SóProvas


ID
2732209
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das penalidades previstas ao servidor público na Lei n° 8.112/1990, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   A)  Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      B)  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

      C)  § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

      D)  Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    E) Art.131  Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     

  • Quanto a letra d...

    DICA 8112
    Cancelamento do Registro:
    ADV3RT3NCIA = 3 anos (advetrês)
    SU5PEN5ÃO = 5 anos (suspecinco)
    Prescrição: 1825 (prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo)
    - Advertência: 180 dias
    - Suspensão: 2 anos
    - Demissão: 5 anos

  • a) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.

     

    b) será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade um a vez cumprida a determinação.

     

    c) quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

     

    d) as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 2 (dois) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 

     

    e) o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.

  • Art 130  § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    C - Correta

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. [ERRADO - LETRA A]

        
        § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. [ERRADO - LETRA B]

     

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. [GABARITO - LETRA C]

     

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. [ERRADO - LETRA D]

     

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. [ERRADO - LETRA E]

            

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias 

     

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 

     

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

     Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar

     

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não  surtirá efeitos retroativos.

  • Li servidor no lugar de serviço kkkkkkkkk errei

  • Examinemos cada alternativa, acerca das penalidades previstas ao servidor público na Lei n° 8.112/1990:

    A) Incorreta. Na realidade, a teor do art. 130 da Lei 8.112/90, o prazo máximo previsto para a pena de suspensão é de 90 dias, e não de 60 dias, como incorretamente aduzido pela Banca. A propósito, confira-se: "Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.

    B) Incorreta. A rigor, o prazo estabelecido para a infração mencionada neste item é de até 15 dias, e não de até 30 dias, como incorretamente sustentado. No ponto, é ler a norma do §1º do referido art. 130: "Art. 130 (...) §1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação”.

    C) Correta. Esta assertiva tem amparo na regra do §2º do art. 130, que ora transcrevo: "§2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço”.

    D) Incorreta. A presente alternativa diverge do teor do art. 131 da Lei 8.112/90, como se depreende de sua leitura: "Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”. Logo, no caso da advertência, o prazo previsto para cancelamento dos registros não é de 2 anos, como aduzido pela Banca, e sim de 3 anos.

    E) Incorreta. Esta opção não se coaduna com o parágrafo único do mesmo art. 131, acima transcrito, como se extrai de sua leitura: "Art. 131 (...) Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos”.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na verdade, o prazo máximo atinente à pena de suspensão é de 90 dias, tal como previsto no art. 130 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Logo, incorreto o item, ao aduzir que tal prazo seria de apenas 60 dias.

    b) Errado:

    A suspensão versada neste item é de até 15 dias, na realidade, a teor do art.

    "Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

    c) Certo:

    Esta proposição está devidamente apoiada na regra do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 130 (...)
    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Assim, tratando-se de reprodução de texto expresso de lei, não há equívocos em seu teor.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se de assertiva que agride a literalidade da regra do art. 131, parágrafo único, da Lei 8.112/90, segundo o qual o cancelamento dos registros de sanções disciplinares não produz efeitos retroativos, in verbis:

    "Art. 131 (...)
    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."


    Gabarito do professor: C

  • Aprendi com uma colega aqui do QC e real nunca mais esqueci:

    • Advertrêscia
    • Suspencinco
  • A) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.

    • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

    B) será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade um a vez cumprida a determinação.

    • Art. 130 §1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

    C) quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    • art. 130 §2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço

    D) as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 2 (dois) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar

    E) o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.

    • Art. 131 (...) Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos