SóProvas


ID
2731978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


Segundo a Constituição Federal de 1988, o título de bacharel em direito é requisito indispensável ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Não é preciso título de bacharel em direito, apenas notável saber jurídico. Vejam:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    GABARITO ERRADO. 

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:
    1) ser brasileiro nato;
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3) estar no gozo dos direitos políticos;
    4) possuir notável saber jurídico; e
    5) ter reputação ilibada.

  • De acordo com a CF/88, de fato, o título de bacharel em direito não é necessário ao cago de Ministro do STF.

     

    Porém, deve-se atentar que, conforme ensina Pedro Lenza (2017, pág. 808): "Atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito".

     

    Assim, temos que prestar atenção ao enunciado da questão, pois a letra da constituição e a doutrina divergem nesse caso.

  • gzuis!!!!!!!!!!!!! pela lógica deveria ter tal requisito :) , porém fui pesquisar e na prática realmente isso não acontece :)

     

    Celso de Mello -  Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

    Ricardo Lewandowski -  Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

    Marco Aurélio – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

    Luiz Fux – Bacharel em Direito

    Rosa Weber – Bacharel em Direito

    Edson Fachin - Bacharel em Direito 

    Gilmar Mendes - Bacharel em Direito

    Cármen Lúcia - Bacharel em Direito

    Dias Toffoli - Bacharel em Direito

    Luís Roberto Barroso - Bacharel em Direito

    Alexandre de Moraes - Bacharel em Direito

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:
    1) ser brasileiro nato;
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3) estar no gozo dos direitos políticos;
    4) possuir notável saber jurídico; e
    5) ter reputação ilibada

  • Todas as constituições brasileiras a partir de 1891 não exigiam a formação em Direito como requisito para alguém ser indicado como Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas apenas notável saber jurídico e reputação ilibada, além da determinada faixa etária. Conforme o Art. 101 da Constituição Federal:

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada:

     

    E já houve algum ministro do STF que não tenha sido formado em Direito?

     

    Pois houve sim, o médico Cândido Barata Ribeiro através do decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral tendo tomado posse no mês seguinte.

     

    Porém, não durou muito tempo... Submetida sua nomeação ao Senado da República, o mesmo em 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico”.

  • Basta notável saber jurídico. 

    #podeacreditar 

  • A CF não diz, mas a jurisprudência e doutrina sim. Todos são bacharéis. Ciências Jurídicas e Sociais, conforme a colega informou, nada mais é que a formação em direito neste caso.


    Celso de Mello formou-se bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1969. Tornou-se promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 1970, aprovado em primeiro lugar em concurso público de provas e títulos, atuando na Comarca de Cândido Mota, interior do Estado de São Paulo.[2] 
    Fonte: WIKIPEDIA

  • Só a titulo de curiosidade, teve um Ministro do Supremo que tinha formação em Medicina. !

    Formalmente basta o notório saber jurídico e reputação ilibada (E, é claro, altos contatos na política).

  • Atenção para a diferença entre notável e notório saber jurídico. A constituição fala em notável saber!! Parece besteira, mas existe uma diferença semântica muito grande.

  • Rafael Oliveira: não teve, foi indicado,mas o Senado não aprovou,

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos (BRASILEIROS NATOS E COM FORMAÇÃO EM DIREITO) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Esta é a tipica questão que mostra que resolver questões ajuda PACAS... Há quase 2 anos, eu resolvi uma igual e da banca Cespe:

    Q90197 -Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal devem ser bacharéis em ciências jurídicas. (ERRADO)

    Minha estatística: Em 22/10/2016, às 20:28:02, você respondeu a opção C. eu errei :(

    Hoje, matei no peito :) ;)

  • quem dera. Isso seria o mínimo... 

  • Gabarito: errado.

    Sobre o tema, compartilho texto de Pedro Lenza (2012).

    Em razão da permissão da Constituição de 1891, o STF já chegou a ter Ministro que não era jurista, vale lembrar o médico Candido Barata Ribeiro, nomeado pelo Presidente Floriano Peixoto, nos termos de decreto de 23.10.1893, em razão da vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25.11.1893.

    O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 27.09.1894, p. 1136). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29.09.1894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses (o Ministro que por menos tempo permaneceu no STF[República], só “perdendo” para o Ministro Herculano de Freitas, que permaneceu por 3 meses e 16 dias)
    .

     

    Fonte:
    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Alguém poderia explicar a diferença entre  notável e notório saber jurídico :) 

  • tanto que não é requisito ser bacharel em direito, que na história do STF, um médico ocupou o cargo de ministro. curiosidade com o Daniel Senna.

  • ERRADO. 

    Não é preciso título de bacharel em direito, apenas notável saber jurídico. Vejam: 

    CF/88 
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 

    1) ser brasileiro nato; 
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 
    3) estar no gozo dos direitos políticos; 
    4) possuir notável saber jurídico; e 
    5) ter reputação ilibada

  • Então quer dizer que qualquer concurseiro pode ser ministro do STF, basta ter costas largas, né?

    Ô país que não tem solução!


  • Colaborando com os comentários...

     

    Já tivemos um médico como ministro do STF, senão vejamos:

     

    Candido Barata Ribeiro

               CANDIDO BARATA RIBEIRO, filho de José Maria Cândido Ribeiro e D. Veridiana Barata Ribeiro, nasceu em 11 de março de 1843, na capital da província da Bahia.

    (...)

    Em seu curso médico, foi interno de Clínica Médica e Cirúrgica e preparador do gabinete anatômico da Faculdade.

               Depois de formado, passou a residir na cidade de Campinas, província de São Paulo, sendo nomeado Diretor do Serviço Médico e Cirúrgico do Hospital de Caridade da mesma cidade, onde clinicou e fundou a escola de crianças pobres.

    (...)

    Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.

               Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217 

     

     

     

     

     

  • Acreditava que só juiz togado (baixarel em direito e concursado) pudesse ser Ministro do STF. Vivendo e aprendendo, viva o "QC"! 

     

    E gostaria de saber o que uma pessoa que não é graduada em direito faria no STF. Com juizes togados já está difícil sair coisa boa, imagine com leigos. 

  • Tem que ter notável saber jurídico??? e como o Dias Toffoli está lá???

  • E pra ser Presidente da República não precisa de curso superior. BRASIL

  • Em que pese a constituição não prever o requisito de Bacharel em direito, já é pacífico na Corte e na história que apenas formados na área de Direito podem atuar, único não formado na área foi Barata Ribeiro  no século XIX e não durou nem um ano sequer

  • GABARITO ERRADO

     

    Cândido Barata que era médico já presidiu o STF.

  • É uma vergonha, mas, infelizmente nossa Carta Magna admite este tipo de coisa... indicações políticas, não ser aom menos bacharel em direito, o tal do quinto constitucional...  para um cargo de tamanha importancia deveria exigir-se no mínimo um concurso voltado apenas para membros que já atuam no judiciário ( advogados, defensores, procuradores, juizes, delegados...)

  • Acredito que, apesar de a CF admitir, não seja mais aplicada a nomeação de "leigos" para o cargo de Ministro do STF.

  • CF/88 
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 

    1) ser brasileiro nato; 
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 
    3) estar no gozo dos direitos políticos; 
    4) possuir notável saber jurídico; e 
    5) ter reputação ilibada

  • é necessário ter notavél saber juridico , a titulo de curiosidade, já teve um médico que foi ministro do supremo : Barata Ribeiro.

     

     01)Vale lembrar também que NOTÁVEL é diferente NOTÓRIO , notável está acima de notório fazendo um comparitivo.

     

    notável é aquilo que é PERCEBIDO, EXTRAORDINARIO , ADMIRÁVEL.

    Notório tem por signiifcado ser amplamente conhecido.

     

    02)Ressalto isso pois para ser ministro do supremo é necessário ter NOTAVÉL saber juridico , em contrapartida  para ser ministro por exemplo do TCU o requisito é NOTÓRIO conhecimento juridico.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não é necessário que Ministro do STF seja bacharel em direito. É preciso que tenha "notável saber jurídico", nos termos do art. 101, CF:

     

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadaos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

     

  • Errado, basta ter NOTÁVEL saber juridico e reputação ilibada. 

    Conforme expressa na CF de 1988, nossa querida carta de leis:

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadaos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    A cho que deveria ser formado em direito e vou além , deveria ser por meio de concurso público, mas quem sou eu para dar pitaco, vamos seguindo as leis mesmo srrs

  • Escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e - de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Na dúvida, é só lembrar do notável saber jurídico do eminente ministro Toffoli!

    Vamos que vamos!!!

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:
    1) ser brasileiro nato;
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3) estar no gozo dos direitos políticos;
    4) possuir notável saber jurídico; e
    5) ter reputação ilibada.

  • Brasil, uma piada em forma de país.

  • Por incrível que pareça, não é necessário.

     

    Gabarito: E

  • Princípio do "rabo preso"... basta ser amigo do presidente para ser escolhido e posteriormente pagar o favor livrando os amigos e parentes dele da prisão... é uma vergonha a meu ver para o judiciário que rebaixa toda a credibilidade de imparcialidade e justiça...

  • GABARITO ERRADO

    PQP kkkkkkk Que piada esse país! Essa errei bonito, mas como diz o Professor Sengik, "Nós vivemos num hospício."

    Quer dizer, o bacana é chegado do presidente, e aí não precisa nem ter formação em Direito para ser ministro na Corte de JUSTIÇA mais alta do País? 

    Nessas horas dá vontade de largar os estudos kkkkkk

    Em frente gurizada!

  • Eu ri quando li essa questão é ri mais uma vez ao ler os comentários. Kkkkkkkk O mais legal é que "os rabos presos" todos possuem diploma de graduação em direito, por isso não entendi a indignação dos colegas com a inexigência do diploma para o cargo. Muito simples. O cargo de ministro não é privativo de bacharel em direito.
  • hahahaha... que várzea, só aqui mesmo.
  • Errei a questão por ter lido no livro do Pedro Lenza (Direito Constitucional esquematizado/2015 pg.870) que atualmente e desde o parecer de João Barbalho de 1894  (que destituiu o Barata Ribeiro), passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado faculdade de direito.

     Apesar do artigo 101 da CF/88.

    OBS: Nessa página ele inclusive fala que na constituição de 1891 falava somente em "notável saber" e por conta disso Floriano Peixoto nomeou o Barata Ribeiro para ministro do STF. Então, em sessão secreta em 1894 o Senado da República negou a aprovação do nome de Candido Barata Ribeiro (médico), pois nos termos de parecer da Comissão de justiça e legislação ficou desatendido o requisito de "notável saber jurídico" (qualificado na contituição de 1934).

    E o Barata Ribeiro só passou pouco mais de 10 meses como ministro do STF.

  • Acertei, pois acabei de ver uma aula em que o professor citou um Ministro do STF que era médico. Eu, de curiosa, pesquisei e encontrei:

    "Pois houve sim, o médico Cândido Barata Ribeiro através do decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral tendo tomado posse no mês seguinte."

    fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/o-ministro-do-stf-nao-advogado/ 

     

  • Questão cabe recurso em...

  • Na Constituição federal NÃO diz que o Min. do STF deve ser formado em direito, tanto é que já houve um ministro da corte que era Médico

  • Prestar atenção no enunciado que diz "Segundo a Constituição Federal de 1988..."

    Não tem previsão na CF. Então está errado.

  • A questão diz: " Segundo a CF/88"...

  • Esse Brasil é uma zona mesmo.

  • basta ser amigo do presidente,olha aí o dias toffoli, q na época não tinha bom curriculo(PRO CARGO) e mesmo assim foi indicado pelo LULA

  • STF são os amigos da corte, assim, basta ser amigo do Rei...
  • art. 101 CF?88 - O STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidades com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notavel saber jurídico e reputação ilibada.

