Apesar do C. de Postura de Teresina PI não disciplinar o livre acesso. Ele responsabiliza o fiscal que : Art. 216. Devem ser punidos com penalidade disciplinar, de acordo com a natureza e a gravidade da infração:
I - os servidores que se negarem a prestar assistência ao munícipe, quando por este solicitada, para esclarecimento das
normas consubstanciadas neste Código;
II - os agentes fiscais que, por negligência ou má fé, lavrarem autos sem obediência aos requisitos legais, de forma a lhes
acarretar nulidade;
III - os agentes fiscais que, tendo conhecimento de infração, deixarem de autuar o infrator.
TÍTULO V: Da fiscalização, dos procedimentos, das infrações e das penalidades; do código de posturas de JP!
A) órgãos Municipais;
B) GABARITO
C) É necessário que se comunique ao superior SIM;
D) 5 dias úteis;
E) É necessário um novo requerimento, exceto quando a vistoria tiver por objeto preservação da saúde, higiene, segurança ou sossego público.