SóProvas


ID
2731990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.


Em se tratando de prestação de serviço público sob o regime de concessão, a lei deve dispor sobre os direitos do usuário e a política tarifária.

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando..

     

    É necessariamente inserida a fixação da "política tarifária" no âmbito de poderes inerentes à titularidade de determinado serviço público, como prevê o art. 175, parágrafo único, III, da Constituição, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por consequência, da manutenção do próprio sistema de prestação da atividade.

     

    Inexiste, in casu, suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos Estados-membros para dispor sobre direito do consumidor

  • Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Gabarito: Certo

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     A LEI disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;  * lei nº 13.460/2017.

    III - política tarifária;

     

    ATENÇÃO: A lei que trata do direito dos usuários está vigente para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 500 mil habitantes. 

     

     

    Art. 25.  Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em: 

    I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; 

    II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e 

    III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes. 

  • Na Concessão de serviço público a titularidade do serviço permanece com o Estado, enquanto que a execução dos serviços é que é transferida para o particular.

  • eu achei que fosse o contrato que deveria dispor sobre isso..Mas a CF ta aí pra me desmentir.


  • Lei 8987/95

    CAPÍTULO III

    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

    Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários


    CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA TARIFÁRIA

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


  • Questão CERTA

    CF/88 - art. 175 - parágrafo único: A LEI disporá sobre:

    I - os direitos dos usuários;

    II - política tarifária;

  • Gabarito: CERTO

     

    (CF88 - Art. 175) Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II – os direitos dos usuários;
    III – política tarifária;
    IV – a obrigação de manter serviço adequado.

  • CERTO 

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

  • ART 175 CF

  • art. 175, CF

    § único

  • CERTA

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 175, parágrafo único, II e III, da CF:

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

  • Art. 175 - CF

    Lei sobre concessão e permissão - Lei 8.987

  • CERTO

     

    A lei disporá sobre:

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Lembrar que a tarifa deriva de contrato (é diferente da taxa, que tem origem legal).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito Corretíssimo.

    Fonte: Constituição Federal

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Certo

    CF/88

    Da Ordem Econômica e Financeira 

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II – os direitos dos usuários;

    III – política tarifária;

    IV – a obrigação de manter serviço adequado. 

  • tarifas podem ser denominadas também como preço público.Quem estabelece o valor da tarifa é o poder público,ou seja, estado.
  • Gabarito - Certo.

    CF/88

    De acordo com a CF, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos (art. 175).

    A lei deverá dispor sobre o regime de delegação, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter serviço adequado (art. 175, parágrafo único).

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviços públicos.

    • Concessão de serviços públicos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo em que a Administração Pública delega a outrem a execução do serviço público, para que o execute em seu nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração resultante da exploração do serviço. 
    • Características (MAZZA, 2018):

    - Exige prévia concorrência pública: artigo 2, II, da Lei nº 8.987 de 1995;
    - Concessionário assume a prestação do serviço público por sua conta e risco;
    - Exige lei específica;
    - Prazo determinado;
    - Admite arbitragem;
    - Prevê a cobrança de tarifa. 

    • Constituição Federal de 1988: 

    Art. 175 Incumbe ao poder público, na norma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através da licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    II - o direito dos usuários;
    III - política tarifária;
     
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 175, Parágrafo único, II e III, da CF/88. 
  • CORRETO

    Parágrafo único. A lei disporá sobre: [...] III – política tarifária.

  • Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II – os direitos dos usuários;

    III – política tarifária;

    IV – a obrigação de manter serviço adequado.