CERTO

  • Vale lembrar o recente informativo 901 do STF, no sentido de que improbidade administrativa e crime de responsabilidade não são sinônimos:

    Como nos crimes de responsabilidade as infrações são muito próximas (parecidas) com os atos de improbidade administrativa, surgiu a tese de que se o agente político fosse condenado por crime de responsabilidade e também improbidade administrativa, haveria bis in idem. Assim, defendeu-se o argumento de que os agentes políticos deveriam estar sujeitos apenas e tão somente aos crimes de responsabilidade (não sendo a eles aplicados os atos de improbidade administrativa). Porém, o entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa.

    A exceção é justamente o caso do PR, que não responderá por improbidade administrativa (devendo ser punido apenas por crime de responsabilidade).

     

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...) STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.

     

    Ademais, a ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal. Em regra, somente existe foro por prerrogativa de função no caso de ações penais (e não em demandas cíveis).

  • Art. 85 V da CF

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Para acrescentar: MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • se nunca passou o olho na matéria nesse tipo de questão, é só buscar informações própias de experiencia de vida, por exemplo, vc sabe que existe 3 poderes, e cada poder é limitado, sendo assim, o presidente da república tbm deve ser limitado. Agora imagina se ele tem o poder de demitir funcionários públicos do executivo, por exemplo... isso seria praticamente ato de ditador, e a constituição veta todo e qual quer tipo de ato ditatorial do presidente. 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;


    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    IV - a segurança interna do País;


    V - a probidade na administração; [GABARITO]

     

    VI - a lei orçamentária;


    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gabarito Correto

     

    *Infrações comedita pelo presidente da república são dois tipos:

     

    i) crimes comuns; são as infrações penais comuns tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais.

    ii) crimes de responsabilidade:  são infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo.

     

    * Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados. É possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo e se recebida à denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções. Ele ficará suspenso do exercício da Presidência e só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído.

     

    * Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados. Cabe destacar que, no processo de impeachment, não se aplicam aos Senadores as regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal.

     

    *atos que relaciona crimes de responsabilidade do PR.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; GABARITO

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

     

  • QUESTÃO - A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade. [CORRETO]

     

    FUNDAMENTO: Art. 85, V, CF

     

    GAB: Correto

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

  • Minha nossa, que questão esdrúxula! Totalmente ambígua, possibilitando vislumbrar dois sentidos distintos que culminarão em resultados opostos.

     

    A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

     

    1º Sentido: o "que" pode ser compreendido como conjunção intengrante, portanto, a oração posterior poderia ser entendida como a previsão contida na constituição federal

    A Constituição Federal de 1988 prevê isso.

    ISSO = que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

     

    2º Sentido: o "que" pode ser compreendido como pronome relativo, da mesma forma que o pronome "quais". Nessa acepção o "que" serviria para especificar quais atos contra a probidade na administração seriam crimes de responsabilidade.

    A Constituição Federal de 1988 prevê quais atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

    QUE = QUAIS

     

    Enquanto o primeiro sentido tornaria a questão correta, o segundo a tornaria errada!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal..

    a probidade na administração;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Todos os Cargos Órgão: MC Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Constitucional  Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment ,  Poder Executivo

    Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA

    - o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    - a probidade na administração;

    - a lei orçamentária;

    - livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    - a existência da União;

    - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    - a segurança interna do País;

     

  • Correta.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal..

    V - a probidade na administração;

  • CF-88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 85, V, da CF:

     

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração."

  • Questão correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • para matar bastava saber o conceito :

    probidade:

    qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão.

     

  • Resumindo a Naamá! Excelentes comentários!

     

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    Ações de improbidade administrativa propostas contra:

    Governadores de Estado/DF;

    Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais. 

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Competência para julgar ação de improbidade contra Ministro do STF édo próprio STF 

  • A Constituição prevê uma série de condutas que, se praticadas pelo Presidente da República, caracterizam crime de responsabilidade. Veja o que prevê o art. 85 da CF/88:
    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

    Gabarito: A afirmativa está correta.

  • GABARITO - CERTO

     

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    A LEI DO EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    A LEI orçamentária;

    EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    PRObidade na administração;

    SEGurança interna do País;

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;

  • contra probidade = improbidade rss

  • Colegas, atentem-se! O erro da questão não está na palavra "probidade", ela tá certinha!

  • Respondi dessa maneira: se um agente político, EXCETO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  pode ser condenado tanto por improbidade administrativa, tanto por responsabilidade, então, significa que no caso do presidente seria a ''mesma coisa''. Logo, no caso de improbidade, resulta em crime de responsabilidade. Qualquer erro me corrijam por favor.

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE ESSES CRIMES, OS DE RESPONSABILIDADE, SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL. 

  • Correta.. Esses crimes serao julgados pelo Senado Federal
  • Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra

    a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos

    Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária) 

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.(CERTO)

     (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto)

     Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais (CERTO)


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • o que o presidente fizer contra:

    existência da união;

    livre exercicio do PJ, PL e MP;

    exercicio dos dtos politicos individuais e sociais;

    segurança interna do país;

    probidade na adm;

    lei orçamentária e

    cumprimentos das leis e decisoes judi.


    É TUDO CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Lembrando:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    GAB: CERTO

  • Certo

    A Constituição prevê uma série de condutas que, se praticadas pelo Presidente da República, caracterizam crime de responsabilidade. Veja o que prevê o art. 85 da CF/88:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    I - a existência da União; 

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País; 

    V - a probidade na administração

    VI - a lei orçamentária; 

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • Fala, galera! Vou deixar um bizu de minha autoria sobre os crimes de responsabilidades na CF/88.

    ''CESPE LIVRE da LEI ORÇAMENTÁRIA''

    C - cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    E - existência da União

    S - segurança interna do País

    P - probidade na administração

    E - exercício dos direitos do PIS (políticos, individuais e sociais)

    LIVRE - exercício do Poderes

    LEI ORÇAMENTÁRIA

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, CONTRA:

     

    I - a existência da União;

    II - o livree exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Até a próxima!

    Obs: ao citarem por aí, deem os devidos créditos. :)

     

  • CERTO.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V – a probidade na administração;

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Certooooooo!

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Outra questão:

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Gabarito: Certo.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará."

    - Salmos, 37:5

  • Literalidade do art. 85, V, CF/88.

  • GABARITO CERTO

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    BIZU Concurseiro Ômega: CaSaCo de PELLE (16/02/2017)

    CF

    Segurança interna do País

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais

    Probidade Administrativa

    Existência da União

    Lei orçamentária

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

    Exercício dos direitos Políticos, Individuais e Sociais (direitos PIS)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    ______________________________

    Acesse o link abaixo, tem vários mapas mentais de português nele você irá encontrar o conteúdo desta questão. Vlw... Bons Estudos.

     

    PASTA DIREITO CONSTITUCIONAL:

    https://drive.google.com/drive/folders/1xGQOkREeKpM9jIh_pHM1Sjkxxera6M7i?usp=sharing

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO C

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • Para lembrar:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • bizu: O EXERCÍCIO(2) DA SEGURANÇA PROCURA CUMPRIR A EXISTÊNCIA DA LEI.

    O

    EXERCÍCIO (2) - 1= Livre exercício do PL /PJ /MP e poderes constitucionais; 2= Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    da

    SEGURANÇA interna do País;

    PROcura = Probidade na administração;

    CUMPRIR = Cumprimento da lei e das decisões judiciais;

    a

    EXISTÊNCIA da União

    da

    LEI orçamentária.

    Art. 85/cf: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Abraços.

  • Mais um item verdadeiro apresentado pelo CESPE, uma vez que o art. 85, inciso V define que é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a probidade da administração

  • Realmente o art. 85, em seu inciso V, prevê que os atos do presidente da República que atentem contra a probidade na administração são crimes de responsabilidade. 

