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LETRA A
I A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. (CERTA)
“A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.Assim, a moralidade vai além da distinção entre o bem e o mal, acrescendo o sentido de bem comum.
Fonte: material Estratégia
II O compromisso moral incondicional com os interesses do cliente deve permear a conduta de todo profissional em função pública. (ERRADA)
III Na função pública, o profissional deverá exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesses de clientes, instituições e sociedades e estando sempre disposto, em face do seu compromisso com a entidade que representa, a abdicar de prerrogativas e serviços que lhe forem confiados. (ERRADA)
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Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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Correta, A
Item II - Errado -> Interesses do cliente ? Errado, pois a finalidade é o interesse PÚBLICO. A finalidade é SEMPRE o interesse público, coletivo, ou seja, o BEM COMUM.
Item III - Errado -> O Servidor Público deve, sempre, defender o interesse público, coletivo.
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Ao meu ver, a opção II está errada porque impõe um compromisso moral INCONDICIONAL somente.
Devemos tomar cuidado em achar que ela está errada porque usou a palavra cliente. Sim, o usuário, o cidadão, também pode ser considerado cliente (afinal, há uma prestação de serviço).
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A II. fala em compromisso moral incondicional...
Quem já estudou Adiministração sabe que NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO no direito.
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Mustafary Concurseiro errado
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gab. a
I A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. CERTO
II O compromisso moral incondicional com os interesses do cliente deve permear a conduta de todo profissional em função pública. ERRADO
III Na função pública, o profissional deverá exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesses de clientes, instituições e sociedades e estando sempre disposto, em face do seu compromisso com a entidade que representa, a abdicar de prerrogativas e serviços que lhe forem confiados. ERRADO
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Mas o cidadão não é cliente?
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O CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É USUÁRIO E NÃO CLIENTE.
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abdicar
verbo
- 1.
- regência múltipla
- renunciar por vontade própria (a poder soberano ou autoridade suprema).
- "o rei abdicou o trono"
- 2.
- transitivo direto, transitivo indireto e pronominal
- renunciar ou desistir de; privar(-se).
- "o pai abdicou sua autoridade"
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I A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
- III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
II O compromisso moral incondicional com os interesses do cliente deve permear a conduta de todo profissional em função pública.
- cidadão = usuário, não cliente
III Na função pública, o profissional deverá exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesses de clientes, instituições e sociedades e estando sempre disposto, em face do seu compromisso com a entidade que representa, a abdicar de prerrogativas e serviços que lhe forem confiados.
- b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
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Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.