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GABARITO ERRADO
LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo
AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário
PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário
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BIZU: Os atos que têm a letra R são discricionários. (Dá pra matar mtas questões com esse macete) kkk
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Lincença - vinculado
Autorização - Discricionario
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ERRADO!
AUTORIZAÇÃO: UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO;
COMPLEMENTANDO:
- Autorização é uma espécie de ATO NEGOCIAL;
- ATOS NEGOCIAIS são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares.
- OUTROS ATOS NEGOCIAIS:
I) LICENÇA: Unilateral, vinculada e não precário;
II) PERMISSÃO: Unilateral, discricionário e precário ( Obs: Permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo conforme o artigo 40, Lei 8.987/95)
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Autorização - interesse do particular. Discricionário.
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Autorização-precario, discricionário e pode ser cedido a pessoa física,para atender interesse particular do próprio.
Exemplo:Aut Autorização para fechamento de rua,para realização de festa junina.
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Autorização é ato discricionário. A autoridade administrativa tem a prerrogativa de conceder ou não a autorização solicitada pelo particular. Diferentemente é a licença, um ato vinculado. O particular preenchendo os requisitos, a autoridade não pode não dar, pois se trata de um direito.
Fonte: Professor Erick Alves
QUESTÃO ERRADA
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LI AD HOMO vinculados licença, admissão permissão
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Só lembrar da autorização para porte de armas! É necessário que seja DISCRICIONÁRIO porque tem muito louco que não pode portar arma!
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GAB. ERRADO.
FUNDAMENTO:
• ATOS NEGOCIAIS:
Pode haver uma pequena confusão de entendimento, pois esses atos administrativos lembram a bilateralidade dos negócios jurídicos.
Mas, ressalta-se aqui que não são negócios jurídicos, visto que todo ato administrativo é unilateral.
Os atos administrativos negociais são, a título de exemplo, as licenças, AUTORIZAÇÕES, permissões, aprovações, admissões e dispensas.
VEJAMOS - AUTORIZAÇÃO: ato DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
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Gabarito: ERRADO
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença => Vinculado
Autorização => Discricionário
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ERRADO: MARINELA (2015): "5.4. Autorização de serviço público
O instituto da autorização de serviços públicos é efetivado na realização de um interesse particular, não podendo, de forma alguma, prejudicar o interesse coletivo. Formaliza-se por ato unilateral do Poder Público, discricionário e a título precário.
A doutrina é divergente sobre o assunto, pois alguns defendem a sua impossibilidade, em decorrência do interesse que protege, que é exclusivo do autorizatário, enquanto outros reconhecem a sua possibilidade, desde que utilizado em caráter excepcional, para situações de urgência ou pequenos serviços. Essa aplicação é coerente com o atual texto constitucional, que prevê, como forma de delegação de serviços públicos, a autorização, ao lado da concessão e da permissão.
Ressalte-se, ainda, que os nossos estudiosos, para justificar a previsão constitucional, vêm admitindo a utilização do instituto da autorização para transferir serviços de telecomunicações, com fundamento no art. 131, § 1º, da Lei n. 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações). Todavia, essa utilização não serve para transferir serviço público propriamente dito, como é o caso do serviço de radioamador ou de interligação de empresas por cabos de fibras óticas.
O fato de ser ato unilateral e precário permite que a Administração tenha total domínio da situação, podendo conceder e revogar a autorização, quando for conveniente para o interesse público, sem necessidade de indenizar qualquer prejuízo. A formalização ocorre por decreto ou portaria. A realização de procedimento licitatório não é regra comum, haja vista que normalmente há caracterização de uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade (arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/93). A esse instituto aplica-se a Lei n. 8.987/95, no que for compatível, podendo, inclusive, ser remunerada por meio de tarifa."
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A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.
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Gabarito Errado
Observe que a Autorização está contida nos atos negociais que são vários que por sua vez é apenas uma espécies dos cincos tipos de atos negociais.
*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)
Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.
> Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização Admissão, e homologação.
Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.
apRovação ------> unilateral, discRicionário.
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário.
Licença -----------> unilateral, vincuLado.
homoLogação ---> unilateral, vincuLado.
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GABARITO ERRADO.
AUTORIZAÇÃO consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.Logo é discricionário.
bons estudos.
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ERRADA.