  • CERTO

  • LEMBRANDO QUE O PRESIDENTE NÃO REPONDE POR LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POIS A LEI DE RESPONSABILIDADE EH ESPECIFICA

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Leitura de lei seca diária te traz familiaridade com esses incisos cruciais

  • 2) Crimes de Responsabilidade:

    atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    I – a existência da União;

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III – o exercício dos direitos políticos, individuais sociais;

    IV – a segurança interna do País;

    V – a probidade na administração;

    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    vedada a denúncia anônima na Câmara.

    Juízo de Admissibilidade Político é na Câmara.

    declara procedente acusação – maioria qualificada 2/3autoriza a instauração do processo.

    Vai para o Senado Quórum maioria SIMPLES. Se instaurado SUSPENDE as funções do Presidente por 180 dias. (apósse não houver sido concluído o julgamento, volta às funções)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (CESPE/TRE-MT/2005) Os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal serão considerados crimes comuns.(ERRADO)

    I- a existência da União;

    (CESPE/AGU/2013) A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.(CERTO)

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (CESPE/TJDFT/2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.(CERTO)

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    (CESPE/TRT 17ª/2009) São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.(CERTO)

    IV- a segurança interna do País;

    (CESPE/TJDFT/2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra a segurança interna do Brasil.(CERTO)

    V- a probidade na administração;

    (CESPE/TJ-AM/2016) Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais.(CERTO)

    VI- a lei orçamentária;

    (CESPE/MS/2013) É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.(CERTO)

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (CESPE/MPOG/2015) Os atos praticados pelo presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais configuram crime de responsabilidade. (CERTO)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    (CESPE/TCE-ES/2013) A Constituição define, de forma taxativa, os crimes de responsabilidade do presidente da República e estabelece as normas aplicáveis ao seu processo e julgamento.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você se torna o que você acredita”

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade  os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Gab Certa

    Art85°- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição federal e, especialmente, contra:

    I- A existência da União

    II- Livre exercício do Poder legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação

    III- Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV- Segurança interna do País

    V- probidade na administração

    VI- Lei orçamentária

    VII- Cumprimento das leis e decisões judiciais.

  • CORRETO

    Questão sobre lei seca.

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

  • Certo

    CF/88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V–a probidade na administração; 

  • No que se refere à organização dos poderes, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

  • parece que tá faltando pedaço da questão.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

  • Só lembrando que trata-se de rol exemplificativo.

  • Só lembrar da DILMA.

  • QUEM DIRIA QUE A DONA DILMA IRIA SERVIR PRA ALGUMA COISA

  • Pergunte a Dilma

  • sim, é um exemplo. Mas tem muitos outros na lei
  • Crimes de Responsabilidade

    • Probidade da administração
    • Existência da União
    • Livre exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação
    • Cumprimento das leis e das decisões judiciais
    • Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
    • Lei orçamentária
    • Segurança interna do país

  • Certo

    L1079

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • Certo.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • GABARITO CORRETO!

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • EXEMPLOS VARIADOS:

    Atos ou declarações de Bolsonaro enquadrados como crime de responsabilidade.

    Março.2019

    Defesa do golpe de 1964

    Determinou ao Ministério da Defesa comemorações em referência a 31 de março de 1964

    Atentar contra livre exercício dos Poderes (Constituição)

    A Constituição classifica como crime de responsabilidade atos do presidente que atentem contra ela e contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”

     

    Subverter ordem política (Lei dos Crimes de Responsabilidade)

    A lei 1.079/50 define como crimes de responsabilidade "expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição", "subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social", "tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município", "praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal" e "não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes"

  • ESSE QUEIMA

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a

    Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e

    julgamento.

     

    (CRIME COMUM)

     

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).

     

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

     

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).

     

    Fonte: Amigos do QC

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Presidente responde diretamente à CF, não sendo aplicável a lei de impribidade administrativa.

    #retafinalTJRJ

  • Presida/ CF 88/ probidadade na Adm/ crime de responsabilidade/privat da União.