SóProvas


ID
2732065
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.

    Art. 2o   § 1o   Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

     

    ATENÇÃO!!!

    PNAS

    Família: um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou, de solidariedade.

     

    LOAS

    Família:

    Art 20.

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Só dando a página da referência dada pela colega ANNA

    Na (PNAS/2004, p.41) a família é entendida como “um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivose, ou, de solidariedade”.

  • A - Os benefícios financeiros serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal (Agente Operador do PBF) com a identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal.

    OBS. poderão ser pagos por meio das modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil:

  • Decreto 10.836/2004

    A) Errada. O pagamento poderá ser feito não só por meio de contas-correntes de depósito à vista, mas por meio de contas especiais de depósito à vista; contas contábeis e outras espécies de contas que venham a ser criadas.

    Art. 2º § 12:  Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil:                          

             I – contas-correntes de depósito à vista;                            

             II - contas especiais de depósito à vista;                           

             III - contas contábeis; e      

             IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas.

    B) Errada. O benefício básico

    C) Errada. Preferencialmente a mulher

    art. 2º § 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

    D) Correta.

    Art. 2º § 1  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

    RESPOSTA: D

  • A) Os benefícios poderão ser pagos por meio exclusivo de contas-correntes de depósito à vista. ERRADO

    O pagamento poderá ser efetuado em outras modalidades de contas. 

    Veja o art. 2º, parágrafo 12, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 12 [...]

    § 12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    I - contas-correntes de depósito à vista; (Incluído pela Lei nº 11.692, de 2008)

    II - contas especiais de depósito à vista; (Incluído pela Lei nº 11.692, de 2008)

    III - contas contábeis; e (Incluído pela Lei nº 11.692, de 2008)

    IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas. (Incluído pela Lei nº 11.692, de 2008)

    B) O valor do benefício básico será de R$ 98,00 (noventa e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 70,00 (setenta reais). ERRADO

    De acordo com o art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.836/2004, o benefício básico corresponderá à R$ 58,00 por mês, sendo concedido à família com renda mensal per capita de até R$ 60,00.

    Veja o dispositivo mencionado:

    Art. 2º [...]

    § 2º O valor do benefício básico será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais). (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    C) O pagamento dos benefícios será feito somente às mulheres e será mantido até a morte do beneficiário. ERRADO

    O pagamento dos benefícios será feito PREFERENCIALMENTE à mulher.

    Veja o art. 2º, parágrafo 14, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º [...]

    § 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

    D) Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros. CORRETO

    Trata-se do conceito de família previsto no art. 2º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004. Veja:

    Art. 2º [...]

    § 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

    Resposta: D