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Bem mal formulada esta questão.. pra mim o gabarito seria a letra A pois :
I privar-se é dever fundamental ?
II abster-se é dever fundamental ?
III Temendo representar contra superior é dever fundamental ?
IV A inassuidade é um comportamento esperado do servidor ?
Sendo assim, pra mim é Gabarito letra A.
definitivamente entraria com recurso !!
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GABARITO: B
II - Abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público é dever fundamental do funcionário público.
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Orion Moebus, não acho que a questão está errada. Pois, a seção II do capítulo I da lei 1171 diz que é dever do servidor público "abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei". Logo, o item II está correto.
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Gabarito B
Quando a Banca é a QUADRIX, Eu já leio as alternativas procurando as expressoes alteradas/omitidas.
I É dever fundamental do servidor público privar-se de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. - ( apenas: tratar cuidadosamente)
II Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, é dever fundamental do servidor público. [CORRRETA LETRA DE LEI]
III Ter respeito à hierarquia, temendo representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, é um dever fundamental do servidor público. - (porém sem nenhum temor de representar ... )
IV A inassiduidade ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, é um comportamento esperado na função de servidor público. - (correto é ser assíduo e frequente ao serviço ... )
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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I É dever fundamental do servidor público privar-se de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
II Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, é dever fundamental do servidor público.
Deveres fundamentais do servidor público: u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
III Ter respeito à hierarquia, temendo representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, é um dever fundamental do servidor público.
IV A inassiduidade ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, é um comportamento esperado na função de servidor público.
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A banca lembrou as questões de português da FCC, com tudo invertido.
Põe na ordem direta que fica mais fácil.
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Esse é o tipo de questão mais cruel que pode existir. Muitas vezes, mesmo sem saber se todas as assertivas estão corretas, conseguimos responder a questão por eliminação. Mas quando a banca vem com esse formato de questão, lascou.
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GABARITO: B
Que falta de Ética, examinador! o_O
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Os deveres fundamentais do servidor público a que se refere a questão, estão elencados na Seção II, do Capítulo I do Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, chamada "Dos Principais Deveres do Servidor Público".
A Seção II, que é iniciada pelo inciso XIV ("São deveres fundamenteis do servidor público:"), descreve os deveres do servidor público, listados de "a" a "v", totalizando 21 deveres.
Na questão, os deveres fundamentais foram alterados em sua literalidade, para confundir o candidato. Os que se apresentaram foram os previstos nas alíneas "e", "u", "h" e "l."
Assim, revendo a questão temos as seguintes correções:
I É dever fundamental do servidor público privar-se de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
ERRADO: De acordo com a alínea "e", tem-se que é dever fundamental do servidor público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
II Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, é dever fundamental do servidor público.
CORRETO: A alternativa descreve a literalidade da alínea "u", do inciso XIV do Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994.
III Ter respeito à hierarquia, temendo representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, é um dever fundamental do servidor público.
ERRADO: De acordo com a alínea "h", tem-se que é dever fundamental do servidor público ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
IV A inassiduidade ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, é um comportamento esperado na função de servidor público.
ERRADO: De acordo com a alínea "l", tem-se que é dever fundamental do servidor público ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
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letra B
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DECRETO Nº 1.171/1994
Somente a assertiva II está correta:
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Vejamos os erros das demais alternativas:
I) não privar-se de tratar, mas tratar cuidadosamente os usuários dos serviços (inciso XIV, alínea e);
III) sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido (inciso XIV, alínea h);
IV) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado (inciso XIV, alínea l);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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Sinceramente, na minha opinião deve ter questões para saber qual resposta de texto de lei está correta não apenas quantas estão certas.
Enfim, bons estudos à todos!!!!!!!!!
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I É dever fundamental do servidor público privar-se de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
- XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
- e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
II Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, é dever fundamental do servidor público.
- XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
- u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
III Ter respeito à hierarquia, temendo representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, é um dever fundamental do servidor público.
- XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
- h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
IV A inassiduidade ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, é um comportamento esperado na função de servidor público.
- XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.