MACETE: PAALHA
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
ADMISSÃO
OS TRÊS PRIMEIROS SÃO DISCRICIONÁRIOS.
OS TRÊS ÚLTIMOS SÃO VINCULADOS.
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Ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento)
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ERRADA
É DISCRICIONÁRIO
SÓ LEMBRAR
LICENÇA CNH: CUMPRIU OS REQUISITOS A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE CONCEDER (VINCULADO).
AUTORIZAÇÃO PORTE DE ARMA: NESSE CASO, MESMO CUMPRINDO OS REQUISITOS A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM O DEVER DE CONCEDER, ELA FAZ UM JUÍZO SUBJETIVO SE VAI CONCEDER OU NÃO. (DISCRICIONÁRIO, ESSE SIM É ATO PRECARÍSSIMO)
SUCESSO!
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GABARITO: ERRADO
Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito
Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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12.8.2 Instrumentos: autorização de uso, permissão de uso, concessão
de uso, concessão de direito real de uso, outros instrumentos
A autorização, a permissão e a concessão de uso representam os meios mais
comuns e clássicos pelos quais é consentido que os particulares utilizem privativamente
bens públicos. Outros instrumentos, empregados com menos frequência, existem no
ordenamento pátrio.
a) Autorização de uso – É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a
Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público. Pode
incidir sobre qualquer tipo de bem. De regra, o prazo de uso é curto; poucas e simples
são suas normas disciplinadoras; independe de autorização legislativa e licitação; pode
ser revogada a qualquer tempo. Exemplos: uso de área municipal para instalação de
circo, para formar canteiro de obra pública.
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ATOS VINCULADOS ATOS DISCRICIONÁRIOS
praticado sem margem de liberdade praticado com margem de liberdade
ex->aposentadoria compulsória,lançamento tributário ex->decreto expropriatário
não tem mérito tem mérito
pode ser anulado ,mas não revogado pode ser anulado e revogado
sofre controle judicial sofre controle judicial,exceto quanto ao mérito
não se confunde com ato arbitrário
ACRESCENTANDO AO MACETE DE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS:
Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia.pRotocolo adm.
EXCETO -->>DISPENSA(que não tem R na letra)
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto
gaba e
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Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Segundo o entendimento doutrinário, a autorização é um ato discricionário. Cabe à administração pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.
Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito à indenização do particular.
Gabarito: Errado
#segueofluxoooooooooooooooooooo
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Autorização é ato discricionário. Atividade de interesse predominante do particular.
Licença é vinculado.
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SOLICITAR a autorização (discricionário)
CONCEDER a licença (vinculado)
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Errado
Atos negociais:
Autorização - é ato discricionário, unilateral, precário, sem prazo determinado.
Licença - é vinculado, unilateral e não precário.
Autorização - é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominantes interesse deste, ou a utilização de um bem pública.
Atos Discricionários - permissão, autorização e aprovação.
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Não possuem “R” = Vinculado
· licença -------> unilateral, vincuLado
· homoLogação ---> unilateral, vincuLado
Possuem “R” = Discricionário
· apRovação ------> unilateral, discRicionário
· autoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
· peRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
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Atos Discricionários - permissão, autorização e aprovação.
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Ato discricionário ....
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GABARITO: ERRADO.
LICENÇA: É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. (LIVI)
AUTORIZAÇÃO: É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. (AUDI)
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Autorização: ato discricionário
.
Permissão: ato discricionário
.
Licença: ato vinculado
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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Discricionário
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO:
A AUTORIZAÇÃO é um ATO NEGOCIÁVEL. Então segue um resuminho sobre esse assunto para fixação do assunto
N - Atos negociais: pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular.
Podem ser: (LAPA)
L - LICENÇA (ato vinculado à ex: alvará de construção - licença para construir)
A - AUTORIZAÇÃO (discricionário - interesse do particular, predominantemente) à margem de oportunidade e conveniência (ex: porte de arma)
P - PERMISSÃO. (discricionário - interesse do bem público, predominantemente)
A - ADMISSÃO (ato negociável - alguém passa a ter vinculo com alguma instituição)
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Classifica-se os atos administrativos como:
· Atos normativos: São atos que que se traduzem em um comando geral e impessoal. (EX: Regimento, Resolução, Regulamento e Decreto...);
· Atos ordinatórios: São atos, endereçados aos servidores, e que disciplinam o funcionamento interno da administração. (Ex: Ordens de Serviços, ofícios, portarias, instruções...);
· Atos enunciativos: Apenas atestam uma situação de interesse do particular ou da administração. (Ex: Certidões, pareceres normativos).
· Atos negociais: São fruto de uma manifestação bilateral de vontade (Ex: licença (ato vinculado), autorização (ato discricionário) e permissão (ato discricionário)
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São atos DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possuem a letra "R" AutoRização, apRovação, peRmissão e Renuncia.
Já os atos VINCULADOS NÃO possuem a letra R. São eles: Licença, Admissão, Homologação, Visto e Dispensa.
Gab. E
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A licença que é vinculada, exceção é licença para obra que pode ser revogada antes do início da obra
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ERRADO
- CONCESSÃO:
- Natureza: contrato administrativo
- Licitação: sempre exigida (concorrência)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: definitividade
- Partes envolvidas: PJs ou consórcios de empresas
- PERMISSÃO:
- Natureza: contrato de adesão
- Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJs ou PFs
- AUTORIZAÇÃO:
- Natureza: ato administrativo unilateral
- Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante
- Prazo: determinado ou indeterminado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJs ou PFs
- é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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ERRADO
A autorização é ato administrativo discricionário e não vinculado.
Discricionariedade administrativa decorre da possibilidade legal de o agente público poder escolher entre mais de um comportamento, desde que analisados os aspectos de conveniência e oportunidade.
Atos negociais
São editados pela Administração Pública quando seus interesses, ainda que indiretamente, coincidem com a pretensão do particular.
Autorização: é ato administrativo discricionário, precário e constitutivo pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o exercício de determinada atividade ou a utilização de bem público, ambos em seu (do administrado) exclusivo ou predominante interesse.
É discricionário porque o administrado não tem direito subjetivo à concessão da autorização, ficando a critério da Administração Pública, mediante análise pautada pelos critérios oportunidade/conveniência, concedê-la ou não.
É precário uma vez que a Administração Pública a qualquer momento pode revogá-la, independentemente de pagamento de indenização ao administrado.
É constitutivo pelo fato de inexistir direito preexistente do administrado à sua pretensão. No momento que a autorização é concedida é constituído o direito do particular interessado.
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AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
LICENÇA
É ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei.
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Aconselho não usar de forma categórica aquele macete de que tem R é discRicionário e não tem R é vinculado, pois já teve algumas questões que o Cespe mostrou que pode ter R e ser vinculado. Logo, analise a questão antes de marcar. Abraços!!
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Licença - vinculado
Autorização - discricionário
Permissão - discricionário
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autorizaçao e ato discricionario e precario assim como permissao
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É um ato negocial, discricionário, precário, em que predomina o interesse do particular.
Avante!
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Autorização: Ato Discricionário, pode ser Revogado e é Precatório
Licença: Vinculado, não pode ser Revogado e não é Precatório
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É só pensar no seu dia a dia: sua mãe é obrigada (vinculada) a te deixar sair com os coleguinhas? NÃO, ela deixa se quiser, no caso a autorização dela é discricionária.
Gab: E
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A autorização é ato administrativo discricionário para a administração pública.
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Gabarito Errado.
Vi que a questão tinha 50 comentários. Pensei "deu treta ou tem alguma pegadinha", mas não, são só 30 comentários com o mesmo bizu e uns 10 ctrl+ C + Crtl + V. Bom que a gente decora... hauahuahua...
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Danielle, devem estar querendo ganhar seguidores ! Essa doença chegou até aqui.
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DICA MATA RATO:GRANDE MAIORIA DOS ATOS COM "R" : AUTORIZAÇAO; PERMISSAO; RENÚNCIA. > DISCRICIONARIO /
VINCULADO (SEM R) : HOMOLOGAÇÃO; ADMISSAO;LICENÇA.
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Autorização é um ato administrativo discricionário. Gab E
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Pra não esquecer:
AUTORIZAÇÃO para porte de arma = Ato Discricionário
LICENÇA para dirigir = Ato Vinculado
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LICENÇA: VINCULADO
AUTORIZÇÃO: DISCRICIONÁRIO
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ERRADO.
A autorização é ato administrativo DISCRICIONARIO para a administração pública.
Ou seja, cabe exclusivamente à administração publica decidir sobre a oportunidade e a conveniencia do deferimento, ou não, da autorização requerida.
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Gabarito: "Errado"
"Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral."
(MAZZA, 2015. p. 288)
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Lembre-se de quando era pequeno e pedia AUTORIZAÇÃO para sua mae para sair.. ATO DISCRICIONÁRIO
(liberdade para dizer sim ou nao)
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Atos discricionários: permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos.
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Espécie do ATO ADM >>> ATOS NEGOCIAIS >>> AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
> ATO DESCRICIONARIO
> PREDOMINIO DO PARTICULAR
> ACORDO ENTRE VONTADES DO PARTICULAR E ADM PÚBLICA -- COMPLEXA
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autorizacao é discricionario
licença é ato administrativo vinculado
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Evelyn Dutra, cespe sempre trocando esses dois conceitos.
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Evelyn Dutra, cespe sempre trocando esses dois conceitos.
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Espécie - Negociais:
Autorização: unilateral, discricionário e precário que a Adm faculta.
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melhor macete ever kkk
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Errado
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
O ato discricionário é aquele que lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario
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Em 11/09/2018, às 12:07:50, você respondeu a opção E.Certa!
Em 28/08/2018, às 21:44:21, você respondeu a opção C.
Porque agora lembrei do "tem R é discricionário"
bons estudos!
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É UM ATO DISCRICIONÁRIO.
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Licença; autorização e permissão.
- Licença é o unico dentre eles que é vinculado.
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Eu uso o seguinte macete:
Homem gosta de: AUDI
Autorização: Discricionária
Mulher gosta de: Louis Vuitton
Licença: Vinculada
Créditos à professora Hilda Goselling ;)
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AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO = DISCRICIONÁRIO
LICENÇA (SEM R) = VINCULADO (SEM R)
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Atos discricionários tem R : autorização, aprovação, permissão, renúncia
Atos vinculados NÃO têm R : licença, admissão, homologação, visto, dispença
gabarito ERRADO
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GABARITO ERRADO
ATOS VINCULADOS X ATOS DISCRICIONÁRIOS
Atos discricionários têm R : autorização, aprovação, permissão, renúncia
Atos vinculados NÃO têm R : licença, admissão, homologação, visto, dispença
Ou outro bizu.
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença => Vinculado
Autorização => Discricionário
______________________________
Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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A autorização é ato discricionário, c/ predominância do interesse >>> o particular!
exemplo. Autorização p/ porte de arma de fogo.
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A autorização é ato discricionário, c/ predominância do interesse >>> o particular!
exemplo. Autorização p/ porte de arma de fogo.
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ERRADO.
Autorização --> Discricionário.
Licença --> Vinculado.
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GABARITO E
Sempre faço o seguinte raciocínio...
Licença: lembro da CNH (licença para dirigir), que é ato vinculado, pois se você fez todos os exames e passou a ADM é obrigada a lhe dar.
Autorização: é o inverso: discricionário.
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→ Ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, a AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários.
→ Nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
Copiei de um colega do QC
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ERRADO
Autorização é ato DISCRICIONÁRIO, UNILATERAL E PRECÁRIO !
Exemplos de atos vinculados: Licença, visto, homologação, admissão e renúncia.
FONTE: Aulas do profº Carlos Machado.
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome.
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Las Vegas
Ama Dinheiro
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PeRmissão e AutoRização - DiscRicionário
Licença - vinculado
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Autorização e Permissão - discricionáro. Lincença - vinculado.
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#DICA do dia: Ctrl C + Ctrl V para ganhar joinha e não colaborar com o tempo dos coleguinhas.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário.
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Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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quero meu porte de arma entao...haha
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BIZU para meus concorrentes. Os atos DISCRICIONÁRIOS, possuem a letra R no nome: EX: PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO........ETC.Já os vinculados não EX: lincença. Caso vc nunca mais vá esquecer depois desta dica, e achar que eu mereço, deixa o like.
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Marcelo Alves, mereceu o like!!!
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Será que rola um desconto na renovação da assinatura pela quantiddade de LIKE?
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Ato discricionário.
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Gravei desta forma:
Espécies de Atos Administrativos -> mnemônico N-O-N-E-P (Normativos-Ordinatórios-Negociais-Enunciativos-Punitivos)
Atos negociais - Exemplos: mnemônico L-A-P-A (Licença-Autorização-Permissão-Admissão), AQUI que vem a parte que gravei: os dois externos são VINCULADOS e os dois internos DISCRICIONÁRIOS.
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ERRADO.
Ato discricionário porque a administração pode autorizar ou não.
PMAL2019
RUMO À APROVAÇÃO
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Autorização e permissão = atos discricionários e precários.
Licença = ato vinculado e precário.
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Negada, com R é discricionário, sem R é vinculado. só. Sejam felizes. hehehe
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LIVI -> licença vinculado
AUDI -> autorizaçao discricionario
PEDI -> permissao discricionario
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Os atos que têm a letra R são discricionáRios. Sem R, vinculados(não tem R).
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ATO ADMINISTRATIVO
DISCRICIONÁRIO => Permissão, Autorização, Aprovação
VINCULADO => Licença, admissão, homologação
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DISCRICIONÁRIO => Permissão, Autorização, Aprovação
VINCULADO => Licença, admissão, homologação
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DISCRICIONÁRIO. A administração pública, em regra, ela te dá uma autorização se ela quiser.
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Las Vegas Ama Dinheiro
Licença - Vinculado
Autorização - Discricionário
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AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO
LICENÇA - VINCULADO
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Depois que se sabe a malícia esse tipo de questão fica fácil. Os atos que tem a letra "R" são discRicionários.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito
Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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Errado
E um exemplo de ato discricionário
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Onde tem R não é vinculado!
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Boa dica essa do r
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Boa dica essa do r
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ERRADO
Atos vinculados são aqueles que sua elaboração fica vinculada ao que a lei estabelece. Ex: Licenças para prática de determinada atividade, quando cumprido os requisitos legais.
Atos discricionários: São aqueles praticados conforme a conveniência e oportunidade do administrador quanto ao objeto e motivo do ato. Ex: Autorização.
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Pensa!
O nome já diz tudo! Autorização
Estou autorizando alguém.
Autorizo se eu quiser, logo é discricionário.
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Depois que aprendi a dica do R nunca mais errei. E olha que eu errava muito. Pode botar fe
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Licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;
Permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público;
Autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular.
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ATOS NEGOCIAIS
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
NOMEAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
EXONERAÇÃO À PEDIDO
LICENÇA (VINCULADO)
ADMISSÃO (VINCULADO)
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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
RAMEDIO AP
Resguardar
Adquirir
Modificar
Extinguir
Declarar direitos
Impor
Obrigações
Administrados
Própria
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ATOS NEGOCIAIS
Permissão --> ( ato discricionario e precario)
Aprovação
licença --> vinculado ( não pode ser revogado)
autorização --> discricionário (pode ser revogado)
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Errado. E tome Bizu do R
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LAS VEGAS AMA DINHEIRO - LICENÇA / VINCULADO - AUTORIZAÇÃO / DISCRICIONÁRIO
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Errado
Autorização é ato adm discricionário.
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BIZU DO
R
OS QUE TÊM R DISCRICIONÁRIOS
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São atos DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possuem a letra "R" AutoRização, apRovação, peRmissão e Renuncia.
Já os atos VINCULADOS NÃO possuem a letra R. São eles: Licença, Admissão, Homologação, Visto e Dispensa.
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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Bons comentários!
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Autorização
Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão. É necessária a autorização quando a atividade solicitada pelo particular não pode ser exercida legitimamente sem o consentimento do Estado. 133 No exercício de seu poder de polícia, porém, o Poder Público dá o seu consentimento no que se refere ao desempenho da atividade, quando não encontra prejuízo para o interesse público.
Exemplos de autorização: autorização para estacionamento de veículos particulares em terreno público; autorização para porte de arma; autorização para fechamento de rua por uma noite para a realização de festa comunitária; a autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo 134 etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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GABARITO: ERRADO
Os atos que têm a letra R são discricionários.
Dica do colega Joabe Miranda ®
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Autorização -Trata-se de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou normativa, no interesse eminentemente do beneficiário e também e ato discricionário e precário por meio do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização, a exemplo da autorização de porte de arma ou autorização para o funcionamento de uma escola privada.
Assim, existem duas espécies de autorização:
A) Autorização de uso de bem público: Ocorre quando o Estado faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário. Trata-se de autorização para uso anormal e privativo de determinado bem público, a
exemplo da colocação de uma mesa no passeio público ou realização de uma
festa de casamento na praia.
b) Autorização de Polícia: É o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado, em razão da sua relevância social ou o perigo que pode ensejar à coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão de porte de arma, como já mencionado.
Por fim, cabe lembrar que ambas as situações de autorizações descritas são atos discricionários e precários. Assim, elas podem ser desfeitas, a qualquer tempo, sem que isso gere direito à indenização.
Ademais, tais autorizações não geram direito adquirido ao particular beneficiário.
Entretanto, no que tange ao aspecto da discricionariedade, há uma exceção prevista:
na 9.472/97, que dispõe que a autorização para exploração de serviço de
telecomunicações no regime privado será vinculada:
Espécies de autorização: Autorização de uso de bem público e autorização de Polícia.
Art. 131, § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato
administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de
modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as
condições objetivas e subjetivas necessárias.
Assim, é preciso lembrar: em regra a autorização é ato administrativo discricionário. A única exceção refere-se à autorização para serviço de telecomunicações, que será um ato administrativo vinculado.
Tal assunto já foi objeto de cobrança pela Banca CESPE
para cargo de nível médio, veja:
(CESPE/2013) Em serviços de telecomunicações, a administração concede autorização de natureza vinculada, que constitui exceção ao caráter discricionário das demais autorizações que ela normalmente expede. (CORRETA)
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AOTORIZAÇÂO >>> Unilateral, Discricionário e Precário.
Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Is 59.6
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autorização é ato discricionário
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Se tem "R" é ato administrativo discricionário (negocial).
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Ato vinculado x ato discricionário:
O ato vinculado é aquele praticado sem margem de liberdade; exemplos: aposentadoria compulsória, lançamento tributário; não tem mérito; pode ser anulado, mas não revogado; sofre controle judicial (MAZZA, 2013).
O ato discricionário é aquele praticado com margem de liberdade; exemplos: decreto expropriatório, autorização e permissão; tem mérito; pode ser anulado e revogado; sofre controle judicial, exceto quanto ao mérito; não se confunde com ato arbitrário (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO.
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SHOW o comentário do amigo jonailson Tomaz
Que a graça e a misericórdia do SENHOR JESUS nos alcance
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ERRADO
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ATO DISCRICIONÁRIO
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ATO DISCRICIONÁRIO
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* Exceção dos atos negociais de 'Autorização'
Lei 9472/1997 , Art. 131, § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
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Autorização = Ato discricionário, precário.
Licença = Ato vinculado, obrigatório quando o particular atender aos requisitos.
GAB: ERRADO
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ERRADO.
É ato discricionário.
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Os atos administrativos podem ser "vinculados" ou "discricionários"
DICA:
Se no nome do Ato estiver a letra "R" ele será DISCRICIONÁRIO
EX:----AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO
Se no nome do ato não estiver presente a letra "R" ele será VINCULADO
EX:----LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO
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Essa questão tenho 10 passagens por ela, e nenhuma erro! A dica que uso é sempre associar com a "Permissão para dirigir", se vc passa em tudo o Detran pode falar que não vai te dar a CNH, NÃO, então é vinculado. Sobra a outra "Autorização" Discricionária.
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Questão errada.
A autorização é um ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento).
Ex: porte de arma de fogo e licença para explorar serviço de táxi.
Bons estudos.
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Gabarito Errado
Licença p/ dirigir - Ato vinculado, sem revogação, não precário, é unilateral.
ex: Fiz a auto-escola, não podem vir e tirar minha CNH.
Autorização/Permissão - Ato discricionário, tem revogação, é precário, é unilateral.
ex: O município pode mandar tirar a banca de jornal do parque se achar conveniente ou oportuno.
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Bons Estudos!
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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Macete:
ApRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -----> unilateral, vincuLado
HomoLogação ---> unilateral, vinculado
MEU NOME É ENÉAS!!
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Segundo JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, "Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão".
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.
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Autorização é discricionário
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Se tem R é discricionário.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Ato Negocial: A vontade da Administração coincide com a do particular.
-Licença: Ato vinculado.
-Permissão: Ato discricionário.
-Autorização: Ato discricionário.
Bizu: Os atos que têm a letra R são discricionários.
Abraço!!!
