SóProvas


ID
2731984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.

A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo 

    AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

  • BIZU: Os atos que têm a letra R são discricionários. (Dá pra matar mtas questões com esse macete) kkk

  • Lincença - vinculado
    Autorização - Discricionario

  • ERRADO!

     

    AUTORIZAÇÃO: UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO;

     

    COMPLEMENTANDO:

     - Autorização é uma espécie de ATO NEGOCIAL; 

    - ATOS NEGOCIAIS são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares.

     - OUTROS ATOS NEGOCIAIS:

        I) LICENÇA: Unilateral, vinculada e não precário;

        II) PERMISSÃO: Unilateral, discricionário e precário ( Obs: Permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo conforme o artigo 40, Lei 8.987/95)

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Autorização - interesse do particular. Discricionário. 

     

  • Autorização-precario, discricionário e pode ser cedido a pessoa física,para atender interesse particular do próprio.

     

    Exemplo:Aut Autorização para fechamento de rua,para realização de festa junina.

  • Autorização é ato discricionário. A autoridade administrativa tem a prerrogativa de conceder ou não a autorização solicitada pelo particular. Diferentemente é a licença, um ato vinculado. O particular preenchendo os requisitos, a autoridade não pode não dar, pois se trata de um direito. 

    Fonte: Professor Erick Alves

    QUESTÃO ERRADA

  • LI AD HOMO vinculados licença, admissão permissão
  • Só lembrar da autorização para porte de armas! É necessário que seja DISCRICIONÁRIO porque tem muito louco que não pode portar arma!

  • GAB. ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    • ATOS NEGOCIAIS:

    Pode haver uma pequena confusão de entendimento, pois esses atos administrativos lembram a bilateralidade dos negócios jurídicos.

    Mas, ressalta-se aqui que não são negócios jurídicos, visto que todo ato administrativo é unilateral.

    Os atos administrativos negociais são, a título de exemplo, as licenças, AUTORIZAÇÕES, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    VEJAMOS - AUTORIZAÇÃO: ato DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

     

    Licença => Vinculado

    Autorização => Discricionário

  • ERRADO: MARINELA (2015): "5.4. Autorização de serviço público
    O instituto da autorização de serviços públicos é efetivado na realização de um interesse particular, não podendo, de forma alguma, prejudicar o interesse coletivo. Formaliza-se por ato unilateral do Poder Público, discricionário e a título precário.
    A doutrina é divergente sobre o assunto, pois alguns defendem a sua impossibilidade, em decorrência do interesse que protege, que é exclusivo do autorizatário, enquanto outros reconhecem a sua possibilidade, desde que utilizado em caráter excepcional, para situações de urgência ou pequenos serviços. Essa aplicação é coerente com o atual texto constitucional, que prevê, como forma de delegação de serviços públicos, a autorização, ao lado da concessão e da permissão.
    Ressalte-se, ainda, que os nossos estudiosos, para justificar a previsão constitucional, vêm admitindo a utilização do instituto da autorização para transferir serviços de telecomunicações, com fundamento no art. 131, § 1º, da Lei n. 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações). Todavia, essa utilização não serve para transferir serviço público propriamente dito, como é o caso do serviço de radioamador ou de interligação de empresas por cabos de fibras óticas.
    O fato de ser ato unilateral e precário permite que a Administração tenha total domínio da situação, podendo conceder e revogar a autorização, quando for conveniente para o interesse público, sem necessidade de indenizar qualquer prejuízo. A formalização ocorre por decreto ou portaria. A realização de procedimento licitatório não é regra comum, haja vista que normalmente há caracterização de uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade (arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/93). A esse instituto aplica-se a Lei n. 8.987/95, no que for compatível, podendo, inclusive, ser remunerada por meio de tarifa."

  • A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.

  •  

    Gabarito Errado

     

    Observe que a Autorização está contida nos atos negociais que são vários que por sua vez é apenas uma espécies dos cincos tipos de atos negociais.

     

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     

    Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.

    > Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização Admissão, e homologação.

    Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.

     

    apRovação  ------> unilateral, discRicionário.

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário.

    Licença  -----------> unilateral, vincuLado.

     homoLogação ---> unilateral, vincuLado.

  • GABARITO ERRADO.

     

    AUTORIZAÇÃO consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.Logo é discricionário.

    bons estudos.

  • ERRADA.

