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GABARITO: A
Art. 18. §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons estudos!
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a) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) lei federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) lei estadual, dentro do período determinado por lei ordinária federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da resolução.
e) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, independerão de consulta prévia, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito Letra A
Formação das unidades autônomas:
Estados:
1º) Plebiscito
2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1º) Estudo de viabilidade Municipal
2º) Plebiscito
3º) Lei estadual
4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir
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Art 18 paragrafo 4. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municipios, far - se -ão por lei ESTADUAL, dentro do periodo determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta previa, mediante PLEBISCITO, as POPULAÇÕES dos MUNICIPIOS envovidos, apos divugação dos ESTUDOS de VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentada e publicada na forma da lei. .......... Só loucos sabem.......
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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LEI COMPLEMENTAR:
- Exigida em matérias específicas da Constituição (como é o caso da questão)
LEI ORDINÁRIA :
- Exigida de modo residual em casos que não houver Lei Complementar
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Divisão e Criação dos Estados, Municípios e Territórios
Criar Estado/subdividir/desmembrar → Macete : PL. Plebiscito + Lei Complementar
Município são 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:
I-Plebiscito
II-Lei Complementar Federal (dentro do período) A banca irá alegar lei complementar do ESTADO
III-Lei Estadual
IV-Estudo de Viabilidade
Formação de território depende de três requisitos:
I-Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
II-Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
III-Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Importantíssimo esse requisito para que não seja chancelada decisão
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Art. 18, §4º da C.F., copiado e colado.
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Gabarito A
CF Art. 18. 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Etapas: - Estudo de viabilidade; - plebiscito; - Lei Estadual - É feita por meio de lei estadual, mas desde que esteja dentro do período estipulado por lei complementar federal, atualmente este período já se exauriu, mas nada impede que o Congresso Nacional venha editar uma nova lei complementar estabelecendo um novo período.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. No tocante a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, §4º, CF, que dispõe que:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vejamos as alternativas:
a) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §4º, CF.
b) lei federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errado. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual e não federal, nos termos do art. 18, §4º, CF.
c) lei estadual, dentro do período determinado por lei ordinária federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errado. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios ocorrerão dentro do período determinado por lei complementar federal e não lei ordinária federal, nos termos do art. 18, §4º, CF.
d) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da resolução.
Errado. Devem ser apresentados e publicados na forma da lei e não de resolução, nos termos do art. 18, §4º, CF.
e) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, independerão de consulta prévia, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errado. Dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, nos termos do art. 18, §4º, CF.
Gabarito: A
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- A palavra resolução coloca a questão como errada no alternativa D