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Questões de Código de Posturas de João Pessoa - PB


ID
2665894
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da Ordem e Sossego Público, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 53 - Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral ou prestadores de serviços, são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo as desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos ou emissão de sons excessivos de qualquer natureza. 

    B) Art. 52 - Compete ao Poder Executivo Municipal zelar pelo bem estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso no exercício dos direitos individuais que possam afetar a coletividade, nos termos desta Lei.

    C) Art. 54

    D) Art. 56 - Nos estabelecimentos que produzem música ao vivo como bares, choparias e similares, é obrigatório o isolamento acústico, de forma a impedir a propagação do som para o exterior em viveis superiores ao que determina a Legislação em vigor.

    E) Art. 61 - Em todos os casos de emissão de som permanente em área residencial, prevalecerá o interesse da comunidade circunvizinha em um raio de 100m (cem metros), quando manifestado por escrito, através de requerimento assinado pela maioria da população residente, à Prefeitura Municipal.


ID
2732266
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da Ordem e Sossego Público, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, cabe à administração municipal sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais, clínicas, maternidades, casas de saúde, escolas e bibliotecas. 

     Código de Postura de Teresina

  • A) Art. 53 - Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral ou prestadores de serviços, são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo as desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos ou emissão de sons excessivos de qualquer natureza. 

    B) Art. 52 - Compete ao Poder Executivo Municipal zelar pelo bem estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso no exercício dos direitos individuais que possam afetar a coletividade, nos termos desta Lei.

    C) Art. 54

    D) Art. 56 - Nos estabelecimentos que produzem música ao vivo como bares, choparias e similares, é obrigatório o isolamento acústico, de forma a impedir a propagação do som para o exterior em viveis superiores ao que determina a Legislação em vigor.

    E) Art. 61 - Em todos os casos de emissão de som permanente em área residencial, prevalecerá o interesse da comunidade circunvizinha em um raio de 100m (cem metros), quando manifestado por escrito, através de requerimento assinado pela maioria da população residente, à Prefeitura Municipal.


ID
2732269
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange à Fiscalização das Normas de Postura do Município de João Pessoa, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apesar do C. de Postura de Teresina PI não disciplinar o livre acesso. Ele responsabiliza o fiscal que : Art. 216. Devem ser punidos com penalidade disciplinar, de acordo com a natureza e a gravidade da infração: 

     

    I - os servidores que se negarem a prestar assistência ao munícipe, quando por este solicitada, para esclarecimento das 

    normas consubstanciadas neste Código; 

    II - os agentes fiscais que, por negligência ou má fé, lavrarem autos sem obediência aos requisitos legais, de forma a lhes 

    acarretar nulidade; 

    III - os agentes fiscais que, tendo conhecimento de infração, deixarem de autuar o infrator. 

  • TÍTULO V: Da fiscalização, dos procedimentos, das infrações e das penalidades; do código de posturas de JP!

    A) órgãos Municipais;

    B) GABARITO

    C) É necessário que se comunique ao superior SIM;

    D) 5 dias úteis;

    E) É necessário um novo requerimento, exceto quando a vistoria tiver por objeto preservação da saúde, higiene, segurança ou sossego público.


ID
2732272
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Municipal de Postura, o Agente de Controle Urbano, quando em diligência de fiscalização rotineira, deparar-se com a venda ilegal de substâncias entorpecentes ou nocivas à saúde, deve apreender os bens e mercadorias, comunicando-se o fato à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 283 - Tratando-se de venda ilegal de substâncias entorpecentes ou nocivas à saúde, haverá apreensão dos bens e mercadorias, comunicando-se o fato à Policia Federal.


ID
2732275
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante às normas referentes ao Trânsito Público inerente ao Agente de Controle Urbano, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 – Não é permitido nas vias públicas, pintar faixas de sinalização de trânsito, ainda que junto ao rebaixo do meio-fio, com finalidade de indicar garagem, sem prévia autorização do órgão competente.

    Art. 93 – Os postos de estacionamentos de táxi, para transporte individual de passageiros, serão determinados pela Prefeitura Municipal.

    Art. 95 – Fica instituída a modalidade de estacionamento rotativo no leito das vias e logradouros públicos em áreas determinadas da cidade. 

    Art. 94 – Fica obrigado o Poder Executivo quando na implantação e construção de vias principais e coletoras, inseridas na malha urbana, executar uma via ou faixa em paralelo à principal, exclusiva para ciclistas.


ID
2732278
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Agente de Controle Urbano aplicará a pena de multa correspondente à infração, devendo obedecer ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra os artigos 278 e 279 do código de posturas de JP.

    A) Improrrogáveis;

    B) Não exime o infrator;

    C) Não poderá celebrar contratos, licenças, alvarás e outros atos administrativos de mesma natureza;

    D) GABARITO

    E) Dívida ATIVA.


ID
2732311
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José, Agente de Controle Urbano Municipal, foi investido no mandato de prefeito de João Pessoa. Neste caso, José deve:

Alternativas

ID
2732332
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao acondicionamento, transporte e destino final do lixo, nos moldes do Código de Condutas do Município de João Pessoa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 43 - É obrigatório o acondicionamento de lixo em recipientes adequados para posterior coleta.

    B) Art. 43 - § 2° - Não é permitida a colocação de lixo, acondicionado ou não, nas entrepistas e rótulas.

    C) Art. 43 - § 4º - É de responsabilidade do órgão público Municipal, a coleta, o transporte e a disposição final do lixo domiciliar urbano bem como, os trabalhos de varrição, capinado, raspagem de ruas e logradouros públicos.

    D) Art. 50 - O Poder Executivo promoverá, sempre que necessário campanhas públicas destinadas a esclarecer a população sobre os perigos que o lixo representa para a saúde, incentivando, inclusive, a separação do lixo orgânico do inorgânico, priorizando a reciclagem do lixo, e mantendo a cidade em condições de higiene satisfatórias, bem como, garantindo a preservação do meio ambiente.

    E) Art. 43 - § 3° - As lixeiras dos edifícios deverão ser mantidas limpas e asseadas, não sendo permitida a manutenção de lixo fora delas, assim como, vazamento de chorume para o passeio público.


ID
2732338
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A instalação de toldos nas edificações de usos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, estando o prédio construído com recuo previsto em relação ao alinhamento do logradouro publico, deve ter:

Alternativas
Comentários
  • ART 139

    (...)

    II. para as edificações de usos comerciais; industriais, prestadores de serviços e similares, estando o prédio construído com recuo previsto em relação ao alinhamento do logradouro publico, devem:

    a) ter largura máxima de 5,00m (cinco metros), não podendo ultrapassar o alinhamento do passeio;

    b) ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e a máxima correspondendo ao pé-direito do pavimento térreo;

    c) obedecer ao afastamento lateral da edificação;

    d) ser apoiados em suportes fixados no terreno, livres de vedações.

  • Legal que o código de obras diz uma coisa e o de posturas diz outra.