     

    MACETE: PAALHA

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISSÃO

     

    OS TRÊS PRIMEIROS SÃO DISCRICIONÁRIOS.

    OS TRÊS ÚLTIMOS SÃO VINCULADOS.

  • Ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento)

  • ERRADA

     

    É DISCRICIONÁRIO

     

    SÓ LEMBRAR 

     

    LICENÇA CNH: CUMPRIU OS REQUISITOS A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE CONCEDER (VINCULADO).

     

    AUTORIZAÇÃO PORTE DE ARMA: NESSE CASO, MESMO CUMPRINDO OS REQUISITOS A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM O DEVER DE CONCEDER, ELA FAZ UM JUÍZO SUBJETIVO SE VAI CONCEDER OU NÃO. (DISCRICIONÁRIO, ESSE SIM É ATO PRECARÍSSIMO)

     

     

    SUCESSO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito

     

    Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • 12.8.2 Instrumentos: autorização de uso, permissão de uso, concessão
    de uso, concessão de direito real de uso, outros instrumentos
    A autorização, a permissão e a concessão de uso representam os meios mais
    comuns e clássicos pelos quais é consentido que os particulares utilizem privativamente
    bens públicos. Outros instrumentos, empregados com menos frequência, existem no
    ordenamento pátrio.

    a) Autorização de uso – É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a
    Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público. Pode
    incidir sobre qualquer tipo de bem. De regra, o prazo de uso é curto; poucas e simples
    são suas normas disciplinadoras; independe de autorização legislativa e licitação; pode
    ser revogada a qualquer tempo. Exemplos: uso de área municipal para instalação de
    circo, para formar canteiro de obra pública.

  •                                      ATOS VINCULADOS                                             ATOS DISCRICIONÁRIOS

     

            praticado sem margem de liberdade                                            praticado com margem de liberdade

            ex->aposentadoria compulsória,lançamento tributário            ex->decreto expropriatário

            não tem mérito                                                                               tem mérito

            pode ser anulado ,mas não revogado                                          pode ser anulado e revogado

            sofre controle judicial                                                                    sofre controle judicial,exceto quanto ao mérito

                                                                                                                     não se confunde com ato arbitrário

     

    ACRESCENTANDO AO MACETE DE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS:

     

    Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia.pRotocolo adm.

    EXCETO -->>DISPENSA(que não tem R na letra)

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto

     

    gaba  e

     

     

  • Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Segundo o entendimento doutrinário, a autorização é um ato discricionário. Cabe à administração pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.

     

    Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito à indenização do particular.
     

    Gabarito: Errado

    #segueofluxoooooooooooooooooooo
     

  • Autorização é ato discricionário. Atividade de interesse predominante do particular.

    Licença é vinculado.

  • SOLICITAR a autorização (discricionário)

    CONCEDER a licença (vinculado)

  • Errado

    Atos negociais:

    Autorização -  é ato discricionário, unilateral, precário, sem prazo determinado.

    Licença - é vinculado, unilateral e não precário.

     

    Autorização - é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominantes interesse deste, ou a utilização de um bem pública.

     

    Atos Discricionários - permissão, autorização e aprovação.

  • Não possuem “R” = Vinculado

    ·        licença ------->     unilateral, vincuLado

    ·        homoLogação ---> unilateral, vincuLado


    Possuem “R” = Discricionário

    ·        apRovação ------> unilateral, discRicionário

    ·        autoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    ·        peRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário


  • Atos Discricionários - permissão, autorização e aprovação.

  • Ato discricionário ....

  • GABARITO: ERRADO.

    LICENÇA: É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. (LIVI)

    AUTORIZAÇÃO: É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. (AUDI)

  • Autorização: ato discricionário

    .

    Permissão: ato discricionário

    .

    Licença: ato vinculado

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Discricionário

  • GABARITO: ERRADO

     

    COMENTÁRIO: 

    A AUTORIZAÇÃO é um ATO NEGOCIÁVEL. Então segue um resuminho sobre esse assunto para fixação do assunto

     

      N - Atos negociais: pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular.

     

    Podem ser: (LAPA)

    L - LICENÇA (ato vinculado à ex: alvará de construção - licença para construir)

    A - AUTORIZAÇÃO (discricionário - interesse do particular, predominantemente) à margem de oportunidade e conveniência (ex: porte de arma)

    P - PERMISSÃO. (discricionário - interesse do bem público, predominantemente)

    A - ADMISSÃO (ato negociável -  alguém passa a ter vinculo com alguma instituição)

  • Classifica-se os atos administrativos como:

    ·        Atos normativos: São atos que que se traduzem em um comando geral e impessoal. (EX: Regimento, Resolução, Regulamento e Decreto...);

    ·       Atos ordinatórios: São atos, endereçados aos servidores, e que disciplinam o funcionamento interno da administração. (Ex: Ordens de Serviços, ofícios, portarias, instruções...);

    ·         Atos enunciativos: Apenas atestam uma situação de interesse do particular ou da administração. (Ex: Certidões, pareceres normativos).

    ·          Atos negociais: São fruto de uma manifestação bilateral de vontade (Ex: licença (ato vinculado), autorização (ato discricionário) e permissão (ato discricionário)

  • São atos DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possuem a letra "R" AutoRização, apRovação, peRmissão e Renuncia.

     

    Já os atos VINCULADOS NÃO possuem a letra R. São eles: Licença, Admissão, Homologação, Visto e Dispensa.

     

    Gab. E

  • A licença que é vinculada, exceção é licença para obra que pode ser revogada antes do início da obra

  • ERRADO 

     

    - CONCESSÃO: 

    Natureza: contrato administrativo

    Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs  ou consórcios de empresas

     

    - PERMISSÃO: 

    Natureza: contrato de adesão

    Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

     

    - AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

     é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • ERRADO 

    A autorização é ato administrativo discricionário e não vinculado.

     

     Discricionariedade administrativa decorre da possibilidade legal de o agente público poder escolher entre mais de um comportamento, desde que analisados os aspectos de conveniência e oportunidade.

     

    Atos negociais

    São editados pela Administração Pública quando seus interesses, ainda que indiretamente, coincidem com a pretensão do particular.

     

    Autorização: é ato administrativo discricionárioprecário e constitutivo pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o exercício de determinada atividade ou a utilização de bem público, ambos em seu (do administrado) exclusivo ou predominante interesse.

     

    É discricionário porque o administrado não tem direito subjetivo à concessão da autorização, ficando a critério da Administração Pública, mediante análise pautada pelos critérios oportunidade/conveniência, concedê-la ou não.

     

    É precário uma vez que a Administração Pública a qualquer momento pode revogá-la, independentemente de pagamento de indenização ao administrado.


    É constitutivo pelo fato de inexistir direito preexistente do administrado à sua pretensão. No momento que a autorização é concedida é constituído o direito do particular interessado.
     

  • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.


    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.


    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.


    LICENÇA

    É ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei.

  • Aconselho não usar de forma categórica aquele macete de que tem R é discRicionário e não tem R é vinculado, pois já teve algumas questões que o Cespe mostrou que pode ter R e ser vinculado. Logo, analise a questão antes de marcar. Abraços!!

  • Licença - vinculado

    Autorização - discricionário

    Permissão - discricionário 

  • autorizaçao e ato discricionario e precario assim como permissao

  • É um ato negocial, discricionário, precário, em que predomina o interesse do particular.

    Avante!

  • Autorização: Ato Discricionário, pode ser Revogado e é Precatório

    Licença: Vinculado, não pode ser Revogado e não é Precatório 

  • É só pensar no seu dia a dia: sua mãe é obrigada (vinculada) a te deixar sair com os coleguinhas? NÃO, ela deixa se quiser, no caso a autorização dela é discricionária.

    Gab: E

  • A autorização é ato administrativo discricionário para a administração pública.

  • Gabarito Errado.

     

    Vi que a questão tinha 50 comentários. Pensei "deu treta ou tem alguma pegadinha", mas não, são só 30 comentários com o mesmo bizu e uns 10 ctrl+ C + Crtl + V. Bom que a gente decora... hauahuahua...

  • Danielle, devem estar querendo ganhar seguidores ! Essa doença chegou até aqui.

  • DICA MATA RATO:GRANDE MAIORIA DOS ATOS COM "R" : AUTORIZAÇAO; PERMISSAO;  RENÚNCIA. > DISCRICIONARIO

    VINCULADO (SEM R) : HOMOLOGAÇÃO; ADMISSAO;LICENÇA.

  • Autorização é um ato administrativo discricionário. Gab E

  • Pra não esquecer:

    AUTORIZAÇÃO para porte de arma = Ato Discricionário

    LICENÇA para dirigir = Ato Vinculado

  • LICENÇA: VINCULADO

    AUTORIZÇÃO: DISCRICIONÁRIO

     

  • ERRADO.

    A autorização é ato administrativo DISCRICIONARIO para a administração pública. 

    Ou seja, cabe exclusivamente à administração publica decidir sobre a oportunidade e a conveniencia do deferimento, ou não, da autorização requerida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral."

     

    (MAZZA, 2015. p. 288)

  • Lembre-se de quando era pequeno e pedia AUTORIZAÇÃO para sua mae para sair..   ATO DISCRICIONÁRIO

                                                                                                                                              (liberdade para dizer sim ou nao)

  • Atos discricionários: permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos.

     

  • Espécie do ATO ADM >>> ATOS NEGOCIAIS >>> AUTORIZAÇÃO

    AUTORIZAÇÃO

    > ATO DESCRICIONARIO 

    > PREDOMINIO DO PARTICULAR

    > ACORDO ENTRE VONTADES DO PARTICULAR E ADM PÚBLICA -- COMPLEXA

  • autorizacao é discricionario

    licença é ato administrativo vinculado

  • Evelyn Dutra, cespe sempre trocando esses dois conceitos.
  • Evelyn Dutra, cespe sempre trocando esses dois conceitos.
  • Espécie - Negociais:

    Autorização: unilateral, discricionário e precário que a Adm faculta. 

     

  • melhor macete ever kkk

     

  • Errado

     

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    O ato discricionário é aquele que lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

     

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • Em 11/09/2018, às 12:07:50, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/08/2018, às 21:44:21, você respondeu a opção C.

    Porque agora lembrei do "tem R é discricionário"

     

    bons estudos!

  • É UM ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Licença; autorização e permissão.

    - Licença é o unico dentre eles que é vinculado.

  • Eu uso o seguinte macete:

     

    Homem gosta de: AUDI

    Autorização: Discricionária

     

    Mulher gosta de: Louis Vuitton

    Licença: Vinculada

     

    Créditos à professora Hilda Goselling ;) 

  • AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO = DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA (SEM R) = VINCULADO (SEM R)

  • Atos discricionários tem R : autorização, aprovação, permissão, renúncia

     

    Atos vinculados NÃO têm R : licença, admissão, homologação, visto, dispença

     

    gabarito ERRADO

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    ATOS VINCULADOS X ATOS DISCRICIONÁRIOS

     

    Atos discricionários têm R autorização, aprovação, permissão, renúncia

     

    Atos vinculados NÃO têm R : licença, admissão, homologação, visto, dispença

     

    Ou outro bizu.

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

     

    Licença => Vinculado

    Autorização => Discricionário

     

    ______________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A autorização é ato discricionário, c/ predominância do interesse >>> o particular!

    exemplo. Autorização p/ porte de arma de fogo.

  • A autorização é ato discricionário, c/ predominância do interesse >>> o particular!

    exemplo. Autorização p/ porte de arma de fogo.

  • ERRADO.

     

    Autorização --> Discricionário.

     

    Licença --> Vinculado.

  • GABARITO E

    Sempre faço o seguinte raciocínio...

    Licença: lembro da CNH (licença para dirigir), que é ato vinculado, pois se você fez todos os exames e passou a ADM é obrigada a lhe dar.

    Autorização: é o inverso: discricionário.

  • → Ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, a AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários.

     

    → Nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.

     

     

    Copiei de um colega do QC

     

  • ERRADO

     

    Autorização é ato DISCRICIONÁRIO, UNILATERAL E PRECÁRIO !

    Exemplos de atos vinculados: Licença, visto, homologação, admissão e renúncia.

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado.

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome.

  • Las Vegas 

    Ama Dinheiro

  • PeRmissão e AutoRização - DiscRicionário

    Licença - vinculado

  • Autorização e Permissão - discricionáro. Lincença - vinculado.

  • #DICA do dia: Ctrl C + Ctrl V para ganhar joinha e não colaborar com o tempo dos coleguinhas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário.

  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • quero meu porte de arma entao...haha

  • BIZU para meus concorrentes. Os atos DISCRICIONÁRIOS, possuem a letra R no nome: EX: PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO........ETC.Já os vinculados não EX: lincença. Caso vc nunca mais vá esquecer depois desta dica, e achar que eu mereço, deixa o like.

  • Marcelo Alves, mereceu o like!!!

  • Será que rola um desconto na renovação da assinatura pela quantiddade de LIKE

  • Ato discricionário.