  • ME RECUSO A FAZER CORREÇÃO COM ARTIGOS DA CF/88!

    VERGONHA DO STF.

    STF LESAPATRIA!

  • Brasil

     

    País onde o ADVOGADO Geral da União e o MINISTRO DO STF (Entre outros cargos importantíssimos)

    Não precisa ser Formado em Direito !!!

     

    ;-))

  • Gabarito: E

    Exemplo foi o médico Cândido Barata Ribeiro através do decreto de 23 de outubro de 1893, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral tendo tomado posse no mês seguinte.

  • Complementando sobre o assunto;

     

    "O art. 56 da Constituição de 1891 falava somente em notável saber, sem qualificá-lo. A Constiuição de 1934 (art. 74) passou a qualificar o notável saber de jurídico. Diante da permissão da Constituição de 1891, o STF já chegou a ter Ministro que não era jurista, vale lembrar o médico Cândido Barata Ribeironomeado pelo Presidente Floriano Peixoto, por decreto de 23/10/1893, em razão da vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25/11/1893.

     

    O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24/02/1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de "notável saber jurídico". Assi, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29/09/1894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses (o Ministro que por menos tempo permaneceu no STF [República], só "perdendo" para o Ministro Herculano de Freitas, que permaneceu por 3 meses e 16 dias)

     

     

     

    Agora vem a parte importante...

     

     

     

    Portando, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo ministro do STF terá de ser, necessariamente, JURISTA, tendo cursado a faculdade de direito. 

    Então, atenção nas questões mais aprofundadas...

     

    Fonte; Direito Constitucional Esquematizado, 21ª Edição. Pedro Lenza, pag. 808.

     

  • Queria ver se algum Presidente teria coragem de indicar alguém sem formação juridica ao STF e o Senado Aprovar, mesmo tendo o famigerado "notório saber jurídico".

  • Errado.

     

    Notável saber jurídico é requisito, não há exigência do título de bacharel em direito.

  • Uma pessoa postou que o Min. Celso de Mello não era bacharel em direito. Um sacrilégio. O decano é formado em Direito pela USP. Aliás, TODOS os Ministros são bacharéis em Direito. Pode não haver a exigência expressa na Constituição, mas, é certo que, desde Barata, todos os indicados possuiam essa prerrogativa.

  • Somente pede notável saber jurídico e reputação ilibada, ou seja, eu posso ser ministro do STF kkkkk

    brinks

  • Acho que quem escreveu esta constituição não gostava de concurseiros. Pois a coisa mais lógica do mundo é que um ministro da corte suprema seja bacharel em direito, pois presidente nenhum da república iria nomear um ser sem ser. Agora não colocar isso como requisitoé só para errarmos questão mesmo só pode. #constituintesnão

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 101 O STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, o título de bacharel em direito é requisito indispensável ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 101, para ocupar o cargo de ministro do STF exige-se do candidato notável saber jurídico.

  • LEMBREI DO QUINTO CONSTITUCIONAL

  • Um absurdo uma questão dessa ser considerada correta. Como ter notório saber jurídico (a ponto de ser ministro da suprema corte) sem ser minimamente bacharel em direito?

  • Curiosidade:

     

    Em decreto de 23 de outubro de 1893, Cândido Barata Ribeiro, médico, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.

    Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.

  • Parece bizarro, mas a CF só pede que o candidato possua notável saber jurídico, mas nada fala em relação a graduação em bacharel em Direito.

  • Parece até ser 'brincadeira',mas os guardiões das nossas leis e da constituição do nosso país não precisam de formação em direito.BUUUUUUHHH

  • Errei por imaginar o absurdo que é isso. Alguém poderia resolver esse absurdo e mudar isso.


    No meu entender:

    Ser bacharel em direito não significa necessariamente ter notório saber jurídico, mas ter notório saber jurídico, necessariamente tem que ter o bacharel em direito.


    Mas... quem sou eu pra debater com os escritores da carta magna?!

  • O autor da questão se inspirou em Mick Ross de SUITS ,série exibida no Netflix no qual é um advogado que não se formou em Direito.

  • Vou dormir com esse BARULHO. kkkkkk

  • Só é pensar no dias tofolli lá.
  • ATENÇÃO


    CF/88: Notável saber jurídico


    Pedro Lenza (pg. 808, 21° ed.): Atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou -se a entender que todos os ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito.


    Atualmente todos os ministros do STF são formados em direito.

  • Segundo a CF, não é necessário, explicitamente, o bacharel em direito. No entanto, Notável saber jurídico, para o STF, tem como requisito tal graduação.

  • Eu que sou um nada ainda tenho formação em Direito...esses pebas lá tão pior que eu hem kkkkkkkkkkkk

  • Eu que sou um nada ainda tenho formação em Direito...esses pebas lá tão pior que eu hem kkkkkkkkkkkk

  • Entendimento jurisprudencial e doutrinário.
  • Notável saber jurídico.

  • Lembrei da história, já mencionada por colegas, do médico que foi indicado ao STF (isso ainda no século XIX) e que meu professor sempre contava. Na mesma época, alguns generais foram indicados para o STF tb, mas acabaram nem tomando posse. Já o médico, integrou o STF por quase 1 ano.

  • É claro que não é necessário ser formado em direito, basta filiar-se a uma organização criminosa que no Brasil chamamos de partido político, participar das maracutaias do partido que depois vai para o STF com a obrigação de defender a todo custo quem os colocou lá, caso contrário, alguma informação das ilegalidades do passado podem vir a público e esses guardiões da corrupção perderiam o cargo vitalício e cheio de regalias. Ex: Toffoli que manda soltar seu chefe até hoje, chamado Dirceu e, condenado a mais de 30 anos de cadeia, tá na mansão que pagamos com o dinheiro que nos roubou. Mas o Toffoli tinha que soltar, vai que o chefão abra o bico, ter apoiado o roubo de um processo seria muito pouco para esse infeliz do Toffolli. Temos o Gilmar Mendes também que só solta milionário e que não quer explicar a fortuna que movimenta suspeitosamente e que é um mero serviçal de Aécio Neves. Lembro da ligação que o Aécio fez para esse Ser desprezível mandando ele ligar pro fulano para ajudá-lo. Os ministrengos das maracutaias políticas. E por ai vai. Pessoal desculpa, sei que esse não é o local adequado para esse desabafo, mas eu não vejo a hora desse cabo e o soldado chegarem naquela pocilga de uma x. Mudando de assunto, BORA ESTUDAR

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade só o notável saber juridico

    Requisitos (STF)

    ===>Ser brasileiro nato;

    ===>Idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

    ===>Estar no gozo dos direitos políticos;

    ===>Possuir notável saber jurídico; e

    ===>Ter reputação ilibada.

    Para fim de curiosidade de vcs companheiros, vejam esse caso emblemático, que ocorreu em 1893, no governo de Floriano Peixoto. Logico, não se enquadra em padrõs atuais, mas vale a pena ler.

    http://domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=4299

  • Essa foi bisonha!
  • E são guardiões da constituição

  • É SÓ LEMBRAR DO DIAS TOFFOLI QUE JÁ REPROVOU PRA JUIZ, E AGORA ESTÁ LÁ COMO PRESIDENTE DO STF...

  • Pessoal,
    Gabarito E. (Art. 101, CF)

    Porém, venho elucidar alguns comentários sobre o atual presidente do supremo Dias Toffoli. 
    Cuidado ao associa-lo com alguém que não é bacharel em direito, pois ele é sim formado em direito pela Universidade de São Paulo – USP, em 1990.
    Seu notório saber jurídico é duvidoso? Para muitos sim, já que por duas vezes não teve sucesso no concurso para Juiz de direito, chegou ao supremo graças a indicação do Lula.

