-
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
a)Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
b)Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.
c)Art.23.§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
d)Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
-
Atenção
Houve alteração recente no artigo 23 §2o, não altera a questão, mas importante saber
§ 2.º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
•• § 2.º com redação determinada pela Lei n. 13.715, de 24-9-2018.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 27 – O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Vejamos o erro das demais assertivas:
a) os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações (Art. 20);
b) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 23);
c) a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente (Art. 23,§2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: D
-
Guarda - obriga prestar assistência material, moral e educaional.
Tutela - dever de guarda e administração dos bens.
Adoção - forma vínculo familliar e poder familiar
EX NUNC.
-
Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 41, caput, estabelece que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 23, caput, previu que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 2º, do artigo 23, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. A alternativa “d” é a CORRETA, pois, de acordo com o artigo 27, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Candidato(a)! Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão.
Resposta: Letra D
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. Art. 20 ECA: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
B - incorreta. Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
C - incorreta. Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
O ECA não busca retirar do pai ou da mãe que cometeu um crime o poder familiar. Prova disso é que os filhos têm o direito de visitar os pais quando eles estiverem privados de sua liberdade. Entretanto, essa regra não é absoluta.
Os pais poderão, entretanto, perder o poder familiar se a condenação for por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra:
• Outra pessoa da família igualmente titular do mesmo poder familiar (o pai mata a mãe dos filhos, por exemplo)
• Filho, filha ou outro descendente
D - correta. Art. 27 ECA: o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
Gabarito: D