  • Gravei desta forma:


    Espécies de Atos Administrativos -> mnemônico N-O-N-E-P (Normativos-Ordinatórios-Negociais-Enunciativos-Punitivos)

    Atos negociais - Exemplos: mnemônico L-A-P-A (Licença-Autorização-Permissão-Admissão), AQUI que vem a parte que gravei: os dois externos são VINCULADOS e os dois internos DISCRICIONÁRIOS.

  • ERRADO.

    Ato discricionário porque a administração pode autorizar ou não.


    PMAL2019

    RUMO À APROVAÇÃO

  • Autorização e permissão = atos discricionários e precários.

    Licença = ato vinculado e precário.

  • Negada, com R é discricionário, sem R é vinculado. só. Sejam felizes. hehehe

  • LIVI -> licença vinculado

    AUDI -> autorizaçao discricionario

    PEDI -> permissao discricionario

  • Os atos que têm a letra R são discricionáRios. Sem R, vinculados(não tem R).

  • ATO ADMINISTRATIVO

    DISCRICIONÁRIO => Permissão, Autorização, Aprovação

    VINCULADO => Licença, admissão, homologação

  • DISCRICIONÁRIO => Permissão, Autorização, Aprovação

    VINCULADO => Licença, admissão, homologação

  • DISCRICIONÁRIO. A administração pública, em regra, ela te dá uma autorização se ela quiser.

  • Las Vegas Ama Dinheiro


    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA - VINCULADO

  • Depois que se sabe a malícia esse tipo de questão fica fácil. Os atos que tem a letra "R" são discRicionários.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito

     

    Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa


  • Errado

    E um exemplo de ato discricionário

  • Onde tem R não é vinculado!
  • Boa dica essa do r

  • Boa dica essa do r

  • ERRADO
    Atos vinculados são aqueles que sua elaboração fica vinculada ao que a lei estabelece. Ex: Licenças para prática de determinada atividade, quando cumprido os requisitos legais.
    Atos discricionários: São aqueles praticados conforme a conveniência e oportunidade do administrador quanto ao objeto e motivo do ato.  Ex: Autorização. 

  • Pensa!

    O nome já diz tudo! Autorização

    Estou autorizando alguém.

    Autorizo se eu quiser, logo é discricionário.

  • Depois que aprendi a dica do R nunca mais errei. E olha que eu errava muito. Pode botar fe
  • Licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;

    Permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público;

    Autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular.

  • ATOS NEGOCIAIS

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    NOMEAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    EXONERAÇÃO À PEDIDO

    LICENÇA (VINCULADO)

    ADMISSÃO (VINCULADO)

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    RAMEDIO AP

    Resguardar

    Adquirir

    Modificar

    Extinguir

    Declarar direitos

    Impor

    Obrigações

    Administrados

    Própria 

  • ATOS NEGOCIAIS

    Permissão --> ( ato discricionario e precario)

    Aprovação

    licença --> vinculado ( não pode ser revogado)

    autorização --> discricionário (pode ser revogado)

  • Errado. E tome Bizu do R

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO - LICENÇA / VINCULADO - AUTORIZAÇÃO / DISCRICIONÁRIO
  • Errado

    Autorização é ato adm discricionário.

  • BIZU DO

    R

    OS QUE TÊM R DISCRICIONÁRIOS

  • São atos DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possuem a letra "R" AutoRização, apRovação, peRmissão e Renuncia.

     

    Já os atos VINCULADOS NÃO possuem a letra R. São eles: Licença, Admissão, Homologação, Visto e Dispensa.

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Bons comentários!

  • Autorização

     

    Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão. É necessária a autorização quando a atividade solicitada pelo particular não pode ser exercida legitimamente sem o consentimento do Estado. 133 No exercício de seu poder de polícia, porém, o Poder Público dá o seu consentimento no que se refere ao desempenho da atividade, quando não encontra prejuízo para o interesse público. 

     

    Exemplos de autorização: autorização para estacionamento de veículos particulares em terreno público; autorização para porte de arma; autorização para fechamento de rua por uma noite para a realização de festa comunitária; a autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo 134 etc.

     


    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos que têm a letra R são discricionários. 

    Dica do colega Joabe Miranda ®

  • Autorização -Trata-se de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou normativa, no interesse eminentemente do beneficiário e também e ato discricionário e precário por meio do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização, a exemplo da autorização de porte de arma ou autorização para o funcionamento de uma escola privada.