    Maaaaaaaas, bacharel em direito ele é!!! kkkkkkkkkk

    É muito importante para nós concurseiros não absorver informações equivocadas.. Já pensou em uma redação cometer o vacilo de citar uma "fake news"?????

  • Lembrei da existência do Ministro Barata Ribeiro

  • É melhor devolver o Brasil para os índios

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, Não é preciso título de bacharel em direito, apenas notável saber jurídico e os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são:

    1) ser brasileiro nato;

    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

    3) estar no gozo dos direitos políticos;

    4) possuir notável saber jurídico; e

    5) ter reputação ilibada.

  • Art 101 da CF fala " notável saber juridico e reputação ilibada "

    Nada falou só re ser bacharel em direito

  • Gabriela, acredito que vossa senhoria está fazendo proselitismo político na plataforma errada.
  • possuir notável saber jurídico

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Errei a questão porque pensei no Toffoli que é um medíocre bacharel em Direito e hoje é ministro e presidente do STF. Vacilo total kkkkkk..

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:

    1) ser brasileiro nato;

    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

    3) estar no gozo dos direitos políticos;

    4) possuir notável saber jurídico; e

    5) ter reputação ilibada

    TÁ VENDO ISSO AÍ ? O DIAS TOFFILE, TEMMMM, DE SOBRA. RSRSRSRSRSR

  • A CF não exige formação superior em Direito,nem em qualquer outra área para integrar o STF.O que se tem como principal requisito,denrtre os outros,é o notável saber jurídico e reputação ilibada,mas que de nada relaciona-se com GRADUAÇÃO EM DIREITO.

     

    GABA E

  • Tem poucas coisas que eu desejo para este País:

    (1) instituírem o Imposto sobre Grandes Fortunas;

    (2) que todos os cargos públicos, inclusive, políticos, sejam preenchidos por concursados, especialmente ministros dos tribunais superiores e presidente da república.

    Sim, eu sei, é loucura, mas me deixa sonhar!

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • É dispensável. Sei que existem amigos com apenas essa dúvida, resumida em duas palavras.

  • Famoso caso do Ministro Cândido Barata Ribeiro, que foi Ministro do STF entre 1883 e 1894 e era médico.

  • Gab E

    A CF fala em notável saber jurídico.

  • Gente, isso é uma pegadinha. Se a banca perguntar de acordo com a CF, então, NÃO precisa ser bacharel em Direito para ser Ministro do STF, entretanto, se a banca perguntar de acordo com a DOUTRINA, aí PRECISA ser bacharel em Direito para ser Ministro do STF.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CF, como pede a questão, NÃO É REQUISITO. Para a doutrina o entendimento é outro.

    Colaborando com a doutrina da Nathália Masson:

    (...) Notável saber jurídico: muito se questionou na doutrina se a expressão "notável saber jurídico" pressupunha a necessária formação de bacharel em Direito ou se o notável saber nem jurídico precisaria ser. Conforme leciona a doutrina: 

    "O art. 56 da Constituição de 1891 falava somente em notável saber, sem qualificá-lo. A Constituição de 1934 (art. 74) passou a qualificar o notável saber de jurídico. Em razão da permissão da Constituição de 1891 , o STF já chegou a ter Ministro que não era jurista, vale lembrar o médico Cândido Barata Ribeiro, nomeado pelo Presidente Floriano Peixoto, nos termos de decreto de 23.10.1893, em razão da vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25.11.1893. O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de "notável saber jurídico", (DCN. de 27.09.1894, p. 1 1 36). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29.09.1 894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses (o Ministro por menos tempo permaneceu no STF [República], só "perdendo" para o Herculano de Freitas, que permaneceu por 3 meses e 16 dias). Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, cursado a faculdade de direito".

    Parece-nos que a razão está com a doutrina que considera que, nada obstante a literalidade do texto constitucional não exigir o bacharelado em Direito, o indivíduo só ocupa o cargo se possuir o título, afinal, o notável saber é jurídico e tem, como primeiro pressuposto para ser alcançado, a formação em um curso de bacharel em Direito. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1100)

  • São as famosaS questões BLINDADAS!!!!

  • TEMOS QUE ENTENDER QUE NOTÁVEL SABER JURIDICO

    NÃO SIGNIFICA CIENTISTA EM DIREITO, NO CASO BACHAREL.

    A XEMPLO OS DOUTRINADORES NÃO SÃO NESCESSÁRIAMENTE BACHAREIS.

    AQUELE QUE DE COLUIO COM O LULA MANDOU SOLTA-LO NÃO

    É BACHAREL EM DIREITO.

    SÓ PARA NÃO ESQUECER NUNCA MAIS.

  • É só pensar que tem muito Juiz aí estudado com extrema competência, mas nunca será do STF porque não é um amiguinho indicado rsrsrs

  • Quanta bobagem nos comentários....

  • Errado

    CF/88, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Para se tornar um ministro do STF não é necessário ser bacharel em direito, basta possuir um notável saber jurídico, reputação ilibada e ter entre 35 anos e 65 anos.

  •  O  erro da questão incorre em afirmar que esse requisito é segundo a CF,todavia o requisito é um entendimento dado pelo STF.

  • Vou mim torna ministro do STF basta puxa o saco dos políticos kkkkkk

  • Já teve médico na história do stf , salvo engano.

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • Para o maior cargo judiciário, não temos requisitos básicos, para uma corte que pode produzir decisões irrecoriveis e derrubada de leis por inconstitucionalidade. Sendo uma livre nomeação do Presidente.

    Temos o STF que merecemos

  • Os colegas lembraram, corretamente, do caso de Barata Ribeiro, médico que foi ministro do STF. Acrescento que Barata Ribeiro não só foi o único não-graduado em Direito a exercer a função de ministro do STF como também foi a primeira indicação presidencial para o STF a ser rejeitada pelo Senado em toda a história do Brasil, exatamente porque considerou-se que ele não cumpria com o requisito do notório saber jurídico. Ocorre que, à época, o presidente indicava o ministro e ele já assumia o cargo, e só depois que o Senado aprovava ou rejeitava - por isso que Barata Ribeiro acabou efetivamente exercendo a função de ministro do STF por 10 meses.

    Todas as indicações presidenciais rejeitadas para o STF ocorreram no governo Floriano Peixoto, e foram 5 ao todo: três dessas indicações (Barata Ribeiro incluso) não tinham formação jurídica, e as outras 2 até tinham, mas eram nomes fracos. Nenhum outro presidente viu rejeitadas suas indicações para o STF, o que mostra o quão conturbada (pra dizer o mínimo) era a relação de Floriano Peixoto com o Legislativo e com o Judiciário.

  • não é preciso. é importante salientar que já tivemos ministro com formação em medicina. Barata Ribeiro ficou por 10 meses no ministério mas teve sua nomeação rejeitada pelo Senado.
  • O requisito para tal não é o bacharelado em direito, mas sim "NOTÓRIO SABER JURÍDICO".

    . CADA DIA CAMINHANDO RUMO A APROVAÇÃO!!

  • Candido Barata Ribeiro _ médico ; foi ministro do stf

              CANDIDO BARATA RIBEIRO, filho de José Maria Cândido Ribeiro e D. Veridiana Barata Ribeiro, nasceu em 11 de março de 1843, na capital da província da Bahia.

    Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte. Fonte site tst

  • O STF é composto de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato.

    A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federa

  • Pessoal tá achando que QC é rede social. Vai dar opinião no Facebook, meu filho...

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O cara vai seco e marca certo KKKKKKKK
  • Já houve médico ocupando uma cadeira no STF...kkk

  • A Doutrina vem entendendo que o cargo de Ministro do STF deve ser ocupado por um jurista, ou seja, com conclusão de curso superior em Direito.

    Porém...

    A questão pergunta Segundo a Constituição Federal de 1988, que não diz nada a respeito de ser bacharel em direito. Inclusive, conforme já mencionado pelos colegas, até médico já ocupou a cadeira.