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Apenas complementando..
É necessariamente inserida a fixação da "política tarifária" no âmbito de poderes inerentes à titularidade de determinado serviço público, como prevê o art. 175, parágrafo único, III, da Constituição, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por consequência, da manutenção do próprio sistema de prestação da atividade.
Inexiste, in casu, suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos Estados-membros para dispor sobre direito do consumidor
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Constituição Federal:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Gabarito: Certo
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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A LEI disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários; * lei nº 13.460/2017.
III - política tarifária;
ATENÇÃO: A lei que trata do direito dos usuários está vigente para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 500 mil habitantes.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em:
I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes;
II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e
III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.
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Na Concessão de serviço público a titularidade do serviço permanece com o Estado, enquanto que a execução dos serviços é que é transferida para o particular.
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eu achei que fosse o contrato que deveria dispor sobre isso..Mas a CF ta aí pra me desmentir.
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Lei 8987/95
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários
CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
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Questão CERTA
CF/88 - art. 175 - parágrafo único: A LEI disporá sobre:
I - os direitos dos usuários;
II - política tarifária;
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Gabarito: CERTO
(CF88 - Art. 175) Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.
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CERTO
CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar 100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.
PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.
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ART 175 CF
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art. 175, CF
§ único
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CERTA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! Aplicação do art. 175, parágrafo único, II e III, da CF:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
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Art. 175 - CF
Lei sobre concessão e permissão - Lei 8.987
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CERTO
A lei disporá sobre:
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Lembrar que a tarifa deriva de contrato (é diferente da taxa, que tem origem legal).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gabarito Corretíssimo.
Fonte: Constituição Federal
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Certo
CF/88
Da Ordem Econômica e Financeira
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.
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tarifas podem ser denominadas também como preço público.Quem estabelece o valor da tarifa é o poder público,ou seja, estado.
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Gabarito - Certo.
CF/88
De acordo com a CF, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos (art. 175).
A lei deverá dispor sobre o regime de delegação, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter serviço adequado (art. 175, parágrafo único).
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A questão indicada está relacionada com a concessão de serviços públicos.
• Concessão de serviços públicos:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo em que a Administração Pública delega a outrem a execução do serviço público, para que o execute em seu nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração resultante da exploração do serviço.
• Características (MAZZA, 2018):
- Exige prévia concorrência pública: artigo 2, II, da Lei nº 8.987 de 1995;
- Concessionário assume a prestação do serviço público por sua conta e risco;
- Exige lei específica;
- Prazo determinado;
- Admite arbitragem;
- Prevê a cobrança de tarifa.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 175 Incumbe ao poder público, na norma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através da licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
II - o direito dos usuários;
III - política tarifária;
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no artigo 175, Parágrafo único, II e III, da CF/88.
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CORRETO
Parágrafo único. A lei disporá sobre: [...] III – política tarifária.
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Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.