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Questões de Município de João Pessoa – PB


ID
2665894
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da Ordem e Sossego Público, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 53 - Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral ou prestadores de serviços, são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo as desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos ou emissão de sons excessivos de qualquer natureza. 

    B) Art. 52 - Compete ao Poder Executivo Municipal zelar pelo bem estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso no exercício dos direitos individuais que possam afetar a coletividade, nos termos desta Lei.

    C) Art. 54

    D) Art. 56 - Nos estabelecimentos que produzem música ao vivo como bares, choparias e similares, é obrigatório o isolamento acústico, de forma a impedir a propagação do som para o exterior em viveis superiores ao que determina a Legislação em vigor.

    E) Art. 61 - Em todos os casos de emissão de som permanente em área residencial, prevalecerá o interesse da comunidade circunvizinha em um raio de 100m (cem metros), quando manifestado por escrito, através de requerimento assinado pela maioria da população residente, à Prefeitura Municipal.


ID
2732266
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da Ordem e Sossego Público, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, cabe à administração municipal sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais, clínicas, maternidades, casas de saúde, escolas e bibliotecas. 

     Código de Postura de Teresina

  • A) Art. 53 - Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral ou prestadores de serviços, são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo as desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos ou emissão de sons excessivos de qualquer natureza. 

    B) Art. 52 - Compete ao Poder Executivo Municipal zelar pelo bem estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso no exercício dos direitos individuais que possam afetar a coletividade, nos termos desta Lei.

    C) Art. 54

    D) Art. 56 - Nos estabelecimentos que produzem música ao vivo como bares, choparias e similares, é obrigatório o isolamento acústico, de forma a impedir a propagação do som para o exterior em viveis superiores ao que determina a Legislação em vigor.

    E) Art. 61 - Em todos os casos de emissão de som permanente em área residencial, prevalecerá o interesse da comunidade circunvizinha em um raio de 100m (cem metros), quando manifestado por escrito, através de requerimento assinado pela maioria da população residente, à Prefeitura Municipal.


ID
2732269
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange à Fiscalização das Normas de Postura do Município de João Pessoa, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apesar do C. de Postura de Teresina PI não disciplinar o livre acesso. Ele responsabiliza o fiscal que : Art. 216. Devem ser punidos com penalidade disciplinar, de acordo com a natureza e a gravidade da infração: 

     

    I - os servidores que se negarem a prestar assistência ao munícipe, quando por este solicitada, para esclarecimento das 

    normas consubstanciadas neste Código; 

    II - os agentes fiscais que, por negligência ou má fé, lavrarem autos sem obediência aos requisitos legais, de forma a lhes 

    acarretar nulidade; 

    III - os agentes fiscais que, tendo conhecimento de infração, deixarem de autuar o infrator. 

  • TÍTULO V: Da fiscalização, dos procedimentos, das infrações e das penalidades; do código de posturas de JP!

    A) órgãos Municipais;

    B) GABARITO

    C) É necessário que se comunique ao superior SIM;

    D) 5 dias úteis;

    E) É necessário um novo requerimento, exceto quando a vistoria tiver por objeto preservação da saúde, higiene, segurança ou sossego público.


ID
2732272
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Municipal de Postura, o Agente de Controle Urbano, quando em diligência de fiscalização rotineira, deparar-se com a venda ilegal de substâncias entorpecentes ou nocivas à saúde, deve apreender os bens e mercadorias, comunicando-se o fato à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 283 - Tratando-se de venda ilegal de substâncias entorpecentes ou nocivas à saúde, haverá apreensão dos bens e mercadorias, comunicando-se o fato à Policia Federal.


ID
2732275
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante às normas referentes ao Trânsito Público inerente ao Agente de Controle Urbano, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 – Não é permitido nas vias públicas, pintar faixas de sinalização de trânsito, ainda que junto ao rebaixo do meio-fio, com finalidade de indicar garagem, sem prévia autorização do órgão competente.

    Art. 93 – Os postos de estacionamentos de táxi, para transporte individual de passageiros, serão determinados pela Prefeitura Municipal.

    Art. 95 – Fica instituída a modalidade de estacionamento rotativo no leito das vias e logradouros públicos em áreas determinadas da cidade. 

    Art. 94 – Fica obrigado o Poder Executivo quando na implantação e construção de vias principais e coletoras, inseridas na malha urbana, executar uma via ou faixa em paralelo à principal, exclusiva para ciclistas.


ID
2732278
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Agente de Controle Urbano aplicará a pena de multa correspondente à infração, devendo obedecer ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra os artigos 278 e 279 do código de posturas de JP.

    A) Improrrogáveis;

    B) Não exime o infrator;

    C) Não poderá celebrar contratos, licenças, alvarás e outros atos administrativos de mesma natureza;

    D) GABARITO

    E) Dívida ATIVA.


ID
2732311
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José, Agente de Controle Urbano Municipal, foi investido no mandato de prefeito de João Pessoa. Neste caso, José deve:

Alternativas

ID
2732332
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao acondicionamento, transporte e destino final do lixo, nos moldes do Código de Condutas do Município de João Pessoa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 43 - É obrigatório o acondicionamento de lixo em recipientes adequados para posterior coleta.

    B) Art. 43 - § 2° - Não é permitida a colocação de lixo, acondicionado ou não, nas entrepistas e rótulas.

    C) Art. 43 - § 4º - É de responsabilidade do órgão público Municipal, a coleta, o transporte e a disposição final do lixo domiciliar urbano bem como, os trabalhos de varrição, capinado, raspagem de ruas e logradouros públicos.

    D) Art. 50 - O Poder Executivo promoverá, sempre que necessário campanhas públicas destinadas a esclarecer a população sobre os perigos que o lixo representa para a saúde, incentivando, inclusive, a separação do lixo orgânico do inorgânico, priorizando a reciclagem do lixo, e mantendo a cidade em condições de higiene satisfatórias, bem como, garantindo a preservação do meio ambiente.

    E) Art. 43 - § 3° - As lixeiras dos edifícios deverão ser mantidas limpas e asseadas, não sendo permitida a manutenção de lixo fora delas, assim como, vazamento de chorume para o passeio público.


ID
2732338
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A instalação de toldos nas edificações de usos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, estando o prédio construído com recuo previsto em relação ao alinhamento do logradouro publico, deve ter:

Alternativas
Comentários
  • ART 139

    (...)

    II. para as edificações de usos comerciais; industriais, prestadores de serviços e similares, estando o prédio construído com recuo previsto em relação ao alinhamento do logradouro publico, devem:

    a) ter largura máxima de 5,00m (cinco metros), não podendo ultrapassar o alinhamento do passeio;

    b) ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e a máxima correspondendo ao pé-direito do pavimento térreo;

    c) obedecer ao afastamento lateral da edificação;

    d) ser apoiados em suportes fixados no terreno, livres de vedações.

  • Legal que o código de obras diz uma coisa e o de posturas diz outra.


ID
3364042
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São benefícios expressamente previstos em lei para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Pessoa os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Mesmo sem conhecer bastante a Lei Ordinária Municipal nº 10.684 de 2005, e o seu artigo 21, onde estão previstos os benefícios, é possível acertar a questão se você conhecer a Lei Federal 8.213, pois quase todas as lei estaduais e municipais previdenciárias são necessariamente nela baseadas e fundamentadas:

     

    Dependente não pode receber auxílio-doença (letra E ERRADA) e nem muito menos pensão por invalidez, (letra C ERRADA) pois são benefícios exclusivos dos segurados.

     

    Como um regime próprio municipal não pode excluir um benefício previsto constitucionalmente no art. 201, IV, os dependentes têm direito ao auxílio reclusão, estando errada também a letra D. Outro erro é afirmar que este benefício é devido ao segurado.

     

    Como o abono de permanência não é propriamente um benefício previdenciário, tendo natureza pecuniária e remuneratória, concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade mesmo após cumprir todos os pressupostos legais para a aposentadoria voluntária, também está ERRADA a letra B.

     

    Fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/pb/j/joao-pessoa/lei-ordinaria/2005/1069/10684/lei-ordinaria-n-10684-2005-dispoe-sobre-o-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-publicos-municipais-e-reestrutura-as-funcoes-do-instituto-de-previdencia-do-municipio-de-joao-pessoa-ipm-e-da-outras-providencias