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AUTORIZAÇÃO DISCRICIONÁRIO
LICENÇA VINCULADO
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Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
GAB ERRÔNEO
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ERRADO, AUTORIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO...
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GAB ERRADO
AUTORIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO, REPARE!
DISCRICIONÁRIO TEM (R):
ApRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
VINCULADO NÃO TEM (R):
Licença -----> unilateral, vincuLado
HomoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Tem R é discricionario: Autorização, Permissão
Não tem R é vinculado: Homologação, licença
ERRADO
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Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação)
ApRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -----> unilateral, vincuLado
HomoLogação ---> unilateral, vincuLado
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LICENÇA É VINCULADA
AUTORIZAÇÃO É DISRICIONÁRIA
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Autorização é:
- Ato negocial
- Ato discricionário
- Ato precário
- Produzido no interesse predominantemente particular
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LAS VEGAS AMA DINHEIRO
licença é vinculada e autorização discricionária
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Tem? (R) é discricionário: PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem? (R) é vinculado: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
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Se tem R no meio é discricionario e se Não tem é vinculado.
pega o bizu: PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
SÃO DISCRICIONARIOS.
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
ADMISSÃO
SÃO VINCULADOS .
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AUTORIZAÇÃO--->>> ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO..
ATO UNILATERAL--->>> O INTERESSE FOCADO APENAS EM UM LADO DA RELAÇÃO ENTRE, PARTICULARES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. NO CASO DE AUTORIZAÇÃO O INTERESSE É PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR..
ATO DISCRICIONÁRIO--->> MESMO QUE O PARTICULAR TENHA ATENDIDO A TODAS AS EXIGÊNCIAS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODERÁ OU NÃO CONCEDER O ATO PLEITEADO PELO PARTICULAR.
CONCESSÃO ESSA QUE É BASEADO EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
ATO PRECÁRIO--->>> É AQUELE QUE PODE A QUALQUER MOMENTO SER REVOGADO. ATO PRECÁRIO NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO..
OBS;.SOMENTE ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER ATOS PRECÁRIOS
QUESTÃO
A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.
ERRADO
CORREÇÃO--->> A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO
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autorização é discricionário
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NA MAIORIA DOS CASOS:
- ATO DISCRICIONÁRIO >> TEM "R" EM SEU NOME!
- ATO VINCULADO >> NÃO TEM "R" EM SEU NOME!
#PERTENCEREMOS!!!!
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Tem? (R) é discricionário: PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem? (R) é vinculado: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
Exceção: Dispensa não tem R, e é ato vinculado.
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Se tem R é DISCRICIONÁRIO
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É um ato discricionario!!!
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Alguém que busca autorização para fazer algo, pode receber um sim ou um não como resposta. Então, há uma escolha por parte da ADM, portanto o ato é discricionário.
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Autorização: Discricionário e precário
Interesse PREDOMINANTE DO PARTICULAR, ou uso de algum bem público
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Atos DiscricionáRios, têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúnica)
Atos Vinculados, não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão, Visto, Dispensa)
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Autorização ato discricionário unilateral #pmto
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LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo
AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário
PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário
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LICENÇA --> Preencheu os requisitos , pode: Vinculado a lei
AUTORIZAÇÃO --> Posso ou nao : DiscRicionário
PERMISSÃO -->Posso sai , DiscRicionário
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Ato unilateral e discricionário.
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Ato unilateral e discricionário.
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Principais atos negociais:
1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.
2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.
3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.
Gabarito: ERRADO
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ATENÇÃO
Tem( R ) ? --> É discricionário : PeRmissão / AutoRização / Renúncia .
Não tem ( R ) --> É vinculado : Licença* / Admissão / Homologação*
Obs.: COPIADO DE UMA COLEGA, PORÉM ME SERVIU. ENTÃO VAMOS REPASSAR O BIZUUUU!!!
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TENÇÃO
Tem( R ) ? --> É discricionário : PeRmissão / AutoRização / Renúncia .
Não tem ( R ) --> É vinculado : Licença* / Admissão / Homologação*
Obs.: COPIADO DE UMA COLEGA, PORÉM ME SERVIU. ENTÃO VAMOS REPASSAR O BIZUUUU!!!
Copiado de um colega que copiou de outro colega.
O bizu é monstrooo
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TEM R, Fi, é discricionário.