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ID
2731987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.


Lei pode estabelecer condições para o exercício de certas atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170 (...)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Dentro do seu poder de polícia administrativa. 

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Questão Correta!

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • CF. Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Para a dotrina essa norma é de eficácia contida, logo uma lei pode vir a restringir e trazer condições.

  • Trata-se de norma de eficácia contida.

    Tem plena aplicabilidade até que outra norma imponha certas restrições a sua aplicação. 

  • é o caso do advogado, que tem como requisido ser bacharel em direito e passar no exame da ordem para advogar. É um anorma de eficácia contida em que uma lei pode trazer condições para determinado ato.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Nos termos do art. 170, parágrafo único, CF:

     

    "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira. Segundo a CF/88, art. 170, Parágrafo único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, é correto dizer que Lei pode estabelecer condições para o exercício de certas atividades econômicas.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Certo.

    Ex: Armeiro

  • Bom lembrar! A Constituição, art. 177, V; em relação aos Rádioisótomos determina que poderá ser consedida a exploração, sob o regime de permissão. É sabido que as permissões são reguladas em lei. Importantíssima essa questão, uma vez que tal controle visa proteger a sociedade contra acidentes. Neste ponto, impossível não lembrar a questão do Césio 137, que vitimou pessoas em Goiânia. 

     

    Força e Honra!

  • LEI= LEGISLATIVO = ELABORA LEIS

    PODEMOS FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE.