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ID
2732203
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correspondem aos princípios expressos da Administração Pública na Constituição Federal vigente, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  •  c)legalidade, eficiência, publicidade.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Espero que não caia uma questão como essa na minha prova...

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • LIMPE

    L egaliade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiencia

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
     


    Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".


    Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.


    Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

     

    Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.


    Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.


    Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

  • ((((((((LIMPE)))))))))
    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Limpe ainda caindo em2018

  • L.I.M.P.E nunca deixa de cair!

  • Gabarito: Letra C.

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • Concurseiro profissional tem o LIMPE, COFIFOMOB, PATI e SOCIDIVAPLU na ponta da língua. haha

    Força, guerreiros!

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”. 

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Nenhum termo encontra-se previsto no art. 37, caput, da CF/88.

    Letra B: incorreta. Dignidade não consta no rol do art. 37, caput, da CF/88.

    Letra C: correta. Como já colocado, todos os princípios encontram-se previstos no rol do art. 37, caput, da CF/88.

    Letra D: incorreta. Transparência não consta no caput do art. 37, da CF/88, apesar de se relacionar com o princípio da publicidade, que dispõe que os atos praticados pela Administração são públicos (transparentes), do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra E: incorreta. Dignidade e transparência não constam no rol do art. 37, caput, da CF/88.

    Gabarito: Letra C.