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Gabarito letra b).
Item "I") CF, Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Item "II") CF, Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Item "III") Esse item está errado, pois o cidadão possui, sim, capacidade para iniciar o processo legislativo de uma lei ordinária e complementar. Basta lembrar a possibilidade de iniciativa popular (CF, Art. 61, § 2º). Ademais, a iniciativa de alguns projetos de lei, por exemplo, é de competência do Poder Judiciário (CF, Art. 93). Portanto a expressão "exclusiva" presente nessa assertiva torna o item "III" errado.
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Cuidado, Plebiscito e Referendo não tem nada a ver com o que é perguntado na questão. A questão se refere à competência para iniciativa de lei na Câmara e Senado, conforme dito pelo André Aguiar.
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GABARITO B
I - CORRETO
Para efeitos de ação popular, o termo cidadão confunde-se com aquela pessoa que esteja em dia com suas obrigações eleitorais, pode ser inclusive o menor de 18 e maios de 16 anos que tenha seguido o rito do proceder eleitoral ativo (votado).
Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
II - CORRETO
A administração pública tem interesse em descobrir quem usa da máquina pública para o cometer de práticas contrárias as regras do direito, logo o leque de pessoas legitimadas a prestarem denúncias será o mais amplo possível.
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
III - INCORRETO
O leque de competência para proposição de lei é mais amplo do que a questão admite. O tema esta previsto no artigo 61 da Carta Maior.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Item II - Correto
Art. 74, §2º, CF: Qualquer cicdadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
Item III - Incorreto
Art. 61, CF: A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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CF Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
GABARITO B.
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SOBRE O ÍTEM III
Se não, não existiria a AÇÃO POPULAR
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GAB: B
III) INICIATIVA POPULAR: Um dos meios de participação direta do cidadão na vida do Estado.
A iniciativa popular é uma iniciativa geral, isto é, o projeto de lei resultante de iniciativa popular poderá versar sobre quaisquer matérias, ressalvadas aquelas abrangidas pela iniciativa reservada.
Vejam aqui 4 projetos de iniciativa popular que se tornaram leis: http://www.politize.com.br/4-projetos-de-iniciativa-popular-que-viraram-leis/
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III trata-se da INICIATIVA POPULAR de LEIS.
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Exemplo de iniciativa popular para edição de Leis: Lei do desarmamento e Lei da ficha limpa.
"Apaixone-se pelo estudo, case-se com ele, e seja feliz até que a posse os separe!"
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III A iniciativa das leis complementares e ordinárias não cabe a nenhum cidadão, seja ele brasileiro ou não; ela é função exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado e do presidente da República.
Por meio da iniciativa popular e possível ao cidadão também!
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No trecho destacado do item III:
"A iniciativa das leis complementares e ordinárias não cabe a nenhum cidadão, seja ele brasileiro ou não; ela é função exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado e do presidente da República"
Entendo que, apenas um brasileiro nato seja considerado cidadão, visto que este possui direitos políticos. Quanto a um brasileiro naturalizado, o mesmo seria inalistável, ou seja, desprovido de direitos políticos, não sendo considerado um cidadão na definição completa do termo.
Só citei esse ponto porque entendo que seja mais um erro desse item, caso contrário por favor podem me corrigir.
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Item II tem um erro. Não é qualquer partido político que é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Apenas Partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, ou seja, ter pelo menos 1 deputado federal ou senador.
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@Hugo Edwar
QUALQUER partido político pode denunciar perante o TCU, independente de ter ou não representação no C.N.
Para ter REPRESENTAÇÃO no C.N, Ajuizar ADI perante o STF, Ter legitimidade, Impetrar mandato de segurança coletivo, Nestes casos SIM precisa ter representação no C.N.
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Gohan Concurseiro
Se me permite a correção, você se equivocou. O brasileiro naturalizado não é inalistável. Os únicos inalistáveis, nos termos da Constituição Federal, são os estrangeiros e os conscritos, vide art. 14, § 2º.
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Para propor ação popular são os com direito político, ou seja, que vota.
Gab B
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na minha opinião os itens I e II considerados corretos na questão forçam a barra. Quando afirma que : "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". Então se é qualquer cidadão pode ser um ébrio habitual (bêbado), um deficiente mental, uma criança.....
na minha opinião nenhum item estaria correto. Mas depende do humor do examinador né rs rs.
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Para ajudar a esclarecer o que seria a retenção dolosa,podemos dizer que determinado patrão reteve parte do salário do funcionário,contra a vontade do mesmo,sem acordo coletivo,por exemplo.
Já a retenção culposa isenta o patrão da culpa,sendo que esta é de responsabilidade do funcionário,por exemplo:patrão descontou do salário do funcionário valores referentes a faltas injustificadas.
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Não confunda alhos com bugalhos. Equivoca-se quem diz AÇÃO POPULAR, o correto é INICIATIVA POPULAR DE LEI.
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Jeferson monteiro a própria CF diz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, além disso só pode ser considerado cidadão quem está em plena fruição dos direito políticos, sendo assim uma criança não é parte legítima para tal.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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GABARITO: LETRA B.
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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III - Iniciativa popular. Alguns projetos de lei, entretanto, são de iniciativa exclusiva de determinada autoridade. Ex: As leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Presidente da República, no caso da União.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A
questão trata de diversas formas de fiscalização do Estado pelo particular, e
cobra o conhecimento da letra fria da Constituição.
Vamos
às alternativas.
I
– Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
CERTO.
Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência.
II
– Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União (TCU).
CERTO.
Art. 74. (...) §2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
III
– A iniciativa das leis complementares e ordinárias não cabe a nenhum cidadão,
seja ele brasileiro ou não; ela é função exclusiva da Câmara dos Deputados, do
Senado e do presidente da República.
ERRADO.
Art. 14. A soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa
popular.
Art. 61. (...) §2º A
iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra B.
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Apenas complementando os comentários dos colegas, creio que o erro do item III se encontra apenas na expressão "ela é função exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado e do presidente da República", visto que diz o caput do artigo 61 da CF que "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
Na expressão "A iniciativa das leis complementares e ordinárias não cabe a nenhum cidadão" estaria correta, pois um único cidadão não teria como fazer uma proposição de lei. Para tanto, ele deveria se valer da iniciativa popular, que, nos termos do artigo 61, §2º da Constituição, diz que pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Portanto, restam apenas os itens I e II corretos, como já explicados pelos colegas.
gab: B