    Assim, existem duas espécies de autorização:

    A) Autorização de uso de bem público: Ocorre quando o Estado faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário. Trata-se de autorização para uso anormal e privativo de determinado bem público, a

    exemplo da colocação de uma mesa no passeio público ou realização de uma

    festa de casamento na praia.

    b) Autorização de Polícia: É o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado, em razão da sua relevância social ou o perigo que pode ensejar à coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão de porte de arma, como já mencionado.

    Por fim, cabe lembrar que ambas as situações de autorizações descritas são atos discricionários e precários. Assim, elas podem ser desfeitas, a qualquer tempo, sem que isso gere direito à indenização.

    Ademais, tais autorizações não geram direito adquirido ao particular beneficiário.

    Entretanto, no que tange ao aspecto da discricionariedade, há uma exceção prevista:

    na 9.472/97, que dispõe que a autorização para exploração de serviço de

    telecomunicações no regime privado será vinculada:

    Espécies de autorização: Autorização de uso de bem público e autorização de Polícia.

    Art. 131, § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato

    administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de

    modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as

    condições objetivas e subjetivas necessárias.

    Assim, é preciso lembrar: em regra a autorização é ato administrativo discricionário. A única exceção refere-se à autorização para serviço de telecomunicações, que será um ato administrativo vinculado.

    Tal assunto já foi objeto de cobrança pela Banca CESPE

    para cargo de nível médio, veja:

    (CESPE/2013) Em serviços de telecomunicações, a administração concede autorização de natureza vinculada, que constitui exceção ao caráter discricionário das demais autorizações que ela normalmente expede. (CORRETA)

  • AOTORIZAÇÂO >>> Unilateral, Discricionário e Precário.

     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Is 59.6

  • autorização é ato discricionário

  • Se tem "R" é ato administrativo discricionário (negocial).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato vinculado x ato discricionário:

    O ato vinculado é aquele praticado sem margem de liberdade; exemplos: aposentadoria compulsória, lançamento tributário; não tem mérito; pode ser anulado, mas não revogado; sofre controle judicial (MAZZA, 2013). 
    O ato discricionário é aquele praticado com margem de liberdade; exemplos: decreto expropriatório, autorização e permissão; tem mérito; pode ser anulado e revogado; sofre controle judicial, exceto quanto ao mérito; não se confunde com ato arbitrário (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO. 
  • SHOW o comentário do amigo jonailson Tomaz

    Que a graça e a misericórdia do SENHOR JESUS nos alcance

  • ERRADO

  • ATO DISCRICIONÁRIO

  • ATO DISCRICIONÁRIO

  • * Exceção dos atos negociais de 'Autorização'

    Lei 9472/1997 , Art. 131, § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

  • Autorização = Ato discricionário, precário.

    Licença = Ato vinculado, obrigatório quando o particular atender aos requisitos.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO.

    É ato discricionário.

  • Os atos administrativos podem ser "vinculados" ou "discricionários"

    DICA:

    Se no nome do Ato estiver a letra "R" ele será DISCRICIONÁRIO

    EX:----AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO

    Se no nome do ato não estiver presente a letra "R" ele será VINCULADO

    EX:----LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO

  • Essa questão tenho 10 passagens por ela, e nenhuma erro! A dica que uso é sempre associar com a "Permissão para dirigir", se vc passa em tudo o Detran pode falar que não vai te dar a CNH, NÃO, então é vinculado. Sobra a outra "Autorização" Discricionária.

  • Questão errada.

    A autorização é um ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento).

    Ex: porte de arma de fogo e licença para explorar serviço de táxi.

    Bons estudos.

  • Gabarito Errado

    Licença p/ dirigir - Ato vinculado, sem revogação, não precário, é unilateral.

    ex: Fiz a auto-escola, não podem vir e tirar minha CNH.

    Autorização/Permissão - Ato discricionário, tem revogação, é precário, é unilateral.

    ex: O município pode mandar tirar a banca de jornal do parque se achar conveniente ou oportuno.

    AlfaCon Concursos

    Bons Estudos!

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Macete:

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença ----->  unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vinculado

    MEU NOME É ENÉAS!!

  • Segundo JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, "Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão".

    Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Autorização é discricionário

  • Se tem R é discricionário.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ato Negocial: A vontade da Administração coincide com a do particular.

    -Licença: Ato vinculado.

    -Permissão: Ato discricionário.

    -Autorização: Ato discricionário.

    Bizu: Os atos que têm a letra R são discricionários.

    Abraço!!!

  • AUTORIZAÇÃO DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA VINCULADO

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

    GAB ERRÔNEO

  • ERRADO, AUTORIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO...

  • GAB ERRADO

    AUTORIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO, REPARE!

    DISCRICIONÁRIO TEM (R):

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

     AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    VINCULADO NÃO TEM (R):

     Licença ----->   unilateral, vincuLado

     HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Tem R é discricionario: Autorização, Permissão

    Não tem R é vinculado: Homologação, licença

    ERRADO

  • Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação)

     

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença ----->   unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • LICENÇA É VINCULADA

    AUTORIZAÇÃO É DISRICIONÁRIA

  • Autorização é:

    • Ato negocial
    • Ato discricionário
    • Ato precário
    • Produzido no interesse predominantemente particular
  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    licença é vinculada e autorização discricionária

  • Tem? (R) é discricionário: PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

    Não tem? (R) é vinculado: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

  • Se tem R no meio é discricionario e se Não tem é vinculado.

    pega o bizu: PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    SÃO DISCRICIONARIOS.

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISSÃO

    SÃO VINCULADOS .

  • AUTORIZAÇÃO--->>> ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO..

    ATO UNILATERAL--->>> O INTERESSE FOCADO APENAS EM UM LADO DA RELAÇÃO ENTRE, PARTICULARES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. NO CASO DE AUTORIZAÇÃO O INTERESSE É PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR..

    ATO DISCRICIONÁRIO--->> MESMO QUE O PARTICULAR TENHA ATENDIDO A TODAS AS EXIGÊNCIAS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODERÁ OU NÃO CONCEDER O ATO PLEITEADO PELO PARTICULAR.

    CONCESSÃO ESSA QUE É BASEADO EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ATO PRECÁRIO--->>> É AQUELE QUE PODE A QUALQUER MOMENTO SER REVOGADO. ATO PRECÁRIO NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO..

    OBS;.SOMENTE ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER ATOS PRECÁRIOS

    QUESTÃO

    A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.

    ERRADO

    CORREÇÃO--->> A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO

  • autorização é discricionário
  • NA MAIORIA DOS CASOS:

    • ATO DISCRICIONÁRIO >> TEM "R" EM SEU NOME!

    • ATO VINCULADO >> NÃO TEM "R" EM SEU NOME!

    #PERTENCEREMOS!!!!

  • Tem? (Ré discricionário: PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

    Não tem? (R) é vinculado: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

    Exceção: Dispensa não tem R, e é ato vinculado.

  • Se tem R é DISCRICIONÁRIO

  • É um ato discricionario!!!

  • Alguém que busca autorização para fazer algo, pode receber um sim ou um não como resposta. Então, há uma escolha por parte da ADM, portanto o ato é discricionário.

  • Autorização: Discricionário e precário

                  Interesse PREDOMINANTE DO PARTICULAR, ou uso de algum bem público

  • Atos DiscricionáRios, têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúnica)

    Atos Vinculados, não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão, Visto, Dispensa)

  • Autorização ato discricionário unilateral #pmto

  • LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo 

    AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário

  • LICENÇA --> Preencheu os requisitos , pode: Vinculado a lei

    AUTORIZAÇÃO --> Posso ou nao : DiscRicionário

    PERMISSÃO -->Posso sai , DiscRicionário

  • Ato unilateral e discricionário.

  • Ato unilateral e discricionário.

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: ERRADO

  • ATENÇÃO

    TemR ) ?  --> É discricionário : PeRmissão / AutoRização / Renúncia .

    Não tem ( R ) --> É vinculado : Licença* / Admissão / Homologação*

    Obs.: COPIADO DE UMA COLEGA, PORÉM ME SERVIU. ENTÃO VAMOS REPASSAR O BIZUUUU!!!

  • TENÇÃO

    TemR ) ? --> É discricionário : PeRmissão / AutoRização / Renúncia .

    Não tem ( R ) --> É vinculado : Licença* / Admissão / Homologação*

    Obs.: COPIADO DE UMA COLEGA, PORÉM ME SERVIU. ENTÃO VAMOS REPASSAR O BIZUUUU!!!

    Copiado de um colega que copiou de outro colega.

    O bizu é monstrooo

  • TEM R, Fi, é discricionário.