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TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170 (...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Dentro do seu poder de polícia administrativa.
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GABARITO: CERTO
CF. Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Questão Correta!
Constituição Federal
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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CF. Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Para a dotrina essa norma é de eficácia contida, logo uma lei pode vir a restringir e trazer condições.
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Trata-se de norma de eficácia contida.
Tem plena aplicabilidade até que outra norma imponha certas restrições a sua aplicação.
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é o caso do advogado, que tem como requisido ser bacharel em direito e passar no exame da ordem para advogar. É um anorma de eficácia contida em que uma lei pode trazer condições para determinado ato.
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CERTO
CF/88
ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! Nos termos do art. 170, parágrafo único, CF:
"É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Ordem Econômica e Financeira. Segundo a CF/88, art. 170, Parágrafo único: É
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Portanto,
é correto dizer que Lei pode estabelecer condições para o exercício de certas
atividades econômicas.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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Certo.
Ex: Armeiro
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Bom lembrar! A Constituição, art. 177, V; em relação aos Rádioisótomos determina que poderá ser consedida a exploração, sob o regime de permissão. É sabido que as permissões são reguladas em lei. Importantíssima essa questão, uma vez que tal controle visa proteger a sociedade contra acidentes. Neste ponto, impossível não lembrar a questão do Césio 137, que vitimou pessoas em Goiânia.
Força e Honra!
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LEI= LEGISLATIVO = ELABORA LEIS
PODEMOS FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE.